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Texto do artigo · p. 13 Associação Mulaba Rede de Conservação da Biodiversidade Costeira, Marítimo e Recursos Hídricos da Zambézia
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 101084000 Associacao Mulaba - Rede de Conservação da Biodiversidade Costeira, Marítimo e Recursos Hídricos da Zambézia, a associação, constituída por documento particular a 13 de Dezembro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 Associação é denominada Mulaba - Rede de Conservação da Biodiversidade Costeira, Marítimo e Recursos Hídricos da Zambézia, uma pessoa colectiva de direito privado, de cariz democrático, interesse social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Personalidade e autonomia)
Texto do artigo · p. 13 MULABA goza de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da MULABA é de carácter indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 13 Um) MULABA tem a sua sede na cidade de Quelimane, podendo criar e extinguir delegações ou qualquer outra forma de representação provincial ou distrital, por deliberação da Assembleia Geral e em obediência a lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) MULABA é uma associação de carácter comunitário e de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Visão e missão)
Texto do artigo · p. 13 Uma sociedade activa e comprometida na conservação e gestão sustentável da biodiversidade, capaz de garantir a sobrevivência das gerações futuras ao longo do tempo.
Texto do artigo · p. 13 Missão
Texto do artigo · p. 13 Promover a preservação e gestão eficiente da biodiversidade costeira, marítimo e recursos naturais tendo em conta as sinergias integradas de empoderamento das pessoas onde todos reconhecem as necessidades sociais, culturais, económicas e procuram soluções.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Valores
Número ou marcador · p. 13 Um) Responsabilidade: Agir com zelo, autonomia e prudência, de tal maneira que possibilidade de continuidade da vida futura da organização e da comunidade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Transparência e Clareza: Princípio de Liberdade ao pleno conhecimento e acompanhamento dos membros, dos parceiros, sobre informações eficazes de execução.
Número ou marcador · p. 13 Três) Igualdade e Equidade de género: promove a igualdade no relacionamento interno entre os membros e trabalhadores no relacionamento com as comunidades, beneficiários e parceiros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Solidariedade: Respeito pela dignidade humana das pessoas excluídas, incluindo em situações de emergência e pelas biodiversidades das espécies específicas.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Democracia: Deliberações tomadas através do diálogo participativo num ambiente democrático em que o juízo de todos os membros esteja numa base de igualdade e valor.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Cidadania: Espírito de cumprimento de direitos e deveres, respeitando a participação da sociedade nas decisões e empoderamento das pessoas na busca soluções.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 13 Assegurar uma coordenação proficiente dos organismos da sociedade civil e comunidade,
Texto do artigo · p. 13 sobre as virtudes intelectuais que garantam iniciativas e acções de preservação da biodiversidade costeira, marítimo e hídrico para a não degradação do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO Objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 13 a) Fortalecer as acções da sociedade civil e das comunidades que trabalham em prol da conservação da biodiversidade costeira, marinha, acesso a recursos hídricos potável e integração das acções transversais a todos níveis nos programas;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover acções de advocacia, sobre as mudanças climáticas na zona costeira e marinha, para reduzir, mitigar os factores de vulnerabilidade que põem em risco a degradação da biodiversidade costeira, marítima e a poluição dos recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 13 c) Assegurar o acesso a disponibilidade dos recursos hídricos a população vulnerável de forma racional e na gestão sustentável;
Número ou marcador · p. 13 d) Desenvolver projectos de pesquisa e de estudos específicos de desenvolvimento de mecanismos de conservação dos ecossistemas no estágio da vida;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover encontros de reflexões e exercer advocacia e lobby sobre implementação de estratégias e políticas de desenvolvimento conducentes a preservação da biodiversidade;
Número ou marcador · p. 13 f) Realizar e promover capacitações, formações, cursos, encontros, seminários, assessorias, consultorias e conferenciais para implementação das estratégias resilientes de conservação da biodiversidade de forma sustentável;
Número ou marcador · p. 13 g) Organizar e buscar parcerias perante os actores sociais nacionais e estrangeiras para capitalizar o desenvolvimento de capacidades de forma sustentável;
