Associação Monatsani

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Texto do artigo · p. 10 Associação Monatsani
Texto do artigo · p. 11 Fiscal: Amina Faquihe, secretáriado Conselho Fiscal- Filomena Januário, secretaria da mesa da Assembleia-Otepia Rajabo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação,sede, duração e fins
Texto do artigo · p. 11 A associação denomina-se Monatsani, com sede no distrito de Mecúfi, localidade de Sambeneque terá a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) Associação Monatsanié uma organização sem fins lucrativos que visa o desenvolvimento da agro-pecuária,agroindústria e de todas as actividades do meio rural.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para concretização dos objectivos enunciados, deverá.
Número ou marcador · p. 11 a) Promover acções de aperfeiçoamento da agro-pecuáriae à agro-indústria;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover a concentração e comercialização de produtos agropecuárias e agroindustriais;
Número ou marcador · p. 11 c) Participar no estudo, promoção e definição das políticas de terra, no que concerne à agricultura;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover e participar no distrito e comunidade em todas as formas de defesa dos direitos dos camponeses;
Número ou marcador · p. 11 e) Contribuir para a conciliação entre as actividades agropecuárias e a conservação da natureza e dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 f) Organizar, promover e explorar eventos tais como feiras agrícolas e exposições;
Número ou marcador · p. 11 g) Participar no capital social e comercialização de produtos agropecuários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Texto do artigo · p. 11 Podem ser membrostodas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola, pecuária, agro-industrial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Direitos
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar em assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger e ser eleito, beneficiar das vantagens e regalais;
Número ou marcador · p. 11 c) Requerer a convocação de assembleias gerais nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Deveres
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros: a) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Comparecer às assembleias gerais e reuniões onde são convocados;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestar colaboração a todas as iniciativas;
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO Um) Perdem qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Os que pratiquem actos contrários aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Os que se atrasem no pagamento da quota por mais de seis meses;
Número ou marcador · p. 11 c) Os que transferirem para outrem o benefício exclusivo dos associados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nenhum membro será excluído, sem ser ouvido pela Direcção; e lhe será assegurado o direito a reclamação ou recurso.
Número ou marcador · p. 11 Três) O membro excluído perde os seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Direcção dos órgãos
Texto do artigo · p. 11 São órgãos da associação: A assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos por quatro anos com máximo de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Nas deliberações, cada um dos respectivos membros tem direito a um voto, tendo o/a presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno uso dos seus direitos e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Incumbe ao presidente convocar as reuniões da assembleia e dirigir os respectivos trabalhos. Os secretários auxiliam o presidente, elaborar as actas e substituir o presidente em impedimentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger a Mesa a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Fixar as quotas;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar os relatórios e contas da Direcção;
Número ou marcador · p. 11 d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e outros;
Número ou marcador · p. 11 e) Destituir órgãos da associação que não cumpre as suas atribuições.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente de 20 a 28 de Fevereiro de cada ano para apreciar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência do ano findo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A convocação de qualquer Assembleia Geral é por escrito, com a antecedência de 10 dias, no qual se indicará o dia/hora e local da reunião e a agenda.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 11 Um) Cada membro terá um voto, os ausentes representar-se-ão por outro, mediante carta e identificação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membrospresentes, em caso de empate o presidente exerce o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Direcção
Texto do artigo · p. 11 A Direcção será constituída por um/a
Texto do artigo · p. 11 presidente, vice-presidente e um/a secretário/a.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Competência
Número ou marcador · p. 11 Um) Representar a associação em juízo e no seu todo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Criar, praticar, organizar e dirigir todas actividades da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal compõe três membros, presidente, vice-presidente e secretário/a.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 11 Um) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Velar pelo cumprimento das disposições estatuárias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Receitas
Número ou marcador · p. 11 Um) O produto das quotas dos membros. Dois) Quaisquer fundos, donativos ou
Texto do artigo · p. 11 legados atribuídos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Taxas cobradas pela prestação de serviços ou comercialização de productos agropecuários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) À Assembleia que delibera a dissolução decidirá sobre o destino a dar aos bens da associação com base na lei vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de
Texto do artigo · p. 11 Julho, de dois mil e vinte e dois. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Associação Monatsani
  2. Texto do artigo, página 11: Fiscal: Amina Faquihe, secretáriado Conselho Fiscal- Filomena Januário, secretaria da mesa da Assembleia-Otepia Rajabo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação,sede, duração e fins
  5. Texto do artigo, página 11: A associação denomina-se Monatsani, com sede no distrito de Mecúfi, localidade de Sambeneque terá a duração por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 11: Um) Associação Monatsanié uma organização sem fins lucrativos que visa o desenvolvimento da agro-pecuária,agroindústria e de todas as actividades do meio rural.
