III SÉRIE — n.º 210
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 210/2022
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 1 de Novembro de 2022 III SÉRIE — Número 210
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Governo da Província da Zambézia: Despachos. Governo do Distrito de Mecúfi: Despachos. Governo do Distrito de Metuge: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Saúde OVANELA. Associação 7 de Abril. Associação 1 de Junho. Associação Islâmica. Associação Monatsani. Associação Olima Orera. Associação Mulaba - Rede de Conservação da Biodiversidade
- Parágrafo, página 1: Costeira, Marítimo e Recursos Hídricos da Zambézia. Associação Muhiconele Ntima. A&T Importação e Exportação, Limitada. A.J Motors, Limitada. Agri Inputs, Limitada. Artes Billac Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Atlantic Travel, Limitada. AYK Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Briotech – Sociedade Unipessoal, Limitada. CC – Moza Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. CFI-Centro de Formação Industrial, Limitada. Farmácia Berta, Limitada. Firstech, Limitada. Gravando Audiovisial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Easy, Limitada. Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A. HOSPITEC, S.A. IFSM-International Facilities Services Mozambique, Limitada. Jardins Perfeitos – Sociedade Unipessoal, Limitada. MAB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. MAB Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Palma Safety Company, Limitada. Right Link Services, Limitada. Smart Led Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Strategic Merchandising Services, Limitada. Sunt, Limitada. Super Boa Farm, Limitada. Taquick, Limitada. Tricabos, Limitada. Uangalizi S.U. – Sociedade Unipessoal, Limitada. Walpavo S.A. Waqas Thool Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wild África, Limitada. Well Clean & Serviços, Limitada. Wingi Investments, Limitada. Prestige Beverages, Limitada. Prime Care, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Serage Anfai, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Ana Serage Anfai, para passar a usar o nome completo de Annae Serage Anfai.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 18 de Julho de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Saúde Ovanela, requereu ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Saúde Ovanela, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, no posto administrativo de Muatala, próximo da Escola Portuguesa, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula, 29 de Junho de 2022. — O Secretário do Estado, Mety Oreste Gondola.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação MULABA – Rede de Conservação da Biodiversidade Costeira, Marítima e Recursos Hídricos da Zambézia, requereu ao Governo da Província da Zambézia o seu reconhecimento com pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que precede fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação MULABA – Rede de Conservação da Biodiversidade Costeira, Marítima e Recursos Hídricos da Zambézia, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia, Quelimane, 9 de Novembro de
- Texto do artigo, página 2: 2018. — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahome.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mecúfi
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos associados, requereu ao administrador do distrito de Mecúfi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido o respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação de Camponeses que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, tanto que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação são os seguintes: a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto pelo n.º 2, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida provisoriamente/definitivamente como pessoa colectiva designada Associação Monatsani cujo objectivos são: Desenvolver as actividades agro-pecuárias, agro-indústrias e de todas as actividades do meio rural, por outro lado a concentração e comercialização dos produtos agropecuárias e agroindustriais, participar no estudo, promoção e definição das políticas de terra no que concerne a agricultura e participar no capital social e comercialização de produtos agropecuários.
- Texto do artigo, página 2: Esta associação tem a sua sede na comunidade de Sambene, área da localidade de Sambene, posto administrativo de Mecúfi - sede, neste distrito.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mecúfi, 18 de Julho de 2022. O Administrador do Distrito, Dinis Issa Mitandi.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos associados, requereu ao administrador do distrito de Mecúfi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido o respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação de Camponeses que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, tanto que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação são os seguintes: a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto pelo n.º 2, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida provisoriamente/definitivamente como pessoa colectiva designada Associação 1 de Junho, cujo objectivos são: Desenvolver as actividades agro-pecuárias, agro-indústrias e de todas as actividades do meio rural, por outro lado a concentração e comercialização dos produtos agropecuárias e agroindustriais, participar no estudo, promoção e definição das políticas de terra no que concerne a agricultura e participar no capital social e comercialização de produtos agropecuários.
