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Texto do artigo · p. 11 Construções Joumaa Mabuzein, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101248453, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Joumaa Mabuzein, Limitada, constituída entre os sócios: Mohamad Abed Al Kareem Dhyni, natural da república do Líbano, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10001393631M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Agosto de 2016, residente no distrito de Nacala Porto e Hassan Jomaa, natural do Libano, portador do DIRE n.º 11LB00060308M, emitido a 4 de Março de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na cidade alta, bloco 1 no distrito de Nacala Porto.
Texto do artigo · p. 11 Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a denominação de Construções Joumaa Mabuzein, Limitada, com sede na cidade de Nacala Porto, podendo por deliberação do sócio solidário transferir-la, aderir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios achar necessário.
Texto do artigo · p. 11 ....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto exercício de actividade, construção civil, reabilitação de imóveis, bem como a prestação de serviços e qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, de 51% equivalente a 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais) para o socio Mohamad Abed Al Kareem Dhyni e 49%, equivalente a 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais) para o sócio Hassan Jomaa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que benéfica para empresa.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e presentação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Mohamad Abed Al Kareem Dhyni, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 27 de Novembro. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Construções Joumaa Mabuzein, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101248453, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Joumaa Mabuzein, Limitada, constituída entre os sócios: Mohamad Abed Al Kareem Dhyni, natural da república do Líbano, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 10001393631M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de Agosto de 2016, residente no distrito de Nacala Porto e Hassan Jomaa, natural do Libano, portador do DIRE n.º 11LB00060308M, emitido a 4 de Março de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente na cidade alta, bloco 1 no distrito de Nacala Porto.
  3. Texto do artigo, página 11: Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a denominação de Construções Joumaa Mabuzein, Limitada, com sede na cidade de Nacala Porto, podendo por deliberação do sócio solidário transferir-la, aderir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios achar necessário.
  7. Texto do artigo, página 11: ....................................................................
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto exercício de actividade, construção civil, reabilitação de imóveis, bem como a prestação de serviços e qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, de 51% equivalente a 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais) para o socio Mohamad Abed Al Kareem Dhyni e 49%, equivalente a 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais) para o sócio Hassan Jomaa.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) Não haverá prestação suplementar de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que benéfica para empresa.
  15. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 11: (Administração e presentação)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Mohamad Abed Al Kareem Dhyni, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  20. Texto do artigo, página 11: Nampula, 27 de Novembro. — O Conservador, Ilegível.
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