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Texto do artigo · p. 17 Associação Muhiconele Ntima
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por despacho de 19 de Julho de 2022 do administrador do distrito de Metuge, António Valerio Nandanga, nos termos do n.º 1 do artigo 5, do Decreto Lei n.º 08/91, de 18 de Julho, foi reconhecida a Associação denominada Associação Muhiconele Ntima, com sede na aldeia de Nanlia localidade de Nanlia, posto administrativo de Mieze, distrito de Metuge com os seguintes membros: Presidente da Mesa da Assembleia - Joana Auali, vice-presidente da mesa da assembleia e secretária da Mesa da Assembleia Joana N,natage Manusse, presidente do Conselho de Direcção-Maria Ualina vice presidente do conselho de Direcção-Daniel Iozivela Assane secretário do Conselho de Direcção-Mario Jorge Manusse,tesoreiro do Conselho de DirecçãoCanatana Tuacali presidente do Conselho Fiscal-Salia Nnage Cipriano,vice-presidente do Conselho Fiscal- Fátima Walina, secretáriado Conselho Fiscal- Maria Aquiari, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede, duração e fins
Texto do artigo · p. 17 A associação denomina-se Muhiconele Ntima, com sede no distrito de Metuge, localidade de Nanlia que terá a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) Associação Muhiconele Ntima é uma organização sem fins lucrativos que visa
Texto do artigo · p. 17 o desenvolvimento da agro-pecuária,agroindústria e de todas as actividades do meio rural.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para concretização dos objectivos enunciados, deverá.
Número ou marcador · p. 17 a) Promover acções de aperfeiçoamento da agro-pecuáriae à agro-indústria;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover a concentração e comercialização de produtos agropecuárias e agroindustriais;
Número ou marcador · p. 17 c) Participar no estudo, promoção e definição das políticas de terra, no que concerne à agricultura;
Número ou marcador · p. 17 d) Promover e participar no distrito e comunidade em todas as formas de defesa dos direitos dos camponeses;
Número ou marcador · p. 17 e) Contribuir para a conciliação entre as actividades agropecuárias e a conservação da natureza e dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 17 f) Organizar, promover e explorar eventos tais como feiras agrícolas e exposições;
Número ou marcador · p. 17 g) Participar no capital social e comercialização de produtos agropecuários.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Podem ser membrostodas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola, pecuária, agro-industrial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Direito
Texto do artigo · p. 17 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Participar em assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger e ser eleito, beneficiar das vantagens e regalias;
Número ou marcador · p. 17 c) Requerer a convocação de assembleias gerais nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Deveres
Texto do artigo · p. 17 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Comparecer às assembleias gerais e reuniões onde são convocados;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestar colaboração a todas as iniciativas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO Um) Perdem qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Os que pratiquem actos contrários aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 17 b) Os que se atrasem no pagamento da quota por mais de seis meses;
Número ou marcador · p. 17 c) Os que transferirem para outrem o benefício exclusivo dos associados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nenhum membro será excluído, sem ser ouvido pela Direcção; e lhe será assegurado o direito a reclamação ou recurso.
