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Texto do artigo · p. 34 Prime Care Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, foi registada uma sociedade junto a Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100235773, denominada Prime Care Industries, Limitada, de responsabilidade limitrada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Prime Care Industries, Limitada. A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava, rua 7 de Abril, Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto importação e exportação, venda a grosso e retalho dos artigos constantes na classe I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IC, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, e XXI, produção de bebidas alcoólicas e espirituosas e comercialização, prática actividades na área de agricultura e sua comercialização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondendo a 40% (quarenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 34 social, pertencente a Sivasankar Redy Basireddy, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º Z4603402, emitido a 4 de Abril de 2019, residente residente na Avenida Albert Lithuli, número oitocentos e trinta e seis, nesta cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondendo a 40% (quarenta por cento do capital social, pertencente a Siva Nagarjuna Reddy Basireddy, solteiro, maior, natural de Pradesh -India,de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3977439, de seis de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido em Hyderad – Índia, residente na Avenida Albert Lithuli, número oitocentos e trinta e seis, nesta cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a 20% (vinte por cento do capital social, pertencente a Usha Rani Basireddy, casada, maior, natural de KondapuranÍndia, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º H3671775, de vinte e cinco de abril de dois mil e nove, emitido em Hyderabad- India, residente na Avenida Albert Lithuli, número oitocentos e trinta e seis, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio assim designado por Sivasankar Redy Basireddy.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade podendo representar a sociedade em juízo e fora dele e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir, movimentar e encerrar contas bancárias. Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 27 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Prime Care Industries, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, foi registada uma sociedade junto a Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100235773, denominada Prime Care Industries, Limitada, de responsabilidade limitrada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Prime Care Industries, Limitada. A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava, rua 7 de Abril, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto importação e exportação, venda a grosso e retalho dos artigos constantes na classe I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IC, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, e XXI, produção de bebidas alcoólicas e espirituosas e comercialização, prática actividades na área de agricultura e sua comercialização.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondendo a 40% (quarenta por cento do capital
  16. Texto do artigo, página 34: social, pertencente a Sivasankar Redy Basireddy, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º Z4603402, emitido a 4 de Abril de 2019, residente residente na Avenida Albert Lithuli, número oitocentos e trinta e seis, nesta cidade de Maputo;
  17. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondendo a 40% (quarenta por cento do capital social, pertencente a Siva Nagarjuna Reddy Basireddy, solteiro, maior, natural de Pradesh -India,de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3977439, de seis de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido em Hyderad – Índia, residente na Avenida Albert Lithuli, número oitocentos e trinta e seis, nesta cidade de Maputo;
  18. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a 20% (vinte por cento do capital social, pertencente a Usha Rani Basireddy, casada, maior, natural de KondapuranÍndia, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º H3671775, de vinte e cinco de abril de dois mil e nove, emitido em Hyderabad- India, residente na Avenida Albert Lithuli, número oitocentos e trinta e seis, nesta cidade de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  21. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio assim designado por Sivasankar Redy Basireddy.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade podendo representar a sociedade em juízo e fora dele e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir, movimentar e encerrar contas bancárias. Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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