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Texto do artigo · p. 10 CMS-Chiango Mais Seguro – Corretora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323757, uma entidade tendo como sócios: Francisco Manheche Alfredo Massambo, nascido a 21 de Janeiro de 1989 em Chimoio-Manica, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º100100093801S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 9 de Março de 2016, e Isildo Cristino Alfredo Massambo, nascido a 14 de Outubro de 1980 em Mutarara-Tete, estado civil casado com Micaela Maria João Mota Chauque em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 11 n.º 110100231870N emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 2 de Agosto de 2019.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de CMS-Chiango Mais Seguro – Corretora de Seguros, Limitada, com sede social no bairro de Magoanine B, quarteirão 27, casa n.º 99, distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal consultoria, gestão e a mediação de seguro dos ramos vida e não-vida na categoria de corrector de seguros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é correspondente à soma de duas quotas no valor de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), integralmente subscrito e apenas foi realizado em 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota, correspondente a 50 porcento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Manheche Alfredo Massambo;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota, correspondente a 50 porcento do capital social, pertencente ao sócio Isildo Cristino Alfredo Massambo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade é exercida pelos sócios ou por quem for designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Aos sócios competem colectivamente e após prévia aprovação da assembleia geral, os mais amplos poderes para a condução dos negócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade pode constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura conjunta dos gerentes;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura do mandatário social ou de dois mandatários sociais munidos de poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: CMS-Chiango Mais Seguro – Corretora de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101323757, uma entidade tendo como sócios: Francisco Manheche Alfredo Massambo, nascido a 21 de Janeiro de 1989 em Chimoio-Manica, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º100100093801S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 9 de Março de 2016, e Isildo Cristino Alfredo Massambo, nascido a 14 de Outubro de 1980 em Mutarara-Tete, estado civil casado com Micaela Maria João Mota Chauque em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade
  3. Texto do artigo, página 11: n.º 110100231870N emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 2 de Agosto de 2019.
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de CMS-Chiango Mais Seguro – Corretora de Seguros, Limitada, com sede social no bairro de Magoanine B, quarteirão 27, casa n.º 99, distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal consultoria, gestão e a mediação de seguro dos ramos vida e não-vida na categoria de corrector de seguros.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 11: O capital social é correspondente à soma de duas quotas no valor de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais), integralmente subscrito e apenas foi realizado em 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota, correspondente a 50 porcento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Manheche Alfredo Massambo;
  14. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota, correspondente a 50 porcento do capital social, pertencente ao sócio Isildo Cristino Alfredo Massambo.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade é exercida pelos sócios ou por quem for designado pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) Aos sócios competem colectivamente e após prévia aprovação da assembleia geral, os mais amplos poderes para a condução dos negócios.
  19. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade pode constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Obrigação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
  23. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta dos gerentes;
  24. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura do mandatário social ou de dois mandatários sociais munidos de poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  26. Texto do artigo, página 11: Maputo, 31 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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