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- Texto do artigo, página 17: Associação Muhiconele Ntima
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por despacho de 19 de Julho de 2022 do administrador do distrito de Metuge, António Valerio Nandanga, nos termos do n.º 1 do artigo 5, do Decreto Lei n.º 08/91, de 18 de Julho, foi reconhecida a Associação denominada Associação Muhiconele Ntima, com sede na aldeia de Nanlia localidade de Nanlia, posto administrativo de Mieze, distrito de Metuge com os seguintes membros: Presidente da Mesa da Assembleia - Joana Auali, vice-presidente da mesa da assembleia e secretária da Mesa da Assembleia Joana N,natage Manusse, presidente do Conselho de Direcção-Maria Ualina vice presidente do conselho de Direcção-Daniel Iozivela Assane secretário do Conselho de Direcção-Mario Jorge Manusse,tesoreiro do Conselho de DirecçãoCanatana Tuacali presidente do Conselho Fiscal-Salia Nnage Cipriano,vice-presidente do Conselho Fiscal- Fátima Walina, secretáriado Conselho Fiscal- Maria Aquiari, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, sede, duração e fins
- Texto do artigo, página 17: A associação denomina-se Muhiconele Ntima, com sede no distrito de Metuge, localidade de Nanlia que terá a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 17: Um) Associação Muhiconele Ntima é uma organização sem fins lucrativos que visa
- Texto do artigo, página 17: o desenvolvimento da agro-pecuária,agroindústria e de todas as actividades do meio rural.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para concretização dos objectivos enunciados, deverá.
- Número ou marcador, página 17: a) Promover acções de aperfeiçoamento da agro-pecuáriae à agro-indústria;
- Número ou marcador, página 17: b) Promover a concentração e comercialização de produtos agropecuárias e agroindustriais;
- Número ou marcador, página 17: c) Participar no estudo, promoção e definição das políticas de terra, no que concerne à agricultura;
- Número ou marcador, página 17: d) Promover e participar no distrito e comunidade em todas as formas de defesa dos direitos dos camponeses;
- Número ou marcador, página 17: e) Contribuir para a conciliação entre as actividades agropecuárias e a conservação da natureza e dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 17: f) Organizar, promover e explorar eventos tais como feiras agrícolas e exposições;
- Número ou marcador, página 17: g) Participar no capital social e comercialização de produtos agropecuários.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Podem ser membrostodas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola, pecuária, agro-industrial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Direito
- Texto do artigo, página 17: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 17: a) Participar em assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 17: b) Eleger e ser eleito, beneficiar das vantagens e regalias;
- Número ou marcador, página 17: c) Requerer a convocação de assembleias gerais nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Deveres
- Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 17: a) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Comparecer às assembleias gerais e reuniões onde são convocados;
- Número ou marcador, página 17: c) Prestar colaboração a todas as iniciativas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO Um) Perdem qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 17: a) Os que pratiquem actos contrários aos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 17: b) Os que se atrasem no pagamento da quota por mais de seis meses;
- Número ou marcador, página 17: c) Os que transferirem para outrem o benefício exclusivo dos associados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Nenhum membro será excluído, sem ser ouvido pela Direcção; e lhe será assegurado o direito a reclamação ou recurso.
- Número ou marcador, página 18: Três) O membro excluído perde os seus direitos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Órgão de Direcção
- Texto do artigo, página 18: São órgãos da associação: A assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos por quatro anos com máximo de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Nas deliberações, cada um dos respectivos membros tem direito a um voto, tendo o/a presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno uso dos seus direitos e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Incumbe ao presidente convocar as reuniões da assembleia e dirigir os respectivos trabalhos. Os secretários auxiliam o presidente, elaborar as actas e substituir o presidente em impedimentos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Eleger a Mesa a Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 18: b) Fixar as quotas;
- Número ou marcador, página 18: c) Apreciar os relatórios e contas da Direcção,
- Número ou marcador, página 18: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e outros;
- Número ou marcador, página 18: e) Destituir órgãos da associação que não cumpre as suas atribuições.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente de 20 a 28 de Fevereiro de cada ano para apreciar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência do ano findo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) A convocação de qualquer Assembleia Geral é por escrito, com a antecedência de 10 dias, no qual se indicará o dia/hora e local da reunião e a agenda.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 18: Um) Cada membro terá um voto, os ausentes representar-se-ão por outro, mediante carta e identificação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membrospresentes, em caso de empate o presidente exerce o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Direcção
- Texto do artigo, página 18: A Direcção será constituída por um/a
- Texto do artigo, página 18: presidente, vice-presidente e um/a secretário/a.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Competência
- Número ou marcador, página 18: Um) Representar a associação em juízo e no seu todo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Criar, praticar, organizar e dirigir todas actividades da associação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal compõe três membros, presidente, vice-presidente e secretário/a.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 18: Um) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Velar pelo cumprimento das disposições estatuárias.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: Receitas
- Número ou marcador, página 18: Um) O produto das quotas dos membros. Dois) Quaisquer fundos, donativos ou
- Texto do artigo, página 18: legados atribuídos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Taxas cobradas pela prestação de serviços ou comercialização de produtos agropecuários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) À assembleia que delibera a dissolução decidirá sobre o destino a dar aos bens da associação com base na lei vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 21 de
- Texto do artigo, página 18: Julho, de dois mil e vinte e dois.— O Técnico, Ilegível.
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