Associação Islâmica

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Texto do artigo · p. 9 Associação Islâmica
Texto do artigo · p. 9 de Nanlia, posto administrativo de Mieze, distrito de Metuge com os seguintes membros: Presidência- Bacar Rai, secretária- Tepia Patura, Presidente da Mesa da Assembleia Bacar Rai, vice-presidente da Mesa da Assembleia Amade Luís Amade, secretária da mesa da assembleia, presidente do Conselho de Direcção- Amade Rachide Amimo, Vice-presidente do Conselho de Direcção-Buanança Kaluma Buanança secretário do Conselho de Direcção- Insirane Natoche, tesoreiro do Conselho de DirecçãoAgifa Alia, presidente do Conselho FiscalZacarias Amido, vice-presidente do Conselho Fiscal- Pincha Tahabo Suheli, secretáriado Conselho Fiscal- Afido Luís Amade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação,sede, duração e fins
Texto do artigo · p. 9 A associação denomina-se Islâmica, com sede no distrito de Metuge, localidade de Nanlia que terá a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Número ou marcador · p. 9 Um) AssociaçãoIslâmicaé uma organização sem fins lucrativos que visa o desenvolvimento da agro-pecuária,agro-indústria e de todas as actividades do meio rural.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para concretização dos objectivos enunciados, deverá.
Número ou marcador · p. 9 a) Promover acções de aperfeiçoamento da agro-pecuáriae à agro-indústria;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover a concentração e comercialização de produtos agropecuárias e agroindustriais;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar no estudo, promoção e definição das políticas de terra, no que concerne à agricultura;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover e participar no distrito e comunidade em todas as formas de defesa dos direitos dos camponeses;
Número ou marcador · p. 9 e) Contribuir para a conciliação entre as actividades agropecuárias e a conservação da natureza e dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 f) Organizar, promover e explorar eventos tais como feiras agrícolas e exposições;
Número ou marcador · p. 9 g) Participar no capital social e comercialização de produtos agropecuários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Membros
Texto do artigo · p. 9 Podem ser membrostodas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola, pecuária, agro-industrial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Direito
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar em assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e ser eleito, beneficiar das vantagens e regalais;
Número ou marcador · p. 10 c) Requerer a convocação de assembleias gerais nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Deveres
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Comparecer às assembleias gerais e reuniões onde são convocados;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestar colaboração a todas as iniciativas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS Um) Perdem qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Os que pratiquem actos contrários aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Os que se atrasem no pagamento da quota por mais de seis meses;
Número ou marcador · p. 10 c) Os que transferirem para outrem o benefício exclusivo dos associados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Nenhum membro será excluído, sem ser ouvido pela Direcção; e lhe será assegurado o direito a reclamação ou recurso.
Número ou marcador · p. 10 Três) O membro excluído perde os seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Dos órgãos de Direcção
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da associação: A assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos por quatro anos com máximo de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Nas deliberações, cada um dos respectivos membros tem direito a um voto, tendo o/a presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno uso dos
Texto do artigo · p. 10 seus direitos e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Incumbe ao presidente convocar as reuniões da assembleia e dirigir os respectivos trabalhos. Os secretários auxiliam o presidente, elaborar as actas e substituir o presidente em impedimentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger a Mesa a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Fixar as quotas;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar os relatórios e contas da Direcção,
Número ou marcador · p. 10 d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e outros;
Número ou marcador · p. 10 e) Destituir órgãos da associação que não cumpre as suas atribuições.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente de 20 a 28 de Fevereiro de cada ano para apreciar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência do ano findo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Número ou marcador · p. 10 Um) A convocação de qualquer Assembleia Geral é por escrito, com a antecedência de 10 dias, no qual se indicará o dia/hora e local da reunião e a agenda.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Número ou marcador · p. 10 Um) Cada membro terá um voto, os ausentes representar-se-ão por outro, mediante carta e identificação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membrospresentes, em caso de empate o presidente exerce o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 Direcção
Texto do artigo · p. 10 A Direcção será constituída por um/a presidente, vice-presidente e um/a secretário/a.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 Competência
Texto do artigo · p. 10 Compete aos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a associação em juízo e no seu todo.
Número ou marcador · p. 10 b) Criar, praticar, organizar e dirigir todas actividades da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal compõe três membros, Presidente, vice-presidente e secretário/a.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Número ou marcador · p. 10 Um) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Texto do artigo · p. 10 Dois)Velar pelo cumprimento das disposições estatuárias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 Receitas
Número ou marcador · p. 10 Um) O produto das quotas dos membros. Dois) Quaisquer fundos, donativos ou
Texto do artigo · p. 10 legados atribuídos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Taxas cobradas pela prestação de serviços ou comercialização de productos agropecuários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Número ou marcador · p. 10 Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) À assembleia que delibera a dissolução decidirá sobre o destino a dar aos bens da associação com base na lei vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 21 de Julho, de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 10 dois. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Associação Islâmica
  2. Texto do artigo, página 9: de Nanlia, posto administrativo de Mieze, distrito de Metuge com os seguintes membros: Presidência- Bacar Rai, secretária- Tepia Patura, Presidente da Mesa da Assembleia Bacar Rai, vice-presidente da Mesa da Assembleia Amade Luís Amade, secretária da mesa da assembleia, presidente do Conselho de Direcção- Amade Rachide Amimo, Vice-presidente do Conselho de Direcção-Buanança Kaluma Buanança secretário do Conselho de Direcção- Insirane Natoche, tesoreiro do Conselho de DirecçãoAgifa Alia, presidente do Conselho FiscalZacarias Amido, vice-presidente do Conselho Fiscal- Pincha Tahabo Suheli, secretáriado Conselho Fiscal- Afido Luís Amade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação,sede, duração e fins
  5. Texto do artigo, página 9: A associação denomina-se Islâmica, com sede no distrito de Metuge, localidade de Nanlia que terá a duração por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  7. Número ou marcador, página 9: Um) AssociaçãoIslâmicaé uma organização sem fins lucrativos que visa o desenvolvimento da agro-pecuária,agro-indústria e de todas as actividades do meio rural.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) Para concretização dos objectivos enunciados, deverá.
