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Texto do artigo · p. 22 CFI-Centro de Formação Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101858537, uma entidade denominada CFI-Centro de Formação Industrial, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Texto do artigo · p. 22 Mário Mateus Mutemba, de nacionalidade mocambicana, viuvo portador do Bilhete de Identidade n.º 11010062470P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Julho de 2010 com o número de contribuinte 102642511, residente no bairro do Alto Maé, do Conselho Municipal da Cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 914 – 1.º andar, adiante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 22 Abdul Gafur Suale Amorim, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159955B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Abril de 2010 e com o número de Contribuinte 102144511, residente no bairro da Malhangalene do Conselho Municipal da Cidade de Maputo, casa n.º 44, rua do Tejo- quarteirão 22, adinante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 22 Salomão William Ngove, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205323194S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Maio de 2015 e com o número de Contribuinte 103626315, residente no bairro de Laulane, quarteirão 9, casa n.º 62, Distrito Urbano Ka Mavota da Cidade de Maputo, adiante designado por terceiro outorgante;
Texto do artigo · p. 22 Raci João Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, viúva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221731A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Maio de 2010 e com
Texto do artigo · p. 22 o número de Contribuinte 104519202, residente no bairro de Mavalane, casa n. 33, quarteirão 55, adiante designada por quarto outorgante. Celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 22 por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Constituição da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 É constituída uma sociedade por quotas do 1.º ao 4.º outorgante.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação da firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adoptada a firma CFI, Lda – Centro de Formação Industrial, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto, formação profissional, consultoria, agenciamento e fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O presente contrato social a sua duração e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sede da sociedade situa-se na Avenida 25 de Setembto, n. 2049 S/Loja, em Maputo na Baixa da cidade.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A criação de formas locais e estrangeira estará dependente da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais, dividido em quatro quotas, sendo uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do sócio Mário Mateus Mutemba, uma de 25.000,00MT (Vinte e cinco mil meticais) do sócio Abdul Gafur Suale Amorim, uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais do sócio Raci João Vilanculos e uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais do sócio Salomão William Ngove.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência da sociedade fica dispensada e terá ou não direito a remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia geral, e pertence aos sócios Mário, Abdul, Salomão e Raci que desde já são nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para abrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos e necessária a assinatura conjunta de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 22 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 22 Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 22 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sessão total de quotas a estranhos depende em primeiro lugar do consentimento da sociedade e aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O consentimento referido no número anterior da presente cláusula, pode ser extensivo em segundo lugar, aos sócios que tem direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Excepcionalmente, na primeira sessão da assembleia geral constitutiva, a título gratuito, e, como acção de reconhecimento pelos seus feitos a causa da sociedade, os sócios podem deliberar pela sessão de uma ou mais acções a estranhos, desde que seja comprovado o seu contributo pela mesma causa, e adquirir o respectivo estatuto de sócio, conforme o valor percentual das acções cedidas.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 23 Serão obrigatoriamente distribuídos, salvo deliberação unânime de todos os sócios, os lucros que a lei permite distribuir, afectando-se porém 10% dos lucros a uma reserva especial para amortização de quotas até se perfazer o dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos legais.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não poderá exigir dos socios quaisquer prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A convocação das assembleias gerais será feita por dois terços com antecedência mínima de 20 dias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A presidência caberá ao sócio que for eleito no início de cada assembleia.
Número ou marcador · p. 23 Três) A subscrição ou aquisição, alienação ou oneração de participações especiais não dependerão da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Deliberações de alterações do contrato ou fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, bem como a chamada prestações suplementares exigirão a aprovação por maioria de 4/5 do capital social.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios, nos precisos termos estabelecidos pelos artigos 260 e 265, ambos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolvera nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um so de entre todos que os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 (Disposições gerais e transitórias)
Texto do artigo · p. 23 Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazer face as despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 27 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: CFI-Centro de Formação Industrial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101858537, uma entidade denominada CFI-Centro de Formação Industrial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Mário Mateus Mutemba, de nacionalidade mocambicana, viuvo portador do Bilhete de Identidade n.º 11010062470P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Julho de 2010 com o número de contribuinte 102642511, residente no bairro do Alto Maé, do Conselho Municipal da Cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 914 – 1.º andar, adiante designado por primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 22: Abdul Gafur Suale Amorim, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159955B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Abril de 2010 e com o número de Contribuinte 102144511, residente no bairro da Malhangalene do Conselho Municipal da Cidade de Maputo, casa n.º 44, rua do Tejo- quarteirão 22, adinante designado por segundo outorgante;
  6. Texto do artigo, página 22: Salomão William Ngove, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205323194S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Maio de 2015 e com o número de Contribuinte 103626315, residente no bairro de Laulane, quarteirão 9, casa n.º 62, Distrito Urbano Ka Mavota da Cidade de Maputo, adiante designado por terceiro outorgante;
  7. Texto do artigo, página 22: Raci João Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, viúva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221731A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Maio de 2010 e com
  8. Texto do artigo, página 22: o número de Contribuinte 104519202, residente no bairro de Mavalane, casa n. 33, quarteirão 55, adiante designada por quarto outorgante. Celebrado o presente contrato de sociedade
  9. Texto do artigo, página 22: por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  10. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  11. Texto do artigo, página 22: (Constituição da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade por quotas do 1.º ao 4.º outorgante.
