III SÉRIE — n.º 210

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 210/2022

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Número ou marcador · p. 8 b) Os que se atrasem no pagamento da quota por mais de seis meses;
Número ou marcador · p. 8 c) Os que transferirem para outrem o benefício exclusivo dos associados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nenhum membro será excluído, sem ser ouvido pela Direcção; e lhe será assegurado o direito a reclamação ou recurso.
Número ou marcador · p. 8 Três) O membro excluído perde os seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Direcção e órgãos
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da associação: A assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos por quatro anos com máximo de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Nas deliberações, cada um dos respectivos membros tem direito a um voto, tendo o/a presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno uso dos seus direitos e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Incumbe ao presidente convocar as reuniões da assembleia e dirigir os respectivos trabalhos. Os secretários auxiliam o presidente, elaborar as actas e substituir o presidente em impedimentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger a Mesa a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Fixar as quotas;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar os relatórios e contas da Direcção,
Número ou marcador · p. 9 d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e outros;
Número ou marcador · p. 9 e) Destituir órgãos da associação que não cumpre as suas atribuições.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente de 20 a 28 de Fevereiro de cada ano para apreciar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência do ano findo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A convocação de qualquer Assembleia Geral é por escrito, com a antecedência de 10 dias, no qual se indicará o dia/hora e local da reunião e a agenda.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 Um) Cada membro terá um voto, os ausentes representar-se-ão por outro, mediante carta e identificação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membrospresentes, em caso de empate o presidente exerce o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Direcção
Texto do artigo · p. 9 A Direcção será constituída por um/a presidente, vice-presidente e um/a secretário/a.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Competência
Texto do artigo · p. 9 São competetencias dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a associação em juízo e no seu todo;
Número ou marcador · p. 9 b) Criar, praticar, organizar e dirigir todas actividades da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal compõe três membros, presidente, vice-presidente e secretário/a.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 9 Um) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Texto do artigo · p. 9 Dois)Velar pelo cumprimento das disposições estatuárias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Receitas
Número ou marcador · p. 9 Um) O produto das quotas dos membros. Dois) Quaisquer fundos, donativos ou
Texto do artigo · p. 9 legados atribuídos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Taxas cobradas pela prestação de serviços ou comercialização de productos agropecuários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral .
Número ou marcador · p. 9 Dois) À Assembleia que delibera a dissolução decidirá sobre o destino a dar aos bens da associação com base na lei vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 21 de
Texto do artigo · p. 9 Julho , de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Associação Islâmica
Parágrafo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por despacho de 19 de Julho de 2022 do administrador do distrito de Metuge, António Valerio Nandanga, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 08/91, de 18 de Julho, foi reconhecida a Associação denominada Associação Islâmica, com sede na aldeia de Nanlia Localidade
Texto do artigo · p. 9 de Nanlia, posto administrativo de Mieze, distrito de Metuge com os seguintes membros: Presidência- Bacar Rai, secretária- Tepia Patura, Presidente da Mesa da Assembleia Bacar Rai, vice-presidente da Mesa da Assembleia Amade Luís Amade, secretária da mesa da assembleia, presidente do Conselho de Direcção- Amade Rachide Amimo, Vice-presidente do Conselho de Direcção-Buanança Kaluma Buanança secretário do Conselho de Direcção- Insirane Natoche, tesoreiro do Conselho de DirecçãoAgifa Alia, presidente do Conselho FiscalZacarias Amido, vice-presidente do Conselho Fiscal- Pincha Tahabo Suheli, secretáriado Conselho Fiscal- Afido Luís Amade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação,sede, duração e fins
Texto do artigo · p. 9 A associação denomina-se Islâmica, com sede no distrito de Metuge, localidade de Nanlia que terá a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Número ou marcador · p. 9 Um) AssociaçãoIslâmicaé uma organização sem fins lucrativos que visa o desenvolvimento da agro-pecuária,agro-indústria e de todas as actividades do meio rural.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para concretização dos objectivos enunciados, deverá.
Número ou marcador · p. 9 a) Promover acções de aperfeiçoamento da agro-pecuáriae à agro-indústria;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover a concentração e comercialização de produtos agropecuárias e agroindustriais;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar no estudo, promoção e definição das políticas de terra, no que concerne à agricultura;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover e participar no distrito e comunidade em todas as formas de defesa dos direitos dos camponeses;
Número ou marcador · p. 9 e) Contribuir para a conciliação entre as actividades agropecuárias e a conservação da natureza e dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 f) Organizar, promover e explorar eventos tais como feiras agrícolas e exposições;
Número ou marcador · p. 9 g) Participar no capital social e comercialização de produtos agropecuários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Membros
Texto do artigo · p. 9 Podem ser membrostodas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola, pecuária, agro-industrial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Direito
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar em assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e ser eleito, beneficiar das vantagens e regalais;
Número ou marcador · p. 10 c) Requerer a convocação de assembleias gerais nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Deveres
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Comparecer às assembleias gerais e reuniões onde são convocados;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestar colaboração a todas as iniciativas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS Um) Perdem qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Os que pratiquem actos contrários aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Os que se atrasem no pagamento da quota por mais de seis meses;
Número ou marcador · p. 10 c) Os que transferirem para outrem o benefício exclusivo dos associados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Nenhum membro será excluído, sem ser ouvido pela Direcção; e lhe será assegurado o direito a reclamação ou recurso.
Número ou marcador · p. 10 Três) O membro excluído perde os seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Dos órgãos de Direcção
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da associação: A assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos por quatro anos com máximo de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Nas deliberações, cada um dos respectivos membros tem direito a um voto, tendo o/a presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno uso dos
Texto do artigo · p. 10 seus direitos e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Incumbe ao presidente convocar as reuniões da assembleia e dirigir os respectivos trabalhos. Os secretários auxiliam o presidente, elaborar as actas e substituir o presidente em impedimentos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger a Mesa a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Fixar as quotas;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar os relatórios e contas da Direcção,
Número ou marcador · p. 10 d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e outros;
Número ou marcador · p. 10 e) Destituir órgãos da associação que não cumpre as suas atribuições.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente de 20 a 28 de Fevereiro de cada ano para apreciar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência do ano findo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Número ou marcador · p. 10 Um) A convocação de qualquer Assembleia Geral é por escrito, com a antecedência de 10 dias, no qual se indicará o dia/hora e local da reunião e a agenda.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Número ou marcador · p. 10 Um) Cada membro terá um voto, os ausentes representar-se-ão por outro, mediante carta e identificação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membrospresentes, em caso de empate o presidente exerce o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 Direcção
Texto do artigo · p. 10 A Direcção será constituída por um/a presidente, vice-presidente e um/a secretário/a.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 Competência
Texto do artigo · p. 10 Compete aos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a associação em juízo e no seu todo.