Número ou marcador · p. 13 h) Representar os interesses da agremiação perante às instituições governamentais, organizações da sociedade civil, e outras entidades com os mesmos propósitos;
Número ou marcador · p. 13 i) Assegurar a promoção de estratégias de género na implementação de programas que priorizam a participação activa nos espaços decisórios e seu desenvolvimento integral;
Número ou marcador · p. 13 j) Promover a proficiência as comunidades no acesso a serviços de qualidade da saúde, educação, agricultura e
Texto do artigo · p. 14 outras áreas afins para um meio ambiente natural de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Da classificação e admissão dos membros
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Membros)
Texto do artigo · p. 14 Podem ser membros pessoas singulares, Organizações da Sociedade Civil, Academias, instituições nacionais ou estrangeiras em pleno gozo dos seus direitos que se identifiquem com os princípios da associação, que exercem as suas actividades no território nacional, em geral, e na Província da Zambézia, em particular, desde que aceitem o programa e os presentes Estatutos, devendo expressamente requerer a adesão, por deliberação dos respectivos órgãos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Classificação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Membros fundadores: aqueles que relançaram a primeira ideia sobre a formação da MULABA.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Membros efectivos: aqueles que, tendo solicitado a adesão, tenham sido admitidos como tal e com a jóia e a quota mensal pagas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Membros honorários: pessoa singular ou colectiva nacional ou estrangeira, que se tenha distinguido na prestação de serviços excepcionais a favor da MULABA e sejam reconhecidos como tal por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Admissão)
Número ou marcador · p. 14 Um) A filiação é um acto de carácter voluntário, sendo solicitada pela pessoa interessada e, deve ser manifestada em requerimento dirigido ao presidente do Conselho de Direcção da MULABA acompanhado dos seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
Número ou marcador · p. 14 b) Se for pessoa colectiva, um exemplar dos estatutos e do programa da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Exceptua-se o disposto nas alíneas a) e b) deste artigo as instituições governamentais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 14 A admissão dos membros honorários é proposta pelo Conselho de Direcção ou por um mínimo de 1/3 (um terço) dos membros efectivos e aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Direitos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros activos ou fundadores da rede gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 14 a) Tomar parte e participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da MULABA;
Número ou marcador · p. 14 c) Solicitar esclarecimento ao Conselho de Direcção sobre todos os assuntos referentes à MULABA;
Número ou marcador · p. 14 d) Receber um exemplar dos estatutos, Regulamento e Programa da MULABA;
Número ou marcador · p. 14 e) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela MULABA, e suas as instalações;
Número ou marcador · p. 14 f) Receber formação e capacitação promovidas pela MULABA.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros honorários têm o direito de tomar parte nas assembleias gerais na condição de convidados, com direito a palavra, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 (Deveres)
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Pagar jóias e quotas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 14 b) Observar as disposições do estatuto, Regulamento e outras resoluções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestar contas à MULABA pelo financiamento que for atribuído através dela;
Número ou marcador · p. 14 d) Informar a MULABA de quaisquer factos que julguem suscitar interesse da organização;
Número ou marcador · p. 14 e) Denunciar perante os órgãos da MULABA, actos ou atitudes que atentem à unidade, integridade e/ ou princípios estatutários;
Número ou marcador · p. 14 f) Abster-se de falsas acusações e pronunciamentos infundados à rede ou em nome da mesma.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 (Penalizações)
Número ou marcador · p. 14 Um) Por violação do estipulado no artigo anterior e consoante a gravidade da infracção, os membros da MULABA poderão ser sujeitos as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 14 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 14 b) Advertência escrita;
Número ou marcador · p. 14 c) Suspensão da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 14 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Advertência verbal, é um acto praticado pelo Presidente do Conselho de Direcção, em reunião deste e na presença do membro ou seu representante.