- Texto do artigo, página 2: Esta associação tem a sua sede na comunidade de Sambene, área da localidade de Sambene, posto administrativo de Mecúfi - sede, neste distrito.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mecúfi, 18 de Julho de 2022. O Administrador do Distrito, Dinis Issa Mitandi.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos associados, requereu ao administrador do distrito de Mecúfi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido o respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação de Camponeses que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, tanto que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação são os seguintes: a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto pelo n.º 2, do artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida provisoriamente/ definitivamente como pessoa colectiva designada Associação Olima
- Texto do artigo, página 3: Orera, cujo objectivos são: Desenvolver as actividades agro-pecuárias, agro-indústrias e de todas as actividades do meio rural, por outro lado a concentração e comercialização dos produtos agropecuárias e agroindustriais, participar no estudo, promoção e definição das políticas de terra no que concerne a agricultura e participar no capital social e comercialização de produtos agro-pecuários.
- Texto do artigo, página 3: Esta associação tem a sua sede na comunidade de Natuco, área da localidade de Natuco, Posto Administrativo de Mecúfi - sede, neste distrito.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Mecúfi, 18 de Julho de 2022. O Administrador do Distrito, Dinis Issa Mitandi.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Metuge
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na aldeia de Nanlia, localidade de Nanlia, posto administrativo de Mieze, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em representação da Associação Islâmica, requereu ao administrador do distrito de Metuge, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com os estatutos e acta da assembleia constituinte.
- Texto do artigo, página 3: Verificamos os documentos entregues, constatou que se trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis, sendo que o acto da Constituição e o Estatuto da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento. Nestes termos e de acordo com o disposto do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, é reconhecida como pessoa jurídica a associação denominada por Islâmica.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Metuge, 19 de Julho de 2022. O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na aldeia de Nanlia, localidade de Nanlia, posto administrativo de Mieze, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em representação da Associação Muhiconele Ntima, requereu ao administrador do distrito de Metuge, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com os estatutos e acta da assembleia constituinte.
- Texto do artigo, página 3: Verificamos os documentos entregues, constatou que se trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis, sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento. Nestes termos e de acordo com o disposto do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, é reconhecida como pessoa jurídica a associação denominada por Muhiconele Ntima.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Metuge, 19 de Julho de 2022. O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na aldeia de Nanlia, localidade de Nanlia, posto administrativo de Mieze, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em representação da Associação 7 de Abril, requereu ao administrador do distrito de Metuge, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com os estatutos e acta da assembleia constituinte.
- Texto do artigo, página 3: Verificamos os documentos entregues, constatou que se trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis, sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento. Nestes termos e de acordo com o disposto do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, é reconhecida como pessoa jurídica a associação denominada por 7 de Abril.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Metuge, 19 de Julho de 2022. O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação de Saúde OVANELA
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 3: Associação de Saúde OVANELA, adiante designada Ovanela é uma pessoa coletiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, constituída por mulheres e homens activistas de promoção de saúde e bem-estar das comunidades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 3: Um) A OVANELA é uma associação de âmbito provincial de Nampula, com sede na cidade de Nampula, Avenida Filipe Samuel Magaia, sem número, bairro Muatala, próximo da Escola Portuguesa, podendo criar delegações em outras partes da província.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A OVANELA é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: Para a realização dos seus fins a OVANELA propõe-se em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) Contribuir para a melhoria do acesso ao serviço de saúde de qualidade as populações;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover mudanças sociais e de comportamento nos níveis individuais comunitários e estruturais;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir uma melhor qualidade de rastreio e manejo de base comunitária da desnutrição aguda, para fazer face ao elevado índice de desnutrição contribuindo assim para o fortalecimento da qualidade de manejo de desnutrição nas Unidades Sanitárias;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para a redução da mortalidade materna e infantil através de ações de prevenção e melhoria do desempenho das comunidades desfavorecidas de modo a garantir que todas mulheres e crianças beneficiem do crescimento do país;
- Número ou marcador, página 4: e) Capacitar membros ou grupos específicos para servirem de modelos, dentro das comunidades, na promoção de estilos de vida saudáveis, educação nutricional, higiene e saneamento, prevenção de doenças incluindo HIV, TB e ITS;
- Número ou marcador, página 4: f) Apoiar as mulheres grávidas, lactantes, crianças e homens seropositivos para que adiram ao tratamento do HIV e serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 4: g) Promover ações de prevenção e combate à malária através do envolvimento do sector privado na implementação de abordagens de marketing para erradicação da malária no país;
