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Texto do artigo · p. 7 Associação 7 de Abril
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por despacho de 19 de Julho de 2022 do administrador do distrito de Metuge, António Valerio Nandanga, nos termos do n.º1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 08/91, de 18 de Julho, foi reconhecida a Associação denominada Associação 7 de Abril, com sede na aldeia de Nanlia localidade de Nanlia, posto administrativo de Mieze, distrito de Metuge com os seguintes membros: Presidência da mesa da Assembleia - Olinda José, secretáriaFátima Morido Bau, Presidente da Mesa da Assembleia - Olinda José, vice-presidente da Mesa da Assembleia - Nnonlane Rai, secretária da mesa da Assembleia- Fátima Mourido Bau, Presidente do Conselho de DirecçãoAtija Pedro, vice-presidente do Conselho de Direcção- Teresa Luís Amisse, secretário do Conselho de Direcção-Iassine Fahamo, tesoreiro do Conselho de Direcção:Vahine Pintane Kalomba, Presidente do Conselho Fiscal- Alide António Abibo, vice presidente do Conselho Fiscal, Agira Marcelino, secretário do Conselho Fiscal-Manuel Pedro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação,sede, duração e fins
Texto do artigo · p. 7 A associação denomina-se 7 de Abril, com sede no distrito de Metuge, localidade de Nanliaque terá a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 7 Um) Associação 7 de Abrilé uma organização sem fins lucrativos que visa o desenvolvimento da agro-pecuária, agro-indústria e de todas as actividades do meio rural.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para concretização dos objectivos enunciados, deverá.
Número ou marcador · p. 7 a) Promover acções de aperfeiçoamento da agro-pecuáriae à agro-indústria;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover a concentração e comercialização de produtos agropecuárias e agroindustriais;
Número ou marcador · p. 7 c) Participar no estudo, promoção e definição das políticas de terra, no que concerne à agricultura;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover e participar no distrito e comunidade em todas as formas de defesa dos direitos dos camponeses;
Número ou marcador · p. 7 e) Contribuir para a conciliação entre as actividades agropecuárias e a conservação da natureza e dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 f) Organizar, promover e explorar eventos tais como feiras agrícolas e exposições;
Número ou marcador · p. 7 g) Participar no capital social e comercialização de produtos agropecuários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Membros
Texto do artigo · p. 7 Podem ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola, pecuária, agro-industrial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Direito
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar em assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger e ser eleito, beneficiar das vantagens e regalais;
Número ou marcador · p. 7 c) Requerer a convocação de assembleias gerais nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Deveres
Texto do artigo · p. 7 São deveres dso membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Comparecer às assembleias gerais e reuniões onde são convocados;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestar colaboração a todas as iniciativas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO Um) Perdem qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Os que pratiquem actos contrários aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Os que se atrasem no pagamento da quota por mais de seis meses;
Número ou marcador · p. 7 c) Os que transferirem para outrem o benefício exclusivo dos associados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nenhum membro será excluído, sem ser ouvido pela Direcção; e lhe será assegurado o direito a reclamação ou recurso.