Número ou marcador · p. 14 Três) Advertência por escrito, é a elaboração antecipada de um processo detalhado, com enumeração dos factos que a originam, sendo tomada por deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A suspensão, consiste num afastamento temporário do membro, numa moldura que varia de 3 (três) à 12 (doze) meses, consoante a gravidade da infracção e, é tomada por deliberação do Conselho de Direcção com conhecimento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A expulsão, consiste no afastamento definitivo do membro, com a perda de todos os direitos e deveres, quando a infracção for equiparada a traição grave, sendo tomada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A aplicação das penas descritas nos números anteriores, tem direito a recurso.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da estruturação orgânica, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 (Estruturação orgânica)
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Secretariado Executivo;
Número ou marcador · p. 14 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 14 (Duração dos mandatos)
Texto do artigo · p. 14 A duração dos mandatos dos órgãos sociais eleitos é de 3 (três) anos, podendo ser renovada somente uma vez.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da MULABA dotado de poderes deliberativos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é uma reunião que corresponde a totalidade dos membros da MULABA.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Aprovar e alterar os estatutos e Regulamento da MULABA.
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger dentre os membros efectivos, os membros da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger dentre os membros efectivos da MULABA, os órgãos sociais directivos da rede;
Número ou marcador · p. 14 c) Destituir os membros dos órgãos sociais quando a sua actuação se manifestar insistentemente contra os objectivos da rede;
Número ou marcador · p. 15 d) Aprovar o quantitativo do valor de jóia e quotas a pagar pelos membros, sob proposta do Conselho de Direcção ou, na sua falta, pelo órgão que o substitui;
Número ou marcador · p. 15 e) Apreciar e aprovar o relatório anual do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 f) Ratificar as deliberações do Conselho de Direcção sobre a suspensão dos membros da MULABA;
Número ou marcador · p. 15 g) Deliberar sobre os recursos apresentados pelos membros;
Número ou marcador · p. 15 h) Deliberar sobre a expulsão dos membros da MULABA nos termos do artigo 15º;
Número ou marcador · p. 15 i) Deliberar sobre a dissolução da MULABA e do destino a dar ao seu património.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária, por convocação escrita do Presidente da Mesa da Assembleia, 30 (trinta) dias antes do dia da sessão, devendo a convocatória ser devidamente divulgada, com um edital afixado na sede da associação, sem prejuízo do envio por carta registada, se as condições o permitirem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral reúne-se sempre que for necessário, a requerimento do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal ou a pedido de 1/3 (um terço) dos membros efectivos com as quotas devidamente regularizadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 15 (Direcção das sessões)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa eleita no início de cada sessão, recaindo a escolha de entre os seus membros, sendo composta por:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 15 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Quórum)
Número ou marcador · p. 15 Um) O quórum necessário para a realização duma sessão da Assembleia Geral ordinária é de 2/3 (dois terços) do total dos membros e com as quotas em dia, na primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Na segunda convocatória, a Assembleia Geral reúne-se 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, com pelo menos 1/3 (um terço) dos membros efectivos, com as quotas em dia.
Número ou marcador · p. 15 Três) Não havendo a sessão, por insuficiência dos membros, nos termos do descrito nos números anteriores, o presidente da mesa em exercício manda lavrar, antes da dispersão dos participantes, uma acta reportando o facto e, é assinada por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples do total dos membros presentes, excepto a aprovação e alteração aos Estatutos e Regulamento, onde se exige uma maioria de 2/3 (dois terços) do total dos membros efectivos com as quotas em dia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da Assembleia Geral ficam registadas num livro de actas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A acta da Assembleia Geral é aprovada no início de cada sessão seguinte deste órgão, sendo lavrada em livro próprio e é assinada pelo Presidente da Mesa e pelos vogais.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral é de carácter obrigatório para todos os órgãos sociais e membros da rede.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Voto)
Número ou marcador · p. 15 Um) O voto nas sessões da Assembleia Geral é a manifestação da vontade que indica a posição do membro sobre os assuntos em debate.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A votação nas sessões da Assembleia Geral e nos demais órgãos sociais da rede é aberta, excepto quando se trate de eleição dos membros para os órgãos sociais onde é obrigatoriamente utilizado o voto secreto.