- Número ou marcador, página 4: h) Reforçar capacidade das pessoas para o desenvolvimento máximo do potencial de saúde por meio do uso e busca de assistência e atendimento na área da saúde, incluindo a promoção de actividades cívicas, educacionais, meio-ambiente e desenvolvimento sócio-económico de comunidades em Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: i) Capacitar e integrar os membros das comunidades para que sejam actores activos dos seus próprios processos de desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Membros e admissão de membros
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros podem ser fundadores, efectivos, honorários e beneméritos:
- Número ou marcador, página 4: a) São membros fundadores aqueles que participaram na criação da organização e subscreveram a sua acta de constituição;
- Número ou marcador, página 4: b) São membros efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e sejam admitidas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) São membros beneméritos aqueles que, por serviços prestados ou dádivas feitas à organização, mereçam da Assembleia Geral essa qualificação, como prova de reconhecimento;
- Número ou marcador, página 4: d) São membros honorários os indivíduos ou as colectividades que, estranhos ou não a organização, se notabilizem
- Texto do artigo, página 4: por actos que, socialmente enobreçam ou enriqueçam o património de prestígio moral ou material da organização, sendo como tal, reconhecidos e qualificados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membros
- Número ou marcador, página 4: Um) A qualidade de membro da Associação OVANELA perde-se pelos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 4: a) Renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) A falta de pagamentos de quotas por mais de 12 meses após a suspensão por falta de pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 4: c) Prática de actos que violem os objectivos e interesses da Associação OVANELA;
- Número ou marcador, página 4: d) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da Associação OVANELA e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos antiéticos e de corrupção;
- Número ou marcador, página 4: e) Impedimentos nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 4: f) Interdição legal;
- Número ou marcador, página 4: g) Condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde a pena de prisão maior.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A qualidade de membro da Associação OVANELA é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Ter a posse de cartão de membro e representar a OVANELA em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista à angariação de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
- Número ou marcador, página 4: e) Receber informação periódica do Conselho de Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Formular propostas de projectos que se coadunem com os fins e actividades da OVANELA;
- Número ou marcador, página 4: g) Participar nas actividades executivas da associação desde que não exerça funções de presidente, vice-presidente e tesoureiro do Conselho de direção e Presidente do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: h) Beneficiar-se de formações que forem disponibilizadas para os membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) Pagar regular e atempadamente as quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 4: e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
- Número ou marcador, página 4: h) Informar à Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos da OVANELA são os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da OVANELA, composto por todos os seus
- Texto do artigo, página 5: membros e presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: Natureza da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da OVANELA em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de 2/3 de votos dos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar os empréstimos da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
- Número ou marcador, página 5: g) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) No caso de a Assembleia Geral não reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extinção da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral poderá conferir distinção a membros honorários e beneméritos pelos seus actos a favor da OVANELA.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O regulamento interno definirá as regras de tal distinção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: A Mesa de Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: Competências da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar as reuniões;
- Número ou marcador, página 5: b) Indicar a ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 5: c) Presidir às reuniões e orientar os trabalhos;
- Número ou marcador, página 5: d) Assinar as actas respectivas;
- Número ou marcador, página 5: e) Dar posse aos membros eleitos para os cargos dos órgãos sociais, assinando com eles as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 5: f) Garantir o cumprimento integral dos estatutos e do presente Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral durante as suas ausências;
- Número ou marcador, página 5: b) Apoiar ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral nas actividades da mesa;
- Número ou marcador, página 5: c) Executar todos os trabalhos necessários ao bom funcionamento das reuniões.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Redigir as actas das sessões;
- Número ou marcador, página 5: b) Colaborar com o presidente na preparação das reuniões;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar o expediente da assembleia;
- Número ou marcador, página 5: d) Dar seguimento à correspondência dirigida à assembleia ou ao seu presidente;
- Número ou marcador, página 5: e) Executar todos os trabalhos necessários ao bom funcionamento das reuniões.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: A Mesa de Assembleia Geral reúne em sessões preparatórias das reuniões das assembleias gerais, uma vez ao ano e extraordinária sempre que for convocada uma sessão extraordinária para discussão e deliberação dos assuntos a serem propostos tanto pela Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e de 2/3 dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é um órgão directivo, composto por um presidente, vicepresidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho de Direcção da OVANELA representá-la, incumbindo-se designadamente de:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para a Coordenação executiva e exercer acções disciplinares sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: d) Representar a associação junto de organismos oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 5: e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros hona associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 5: f) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
