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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: CFI-Centro de Formação Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101858537, uma entidade denominada CFI-Centro de Formação Industrial, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Entre:
- Texto do artigo, página 22: Mário Mateus Mutemba, de nacionalidade mocambicana, viuvo portador do Bilhete de Identidade n.º 11010062470P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Julho de 2010 com o número de contribuinte 102642511, residente no bairro do Alto Maé, do Conselho Municipal da Cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 914 – 1.º andar, adiante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 22: Abdul Gafur Suale Amorim, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159955B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Abril de 2010 e com o número de Contribuinte 102144511, residente no bairro da Malhangalene do Conselho Municipal da Cidade de Maputo, casa n.º 44, rua do Tejo- quarteirão 22, adinante designado por segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 22: Salomão William Ngove, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205323194S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Maio de 2015 e com o número de Contribuinte 103626315, residente no bairro de Laulane, quarteirão 9, casa n.º 62, Distrito Urbano Ka Mavota da Cidade de Maputo, adiante designado por terceiro outorgante;
- Texto do artigo, página 22: Raci João Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, viúva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221731A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Maio de 2010 e com
- Texto do artigo, página 22: o número de Contribuinte 104519202, residente no bairro de Mavalane, casa n. 33, quarteirão 55, adiante designada por quarto outorgante. Celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 22: por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Constituição da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade por quotas do 1.º ao 4.º outorgante.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Denominação da firma)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adoptada a firma CFI, Lda – Centro de Formação Industrial, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Objecto e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto, formação profissional, consultoria, agenciamento e fornecimento de bens.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O presente contrato social a sua duração e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Texto do artigo, página 22: A sede da sociedade situa-se na Avenida 25 de Setembto, n. 2049 S/Loja, em Maputo na Baixa da cidade.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: (Representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A criação de formas locais e estrangeira estará dependente da deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais, dividido em quatro quotas, sendo uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do sócio Mário Mateus Mutemba, uma de 25.000,00MT (Vinte e cinco mil meticais) do sócio Abdul Gafur Suale Amorim, uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais do sócio Raci João Vilanculos e uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais do sócio Salomão William Ngove.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 22: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade fica dispensada e terá ou não direito a remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia geral, e pertence aos sócios Mário, Abdul, Salomão e Raci que desde já são nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para abrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos e necessária a assinatura conjunta de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 22: (Constituição de mandatários)
- Texto do artigo, página 22: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 22: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sessão total de quotas a estranhos depende em primeiro lugar do consentimento da sociedade e aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O consentimento referido no número anterior da presente cláusula, pode ser extensivo em segundo lugar, aos sócios que tem direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
- Número ou marcador, página 23: Três) Excepcionalmente, na primeira sessão da assembleia geral constitutiva, a título gratuito, e, como acção de reconhecimento pelos seus feitos a causa da sociedade, os sócios podem deliberar pela sessão de uma ou mais acções a estranhos, desde que seja comprovado o seu contributo pela mesma causa, e adquirir o respectivo estatuto de sócio, conforme o valor percentual das acções cedidas.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 23: Serão obrigatoriamente distribuídos, salvo deliberação unânime de todos os sócios, os lucros que a lei permite distribuir, afectando-se porém 10% dos lucros a uma reserva especial para amortização de quotas até se perfazer o dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos legais.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não poderá exigir dos socios quaisquer prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por dois terços com antecedência mínima de 20 dias.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A presidência caberá ao sócio que for eleito no início de cada assembleia.
- Número ou marcador, página 23: Três) A subscrição ou aquisição, alienação ou oneração de participações especiais não dependerão da deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Deliberações de alterações do contrato ou fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, bem como a chamada prestações suplementares exigirão a aprovação por maioria de 4/5 do capital social.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios, nos precisos termos estabelecidos pelos artigos 260 e 265, ambos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolvera nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um so de entre todos que os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais e transitórias)
- Texto do artigo, página 23: Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazer face as despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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