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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Gamela Grupo, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e nove de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e oito verso a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída
- Texto do artigo, página 13: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Gamela Grupo, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Gamela Grupo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrarem necessárias.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade constitue-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços de frete aéreo e rodoviário;
- Número ou marcador, página 13: c) Participação financeira;
- Número ou marcador, página 13: d) Agro-processamento;
- Número ou marcador, página 13: e) Agência de viagens;
- Número ou marcador, página 13: f) Serviços financeiros;
- Número ou marcador, página 13: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo setenta e cinco por cento do capital social equivalente a quinze mil meticais para o sócio Jorge Simião Martins Manjate e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para o sócio Cláudio Marcelo Martins Manjate, respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Jorge Simião Martins Manjate, que desde já fica designado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Vilankulo, 29 de Outubro de 2020. —
- Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
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