Número ou marcador · p. 10 b) Criar, praticar, organizar e dirigir todas actividades da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal compõe três membros, Presidente, vice-presidente e secretário/a.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Número ou marcador · p. 10 Um) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Texto do artigo · p. 10 Dois)Velar pelo cumprimento das disposições estatuárias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 Receitas
Número ou marcador · p. 10 Um) O produto das quotas dos membros. Dois) Quaisquer fundos, donativos ou
Texto do artigo · p. 10 legados atribuídos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Taxas cobradas pela prestação de serviços ou comercialização de productos agropecuários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Número ou marcador · p. 10 Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) À assembleia que delibera a dissolução decidirá sobre o destino a dar aos bens da associação com base na lei vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 21 de Julho, de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 10 dois. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Associação Monatsani
Parágrafo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por despacho de 18 de Julho de 2022 do administrador do distrito de Mecufi, Dinis Issa Mitande, nos termos do n.º2 do artigo 5 do Decreto- Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida a Associação denominada Associação Monatsani, com sede na localidade de Sambene, posto administrativo de Mecufi-sede, distrito de Mecufi com os seguintes membros: Presidente da Mesa da Assembleia- José Arcanjo Nocazeroua, VicePresidente da Mesa da Assembleia, Fátima Adamo- secretária da mesa da assembleia, Presidente do Conselho de Direcção-Luís Quilizene Ioholo Malacate, vice-presidente do Conselho de Direcção-Quina Moripa, secretaria do Conselho de Direcção- Amina Amido, tesoreira do Conselho de DirecçãoAissa Pedro, presidente do Conselho FiscalElsa António, vice-presidente do Conselho
Texto do artigo · p. 11 Fiscal: Amina Faquihe, secretáriado Conselho Fiscal- Filomena Januário, secretaria da mesa da Assembleia-Otepia Rajabo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação,sede, duração e fins
Texto do artigo · p. 11 A associação denomina-se Monatsani, com sede no distrito de Mecúfi, localidade de Sambeneque terá a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) Associação Monatsanié uma organização sem fins lucrativos que visa o desenvolvimento da agro-pecuária,agroindústria e de todas as actividades do meio rural.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para concretização dos objectivos enunciados, deverá.
Número ou marcador · p. 11 a) Promover acções de aperfeiçoamento da agro-pecuáriae à agro-indústria;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover a concentração e comercialização de produtos agropecuárias e agroindustriais;
Número ou marcador · p. 11 c) Participar no estudo, promoção e definição das políticas de terra, no que concerne à agricultura;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover e participar no distrito e comunidade em todas as formas de defesa dos direitos dos camponeses;
Número ou marcador · p. 11 e) Contribuir para a conciliação entre as actividades agropecuárias e a conservação da natureza e dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 f) Organizar, promover e explorar eventos tais como feiras agrícolas e exposições;
Número ou marcador · p. 11 g) Participar no capital social e comercialização de produtos agropecuários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Texto do artigo · p. 11 Podem ser membrostodas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola, pecuária, agro-industrial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Direitos
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar em assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger e ser eleito, beneficiar das vantagens e regalais;
Número ou marcador · p. 11 c) Requerer a convocação de assembleias gerais nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Deveres
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros: a) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Comparecer às assembleias gerais e reuniões onde são convocados;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestar colaboração a todas as iniciativas;
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO Um) Perdem qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Os que pratiquem actos contrários aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Os que se atrasem no pagamento da quota por mais de seis meses;
Número ou marcador · p. 11 c) Os que transferirem para outrem o benefício exclusivo dos associados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nenhum membro será excluído, sem ser ouvido pela Direcção; e lhe será assegurado o direito a reclamação ou recurso.
Número ou marcador · p. 11 Três) O membro excluído perde os seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Direcção dos órgãos
Texto do artigo · p. 11 São órgãos da associação: A assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos por quatro anos com máximo de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Nas deliberações, cada um dos respectivos membros tem direito a um voto, tendo o/a presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno uso dos seus direitos e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Incumbe ao presidente convocar as reuniões da assembleia e dirigir os respectivos trabalhos. Os secretários auxiliam o presidente, elaborar as actas e substituir o presidente em impedimentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger a Mesa a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Fixar as quotas;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar os relatórios e contas da Direcção;
Número ou marcador · p. 11 d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e outros;
Número ou marcador · p. 11 e) Destituir órgãos da associação que não cumpre as suas atribuições.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente de 20 a 28 de Fevereiro de cada ano para apreciar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência do ano findo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A convocação de qualquer Assembleia Geral é por escrito, com a antecedência de 10 dias, no qual se indicará o dia/hora e local da reunião e a agenda.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 11 Um) Cada membro terá um voto, os ausentes representar-se-ão por outro, mediante carta e identificação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membrospresentes, em caso de empate o presidente exerce o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Direcção
Texto do artigo · p. 11 A Direcção será constituída por um/a
Texto do artigo · p. 11 presidente, vice-presidente e um/a secretário/a.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Competência
Número ou marcador · p. 11 Um) Representar a associação em juízo e no seu todo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Criar, praticar, organizar e dirigir todas actividades da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal compõe três membros, presidente, vice-presidente e secretário/a.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Velar pelo cumprimento das disposições estatuárias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Receitas
Número ou marcador · p. 11 Um) O produto das quotas dos membros. Dois) Quaisquer fundos, donativos ou
Texto do artigo · p. 11 legados atribuídos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Taxas cobradas pela prestação de serviços ou comercialização de productos agropecuários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) À Assembleia que delibera a dissolução decidirá sobre o destino a dar aos bens da associação com base na lei vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de
Texto do artigo · p. 11 Julho, de dois mil e vinte e dois. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Associação Olima Orera
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por despacho de 18 de Julho de 2022 do administrador do distrito de Mecufi, Dinis Issa Mitande, n.os termos do n.º2 do artigo 5, do Decreto Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida a Associação denominada Associação Olima Orera", com sede na localidade de Natuco, posto administrativo de Mecufi-sede, distrito de Mecufi com os seguintes membros Presidência Latifa Mussa, secretária- Fernando Xavier, presidente da Mesa da Assembleia- LatifaMussa, vice-presidente da Mesa da Tualia Amiri secretário da mesa da Assembleia-Fernando Xavier, Presidente do Conselho de Direcção- Muireque Nacir,vicepresidente do Conselho de Direcção-Delfina Monequeto, secretaário do Conselho de Direcção- Salima Assane, tesoreira do Conselho de Direcção- Fatima Iussufo, presidente do Conselho Fiscal- Maiassa Cassimo,Vicepresidente do Conselho Fiscal- Francisco Zacarias Harune, secretáriado Conselho FiscalJoana Carmona, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação,sede, duração e fins
Texto do artigo · p. 12 A associação denomina-se Olima Orera, com sede no distrito de Mecúfi, localidade de Natuco que terá a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 12 Um) Associação Olima Orera é uma organização sem fins lucrativos que visa o desenvolvimento da agro-pecuária,agroindústria e de todas as actividades do meio rural.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para concretização dos objectivos enunciados, deverá.
