Associação de Saúde OVANELA
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Associação de Saúde OVANELA
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- Texto do artigo, página 3: Associação de Saúde OVANELA
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 3: Associação de Saúde OVANELA, adiante designada Ovanela é uma pessoa coletiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, constituída por mulheres e homens activistas de promoção de saúde e bem-estar das comunidades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 3: Um) A OVANELA é uma associação de âmbito provincial de Nampula, com sede na cidade de Nampula, Avenida Filipe Samuel Magaia, sem número, bairro Muatala, próximo da Escola Portuguesa, podendo criar delegações em outras partes da província.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A OVANELA é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: Para a realização dos seus fins a OVANELA propõe-se em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) Contribuir para a melhoria do acesso ao serviço de saúde de qualidade as populações;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover mudanças sociais e de comportamento nos níveis individuais comunitários e estruturais;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir uma melhor qualidade de rastreio e manejo de base comunitária da desnutrição aguda, para fazer face ao elevado índice de desnutrição contribuindo assim para o fortalecimento da qualidade de manejo de desnutrição nas Unidades Sanitárias;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para a redução da mortalidade materna e infantil através de ações de prevenção e melhoria do desempenho das comunidades desfavorecidas de modo a garantir que todas mulheres e crianças beneficiem do crescimento do país;
- Número ou marcador, página 4: e) Capacitar membros ou grupos específicos para servirem de modelos, dentro das comunidades, na promoção de estilos de vida saudáveis, educação nutricional, higiene e saneamento, prevenção de doenças incluindo HIV, TB e ITS;
- Número ou marcador, página 4: f) Apoiar as mulheres grávidas, lactantes, crianças e homens seropositivos para que adiram ao tratamento do HIV e serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 4: g) Promover ações de prevenção e combate à malária através do envolvimento do sector privado na implementação de abordagens de marketing para erradicação da malária no país;
- Número ou marcador, página 4: h) Reforçar capacidade das pessoas para o desenvolvimento máximo do potencial de saúde por meio do uso e busca de assistência e atendimento na área da saúde, incluindo a promoção de actividades cívicas, educacionais, meio-ambiente e desenvolvimento sócio-económico de comunidades em Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: i) Capacitar e integrar os membros das comunidades para que sejam actores activos dos seus próprios processos de desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Membros e admissão de membros
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros podem ser fundadores, efectivos, honorários e beneméritos:
- Número ou marcador, página 4: a) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição;
- Número ou marcador, página 4: b) São membros efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) São membros beneméritos aqueles que, por serviços prestados ou dádivas feitas à organização, mereçam da Assembleia Geral essa qualificação, como prova de reconhecimento;
- Número ou marcador, página 4: d) São membros honorários os indivíduos ou as colectividades que, estranhos ou não a organização, se notabilizem
- Texto do artigo, página 4: por actos que, socialmente enobreçam ou enriqueçam o património de prestígio moral ou material da organização, sendo como tal, reconhecidos e qualificados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membros
- Número ou marcador, página 4: Um) A qualidade de membro da Associação OVANELA perde-se pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 4: a) Renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) A falta de pagamentos de quotas por mais de 12 meses após a suspensão por falta de pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 4: c) Prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação OVANELA;
- Número ou marcador, página 4: d) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação OVANELA e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
- Número ou marcador, página 4: e) Impedimentos nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 4: f) Interdição legal;
- Número ou marcador, página 4: g) Condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A qualidade de membro da Associação OVANELA é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Ter a posse de cartão de membro e representar a OVANELA em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista à angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
- Número ou marcador, página 4: e) Receber informação periódica do Conselho de Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da OVANELA;
- Número ou marcador, página 4: g) Participar nas actividades executivas da associação desde que não exerça funções de presidente, vice-presidente e tesoureiro do Conselho de direção e Presidente do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: h) Beneficiar-se de formações que forem disponibilizadas para os membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) Pagar regular e atempadamente as quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 4: e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
- Número ou marcador, página 4: h) Informar à Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos da OVANELA são os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da OVANELA, composto por todos os seus
- Texto do artigo, página 5: membros e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: Natureza da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da OVANELA em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 2/3 de votos dos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar os empréstimos da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
- Número ou marcador, página 5: g) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extinção da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da OVANELA.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: A Mesa de Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: Competências da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar as reuniões;