- Número ou marcador, página 5: g) Assegurar o controlo e o bom funcionamento da Coordenação Executiva;
- Número ou marcador, página 5: h) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: Competências dos membros do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) Presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 6: c) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) Assinar, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Publicar todas as notícias das actividades da entidade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 6: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 6: d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: f) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Vogal:
- Número ou marcador, página 6: a) Mobilizar os membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Partilhar informações da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) Conselho Fiscal é um órgão de excrutinacao de todos os actos da organização.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre e
- Texto do artigo, página 6: extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da associação, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 6: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 6: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas;
- Número ou marcador, página 6: e) Auditar as contas da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS Duração do mandato
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são eleitos durante a 1.ª Assembleia Geral, por um período de 3 anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: Incompatibilidades e património
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais eleitos para os cargos de presidente do Conselho de Direcção, vice-presidente do Conselho de Direcção, tesoureira do Conselho de Direcção e Presidente do Conselho Fiscal são incompatíveis para exercer funções nos órgãos executivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos executivos que ocupam posição de gestão não podem em simultâneo exercer funções de Presidente do Conselho de Direcção, vice-presidente do conselho de Direcção, Tesoureira do Conselho de Direcção e Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: Fundos
- Número ou marcador, página 6: Um) São considerados fundos da Ovanela:
- Número ou marcador, página 6: a) O produto das quotas, jóia e outras contribuições dos membros; i) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento à OVANELA de uma jóia no valor de quinhentos meticais (500MT) no momento da sua admissão e uma vez a cada ano civil;
- Texto do artigo, página 6: ii) O valor da jóia pode ser actualizado mediante deliberação da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 6: iii) Todos os associados, à excepção dos associados honorários, estão sujeitos ao pagamento à OVANELA de uma quota mensal no valor de Cem meticais (100MT), até ao dia 30 do mês a que disser respeito. iv) O valor da quota é estabelecido e actualizado mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: Património
- Número ou marcador, página 6: Um) Serão considerados patrimónios da OVANELA todos os bens moveis e imoveis adquiridos com fundos da associação e parceiros desde que esteja na posse da OVANELA para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Todo o bem da associação deverá ser objecto de inventários, realizados a cada 3 meses e liderado pela tesouraria/contabilidade da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os bens partrimónias serão objecto de escrutinação trimestral realizada pelo Conselho Fiscal da associação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A tesouraria/contabilidade deve sempre apresentar o inventario da associação para efeitos verificação pelo conselho de direcção e órgãos sociais da OVANELA.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício anual da OVANELA coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As contas referentes ao exercício deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicáveis as leis em vigor na República de Moçambique referentes às associações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 6: Um) A OVANELA dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral que deliberar a dissolução da OVANELA definirá os termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
- Texto do artigo, página 7: Associação 7 de Abril
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por despacho de 19 de Julho de 2022 do administrador do distrito de Metuge, António Valerio Nandanga, nos termos do n.º1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 08/91, de 18 de Julho, foi reconhecida a Associação denominada Associação 7 de Abril, com sede na aldeia de Nanlia localidade de Nanlia, posto administrativo de Mieze, distrito de Metuge com os seguintes membros: Presidência da mesa da Assembleia - Olinda José, secretáriaFátima Morido Bau, Presidente da Mesa da Assembleia - Olinda José, vice-presidente da Mesa da Assembleia - Nnonlane Rai, secretária da mesa da Assembleia- Fátima Mourido Bau, Presidente do Conselho de DirecçãoAtija Pedro, vice-presidente do Conselho de Direcção- Teresa Luís Amisse, secretário do Conselho de Direcção-Iassine Fahamo, tesoreiro do Conselho de Direcção:Vahine Pintane Kalomba, Presidente do Conselho Fiscal- Alide António Abibo, vice presidente do Conselho Fiscal, Agira Marcelino, secretário do Conselho Fiscal-Manuel Pedro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação,sede, duração e fins
- Texto do artigo, página 7: A associação denomina-se 7 de Abril, com sede no distrito de Metuge, localidade de Nanliaque terá a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 7: Um) Associação 7 de Abrilé uma organização sem fins lucrativos que visa o desenvolvimento da agro-pecuária, agro-indústria e de todas as actividades do meio rural.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para concretização dos objectivos enunciados, deverá.