Número ou marcador · p. 7 Três) O membro excluído perde os seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Direcção dos órgãos
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da associação: A assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos por quatro anos com máximo de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Nas deliberações, cada um dos respectivos membros tem direito a um voto, tendo o/a presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno uso dos seus direitos e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Incumbe ao presidente convocar as reuniões da assembleia e dirigir os respectivos trabalhos. Os secretários auxiliam o Presidente, elaborar as actas e substituir o presidente em impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger a Mesa a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 b) Fixar as quotas;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar os relatórios e contas da Direcção,
Número ou marcador · p. 7 d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e outros;
Número ou marcador · p. 7 e) Destituir órgãos da associação que não cumpre as suas atribuições.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente de 20 a 28 de Fevereiro de cada ano para apreciar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência do ano findo
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A convocação de qualquer Assembleia Geral é por escrito, com a antecedência de 10 dias, no qual se indicará o dia/hora e local da reunião e a agenda.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 7 Um) Cada membro terá um voto, os ausentes representar-se-ão por outro, mediante carta e identificação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, em caso de empate o presidente exerce o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Direcção
Texto do artigo · p. 7 A Direcção será constituída por um/a presidente, vice-presidente e um/a secretário/a.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Competência
Texto do artigo · p. 8 São competências dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a associação em juízo e no seu todo;
Número ou marcador · p. 8 b) Criar, praticar, organizar e dirigir todas actividades da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal compõe três membros, Presidente, vice-presidente e secretário/a.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 8 Um) ) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Texto do artigo · p. 8 Dois)Velar pelo cumprimento das disposições estatuárias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Receitas
Número ou marcador · p. 8 Um) O produto das quotas dos membros. Dois) Quaisquer fundos, donativos ou
Texto do artigo · p. 8 legados atribuídos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Taxas cobradas pela prestação de serviços ou comercialização de productos agropecuários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) À assembleia que delibera a dissolução decidirão sobre o destino a dar aos bens da associação com base na lei vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 21 de
Texto do artigo · p. 8 Julho, de dois mil e vinte e um. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação 7 de Abril
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por despacho de 19 de Julho de 2022 do administrador do distrito de Metuge, António Valerio Nandanga, nos termos do n.º1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 08/91, de 18 de Julho, foi reconhecida a Associação denominada Associação 7 de Abril, com sede na aldeia de Nanlia localidade de Nanlia, posto administrativo de Mieze, distrito de Metuge com os seguintes membros: Presidência da mesa da Assembleia - Olinda José, secretáriaFátima Morido Bau, Presidente da Mesa da Assembleia - Olinda José, vice-presidente da Mesa da Assembleia - Nnonlane Rai, secretária da mesa da Assembleia- Fátima Mourido Bau, Presidente do Conselho de DirecçãoAtija Pedro, vice-presidente do Conselho de Direcção- Teresa Luís Amisse, secretário do Conselho de Direcção-Iassine Fahamo, tesoreiro do Conselho de Direcção:Vahine Pintane Kalomba, Presidente do Conselho Fiscal- Alide António Abibo, vice presidente do Conselho Fiscal, Agira Marcelino, secretário do Conselho Fiscal-Manuel Pedro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação,sede, duração e fins
  5. Texto do artigo, página 7: A associação denomina-se 7 de Abril, com sede no distrito de Metuge, localidade de Nanliaque terá a duração por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 7: Um) Associação 7 de Abrilé uma organização sem fins lucrativos que visa o desenvolvimento da agro-pecuária, agro-indústria e de todas as actividades do meio rural.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) Para concretização dos objectivos enunciados, deverá.
  9. Número ou marcador, página 7: a) Promover acções de aperfeiçoamento da agro-pecuáriae à agro-indústria;
  10. Número ou marcador, página 7: b) Promover a concentração e comercialização de produtos agropecuárias e agroindustriais;
  11. Número ou marcador, página 7: c) Participar no estudo, promoção e definição das políticas de terra, no que concerne à agricultura;
  12. Número ou marcador, página 7: d) Promover e participar no distrito e comunidade em todas as formas de defesa dos direitos dos camponeses;
  13. Número ou marcador, página 7: e) Contribuir para a conciliação entre as actividades agropecuárias e a conservação da natureza e dos recursos naturais;
  14. Número ou marcador, página 7: f) Organizar, promover e explorar eventos tais como feiras agrícolas e exposições;
  15. Número ou marcador, página 7: g) Participar no capital social e comercialização de produtos agropecuários.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 7: Membros
  18. Texto do artigo, página 7: Podem ser membros todas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola, pecuária, agro-industrial.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: Direito
  21. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros:
  22. Número ou marcador, página 7: a) Participar em assembleias gerais;
  23. Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito, beneficiar das vantagens e regalais;
  24. Número ou marcador, página 7: c) Requerer a convocação de assembleias gerais nos termos estatutários.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 7: Deveres
  27. Texto do artigo, página 7: São deveres dso membros:
  28. Número ou marcador, página 7: a) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 7: b) Comparecer às assembleias gerais e reuniões onde são convocados;
  30. Número ou marcador, página 7: c) Prestar colaboração a todas as iniciativas.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO Um) Perdem qualidade de membros:
  32. Número ou marcador, página 7: a) Os que pratiquem actos contrários aos objectivos da associação;
  33. Número ou marcador, página 7: b) Os que se atrasem no pagamento da quota por mais de seis meses;
  34. Número ou marcador, página 7: c) Os que transferirem para outrem o benefício exclusivo dos associados.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) Nenhum membro será excluído, sem ser ouvido pela Direcção; e lhe será assegurado o direito a reclamação ou recurso.