  8. Número ou marcador, página 11: Dois) Para concretização dos objectivos enunciados, deverá.
  9. Número ou marcador, página 11: a) Promover acções de aperfeiçoamento da agro-pecuáriae à agro-indústria;
  10. Número ou marcador, página 11: b) Promover a concentração e comercialização de produtos agropecuárias e agroindustriais;
  11. Número ou marcador, página 11: c) Participar no estudo, promoção e definição das políticas de terra, no que concerne à agricultura;
  12. Número ou marcador, página 11: d) Promover e participar no distrito e comunidade em todas as formas de defesa dos direitos dos camponeses;
  13. Número ou marcador, página 11: e) Contribuir para a conciliação entre as actividades agropecuárias e a conservação da natureza e dos recursos naturais;
  14. Número ou marcador, página 11: f) Organizar, promover e explorar eventos tais como feiras agrícolas e exposições;
  15. Número ou marcador, página 11: g) Participar no capital social e comercialização de produtos agropecuários.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: Membros
  18. Texto do artigo, página 11: Podem ser membrostodas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola, pecuária, agro-industrial.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: Direitos
  21. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros:
  22. Número ou marcador, página 11: a) Participar em assembleias gerais;
  23. Número ou marcador, página 11: b) Eleger e ser eleito, beneficiar das vantagens e regalais;
  24. Número ou marcador, página 11: c) Requerer a convocação de assembleias gerais nos termos estatutários.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: Deveres
  27. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros: a) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 11: b) Comparecer às assembleias gerais e reuniões onde são convocados;
  29. Número ou marcador, página 11: c) Prestar colaboração a todas as iniciativas;
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO Um) Perdem qualidade de membros:
  31. Número ou marcador, página 11: a) Os que pratiquem actos contrários aos objectivos da associação;
  32. Número ou marcador, página 11: b) Os que se atrasem no pagamento da quota por mais de seis meses;
  33. Número ou marcador, página 11: c) Os que transferirem para outrem o benefício exclusivo dos associados.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) Nenhum membro será excluído, sem ser ouvido pela Direcção; e lhe será assegurado o direito a reclamação ou recurso.
  35. Número ou marcador, página 11: Três) O membro excluído perde os seus direitos.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 11: Direcção dos órgãos
  38. Texto do artigo, página 11: São órgãos da associação: A assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 11: Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos por quatro anos com máximo de dois mandatos.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 11: Nas deliberações, cada um dos respectivos membros tem direito a um voto, tendo o/a presidente voto de qualidade.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  45. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno uso dos seus direitos e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) Incumbe ao presidente convocar as reuniões da assembleia e dirigir os respectivos trabalhos. Os secretários auxiliam o presidente, elaborar as actas e substituir o presidente em impedimentos.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Compete à Assembleia Geral:
  48. Número ou marcador, página 11: a) Eleger a Mesa a Direcção e o Conselho Fiscal;
  49. Número ou marcador, página 11: b) Fixar as quotas;
  50. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar os relatórios e contas da Direcção;
  51. Número ou marcador, página 11: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e outros;
  52. Número ou marcador, página 11: e) Destituir órgãos da associação que não cumpre as suas atribuições.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente de 20 a 28 de Fevereiro de cada ano para apreciar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência do ano findo.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Número ou marcador, página 11: Um) A convocação de qualquer Assembleia Geral é por escrito, com a antecedência de 10 dias, no qual se indicará o dia/hora e local da reunião e a agenda.
  57. Número ou marcador, página 11: Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Número ou marcador, página 11: Um) Cada membro terá um voto, os ausentes representar-se-ão por outro, mediante carta e identificação.
  60. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membrospresentes, em caso de empate o presidente exerce o voto de qualidade.
  61. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 11: Direcção
  63. Texto do artigo, página 11: A Direcção será constituída por um/a
  64. Texto do artigo, página 11: presidente, vice-presidente e um/a secretário/a.
  65. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 11: Competência
  67. Número ou marcador, página 11: Um) Representar a associação em juízo e no seu todo.
  68. Número ou marcador, página 11: Dois) Criar, praticar, organizar e dirigir todas actividades da associação.
  69. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
  71. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal compõe três membros, presidente, vice-presidente e secretário/a.
  72. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  73. Número ou marcador, página 11: Um) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
  74. Número ou marcador, página 11: Dois) Velar pelo cumprimento das disposições estatuárias.
  75. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  76. Texto do artigo, página 11: Receitas
  77. Número ou marcador, página 11: Um) O produto das quotas dos membros. Dois) Quaisquer fundos, donativos ou
  78. Texto do artigo, página 11: legados atribuídos.
  79. Número ou marcador, página 11: Três) Taxas cobradas pela prestação de serviços ou comercialização de productos agropecuários.
  80. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  81. Número ou marcador, página 11: Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 11: Dois) À Assembleia que delibera a dissolução decidirá sobre o destino a dar aos bens da associação com base na lei vigente em Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de
  84. Texto do artigo, página 11: Julho, de dois mil e vinte e dois. O Técnico, Ilegível.
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