Número ou marcador · p. 18 Três) O membro excluído perde os seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Órgão de Direcção
Texto do artigo · p. 18 São órgãos da associação: A assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos por quatro anos com máximo de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Nas deliberações, cada um dos respectivos membros tem direito a um voto, tendo o/a presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno uso dos seus direitos e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Incumbe ao presidente convocar as reuniões da assembleia e dirigir os respectivos trabalhos. Os secretários auxiliam o presidente, elaborar as actas e substituir o presidente em impedimentos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Eleger a Mesa a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 b) Fixar as quotas;
Número ou marcador · p. 18 c) Apreciar os relatórios e contas da Direcção,
Número ou marcador · p. 18 d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e outros;
Número ou marcador · p. 18 e) Destituir órgãos da associação que não cumpre as suas atribuições.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente de 20 a 28 de Fevereiro de cada ano para apreciar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência do ano findo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A convocação de qualquer Assembleia Geral é por escrito, com a antecedência de 10 dias, no qual se indicará o dia/hora e local da reunião e a agenda.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) Cada membro terá um voto, os ausentes representar-se-ão por outro, mediante carta e identificação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membrospresentes, em caso de empate o presidente exerce o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Direcção
Texto do artigo · p. 18 A Direcção será constituída por um/a
Texto do artigo · p. 18 presidente, vice-presidente e um/a secretário/a.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Competência
Número ou marcador · p. 18 Um) Representar a associação em juízo e no seu todo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Criar, praticar, organizar e dirigir todas actividades da associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal compõe três membros, presidente, vice-presidente e secretário/a.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 18 Um) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Velar pelo cumprimento das disposições estatuárias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 Receitas
Número ou marcador · p. 18 Um) O produto das quotas dos membros. Dois) Quaisquer fundos, donativos ou
Texto do artigo · p. 18 legados atribuídos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Taxas cobradas pela prestação de serviços ou comercialização de produtos agropecuários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) À assembleia que delibera a dissolução decidirá sobre o destino a dar aos bens da associação com base na lei vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 21 de
Texto do artigo · p. 18 Julho, de dois mil e vinte e dois.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Associação Muhiconele Ntima
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por despacho de 19 de Julho de 2022 do administrador do distrito de Metuge, António Valerio Nandanga, nos termos do n.º 1 do artigo 5, do Decreto Lei n.º 08/91, de 18 de Julho, foi reconhecida a Associação denominada Associação Muhiconele Ntima, com sede na aldeia de Nanlia localidade de Nanlia, posto administrativo de Mieze, distrito de Metuge com os seguintes membros: Presidente da Mesa da Assembleia - Joana Auali, vice-presidente da mesa da assembleia e secretária da Mesa da Assembleia Joana N,natage Manusse, presidente do Conselho de Direcção-Maria Ualina vice presidente do conselho de Direcção-Daniel Iozivela Assane secretário do Conselho de Direcção-Mario Jorge Manusse,tesoreiro do Conselho de DirecçãoCanatana Tuacali presidente do Conselho Fiscal-Salia Nnage Cipriano,vice-presidente do Conselho Fiscal- Fátima Walina, secretáriado Conselho Fiscal- Maria Aquiari, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede, duração e fins
  5. Texto do artigo, página 17: A associação denomina-se Muhiconele Ntima, com sede no distrito de Metuge, localidade de Nanlia que terá a duração por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 17: Um) Associação Muhiconele Ntima é uma organização sem fins lucrativos que visa
  8. Texto do artigo, página 17: o desenvolvimento da agro-pecuária,agroindústria e de todas as actividades do meio rural.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) Para concretização dos objectivos enunciados, deverá.
  10. Número ou marcador, página 17: a) Promover acções de aperfeiçoamento da agro-pecuáriae à agro-indústria;
  11. Número ou marcador, página 17: b) Promover a concentração e comercialização de produtos agropecuárias e agroindustriais;
  12. Número ou marcador, página 17: c) Participar no estudo, promoção e definição das políticas de terra, no que concerne à agricultura;
  13. Número ou marcador, página 17: d) Promover e participar no distrito e comunidade em todas as formas de defesa dos direitos dos camponeses;
  14. Número ou marcador, página 17: e) Contribuir para a conciliação entre as actividades agropecuárias e a conservação da natureza e dos recursos naturais;
