Associação Macequece
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Associação Macequece
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- Texto do artigo, página 6: Associação Macequece
- Texto do artigo, página 6: A Associação Macequece, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 165/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente:
- Texto do artigo, página 6: Elísio José Pita, Osten Samissone Jemusse, Júlia Graça Maria Carlos, Rudo Pedro Fatimane, Arlete Manuel de Jesus Marques, Constância Didiza Machengo Meque, Naumar Luís Magaio, Celestina Vasco Joaquim Chaves Tiago, Aguida Alberto Buque Inroga e Elisabeth Domingos Mário. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Macequece é guiado com seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A Associação Macequece é uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: Sede e duração
- Texto do artigo, página 6: A Associação Macequece, tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, província de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: Objectivos
- Texto do artigo, página 6: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socioeconómico dos seus associados.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: Perda de qualidade do membro
- Número ou marcador, página 6: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos e dissolução
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito);
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A Associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
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