- Número ou marcador, página 7: a) Promover acções de aperfeiçoamento da agro-pecuáriae à agro-indústria;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover a concentração e comercialização de produtos agropecuárias e agroindustriais;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar no estudo, promoção e definição das políticas de terra, no que concerne à agricultura;
- Número ou marcador, página 7: d) Promover e participar no distrito e comunidade em todas as formas de defesa dos direitos dos camponeses;
- Número ou marcador, página 7: e) Contribuir para a conciliação entre as actividades agropecuárias e a conservação da natureza e dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: f) Organizar, promover e explorar eventos tais como feiras agrícolas e exposições;
- Número ou marcador, página 7: g) Participar no capital social e comercialização de produtos agropecuários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Membros
- Texto do artigo, página 7: Podem ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola, pecuária, agro-industrial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Direito
- Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar em assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito, beneficiar das vantagens e regalais;
- Número ou marcador, página 7: c) Requerer a convocação de assembleias gerais nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Deveres
- Texto do artigo, página 7: São deveres dso membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Comparecer às assembleias gerais e reuniões onde são convocados;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestar colaboração a todas as iniciativas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO Um) Perdem qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Os que pratiquem actos contrários aos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Os que se atrasem no pagamento da quota por mais de seis meses;
- Número ou marcador, página 7: c) Os que transferirem para outrem o benefício exclusivo dos associados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nenhum membro será excluído, sem ser ouvido pela Direcção; e lhe será assegurado o direito a reclamação ou recurso.
- Número ou marcador, página 7: Três) O membro excluído perde os seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Direcção dos órgãos
- Texto do artigo, página 7: São órgãos da associação: A assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos por quatro anos com máximo de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Nas deliberações, cada um dos respectivos membros tem direito a um voto, tendo o/a presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno uso dos seus direitos e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Incumbe ao presidente convocar as reuniões da assembleia e dirigir os respectivos trabalhos. Os secretários auxiliam o Presidente, elaborar as actas e substituir o presidente em impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger a Mesa a Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: b) Fixar as quotas;
- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar os relatórios e contas da Direcção,
- Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e outros;
- Número ou marcador, página 7: e) Destituir órgãos da associação que não cumpre as suas atribuições.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente de 20 a 28 de Fevereiro de cada ano para apreciar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência do ano findo
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 7: Um) A convocação de qualquer Assembleia Geral é por escrito, com a antecedência de 10 dias, no qual se indicará o dia/hora e local da reunião e a agenda.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 7: Um) Cada membro terá um voto, os ausentes representar-se-ão por outro, mediante carta e identificação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, em caso de empate o presidente exerce o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Direcção
- Texto do artigo, página 7: A Direcção será constituída por um/a presidente, vice-presidente e um/a secretário/a.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Competência
- Texto do artigo, página 8: São competências dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação em juízo e no seu todo;
- Número ou marcador, página 8: b) Criar, praticar, organizar e dirigir todas actividades da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal compõe três membros, Presidente, vice-presidente e secretário/a.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 8: Um) ) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
- Texto do artigo, página 8: Dois)Velar pelo cumprimento das disposições estatuárias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: Receitas
- Número ou marcador, página 8: Um) O produto das quotas dos membros. Dois) Quaisquer fundos, donativos ou
- Texto do artigo, página 8: legados atribuídos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Taxas cobradas pela prestação de serviços ou comercialização de productos agropecuários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) À assembleia que delibera a dissolução decidirão sobre o destino a dar aos bens da associação com base na lei vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 21 de
- Texto do artigo, página 8: Julho, de dois mil e vinte e um. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Associação 1 de Junho
- Parágrafo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por Despacho de 18 de Julho de 2022, pelo administrador do distrito de Mecufi, província de Cabo Delgado, António Valério Nandanga, foi reconhecida uma associação 1 de Junho, nos termos do n .º 2 do artigo 5 do Decreto - Lei n.º 02/2006, de 3 de
- Texto do artigo, página 8: Maio, denominada por Associação 1 de Junho é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos,com sede na aldeia de Sambene, localidade de Sambene, posto administrativo de Mecufi-sede, constituída entre os membros: Presidência Miquidade Mahando Galibo, secretário- Mitiliga Taine, Presidente da Mesa da Assembleia Miquidade Mahando Galibo, vice-presidente da Mesa da Assembleia - Bina Abudo, secretário da mesa da Assembleia-Mitilage Taine, presidente do Conselho de Direcção-Infalume Taine,vicepresidente do Conselho de Direcção-Rafa Marinjane, Secretário do Conselho de DirecçãoMuatequelene Alafo, Tesoreira do Conselho de Direcção- Tiane Uhitimo -Conselho Fiscal, Presidente do Conselho Fiscal- Bichehe Rassule, Vice-presidente do Conselho Fiscal: Francisco Rachide, secretáriado Conselho Fiscal- Mariamo Ussene, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação,sede, duração e fins
- Texto do artigo, página 8: A associação denomina-se 1 de Junho, com sede no distrito de Mecúfi, localidade de Sambene que terá a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 8: Um) Associação 1 de Junho é uma organização sem fins lucrativos que visa o desenvolvimento da agro-pecuária,agroindústria e de todas as actividades do meio rural.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para concretização dos objectivos enunciados, deverá.
