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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mecúfi, 18 de Julho de 2022. O Administrador do Distrito, Dinis Issa Mitandi.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos associados, requereu ao administrador do distrito de Mecúfi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação de Camponeses que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, tanto que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação são os seguintes: a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto pelo n.º 2, do artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida provisoriamente/ definitivamente como pessoa colectiva designada Associação Olima
Texto do artigo · p. 3 Orera, cujo objectivos são: Desenvolver as actividades agro-pecuárias, agro-indústrias e de todas as actividades do meio rural, por outro lado a concentração e comercialização dos produtos agropecuárias e agroindustriais, participar no estudo, promoção e definição das políticas de terra no que concerne a agricultura e participar no capital social e comercialização de produtos agro-pecuários.
Texto do artigo · p. 3 Esta associação tem a sua sede na comunidade de Natuco, área da localidade de Natuco, Posto Administrativo de Mecúfi - sede, neste distrito.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mecúfi, 18 de Julho de 2022. O Administrador do Distrito, Dinis Issa Mitandi.
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos associados, requereu ao administrador do distrito de Mecúfi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido o respectivo estatuto de constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação de Camponeses que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, tanto que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação são os seguintes: a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto pelo n.º 2, do artigo 5, do DecretoLei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida provisoriamente/ definitivamente como pessoa colectiva designada Associação Olima
  7. Texto do artigo, página 3: Orera, cujo objectivos são: Desenvolver as actividades agro-pecuárias, agro-indústrias e de todas as actividades do meio rural, por outro lado a concentração e comercialização dos produtos agropecuárias e agroindustriais, participar no estudo, promoção e definição das políticas de terra no que concerne a agricultura e participar no capital social e comercialização de produtos agro-pecuários.
  8. Texto do artigo, página 3: Esta associação tem a sua sede na comunidade de Natuco, área da localidade de Natuco, Posto Administrativo de Mecúfi - sede, neste distrito.
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