  36. Número ou marcador, página 7: Três) O membro excluído perde os seus direitos.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 7: Direcção dos órgãos
  39. Texto do artigo, página 7: São órgãos da associação: A assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 7: Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos por quatro anos com máximo de dois mandatos.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 7: Nas deliberações, cada um dos respectivos membros tem direito a um voto, tendo o/a presidente voto de qualidade.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  46. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno uso dos seus direitos e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) Incumbe ao presidente convocar as reuniões da assembleia e dirigir os respectivos trabalhos. Os secretários auxiliam o Presidente, elaborar as actas e substituir o presidente em impedimentos.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Compete à Assembleia Geral:
  49. Número ou marcador, página 7: a) Eleger a Mesa a Direcção e o Conselho Fiscal;
  50. Número ou marcador, página 7: b) Fixar as quotas;
  51. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar os relatórios e contas da Direcção,
  52. Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e outros;
  53. Número ou marcador, página 7: e) Destituir órgãos da associação que não cumpre as suas atribuições.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente de 20 a 28 de Fevereiro de cada ano para apreciar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência do ano findo
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Número ou marcador, página 7: Um) A convocação de qualquer Assembleia Geral é por escrito, com a antecedência de 10 dias, no qual se indicará o dia/hora e local da reunião e a agenda.
  58. Número ou marcador, página 7: Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Número ou marcador, página 7: Um) Cada membro terá um voto, os ausentes representar-se-ão por outro, mediante carta e identificação.
  61. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, em caso de empate o presidente exerce o voto de qualidade.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 7: Direcção
  64. Texto do artigo, página 7: A Direcção será constituída por um/a presidente, vice-presidente e um/a secretário/a.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 8: Competência
  67. Texto do artigo, página 8: São competências dos membros:
  68. Número ou marcador, página 8: a) Representar a associação em juízo e no seu todo;
  69. Número ou marcador, página 8: b) Criar, praticar, organizar e dirigir todas actividades da associação.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  72. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal compõe três membros, Presidente, vice-presidente e secretário/a.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  74. Número ou marcador, página 8: Um) ) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
  75. Texto do artigo, página 8: Dois)Velar pelo cumprimento das disposições estatuárias.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO O ano social coincide com o ano civil.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  78. Texto do artigo, página 8: Receitas
  79. Número ou marcador, página 8: Um) O produto das quotas dos membros. Dois) Quaisquer fundos, donativos ou
  80. Texto do artigo, página 8: legados atribuídos.
  81. Número ou marcador, página 8: Três) Taxas cobradas pela prestação de serviços ou comercialização de productos agropecuários.
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  83. Número ou marcador, página 8: Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 8: Dois) À assembleia que delibera a dissolução decidirão sobre o destino a dar aos bens da associação com base na lei vigente em Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 21 de
  86. Texto do artigo, página 8: Julho, de dois mil e vinte e um. — A Técnica, Ilegível.
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