  13. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  14. Texto do artigo, página 22: (Denominação da firma)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade adoptada a firma CFI, Lda – Centro de Formação Industrial, Limitada.
  16. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto e duração)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto, formação profissional, consultoria, agenciamento e fornecimento de bens.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) O presente contrato social a sua duração e por tempo indeterminado.
  20. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  22. Texto do artigo, página 22: A sede da sociedade situa-se na Avenida 25 de Setembto, n. 2049 S/Loja, em Maputo na Baixa da cidade.
  23. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 22: (Representação)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A criação de formas locais e estrangeira estará dependente da deliberação dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais, dividido em quatro quotas, sendo uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do sócio Mário Mateus Mutemba, uma de 25.000,00MT (Vinte e cinco mil meticais) do sócio Abdul Gafur Suale Amorim, uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais do sócio Raci João Vilanculos e uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais do sócio Salomão William Ngove.
  30. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 22: (Gerência da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade fica dispensada e terá ou não direito a remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia geral, e pertence aos sócios Mário, Abdul, Salomão e Raci que desde já são nomeados gerentes.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Para abrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos e necessária a assinatura conjunta de dois gerentes.
  34. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 22: (Constituição de mandatários)
  36. Texto do artigo, página 22: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  37. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
  38. Texto do artigo, página 22: (Cessação de quotas)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A sessão total de quotas a estranhos depende em primeiro lugar do consentimento da sociedade e aos sócios não cedentes.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) O consentimento referido no número anterior da presente cláusula, pode ser extensivo em segundo lugar, aos sócios que tem direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) Excepcionalmente, na primeira sessão da assembleia geral constitutiva, a título gratuito, e, como acção de reconhecimento pelos seus feitos a causa da sociedade, os sócios podem deliberar pela sessão de uma ou mais acções a estranhos, desde que seja comprovado o seu contributo pela mesma causa, e adquirir o respectivo estatuto de sócio, conforme o valor percentual das acções cedidas.
  42. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA
  43. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
  44. Texto do artigo, página 23: Serão obrigatoriamente distribuídos, salvo deliberação unânime de todos os sócios, os lucros que a lei permite distribuir, afectando-se porém 10% dos lucros a uma reserva especial para amortização de quotas até se perfazer o dobro do capital social.
  45. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  46. Texto do artigo, página 23: (Emissão de obrigações)
  47. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos legais.
  48. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  49. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  50. Texto do artigo, página 23: A sociedade não poderá exigir dos socios quaisquer prestações suplementares de capital.
  51. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  52. Texto do artigo, página 23: (Convocação da assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por dois terços com antecedência mínima de 20 dias.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) A presidência caberá ao sócio que for eleito no início de cada assembleia.
  55. Número ou marcador, página 23: Três) A subscrição ou aquisição, alienação ou oneração de participações especiais não dependerão da deliberação dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 23: Quatro) Deliberações de alterações do contrato ou fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, bem como a chamada prestações suplementares exigirão a aprovação por maioria de 4/5 do capital social.
  57. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  58. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  59. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios, nos precisos termos estabelecidos pelos artigos 260 e 265, ambos do Código Comercial.
  60. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (Dissolução da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolvera nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um so de entre todos que os represente na sociedade.
  63. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  64. Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais e transitórias)
  65. Texto do artigo, página 23: Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazer face as despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
  66. Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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