Associação Rumbidzai Rupisse

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Associação Rumbidzai Rupisse

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Texto do artigo · p. 8 Associação Rumbidzai Rupisse
Texto do artigo · p. 8 A Associação Rumbidzai Rupisse, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 162/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente: Cacilda Francisco Sithole, Pita Jairosse Francisco, Ruben Mwadzura Pambai, Ana Anguirai Massodzi, Francisco Selmane Apeza, Nanguissai Elicha, Pita Jemuce Jemuce, Doca Anguirai Massodzi, Melody Filipe Moiana, e Pita Eduardo Chivo.
Texto do artigo · p. 8 Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Rumbidzai Rupisse é guiado com seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A Associação Rumbidzai Rupisse é uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 Sede e duração
Texto do artigo · p. 8 A Associação Rumbidzai Rupisse tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Objectivos
Texto do artigo · p. 8 Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-económico dos seus associados.
Texto do artigo · p. 8 CAPÍITULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Perda de qualidade do membro
Número ou marcador · p. 8 Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exone-
Texto do artigo · p. 9 ração, decisão tomada após a deliberação da assembleia geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito);
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
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  1. Texto do artigo, página 8: Associação Rumbidzai Rupisse
  2. Texto do artigo, página 8: A Associação Rumbidzai Rupisse, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 162/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente: Cacilda Francisco Sithole, Pita Jairosse Francisco, Ruben Mwadzura Pambai, Ana Anguirai Massodzi, Francisco Selmane Apeza, Nanguissai Elicha, Pita Jemuce Jemuce, Doca Anguirai Massodzi, Melody Filipe Moiana, e Pita Eduardo Chivo.
  3. Texto do artigo, página 8: Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Rumbidzai Rupisse é guiado com seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 8: Denominação
  7. Texto do artigo, página 8: A Associação Rumbidzai Rupisse é uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem fins lucrativos.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 8: Sede e duração
  10. Texto do artigo, página 8: A Associação Rumbidzai Rupisse tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 8: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 8: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-económico dos seus associados.
  14. Texto do artigo, página 8: CAPÍITULO II Dos associados
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 8: Admissão de membros
  17. Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 8: Perda de qualidade do membro
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exone-
  21. Texto do artigo, página 9: ração, decisão tomada após a deliberação da assembleia geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
  23. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais
  26. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da associação são:
  27. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito);
  28. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Gestão;
  29. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 9: A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
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