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- Texto do artigo, página 29: Tricabos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e dois exarada a folhas um a seis, do contracto do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101655504, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regera pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Tricabos, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, província de Maputo, Distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 29: a) Eletricidade geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Instalação e manutenção eléctrica;
- Número ou marcador, página 29: c) Instalação e manutenção de geradores de sistema de transferência automático (ATS);
- Número ou marcador, página 29: d) Instalação e manutenção de rede de baixa e média tensão;
- Número ou marcador, página 29: e) Montagem de postos de transformação;
- Número ou marcador, página 29: f) Manutenção de postos de transformação; e,
- Número ou marcador, página 29: g) Outros.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), representativa de 80% do capital social, pertencente ao sócio Rabanete Hermínio dos Santos Nantancuro;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente ao sócio Morreira Hermínio dos Santos Nantancuro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 29: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquirí-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 30: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Exclusão e exoneração de sócio
- Número ou marcador, página 30: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 30: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
- Número ou marcador, página 30: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 30: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
- Número ou marcador, página 30: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
- Número ou marcador, página 30: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
- Número ou marcador, página 30: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 30: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
- Número ou marcador, página 30: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um Notário.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio, ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
- Número ou marcador, página 30: a) A fusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 30: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio público num jornal de grande circulação ou e-mail, com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que
- Texto do artigo, página 30: todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um ou mais administradores, dispensado (s) de caução e remunerado (s) ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 30: Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimentoescrito dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatário, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício financeiro da sociedade conscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Alocação de resultados
- Número ou marcador, página 30: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 31: Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo sócio Rabanete Hermínio Dos Santos Nantacuro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador ora nomeados deverá convocar uma reunião assembleia geral no prazo de três (3) meses após a data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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