  15. Número ou marcador, página 17: f) Organizar, promover e explorar eventos tais como feiras agrícolas e exposições;
  16. Número ou marcador, página 17: g) Participar no capital social e comercialização de produtos agropecuários.
  17. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos membros
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 17: Podem ser membrostodas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola, pecuária, agro-industrial.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: Direito
  22. Texto do artigo, página 17: São direitos dos membros:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Participar em assembleias gerais;
  24. Número ou marcador, página 17: b) Eleger e ser eleito, beneficiar das vantagens e regalias;
  25. Número ou marcador, página 17: c) Requerer a convocação de assembleias gerais nos termos estatutários.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: Deveres
  28. Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros:
  29. Número ou marcador, página 17: a) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 17: b) Comparecer às assembleias gerais e reuniões onde são convocados;
  31. Número ou marcador, página 17: c) Prestar colaboração a todas as iniciativas.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO Um) Perdem qualidade de membros:
  33. Número ou marcador, página 17: a) Os que pratiquem actos contrários aos objectivos da associação;
  34. Número ou marcador, página 17: b) Os que se atrasem no pagamento da quota por mais de seis meses;
  35. Número ou marcador, página 17: c) Os que transferirem para outrem o benefício exclusivo dos associados.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) Nenhum membro será excluído, sem ser ouvido pela Direcção; e lhe será assegurado o direito a reclamação ou recurso.
  37. Número ou marcador, página 18: Três) O membro excluído perde os seus direitos.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 18: Órgão de Direcção
  40. Texto do artigo, página 18: São órgãos da associação: A assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 18: Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos por quatro anos com máximo de dois mandatos.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 18: Nas deliberações, cada um dos respectivos membros tem direito a um voto, tendo o/a presidente voto de qualidade.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
  47. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno uso dos seus direitos e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) Incumbe ao presidente convocar as reuniões da assembleia e dirigir os respectivos trabalhos. Os secretários auxiliam o presidente, elaborar as actas e substituir o presidente em impedimentos.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Compete à Assembleia Geral:
  50. Número ou marcador, página 18: a) Eleger a Mesa a Direcção e o Conselho Fiscal;
  51. Número ou marcador, página 18: b) Fixar as quotas;
  52. Número ou marcador, página 18: c) Apreciar os relatórios e contas da Direcção,
  53. Número ou marcador, página 18: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e outros;
  54. Número ou marcador, página 18: e) Destituir órgãos da associação que não cumpre as suas atribuições.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente de 20 a 28 de Fevereiro de cada ano para apreciar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência do ano findo.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Número ou marcador, página 18: Um) A convocação de qualquer Assembleia Geral é por escrito, com a antecedência de 10 dias, no qual se indicará o dia/hora e local da reunião e a agenda.
  59. Número ou marcador, página 18: Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Número ou marcador, página 18: Um) Cada membro terá um voto, os ausentes representar-se-ão por outro, mediante carta e identificação.
  62. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membrospresentes, em caso de empate o presidente exerce o voto de qualidade.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 18: Direcção
  65. Texto do artigo, página 18: A Direcção será constituída por um/a
  66. Texto do artigo, página 18: presidente, vice-presidente e um/a secretário/a.
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 18: Competência
  69. Número ou marcador, página 18: Um) Representar a associação em juízo e no seu todo.
  70. Número ou marcador, página 18: Dois) Criar, praticar, organizar e dirigir todas actividades da associação.
  71. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 18: Conselho Fiscal
  73. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal compõe três membros, presidente, vice-presidente e secretário/a.
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  75. Número ou marcador, página 18: Um) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
  76. Número ou marcador, página 18: Dois) Velar pelo cumprimento das disposições estatuárias.
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO O ano social coincide com o ano civil.
  78. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  79. Texto do artigo, página 18: Receitas
  80. Número ou marcador, página 18: Um) O produto das quotas dos membros. Dois) Quaisquer fundos, donativos ou
  81. Texto do artigo, página 18: legados atribuídos.
  82. Número ou marcador, página 18: Três) Taxas cobradas pela prestação de serviços ou comercialização de produtos agropecuários.
  83. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  84. Número ou marcador, página 18: Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 18: Dois) À assembleia que delibera a dissolução decidirá sobre o destino a dar aos bens da associação com base na lei vigente em Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 21 de
  87. Texto do artigo, página 18: Julho, de dois mil e vinte e dois.— O Técnico, Ilegível.
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