Associação Tsap-Imbeu
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Associação Tsap-Imbeu
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- Texto do artigo, página 9: Associação Tsap-Imbeu
- Texto do artigo, página 9: A Associação Tsap-Imbeu, com domicílio no bairro Vumba, cidade de Manica, distrito e província do mesmo nome, é reconhecida
- Texto do artigo, página 9: pelo Conselho Executivo Provincial de Manica, através do Despacho n.º 167/2020, como pessoas jurídicas, lícito e legalmente possíveis. Ela é composta por dez (10) membros nomeadamente: Henriques Jone Marumba, Elias Lisboa Messa, Sitenure Manuel Nhandiro, Ticha Viola Maphaia, Lucia Jemusse, Jossias Filipe Arone Chaoma, Alice Rarão Mocono, Cecilia Quenesse, Maria Paulo e Marta Jone. Nestes termos e de acordo com a lei vigente, a Associação Tsap-Imbeu é guiado com seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A Associação Tsap-Imbeu é uma pessoa colectiva, com autonomia financeira e patrimonial que se rege pelo presente estatuto e é uma associação sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: Sede e duração
- Texto do artigo, página 9: A Associação Tsap-Imbeu tem sua sede no bairro Vumba, EN 6, cidade de Manica, e é constituída por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da aprovação do presente estatuto pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Texto do artigo, página 9: Promover o processo de poupanças e créditos rotativos e contribuir para o desenvolvimento das actividades socio-económico dos seus associados.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 9: Podem ser membros da associação pessoas singulares ou colectivas, maiores de dezoito anos de idade, que tenham uma actividade de geração de renda (negócios).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: Perda de qualidade do membro
- Número ou marcador, página 9: Um) A perda de qualidade de membro pode ser por expulsão, não cumprindo com os objectivos. E a mesma pode ser por exoneração, decisão tomada após a deliberação da Assembleia Geral no fim de cada ciclo, devendo o membro participar a sua decisão trinta dias antes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte do membro os seus herdeiros poderão dar continuidade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos e dissolução
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral (órgão supremo, constituídos por todos os membros de pleno direito);
- Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de gestão;
- Número ou marcador, página 10: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A associação só se dissolve por deliberações da Assembleia Geral e a sua deliberação será tomada por maioria de ¾ dos membros ou nos casos previstos na lei.
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