Número ou marcador · p. 12 a) Promover acções de aperfeiçoamento da agro-pecuária e à agro-indústria;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover a concentração e comercialização de produtos agropecuárias e agroindustriais;
Número ou marcador · p. 12 c) Participar no estudo, promoção e definição das políticas de terra, no que concerne à agricultura;
Número ou marcador · p. 12 d) Promover e participar no distrito e comunidade em todas as formas de defesa dos direitos dos camponeses;
Número ou marcador · p. 12 e) Contribuir para a conciliação entre as actividades agropecuárias e a conservação da natureza e dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 f) Organizar, promover e explorar eventos tais como feiras agrícolas e exposições;
Número ou marcador · p. 12 g) Participar no capital social e comercialização de produtos agropecuários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Membros
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos membros: Podem ser membrostodas as pessoas
Texto do artigo · p. 12 singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola, pecuária, agro-industrial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Direitos
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar em assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e ser eleito, beneficiar das vantagens e regalias;
Número ou marcador · p. 12 c) Requerer a convocação de assembleias gerais nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Deveres
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Comparecer às assembleias gerais e reuniões onde são convocados;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestar colaboração a todas as iniciativas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO Um) Perdem qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Os que pratiquem actos contrários aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Os que se atrasem no pagamento da quota por mais de seis meses;
Número ou marcador · p. 12 c) Os que transferirem para outrem o benefício exclusivo dos associados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nenhum membro será excluído, sem ser ouvido pela Direcção; e lhe será assegurado o direito a reclamação ou recurso.
Número ou marcador · p. 12 Três) O membro excluído perde os seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Direcção e dos órgãos
Texto do artigo · p. 12 São órgãos da associação: A assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos por quatro anos com máximo de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Nas deliberações, cada um dos respectivos membros tem direito a um voto, tendo o/a presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno uso dos seus direitos
Texto do artigo · p. 12 e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Incumbe ao presidente convocar as reuniões da assembleia e dirigir os respectivos trabalhos. Os secretários auxiliam o presidente, elaborar as actas e substituir o presidente em impedimentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger a Mesa a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Fixar as quotas;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar os relatórios e contas da Direcção,
Número ou marcador · p. 12 d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e outros;
Número ou marcador · p. 12 e) Destituir órgãos da associação que não cumpre as suas atribuições.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente de 20 a 28 de Fevereiro de cada ano para apreciar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência do ano findo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A convocação de qualquer Assembleia Geral é por escrito, com a antecedência de 10 dias, no qual se indicará o dia/hora e local da reunião e a agenda.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 12 Um) Cada membro terá um voto, os ausentes representar-se-ão por outro, mediante carta e identificação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membrospresentes, em caso de empate o presidente exerce o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Direcção
Texto do artigo · p. 12 A Direcção será constituída por um/a
Texto do artigo · p. 12 presidente, vice-presidente e um/a secretário/a.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Competência
Texto do artigo · p. 12 São competências dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar a associação em juízo e no seu todo;
Número ou marcador · p. 12 b) Criar, praticar, organizar e dirigir todas actividades da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal compõe três membros, presidente, vice-presidente e secretário/a.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 Um) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Velar pelo cumprimento das disposições estatuárias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Receitas
Número ou marcador · p. 13 Um) O produto das quotas dos membros. Dois) Quaisquer fundos, donativos ou
Texto do artigo · p. 13 legados atribuídos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Taxas cobradas pela prestação de serviços ou comercialização de produtos agropecuários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) À assembleia que delibera a dissolução decidirá sobre o destino a dar aos bens da associação com base na lei vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de
Texto do artigo · p. 13 Julho, de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Associação Mulaba Rede de Conservação da Biodiversidade Costeira, Marítimo e Recursos Hídricos da Zambézia
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 101084000 Associacao Mulaba - Rede de Conservação da Biodiversidade Costeira, Marítimo e Recursos Hídricos da Zambézia, a associação, constituída por documento particular a 13 de Dezembro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 Associação é denominada Mulaba - Rede de Conservação da Biodiversidade Costeira, Marítimo e Recursos Hídricos da Zambézia, uma pessoa colectiva de direito privado, de cariz democrático, interesse social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Personalidade e autonomia)
Texto do artigo · p. 13 MULABA goza de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da MULABA é de carácter indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 13 Um) MULABA tem a sua sede na cidade de Quelimane, podendo criar e extinguir delegações ou qualquer outra forma de representação provincial ou distrital, por deliberação da Assembleia Geral e em obediência a lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) MULABA é uma associação de carácter comunitário e de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Visão e missão)
Texto do artigo · p. 13 Uma sociedade activa e comprometida na conservação e gestão sustentável da biodiversidade, capaz de garantir a sobrevivência das gerações futuras ao longo do tempo.
Texto do artigo · p. 13 Missão
Texto do artigo · p. 13 Promover a preservação e gestão eficiente da biodiversidade costeira, marítimo e recursos naturais tendo em conta as sinergias integradas de empoderamento das pessoas onde todos reconhecem as necessidades sociais, culturais, económicas e procuram soluções.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Valores
Número ou marcador · p. 13 Um) Responsabilidade: Agir com zelo, autonomia e prudência, de tal maneira que possibilidade de continuidade da vida futura da organização e da comunidade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Transparência e Clareza: Princípio de Liberdade ao pleno conhecimento e acompanhamento dos membros, dos parceiros, sobre informações eficazes de execução.