- Número ou marcador, página 5: b) Indicar a ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 5: c) Presidir às reuniões e orientar os trabalhos;
- Número ou marcador, página 5: d) Assinar as actas respectivas;
- Número ou marcador, página 5: e) Dar posse aos membros eleitos para os cargos dos órgãos sociais, assinando com eles as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 5: f) Garantir o cumprimento integral dos estatutos e do presente Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral durante as suas ausências;
- Número ou marcador, página 5: b) Apoiar ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral nas actividades da mesa;
- Número ou marcador, página 5: c) Executar todos os trabalhos necessários ao bom funcionamento das reuniões.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Redigir as actas das sessões;
- Número ou marcador, página 5: b) Colaborar com o presidente na preparação das reuniões;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar o expediente da assembleia;
- Número ou marcador, página 5: d) Dar seguimento à correspondência dirigida à assembleia ou ao seu presidente;
- Número ou marcador, página 5: e) Executar todos os trabalhos necessários ao bom funcionamento das reuniões.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: A Mesa de Assembleia Geral reúne em sessões preparatórias das reuniões das assembleias gerais, uma vez ao ano e extraordinária sempre que for convocada uma sessão extraordinária para discussão e deliberação dos assuntos a serem propostos tanto pela Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e de 2/3 dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é um órgão directivo, composto por um presidente, vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho de Direcção da OVANELA representá-la, incumbindo-se designadamente de:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para a Coordenação executiva e exercer acções disciplinares sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 5: e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros hona associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 5: f) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
- Número ou marcador, página 5: g) Assegurar o controlo e o bom funcionamento da Coordenação Executiva;
- Número ou marcador, página 5: h) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: Competências dos membros do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) Presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 6: c) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) Assinar, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Publicar todas as notícias das actividades da entidade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 6: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 6: d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: f) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Vogal:
- Número ou marcador, página 6: a) Mobilizar os membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Partilhar informações da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) Conselho Fiscal é um órgão de excrutinacao de todos os actos da organização.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e
- Texto do artigo, página 6: extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 6: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 6: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas;
- Número ou marcador, página 6: e) Auditar as contas da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS Duração do mandato
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são eleitos durante a 1.ª Assembleia Geral, por um período de 3 anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Incompatibilidades e património
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais eleitos para os cargos de presidente do Conselho de Direcção, vice-presidente do Conselho de Direcção, tesoureira do Conselho de Direcção e Presidente do Conselho Fiscal são incompatíveis para exercer funções nos órgãos executivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos executivos que ocupam posição de gestão não podem em simultâneo exercer funções de Presidente do Conselho de Direcção, vice-presidente do conselho de Direcção, Tesoureira do Conselho de Direcção e Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: Fundos
- Número ou marcador, página 6: Um) São considerados fundos da Ovanela:
- Número ou marcador, página 6: a) O produto das quotas, jóia e outras contribuições dos membros; i) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento à OVANELA de uma jóia no valor de quinhentos meticais (500MT) no momento da sua admissão e uma vez a cada ano civil;
- Texto do artigo, página 6: ii) O valor da jóia pode ser actualizado mediante deliberação da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 6: iii) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento à OVANELA de uma quota mensal no valor de Cem meticais (100MT), até ao dia 30 do mês a que disser respeito. iv) O valor da quota é estabelecido e actualizado mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: Património
- Número ou marcador, página 6: Um) Serão considerados patrimónios da OVANELA todos os bens moveis e imoveis adquiridos com fundos da associação e parceiros desde que esteja na posse da OVANELA para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Todo o bem da associação deverá ser objecto de inventários, realizados a cada 3 meses e liderado pela tesouraria/contabilidade da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os bens partrimónias serão objecto de escrutinação trimestral realizada pelo Conselho Fiscal da associação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A tesouraria/contabilidade deve sempre apresentar o inventario da associação para efeitos verificação pelo conselho de direcção e órgãos sociais da OVANELA.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício anual da OVANELA coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As contas referentes ao exercício deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 6: Um) A OVANELA dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da OVANELA definirá os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
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