  9. Número ou marcador, página 9: a) Promover acções de aperfeiçoamento da agro-pecuáriae à agro-indústria;
  10. Número ou marcador, página 9: b) Promover a concentração e comercialização de produtos agropecuárias e agroindustriais;
  11. Número ou marcador, página 9: c) Participar no estudo, promoção e definição das políticas de terra, no que concerne à agricultura;
  12. Número ou marcador, página 9: d) Promover e participar no distrito e comunidade em todas as formas de defesa dos direitos dos camponeses;
  13. Número ou marcador, página 9: e) Contribuir para a conciliação entre as actividades agropecuárias e a conservação da natureza e dos recursos naturais;
  14. Número ou marcador, página 9: f) Organizar, promover e explorar eventos tais como feiras agrícolas e exposições;
  15. Número ou marcador, página 9: g) Participar no capital social e comercialização de produtos agropecuários.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 9: Membros
  18. Texto do artigo, página 9: Podem ser membrostodas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola, pecuária, agro-industrial.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 10: Direito
  21. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros:
  22. Número ou marcador, página 10: a) Participar em assembleias gerais.
  23. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito, beneficiar das vantagens e regalais;
  24. Número ou marcador, página 10: c) Requerer a convocação de assembleias gerais nos termos estatutários.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 10: Deveres
  27. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  28. Número ou marcador, página 10: a) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 10: b) Comparecer às assembleias gerais e reuniões onde são convocados;
  30. Número ou marcador, página 10: c) Prestar colaboração a todas as iniciativas.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS Um) Perdem qualidade de membros:
  32. Número ou marcador, página 10: a) Os que pratiquem actos contrários aos objectivos da associação;
  33. Número ou marcador, página 10: b) Os que se atrasem no pagamento da quota por mais de seis meses;
  34. Número ou marcador, página 10: c) Os que transferirem para outrem o benefício exclusivo dos associados.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) Nenhum membro será excluído, sem ser ouvido pela Direcção; e lhe será assegurado o direito a reclamação ou recurso.
  36. Número ou marcador, página 10: Três) O membro excluído perde os seus direitos.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 10: Dos órgãos de Direcção
  39. Texto do artigo, página 10: São órgãos da associação: A assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 10: Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos por quatro anos com máximo de dois mandatos.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 10: Nas deliberações, cada um dos respectivos membros tem direito a um voto, tendo o/a presidente voto de qualidade.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  45. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  46. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno uso dos
  47. Texto do artigo, página 10: seus direitos e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) Incumbe ao presidente convocar as reuniões da assembleia e dirigir os respectivos trabalhos. Os secretários auxiliam o presidente, elaborar as actas e substituir o presidente em impedimentos.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE Compete à Assembleia Geral:
  50. Número ou marcador, página 10: a) Eleger a Mesa a Direcção e o Conselho Fiscal;
  51. Número ou marcador, página 10: b) Fixar as quotas;
  52. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar os relatórios e contas da Direcção,
  53. Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e outros;
  54. Número ou marcador, página 10: e) Destituir órgãos da associação que não cumpre as suas atribuições.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  56. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente de 20 a 28 de Fevereiro de cada ano para apreciar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência do ano findo.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  58. Número ou marcador, página 10: Um) A convocação de qualquer Assembleia Geral é por escrito, com a antecedência de 10 dias, no qual se indicará o dia/hora e local da reunião e a agenda.
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  61. Número ou marcador, página 10: Um) Cada membro terá um voto, os ausentes representar-se-ão por outro, mediante carta e identificação.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membrospresentes, em caso de empate o presidente exerce o voto de qualidade.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  64. Texto do artigo, página 10: Direcção
  65. Texto do artigo, página 10: A Direcção será constituída por um/a presidente, vice-presidente e um/a secretário/a.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  67. Texto do artigo, página 10: Competência
  68. Texto do artigo, página 10: Compete aos membros:
  69. Número ou marcador, página 10: a) Representar a associação em juízo e no seu todo.
  70. Número ou marcador, página 10: b) Criar, praticar, organizar e dirigir todas actividades da associação.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  72. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  73. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal compõe três membros, Presidente, vice-presidente e secretário/a.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  75. Número ou marcador, página 10: Um) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
  76. Texto do artigo, página 10: Dois)Velar pelo cumprimento das disposições estatuárias.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE O ano social coincide com o ano civil.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  79. Texto do artigo, página 10: Receitas
  80. Número ou marcador, página 10: Um) O produto das quotas dos membros. Dois) Quaisquer fundos, donativos ou
  81. Texto do artigo, página 10: legados atribuídos.
  82. Número ou marcador, página 10: Três) Taxas cobradas pela prestação de serviços ou comercialização de productos agropecuários.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  84. Número ou marcador, página 10: Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 10: Dois) À assembleia que delibera a dissolução decidirá sobre o destino a dar aos bens da associação com base na lei vigente em Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 21 de Julho, de dois mil e vinte e
  87. Texto do artigo, página 10: dois. — A Técnica, Ilegível.
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