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Texto do artigo · p. 12 Gamela Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e nove de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e oito verso a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída
Texto do artigo · p. 13 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gamela Grupo, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Gamela Grupo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrarem necessárias.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade constitue-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços de frete aéreo e rodoviário;
Número ou marcador · p. 13 c) Participação financeira;
Número ou marcador · p. 13 d) Agro-processamento;
Número ou marcador · p. 13 e) Agência de viagens;
Número ou marcador · p. 13 f) Serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 13 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo setenta e cinco por cento do capital social equivalente a quinze mil meticais para o sócio Jorge Simião Martins Manjate e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para o sócio Cláudio Marcelo Martins Manjate, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Jorge Simião Martins Manjate, que desde já fica designado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Vilankulo, 29 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Gamela Grupo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e nove de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e oito verso a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída
  3. Texto do artigo, página 13: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gamela Grupo, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Gamela Grupo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrarem necessárias.
  9. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade constitue-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Hotelaria e turismo;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de frete aéreo e rodoviário;
  15. Número ou marcador, página 13: c) Participação financeira;
  16. Número ou marcador, página 13: d) Agro-processamento;
  17. Número ou marcador, página 13: e) Agência de viagens;
  18. Número ou marcador, página 13: f) Serviços financeiros;
  19. Número ou marcador, página 13: g) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 13: Capital social
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo setenta e cinco por cento do capital social equivalente a quinze mil meticais para o sócio Jorge Simião Martins Manjate e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para o sócio Cláudio Marcelo Martins Manjate, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  25. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Jorge Simião Martins Manjate, que desde já fica designado sócio gerente.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
  27. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  30. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Vilankulo, 29 de Outubro de 2020. —
  32. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
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