Número ou marcador · p. 13 Três) Igualdade e Equidade de género: promove a igualdade no relacionamento interno entre os membros e trabalhadores no relacionamento com as comunidades, beneficiários e parceiros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Solidariedade: Respeito pela dignidade humana das pessoas excluídas, incluindo em situações de emergência e pelas biodiversidades das espécies específicas.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Democracia: Deliberações tomadas através do diálogo participativo num ambiente democrático em que o juízo de todos os membros esteja numa base de igualdade e valor.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Cidadania: Espírito de cumprimento de direitos e deveres, respeitando a participação da sociedade nas decisões e empoderamento das pessoas na busca soluções.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 13 Assegurar uma coordenação proficiente dos organismos da sociedade civil e comunidade,
Texto do artigo · p. 13 sobre as virtudes intelectuais que garantam iniciativas e acções de preservação da biodiversidade costeira, marítimo e hídrico para a não degradação do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 13 a) Fortalecer as acções da sociedade civil e das comunidades que trabalham em prol da conservação da biodiversidade costeira, marinha, acesso a recursos hídricos potável e integração das acções transversais a todos níveis nos programas;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover acções de advocacia, sobre as mudanças climáticas na zona costeira e marinha, para reduzir, mitigar os factores de vulnerabilidade que põem em risco a degradação da biodiversidade costeira, marítima e a poluição dos recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 13 c) Assegurar o acesso a disponibilidade dos recursos hídricos a população vulnerável de forma racional e na gestão sustentável;
Número ou marcador · p. 13 d) Desenvolver projectos de pesquisa e de estudos específicos de desenvolvimento de mecanismos de conservação dos ecossistemas no estágio da vida;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover encontros de reflexões e exercer advocacia e lobby sobre implementação de estratégias e políticas de desenvolvimento conducentes a preservação da biodiversidade;
Número ou marcador · p. 13 f) Realizar e promover capacitações, formações, cursos, encontros, seminários, assessorias, consultorias e conferenciais para implementação das estratégias resilientes de conservação da biodiversidade de forma sustentável;
Número ou marcador · p. 13 g) Organizar e buscar parcerias perante os actores sociais nacionais e estrangeiras para capitalizar o desenvolvimento de capacidades de forma sustentável;
Número ou marcador · p. 13 h) Representar os interesses da agremiação perante às instituições governamentais, organizações da sociedade civil, e outras entidades com os mesmos propósitos;
Número ou marcador · p. 13 i) Assegurar a promoção de estratégias de género na implementação de programas que priorizam a participação activa nos espaços decisórios e seu desenvolvimento integral;
Número ou marcador · p. 13 j) Promover a proficiência as comunidades no acesso a serviços de qualidade da saúde, educação, agricultura e
Texto do artigo · p. 14 outras áreas afins para um meio ambiente natural de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Da classificação e admissão dos membros
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Membros)
Texto do artigo · p. 14 Podem ser membros pessoas singulares, Organizações da Sociedade Civil, Academias, instituições nacionais ou estrangeiras em pleno gozo dos seus direitos que se identifiquem com os princípios da associação, que exercem as suas actividades no território nacional, em geral, e na Província da Zambézia, em particular, desde que aceitem o programa e os presentes Estatutos, devendo expressamente requerer a adesão, por deliberação dos respectivos órgãos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Classificação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Membros fundadores: aqueles que relançaram a primeira ideia sobre a formação da MULABA.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Membros efectivos: aqueles que, tendo solicitado a adesão, tenham sido admitidos como tal e com a jóia e a quota mensal pagas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Membros honorários: pessoa singular ou colectiva nacional ou estrangeira, que se tenha distinguido na prestação de serviços excepcionais a favor da MULABA e sejam reconhecidos como tal por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Admissão)
Número ou marcador · p. 14 Um) A filiação é um acto de carácter voluntário, sendo solicitada pela pessoa interessada e, deve ser manifestada em requerimento dirigido ao presidente do Conselho de Direcção da MULABA acompanhado dos seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 14 b) Se for pessoa colectiva, um exemplar dos estatutos e do programa da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Exceptua-se o disposto nas alíneas a) e b) deste artigo as instituições governamentais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 14 A admissão dos membros honorários é proposta pelo Conselho de Direcção ou por um mínimo de 1/3 (um terço) dos membros efectivos e aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Direitos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros activos ou fundadores da rede gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 14 a) Tomar parte e participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da MULABA;
Número ou marcador · p. 14 c) Solicitar esclarecimento ao Conselho de Direcção sobre todos os assuntos referentes à MULABA;
Número ou marcador · p. 14 d) Receber um exemplar dos estatutos, Regulamento e Programa da MULABA;
Número ou marcador · p. 14 e) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela MULABA, e suas as instalações;
Número ou marcador · p. 14 f) Receber formação e capacitação promovidas pela MULABA.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros honorários têm o direito de tomar parte nas assembleias gerais na condição de convidados, com direito a palavra, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 (Deveres)
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Pagar jóias e quotas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 14 b) Observar as disposições do estatuto, Regulamento e outras resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestar contas à MULABA pelo financiamento que for atribuído através dela;
Número ou marcador · p. 14 d) Informar a MULABA de quaisquer factos que julguem suscitar interesse da organização;
Número ou marcador · p. 14 e) Denunciar perante os órgãos da MULABA, actos ou atitudes que atentem à unidade, integridade e/ ou princípios estatutários;
Número ou marcador · p. 14 f) Abster-se de falsas acusações e pronunciamentos infundados à rede ou em nome da mesma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: b) Os que se atrasem no pagamento da quota por mais de seis meses;
  2. Número ou marcador, página 8: c) Os que transferirem para outrem o benefício exclusivo dos associados.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) Nenhum membro será excluído, sem ser ouvido pela Direcção; e lhe será assegurado o direito a reclamação ou recurso.
  4. Número ou marcador, página 8: Três) O membro excluído perde os seus direitos.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 8: Direcção e órgãos
  7. Texto do artigo, página 8: São órgãos da associação: A assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 8: Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos por quatro anos com máximo de dois mandatos.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 9: Nas deliberações, cada um dos respectivos membros tem direito a um voto, tendo o/a presidente voto de qualidade.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno uso dos seus direitos e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) Incumbe ao presidente convocar as reuniões da assembleia e dirigir os respectivos trabalhos. Os secretários auxiliam o presidente, elaborar as actas e substituir o presidente em impedimentos.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Compete à Assembleia Geral:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Eleger a Mesa a Direcção e o Conselho Fiscal;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Fixar as quotas;
  19. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar os relatórios e contas da Direcção,
  20. Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e outros;
  21. Número ou marcador, página 9: e) Destituir órgãos da associação que não cumpre as suas atribuições.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente de 20 a 28 de Fevereiro de cada ano para apreciar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência do ano findo.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A convocação de qualquer Assembleia Geral é por escrito, com a antecedência de 10 dias, no qual se indicará o dia/hora e local da reunião e a agenda.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  28. Número ou marcador, página 9: Um) Cada membro terá um voto, os ausentes representar-se-ão por outro, mediante carta e identificação.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membrospresentes, em caso de empate o presidente exerce o voto de qualidade.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 9: Direcção
  32. Texto do artigo, página 9: A Direcção será constituída por um/a presidente, vice-presidente e um/a secretário/a.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 9: Competência
  35. Texto do artigo, página 9: São competetencias dos membros:
  36. Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação em juízo e no seu todo;
  37. Número ou marcador, página 9: b) Criar, praticar, organizar e dirigir todas actividades da associação.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  40. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal compõe três membros, presidente, vice-presidente e secretário/a.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  42. Número ou marcador, página 9: Um) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
  43. Texto do artigo, página 9: Dois)Velar pelo cumprimento das disposições estatuárias.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO O ano social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  46. Texto do artigo, página 9: Receitas
  47. Número ou marcador, página 9: Um) O produto das quotas dos membros. Dois) Quaisquer fundos, donativos ou
  48. Texto do artigo, página 9: legados atribuídos.
  49. Número ou marcador, página 9: Três) Taxas cobradas pela prestação de serviços ou comercialização de productos agropecuários.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  51. Número ou marcador, página 9: Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral .
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) À Assembleia que delibera a dissolução decidirá sobre o destino a dar aos bens da associação com base na lei vigente em Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 21 de
  54. Texto do artigo, página 9: Julho , de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 9: Associação Islâmica
  56. Parágrafo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por despacho de 19 de Julho de 2022 do administrador do distrito de Metuge, António Valerio Nandanga, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 08/91, de 18 de Julho, foi reconhecida a Associação denominada Associação Islâmica, com sede na aldeia de Nanlia Localidade
  57. Texto do artigo, página 9: de Nanlia, posto administrativo de Mieze, distrito de Metuge com os seguintes membros: Presidência- Bacar Rai, secretária- Tepia Patura, Presidente da Mesa da Assembleia Bacar Rai, vice-presidente da Mesa da Assembleia Amade Luís Amade, secretária da mesa da assembleia, presidente do Conselho de Direcção- Amade Rachide Amimo, Vice-presidente do Conselho de Direcção-Buanança Kaluma Buanança secretário do Conselho de Direcção- Insirane Natoche, tesoreiro do Conselho de DirecçãoAgifa Alia, presidente do Conselho FiscalZacarias Amido, vice-presidente do Conselho Fiscal- Pincha Tahabo Suheli, secretáriado Conselho Fiscal- Afido Luís Amade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  59. Texto do artigo, página 9: Denominação,sede, duração e fins
  60. Texto do artigo, página 9: A associação denomina-se Islâmica, com sede no distrito de Metuge, localidade de Nanlia que terá a duração por tempo indeterminado.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  62. Número ou marcador, página 9: Um) AssociaçãoIslâmicaé uma organização sem fins lucrativos que visa o desenvolvimento da agro-pecuária,agro-indústria e de todas as actividades do meio rural.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) Para concretização dos objectivos enunciados, deverá.
  64. Número ou marcador, página 9: a) Promover acções de aperfeiçoamento da agro-pecuáriae à agro-indústria;
  65. Número ou marcador, página 9: b) Promover a concentração e comercialização de produtos agropecuárias e agroindustriais;
  66. Número ou marcador, página 9: c) Participar no estudo, promoção e definição das políticas de terra, no que concerne à agricultura;
  67. Número ou marcador, página 9: d) Promover e participar no distrito e comunidade em todas as formas de defesa dos direitos dos camponeses;
  68. Número ou marcador, página 9: e) Contribuir para a conciliação entre as actividades agropecuárias e a conservação da natureza e dos recursos naturais;
  69. Número ou marcador, página 9: f) Organizar, promover e explorar eventos tais como feiras agrícolas e exposições;
  70. Número ou marcador, página 9: g) Participar no capital social e comercialização de produtos agropecuários.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  72. Texto do artigo, página 9: Membros
  73. Texto do artigo, página 9: Podem ser membrostodas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola, pecuária, agro-industrial.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  75. Texto do artigo, página 10: Direito
  76. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros:
  77. Número ou marcador, página 10: a) Participar em assembleias gerais.
  78. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito, beneficiar das vantagens e regalais;
  79. Número ou marcador, página 10: c) Requerer a convocação de assembleias gerais nos termos estatutários.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  81. Texto do artigo, página 10: Deveres
  82. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  83. Número ou marcador, página 10: a) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 10: b) Comparecer às assembleias gerais e reuniões onde são convocados;
  85. Número ou marcador, página 10: c) Prestar colaboração a todas as iniciativas.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS Um) Perdem qualidade de membros:
  87. Número ou marcador, página 10: a) Os que pratiquem actos contrários aos objectivos da associação;
  88. Número ou marcador, página 10: b) Os que se atrasem no pagamento da quota por mais de seis meses;
  89. Número ou marcador, página 10: c) Os que transferirem para outrem o benefício exclusivo dos associados.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) Nenhum membro será excluído, sem ser ouvido pela Direcção; e lhe será assegurado o direito a reclamação ou recurso.
  91. Número ou marcador, página 10: Três) O membro excluído perde os seus direitos.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  93. Texto do artigo, página 10: Dos órgãos de Direcção
  94. Texto do artigo, página 10: São órgãos da associação: A assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  96. Texto do artigo, página 10: Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos por quatro anos com máximo de dois mandatos.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  98. Texto do artigo, página 10: Nas deliberações, cada um dos respectivos membros tem direito a um voto, tendo o/a presidente voto de qualidade.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  100. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno uso dos
  102. Texto do artigo, página 10: seus direitos e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) Incumbe ao presidente convocar as reuniões da assembleia e dirigir os respectivos trabalhos. Os secretários auxiliam o presidente, elaborar as actas e substituir o presidente em impedimentos.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE Compete à Assembleia Geral:
  105. Número ou marcador, página 10: a) Eleger a Mesa a Direcção e o Conselho Fiscal;
  106. Número ou marcador, página 10: b) Fixar as quotas;
  107. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar os relatórios e contas da Direcção,
  108. Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e outros;
  109. Número ou marcador, página 10: e) Destituir órgãos da associação que não cumpre as suas atribuições.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  111. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente de 20 a 28 de Fevereiro de cada ano para apreciar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência do ano findo.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  113. Número ou marcador, página 10: Um) A convocação de qualquer Assembleia Geral é por escrito, com a antecedência de 10 dias, no qual se indicará o dia/hora e local da reunião e a agenda.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  116. Número ou marcador, página 10: Um) Cada membro terá um voto, os ausentes representar-se-ão por outro, mediante carta e identificação.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membrospresentes, em caso de empate o presidente exerce o voto de qualidade.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  119. Texto do artigo, página 10: Direcção
  120. Texto do artigo, página 10: A Direcção será constituída por um/a presidente, vice-presidente e um/a secretário/a.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  122. Texto do artigo, página 10: Competência
  123. Texto do artigo, página 10: Compete aos membros:
  124. Número ou marcador, página 10: a) Representar a associação em juízo e no seu todo.
  125. Número ou marcador, página 10: b) Criar, praticar, organizar e dirigir todas actividades da associação.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  127. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  128. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal compõe três membros, Presidente, vice-presidente e secretário/a.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  130. Número ou marcador, página 10: Um) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
  131. Texto do artigo, página 10: Dois)Velar pelo cumprimento das disposições estatuárias.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE O ano social coincide com o ano civil.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  134. Texto do artigo, página 10: Receitas
  135. Número ou marcador, página 10: Um) O produto das quotas dos membros. Dois) Quaisquer fundos, donativos ou
  136. Texto do artigo, página 10: legados atribuídos.
  137. Número ou marcador, página 10: Três) Taxas cobradas pela prestação de serviços ou comercialização de productos agropecuários.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  139. Número ou marcador, página 10: Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) À assembleia que delibera a dissolução decidirá sobre o destino a dar aos bens da associação com base na lei vigente em Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 21 de Julho, de dois mil e vinte e
  142. Texto do artigo, página 10: dois. — A Técnica, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 10: Associação Monatsani
  144. Parágrafo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por despacho de 18 de Julho de 2022 do administrador do distrito de Mecufi, Dinis Issa Mitande, nos termos do n.º2 do artigo 5 do Decreto- Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida a Associação denominada Associação Monatsani, com sede na localidade de Sambene, posto administrativo de Mecufi-sede, distrito de Mecufi com os seguintes membros: Presidente da Mesa da Assembleia- José Arcanjo Nocazeroua, VicePresidente da Mesa da Assembleia, Fátima Adamo- secretária da mesa da assembleia, Presidente do Conselho de Direcção-Luís Quilizene Ioholo Malacate, vice-presidente do Conselho de Direcção-Quina Moripa, secretaria do Conselho de Direcção- Amina Amido, tesoreira do Conselho de DirecçãoAissa Pedro, presidente do Conselho FiscalElsa António, vice-presidente do Conselho
  145. Texto do artigo, página 11: Fiscal: Amina Faquihe, secretáriado Conselho Fiscal- Filomena Januário, secretaria da mesa da Assembleia-Otepia Rajabo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 11: Denominação,sede, duração e fins
  148. Texto do artigo, página 11: A associação denomina-se Monatsani, com sede no distrito de Mecúfi, localidade de Sambeneque terá a duração por tempo indeterminado.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  150. Número ou marcador, página 11: Um) Associação Monatsanié uma organização sem fins lucrativos que visa o desenvolvimento da agro-pecuária,agroindústria e de todas as actividades do meio rural.
