Associação Islâmica
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- Texto do artigo, página 9: Associação Islâmica
- Texto do artigo, página 9: de Nanlia, posto administrativo de Mieze, distrito de Metuge com os seguintes membros: Presidência- Bacar Rai, secretária- Tepia Patura, Presidente da Mesa da Assembleia Bacar Rai, vice-presidente da Mesa da Assembleia Amade Luís Amade, secretária da mesa da assembleia, presidente do Conselho de Direcção- Amade Rachide Amimo, Vice-presidente do Conselho de Direcção-Buanança Kaluma Buanança secretário do Conselho de Direcção- Insirane Natoche, tesoreiro do Conselho de DirecçãoAgifa Alia, presidente do Conselho FiscalZacarias Amido, vice-presidente do Conselho Fiscal- Pincha Tahabo Suheli, secretáriado Conselho Fiscal- Afido Luís Amade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Denominação,sede, duração e fins
- Texto do artigo, página 9: A associação denomina-se Islâmica, com sede no distrito de Metuge, localidade de Nanlia que terá a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Número ou marcador, página 9: Um) AssociaçãoIslâmicaé uma organização sem fins lucrativos que visa o desenvolvimento da agro-pecuária,agro-indústria e de todas as actividades do meio rural.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para concretização dos objectivos enunciados, deverá.
- Número ou marcador, página 9: a) Promover acções de aperfeiçoamento da agro-pecuáriae à agro-indústria;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover a concentração e comercialização de produtos agropecuárias e agroindustriais;
- Número ou marcador, página 9: c) Participar no estudo, promoção e definição das políticas de terra, no que concerne à agricultura;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover e participar no distrito e comunidade em todas as formas de defesa dos direitos dos camponeses;
- Número ou marcador, página 9: e) Contribuir para a conciliação entre as actividades agropecuárias e a conservação da natureza e dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 9: f) Organizar, promover e explorar eventos tais como feiras agrícolas e exposições;
- Número ou marcador, página 9: g) Participar no capital social e comercialização de produtos agropecuários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Membros
- Texto do artigo, página 9: Podem ser membrostodas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola, pecuária, agro-industrial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Direito
- Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar em assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito, beneficiar das vantagens e regalais;
- Número ou marcador, página 10: c) Requerer a convocação de assembleias gerais nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: Deveres
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Comparecer às assembleias gerais e reuniões onde são convocados;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestar colaboração a todas as iniciativas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS Um) Perdem qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Os que pratiquem actos contrários aos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Os que se atrasem no pagamento da quota por mais de seis meses;
- Número ou marcador, página 10: c) Os que transferirem para outrem o benefício exclusivo dos associados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Nenhum membro será excluído, sem ser ouvido pela Direcção; e lhe será assegurado o direito a reclamação ou recurso.
- Número ou marcador, página 10: Três) O membro excluído perde os seus direitos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: Dos órgãos de Direcção
- Texto do artigo, página 10: São órgãos da associação: A assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos por quatro anos com máximo de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: Nas deliberações, cada um dos respectivos membros tem direito a um voto, tendo o/a presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno uso dos
- Texto do artigo, página 10: seus direitos e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Incumbe ao presidente convocar as reuniões da assembleia e dirigir os respectivos trabalhos. Os secretários auxiliam o presidente, elaborar as actas e substituir o presidente em impedimentos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger a Mesa a Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: b) Fixar as quotas;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar os relatórios e contas da Direcção,
- Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e outros;
- Número ou marcador, página 10: e) Destituir órgãos da associação que não cumpre as suas atribuições.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente de 20 a 28 de Fevereiro de cada ano para apreciar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência do ano findo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Número ou marcador, página 10: Um) A convocação de qualquer Assembleia Geral é por escrito, com a antecedência de 10 dias, no qual se indicará o dia/hora e local da reunião e a agenda.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Número ou marcador, página 10: Um) Cada membro terá um voto, os ausentes representar-se-ão por outro, mediante carta e identificação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membrospresentes, em caso de empate o presidente exerce o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 10: Direcção
- Texto do artigo, página 10: A Direcção será constituída por um/a presidente, vice-presidente e um/a secretário/a.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: Competência
- Texto do artigo, página 10: Compete aos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar a associação em juízo e no seu todo.
- Número ou marcador, página 10: b) Criar, praticar, organizar e dirigir todas actividades da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal compõe três membros, Presidente, vice-presidente e secretário/a.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
- Número ou marcador, página 10: Um) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
- Texto do artigo, página 10: Dois)Velar pelo cumprimento das disposições estatuárias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 10: Receitas
- Número ou marcador, página 10: Um) O produto das quotas dos membros. Dois) Quaisquer fundos, donativos ou
- Texto do artigo, página 10: legados atribuídos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Taxas cobradas pela prestação de serviços ou comercialização de productos agropecuários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
- Número ou marcador, página 10: Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) À assembleia que delibera a dissolução decidirá sobre o destino a dar aos bens da associação com base na lei vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 21 de Julho, de dois mil e vinte e
- Texto do artigo, página 10: dois. — A Técnica, Ilegível.
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