- Número ou marcador, página 8: a) Promover acções de aperfeiçoamento da agro-pecuária e à agro-indústria;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover a concentração e comercialização de produtos agropecuárias e agroindustriais;
- Número ou marcador, página 8: c) Participar no estudo, promoção e definição das políticas de terra, no que concerne à agricultura;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover e participar no distrito e comunidade em todas as formas de defesa dos direitos dos camponeses;
- Número ou marcador, página 8: e) Contribuir para a conciliação entre as actividades agropecuárias e a conservação da natureza e dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 8: f) Organizar, promover e explorar eventos tais como feiras agrícolas e exposições;
- Número ou marcador, página 8: g) Participar no capital social e comercialização de produtos agropecuários.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Podem ser membrostodas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola, pecuária, agro-industrial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Direitos
- Texto do artigo, página 8: São direitis dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar em assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito, beneficiar das vantagens e regalais;
- Número ou marcador, página 8: c) Requerer a convocação de assembleias gerais nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Deveres
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Comparecer às assembleias gerais e reuniões onde são convocados;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestar colaboração a todas as iniciativas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO Um) Perdem qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Os que pratiquem actos contrários aos objectivos da associação;
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Diploma Associação de Saúde OVANELA
- Certidão de registo Associação 7 de Abril
- Diploma Associação 1 de Junho
- Diploma Associação Islâmica
- Diploma Associação Monatsani
- Certidão de registo Associação Olima Orera
- Certidão de registo Associação Mulaba Rede de Conservação da Biodiversidade Costeira, Marítimo e Recursos Hídricos da Zambézia
- Certidão de registo Associação Muhiconele Ntima
- Certidão de registo A&T Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A.J Motors, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Agri Inputs, Limitada
- Certidão de registo Artes Billac Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Atlantic Travel, Limitada
- Certidão de registo AYK Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Briotech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma CC - Moza Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CFI-Centro de Formação Industrial, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Berta, Limitada
- Certidão de registo Firstech, Limitada
- Certidão de registo Gravando Audiovisual, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Grupo Easy, Limitada
- Certidão de registo HOSPITEC, S.A.
- Certidão de registo IFSM – International Facilities Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Jardins Perfeitos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MAB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MAB Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Palma Safety Company, Limitada
- Certidão de registo Right Link Services, Limitada
- Certidão de registo Smart Led Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Strategic Merchandising Services, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mecúfi
- Certidão de registo Sunt, Limitada
- Certidão de registo Super Boa Farm, Limitada
- Certidão de registo Taquick, Limitada
- Certidão de registo Tricabos, Limitada
- Certidão de registo Uangalizi S.U – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Walpavo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Waqas Thool Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wild África, Limitada
- Certidão de registo Well Clean & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Wingi Investments, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Prime Care Industries, Limitada
- Certidão de registo Prestige Beverages, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mecúfi, 18 de Julho de 2022. O Administrador do Distrito, Dinis Issa Mitandi.
- Despacho Governo do Distrito de Mecúfi, 18 de Julho de 2022. O Administrador do Distrito, Dinis Issa Mitandi. Governo do Distrito de Metuge
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Metuge, 19 de Julho de 2022. O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.