  151. Número ou marcador, página 11: Dois) Para concretização dos objectivos enunciados, deverá.
  152. Número ou marcador, página 11: a) Promover acções de aperfeiçoamento da agro-pecuáriae à agro-indústria;
  153. Número ou marcador, página 11: b) Promover a concentração e comercialização de produtos agropecuárias e agroindustriais;
  154. Número ou marcador, página 11: c) Participar no estudo, promoção e definição das políticas de terra, no que concerne à agricultura;
  155. Número ou marcador, página 11: d) Promover e participar no distrito e comunidade em todas as formas de defesa dos direitos dos camponeses;
  156. Número ou marcador, página 11: e) Contribuir para a conciliação entre as actividades agropecuárias e a conservação da natureza e dos recursos naturais;
  157. Número ou marcador, página 11: f) Organizar, promover e explorar eventos tais como feiras agrícolas e exposições;
  158. Número ou marcador, página 11: g) Participar no capital social e comercialização de produtos agropecuários.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 11: Membros
  161. Texto do artigo, página 11: Podem ser membrostodas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola, pecuária, agro-industrial.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 11: Direitos
  164. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros:
  165. Número ou marcador, página 11: a) Participar em assembleias gerais;
  166. Número ou marcador, página 11: b) Eleger e ser eleito, beneficiar das vantagens e regalais;
  167. Número ou marcador, página 11: c) Requerer a convocação de assembleias gerais nos termos estatutários.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 11: Deveres
  170. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros: a) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 11: b) Comparecer às assembleias gerais e reuniões onde são convocados;
  172. Número ou marcador, página 11: c) Prestar colaboração a todas as iniciativas;
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO Um) Perdem qualidade de membros:
  174. Número ou marcador, página 11: a) Os que pratiquem actos contrários aos objectivos da associação;
  175. Número ou marcador, página 11: b) Os que se atrasem no pagamento da quota por mais de seis meses;
  176. Número ou marcador, página 11: c) Os que transferirem para outrem o benefício exclusivo dos associados.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) Nenhum membro será excluído, sem ser ouvido pela Direcção; e lhe será assegurado o direito a reclamação ou recurso.
  178. Número ou marcador, página 11: Três) O membro excluído perde os seus direitos.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 11: Direcção dos órgãos
  181. Texto do artigo, página 11: São órgãos da associação: A assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 11: Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos por quatro anos com máximo de dois mandatos.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 11: Nas deliberações, cada um dos respectivos membros tem direito a um voto, tendo o/a presidente voto de qualidade.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  188. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno uso dos seus direitos e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) Incumbe ao presidente convocar as reuniões da assembleia e dirigir os respectivos trabalhos. Os secretários auxiliam o presidente, elaborar as actas e substituir o presidente em impedimentos.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Compete à Assembleia Geral:
  191. Número ou marcador, página 11: a) Eleger a Mesa a Direcção e o Conselho Fiscal;
  192. Número ou marcador, página 11: b) Fixar as quotas;
  193. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar os relatórios e contas da Direcção;
  194. Número ou marcador, página 11: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e outros;
  195. Número ou marcador, página 11: e) Destituir órgãos da associação que não cumpre as suas atribuições.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente de 20 a 28 de Fevereiro de cada ano para apreciar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência do ano findo.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  199. Número ou marcador, página 11: Um) A convocação de qualquer Assembleia Geral é por escrito, com a antecedência de 10 dias, no qual se indicará o dia/hora e local da reunião e a agenda.
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  202. Número ou marcador, página 11: Um) Cada membro terá um voto, os ausentes representar-se-ão por outro, mediante carta e identificação.
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membrospresentes, em caso de empate o presidente exerce o voto de qualidade.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 11: Direcção
  206. Texto do artigo, página 11: A Direcção será constituída por um/a
  207. Texto do artigo, página 11: presidente, vice-presidente e um/a secretário/a.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 11: Competência
  210. Número ou marcador, página 11: Um) Representar a associação em juízo e no seu todo.
  211. Número ou marcador, página 11: Dois) Criar, praticar, organizar e dirigir todas actividades da associação.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
  214. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal compõe três membros, presidente, vice-presidente e secretário/a.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  216. Número ou marcador, página 11: Um) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
  217. Número ou marcador, página 11: Dois) Velar pelo cumprimento das disposições estatuárias.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  219. Texto do artigo, página 11: Receitas
  220. Número ou marcador, página 11: Um) O produto das quotas dos membros. Dois) Quaisquer fundos, donativos ou
  221. Texto do artigo, página 11: legados atribuídos.
  222. Número ou marcador, página 11: Três) Taxas cobradas pela prestação de serviços ou comercialização de productos agropecuários.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  224. Número ou marcador, página 11: Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 11: Dois) À Assembleia que delibera a dissolução decidirá sobre o destino a dar aos bens da associação com base na lei vigente em Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de
  227. Texto do artigo, página 11: Julho, de dois mil e vinte e dois. O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 12: Associação Olima Orera
  229. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por despacho de 18 de Julho de 2022 do administrador do distrito de Mecufi, Dinis Issa Mitande, n.os termos do n.º2 do artigo 5, do Decreto Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida a Associação denominada Associação Olima Orera", com sede na localidade de Natuco, posto administrativo de Mecufi-sede, distrito de Mecufi com os seguintes membros Presidência Latifa Mussa, secretária- Fernando Xavier, presidente da Mesa da Assembleia- LatifaMussa, vice-presidente da Mesa da Tualia Amiri secretário da mesa da Assembleia-Fernando Xavier, Presidente do Conselho de Direcção- Muireque Nacir,vicepresidente do Conselho de Direcção-Delfina Monequeto, secretaário do Conselho de Direcção- Salima Assane, tesoreira do Conselho de Direcção- Fatima Iussufo, presidente do Conselho Fiscal- Maiassa Cassimo,Vicepresidente do Conselho Fiscal- Francisco Zacarias Harune, secretáriado Conselho FiscalJoana Carmona, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 12: Denominação,sede, duração e fins
  232. Texto do artigo, página 12: A associação denomina-se Olima Orera, com sede no distrito de Mecúfi, localidade de Natuco que terá a duração por tempo indeterminado.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  234. Número ou marcador, página 12: Um) Associação Olima Orera é uma organização sem fins lucrativos que visa o desenvolvimento da agro-pecuária,agroindústria e de todas as actividades do meio rural.
