Associação Rumbidzai Rupisse
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Associação Rumbidzai Rupisse
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- Texto do artigo, página 8: Associação Rumbidzai Rupisse
- Texto do artigo, página 8: A Associação Rumbidzai Rupisse, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 162/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente: Cacilda Francisco Sithole, Pita Jairosse Francisco, Ruben Mwadzura Pambai, Ana Anguirai Massodzi, Francisco Selmane Apeza, Nanguissai Elicha, Pita Jemuce Jemuce, Doca Anguirai Massodzi, Melody Filipe Moiana, e Pita Eduardo Chivo.
- Texto do artigo, página 8: Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Rumbidzai Rupisse é guiado com seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A Associação Rumbidzai Rupisse é uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: Sede e duração
- Texto do artigo, página 8: A Associação Rumbidzai Rupisse tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica. E é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: Objectivos
- Texto do artigo, página 8: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-económico dos seus associados.
- Texto do artigo, página 8: CAPÍITULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: Perda de qualidade do membro
- Número ou marcador, página 8: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exone-
- Texto do artigo, página 9: ração, decisão tomada após a deliberação da assembleia geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Os órgãos e dissolução
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito);
- Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
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