  235. Número ou marcador, página 12: Dois) Para concretização dos objectivos enunciados, deverá.
  236. Número ou marcador, página 12: a) Promover acções de aperfeiçoamento da agro-pecuária e à agro-indústria;
  237. Número ou marcador, página 12: b) Promover a concentração e comercialização de produtos agropecuárias e agroindustriais;
  238. Número ou marcador, página 12: c) Participar no estudo, promoção e definição das políticas de terra, no que concerne à agricultura;
  239. Número ou marcador, página 12: d) Promover e participar no distrito e comunidade em todas as formas de defesa dos direitos dos camponeses;
  240. Número ou marcador, página 12: e) Contribuir para a conciliação entre as actividades agropecuárias e a conservação da natureza e dos recursos naturais;
  241. Número ou marcador, página 12: f) Organizar, promover e explorar eventos tais como feiras agrícolas e exposições;
  242. Número ou marcador, página 12: g) Participar no capital social e comercialização de produtos agropecuários.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 12: Membros
  245. Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros: Podem ser membrostodas as pessoas
  246. Texto do artigo, página 12: singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola, pecuária, agro-industrial.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 12: Direitos
  249. Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros:
  250. Número ou marcador, página 12: a) Participar em assembleias gerais;
  251. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e ser eleito, beneficiar das vantagens e regalias;
  252. Número ou marcador, página 12: c) Requerer a convocação de assembleias gerais nos termos estatutários.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 12: Deveres
  255. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros:
  256. Número ou marcador, página 12: a) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
  257. Número ou marcador, página 12: b) Comparecer às assembleias gerais e reuniões onde são convocados;
  258. Número ou marcador, página 12: c) Prestar colaboração a todas as iniciativas.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO Um) Perdem qualidade de membros:
  260. Número ou marcador, página 12: a) Os que pratiquem actos contrários aos objectivos da associação;
  261. Número ou marcador, página 12: b) Os que se atrasem no pagamento da quota por mais de seis meses;
  262. Número ou marcador, página 12: c) Os que transferirem para outrem o benefício exclusivo dos associados.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) Nenhum membro será excluído, sem ser ouvido pela Direcção; e lhe será assegurado o direito a reclamação ou recurso.
  264. Número ou marcador, página 12: Três) O membro excluído perde os seus direitos.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 12: Direcção e dos órgãos
  267. Texto do artigo, página 12: São órgãos da associação: A assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 12: Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos por quatro anos com máximo de dois mandatos.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 12: Nas deliberações, cada um dos respectivos membros tem direito a um voto, tendo o/a presidente voto de qualidade.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  274. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno uso dos seus direitos
  275. Texto do artigo, página 12: e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
  276. Número ou marcador, página 12: Dois) Incumbe ao presidente convocar as reuniões da assembleia e dirigir os respectivos trabalhos. Os secretários auxiliam o presidente, elaborar as actas e substituir o presidente em impedimentos.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Compete à Assembleia Geral:
  278. Número ou marcador, página 12: a) Eleger a Mesa a Direcção e o Conselho Fiscal;
  279. Número ou marcador, página 12: b) Fixar as quotas;
  280. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar os relatórios e contas da Direcção,
  281. Número ou marcador, página 12: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e outros;
  282. Número ou marcador, página 12: e) Destituir órgãos da associação que não cumpre as suas atribuições.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente de 20 a 28 de Fevereiro de cada ano para apreciar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência do ano findo.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  286. Número ou marcador, página 12: Um) A convocação de qualquer Assembleia Geral é por escrito, com a antecedência de 10 dias, no qual se indicará o dia/hora e local da reunião e a agenda.
  287. Número ou marcador, página 12: Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  289. Número ou marcador, página 12: Um) Cada membro terá um voto, os ausentes representar-se-ão por outro, mediante carta e identificação.
  290. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membrospresentes, em caso de empate o presidente exerce o voto de qualidade.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 12: Direcção
  293. Texto do artigo, página 12: A Direcção será constituída por um/a
  294. Texto do artigo, página 12: presidente, vice-presidente e um/a secretário/a.
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 12: Competência
  297. Texto do artigo, página 12: São competências dos membros:
  298. Número ou marcador, página 12: a) Representar a associação em juízo e no seu todo;
  299. Número ou marcador, página 12: b) Criar, praticar, organizar e dirigir todas actividades da associação.
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  302. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal compõe três membros, presidente, vice-presidente e secretário/a.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  304. Número ou marcador, página 13: Um) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) Velar pelo cumprimento das disposições estatuárias.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO O ano social coincide com o ano civil.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  308. Texto do artigo, página 13: Receitas
  309. Número ou marcador, página 13: Um) O produto das quotas dos membros. Dois) Quaisquer fundos, donativos ou
  310. Texto do artigo, página 13: legados atribuídos.
  311. Número ou marcador, página 13: Três) Taxas cobradas pela prestação de serviços ou comercialização de produtos agropecuários.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  313. Número ou marcador, página 13: Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) À assembleia que delibera a dissolução decidirá sobre o destino a dar aos bens da associação com base na lei vigente em Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de
  316. Texto do artigo, página 13: Julho, de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 13: Associação Mulaba Rede de Conservação da Biodiversidade Costeira, Marítimo e Recursos Hídricos da Zambézia
  318. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 101084000 Associacao Mulaba - Rede de Conservação da Biodiversidade Costeira, Marítimo e Recursos Hídricos da Zambézia, a associação, constituída por documento particular a 13 de Dezembro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  320. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  321. Texto do artigo, página 13: Associação é denominada Mulaba - Rede de Conservação da Biodiversidade Costeira, Marítimo e Recursos Hídricos da Zambézia, uma pessoa colectiva de direito privado, de cariz democrático, interesse social e sem fins lucrativos.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  323. Texto do artigo, página 13: (Personalidade e autonomia)
  324. Texto do artigo, página 13: MULABA goza de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  326. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 13: A duração da MULABA é de carácter indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua criação.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  329. Texto do artigo, página 13: (Sede e âmbito)
  330. Número ou marcador, página 13: Um) MULABA tem a sua sede na cidade de Quelimane, podendo criar e extinguir delegações ou qualquer outra forma de representação provincial ou distrital, por deliberação da Assembleia Geral e em obediência a lei.
  331. Número ou marcador, página 13: Dois) MULABA é uma associação de carácter comunitário e de âmbito provincial.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  333. Texto do artigo, página 13: (Visão e missão)
  334. Texto do artigo, página 13: Uma sociedade activa e comprometida na conservação e gestão sustentável da biodiversidade, capaz de garantir a sobrevivência das gerações futuras ao longo do tempo.
  335. Texto do artigo, página 13: Missão
  336. Texto do artigo, página 13: Promover a preservação e gestão eficiente da biodiversidade costeira, marítimo e recursos naturais tendo em conta as sinergias integradas de empoderamento das pessoas onde todos reconhecem as necessidades sociais, culturais, económicas e procuram soluções.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  338. Texto do artigo, página 13: Valores
  339. Número ou marcador, página 13: Um) Responsabilidade: Agir com zelo, autonomia e prudência, de tal maneira que possibilidade de continuidade da vida futura da organização e da comunidade.
  340. Número ou marcador, página 13: Dois) Transparência e Clareza: Princípio de Liberdade ao pleno conhecimento e acompanhamento dos membros, dos parceiros, sobre informações eficazes de execução.
  341. Número ou marcador, página 13: Três) Igualdade e Equidade de género: promove a igualdade no relacionamento interno entre os membros e trabalhadores no relacionamento com as comunidades, beneficiários e parceiros.
  342. Número ou marcador, página 13: Quatro) Solidariedade: Respeito pela dignidade humana das pessoas excluídas, incluindo em situações de emergência e pelas biodiversidades das espécies específicas.
  343. Número ou marcador, página 13: Cinco) Democracia: Deliberações tomadas através do diálogo participativo num ambiente democrático em que o juízo de todos os membros esteja numa base de igualdade e valor.
  344. Número ou marcador, página 13: Seis) Cidadania: Espírito de cumprimento de direitos e deveres, respeitando a participação da sociedade nas decisões e empoderamento das pessoas na busca soluções.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  346. Texto do artigo, página 13: (Objectivo geral)
  347. Texto do artigo, página 13: Assegurar uma coordenação proficiente dos organismos da sociedade civil e comunidade,
  348. Texto do artigo, página 13: sobre as virtudes intelectuais que garantam iniciativas e acções de preservação da biodiversidade costeira, marítimo e hídrico para a não degradação do meio ambiente.
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO Objectivos específicos:
  350. Número ou marcador, página 13: a) Fortalecer as acções da sociedade civil e das comunidades que trabalham em prol da conservação da biodiversidade costeira, marinha, acesso a recursos hídricos potável e integração das acções transversais a todos níveis nos programas;
  351. Número ou marcador, página 13: b) Promover acções de advocacia, sobre as mudanças climáticas na zona costeira e marinha, para reduzir, mitigar os factores de vulnerabilidade que põem em risco a degradação da biodiversidade costeira, marítima e a poluição dos recursos hídricos;
  352. Número ou marcador, página 13: c) Assegurar o acesso a disponibilidade dos recursos hídricos a população vulnerável de forma racional e na gestão sustentável;
  353. Número ou marcador, página 13: d) Desenvolver projectos de pesquisa e de estudos específicos de desenvolvimento de mecanismos de conservação dos ecossistemas no estágio da vida;
  354. Número ou marcador, página 13: e) Promover encontros de reflexões e exercer advocacia e lobby sobre implementação de estratégias e políticas de desenvolvimento conducentes a preservação da biodiversidade;
  355. Número ou marcador, página 13: f) Realizar e promover capacitações, formações, cursos, encontros, seminários, assessorias, consultorias e conferenciais para implementação das estratégias resilientes de conservação da biodiversidade de forma sustentável;
  356. Número ou marcador, página 13: g) Organizar e buscar parcerias perante os actores sociais nacionais e estrangeiras para capitalizar o desenvolvimento de capacidades de forma sustentável;
  357. Número ou marcador, página 13: h) Representar os interesses da agremiação perante às instituições governamentais, organizações da sociedade civil, e outras entidades com os mesmos propósitos;
  358. Número ou marcador, página 13: i) Assegurar a promoção de estratégias de género na implementação de programas que priorizam a participação activa nos espaços decisórios e seu desenvolvimento integral;
  359. Número ou marcador, página 13: j) Promover a proficiência as comunidades no acesso a serviços de qualidade da saúde, educação, agricultura e
  360. Texto do artigo, página 14: outras áreas afins para um meio ambiente natural de qualidade.
  361. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Da classificação e admissão dos membros
  362. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  364. Texto do artigo, página 14: (Membros)
  365. Texto do artigo, página 14: Podem ser membros pessoas singulares, Organizações da Sociedade Civil, Academias, instituições nacionais ou estrangeiras em pleno gozo dos seus direitos que se identifiquem com os princípios da associação, que exercem as suas actividades no território nacional, em geral, e na Província da Zambézia, em particular, desde que aceitem o programa e os presentes Estatutos, devendo expressamente requerer a adesão, por deliberação dos respectivos órgãos.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  367. Texto do artigo, página 14: (Classificação)
  368. Número ou marcador, página 14: Um) Membros fundadores: aqueles que relançaram a primeira ideia sobre a formação da MULABA.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) Membros efectivos: aqueles que, tendo solicitado a adesão, tenham sido admitidos como tal e com a jóia e a quota mensal pagas.
  370. Número ou marcador, página 14: Três) Membros honorários: pessoa singular ou colectiva nacional ou estrangeira, que se tenha distinguido na prestação de serviços excepcionais a favor da MULABA e sejam reconhecidos como tal por deliberação da Assembleia Geral.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  372. Texto do artigo, página 14: (Admissão)
  373. Número ou marcador, página 14: Um) A filiação é um acto de carácter voluntário, sendo solicitada pela pessoa interessada e, deve ser manifestada em requerimento dirigido ao presidente do Conselho de Direcção da MULABA acompanhado dos seguintes documentos:
  374. Número ou marcador, página 14: a) Uma fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
  375. Número ou marcador, página 14: b) Se for pessoa colectiva, um exemplar dos estatutos e do programa da associação;
  376. Número ou marcador, página 14: c) Exceptua-se o disposto nas alíneas a) e b) deste artigo as instituições governamentais.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  378. Texto do artigo, página 14: (Membros honorários)
  379. Texto do artigo, página 14: A admissão dos membros honorários é proposta pelo Conselho de Direcção ou por um mínimo de 1/3 (um terço) dos membros efectivos e aprovada pela Assembleia Geral.
  380. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Dos direitos e deveres dos membros
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  382. Texto do artigo, página 14: (Direitos)
  383. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros activos ou fundadores da rede gozam dos seguintes direitos:
  384. Número ou marcador, página 14: a) Tomar parte e participar nas sessões da Assembleia Geral;
  385. Número ou marcador, página 14: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da MULABA;
  386. Número ou marcador, página 14: c) Solicitar esclarecimento ao Conselho de Direcção sobre todos os assuntos referentes à MULABA;
  387. Número ou marcador, página 14: d) Receber um exemplar dos estatutos, Regulamento e Programa da MULABA;
  388. Número ou marcador, página 14: e) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela MULABA, e suas as instalações;
  389. Número ou marcador, página 14: f) Receber formação e capacitação promovidas pela MULABA.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros honorários têm o direito de tomar parte nas assembleias gerais na condição de convidados, com direito a palavra, mas sem direito a voto.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  392. Texto do artigo, página 14: (Deveres)
  393. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros:
  394. Número ou marcador, página 14: a) Pagar jóias e quotas estabelecidas;
  395. Número ou marcador, página 14: b) Observar as disposições do estatuto, Regulamento e outras resoluções da Assembleia Geral;
  396. Número ou marcador, página 14: c) Prestar contas à MULABA pelo financiamento que for atribuído através dela;
  397. Número ou marcador, página 14: d) Informar a MULABA de quaisquer factos que julguem suscitar interesse da organização;
  398. Número ou marcador, página 14: e) Denunciar perante os órgãos da MULABA, actos ou atitudes que atentem à unidade, integridade e/ ou princípios estatutários;
  399. Número ou marcador, página 14: f) Abster-se de falsas acusações e pronunciamentos infundados à rede ou em nome da mesma.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
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