Número ou marcador · p. 15 Três) Aos membros da rede, é reconhecido o voto por representação. Neste caso, um membro só pode representar mais um voto além do seu, no que estabelece o Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Presidente da Mesa)
Número ou marcador · p. 15 Um) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Assinar as actas da Assembleia Geral. Três) Receber, analisar e decidir pelos
Texto do artigo · p. 15 pedidos e requerimentos de convocação das sessões extraordinárias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Garantir a ordem e disciplina nas Sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Encerrar os debates dos pontos em discussão, quando julgar profundamente discutidos ou propor a votação das conclusões.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos nos termos do artigo 38ºdo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Vice-presidente e secretário)
Número ou marcador · p. 15 Um) Coadjuvar o Presidente da Mesa na preparação e direcção das sessões da Assembleia Geral e outras relacionadas com a rede.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Elaborar acta das sessões da Assembleia Geral e as de conferência de posse dos membros dos órgãos sociais da rede.
Número ou marcador · p. 15 Três) Organizar o escrutínio nas sessões da Assembleia e conferir os resultados, fornecendo
Texto do artigo · p. 15 os dados ao presidente da Mesa para os proclamar.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Organizar o registo das presenças nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 15 (Natureza)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção é o órgão responsável por assegurar o funcionamento da MULABA.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 15 (Composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 15 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 15 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta da Mesa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando as condições exigirem ou a pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria simples, competindo ao presidente o voto de qualidade, sempre que se verificar um empate.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Reunir em sessão ordinária pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, sempre que julgue necessário.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deliberar sobre os pedidos de admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Comunicar aos candidatos aprovados a sua admissão ou dar conhecimento da rejeição.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Submeter à apreciação da Assembleia Geral Ordinária o relatório de contas da MULABA com o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 a) Propor à Assembleia Geral a alteração total ou parcial dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Apreciar e aprovar o relatório das actividades do secretariado executivo;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar directivas e Regulamento de funcionamento dos órgãos;
Número ou marcador · p. 15 d) Propor à Assembleia Geral a aplicação de penas disciplinares;
Número ou marcador · p. 16 e) Assinar acordos de parcerias ou contractos com instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 16 l) Garantir a monitoria e avaliação de projectos da rede. m) Garantir o pagamento de quotas e jóias pelos membro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 16 (Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Presidente do Conselho de Direcção é colectiva e individualmente responsável pela organização da MULABA.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é substituído nas suas funções na sua ausência e impedimentos, pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 16 Competências do Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 16 a) Representar a rede em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 16 b) Organizar a MULABA;
Número ou marcador · p. 16 c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 d) Sancionar os membros da rede com penas do limite estabelecido no n.º 2 (dois) do artigo 15º do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 16 e) Designar interinamente membros para o preenchimento de vacaturas ocorridas no Conselho de Direcção durante o intervalo entre duas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 f) Garantir a angariação de recursos financeiros e materiais para a rede;
Número ou marcador · p. 16 g) Assinar convénios, contractos, cheques e demais documentos ordenadores de despesas.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Do secretariado executivo
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Natureza)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Secretariado Executivo é o órgão executivo responsável pela administração e finanças e, é composto por Director Executivo, administrador financeiro e gestor de projectos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O secretariado executivo é proposto pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Competências
Texto do artigo · p. 16 Compete:
Número ou marcador · p. 16 a) Apresentar relatórios de contas da sua gestão ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 b) Propor ao Conselho de Direcção a admissão e dispensa do pessoal técnico-administrativo e auxiliar;
Número ou marcador · p. 16 c) Administrar os recursos financeiros e patrimoniais da rede;
Número ou marcador · p. 16 d) Elaborar propostas de cursos, seminários, assembleias e workshops da MULABA;
Número ou marcador · p. 16 e) Organizar sistemas orçamentais e contabilísticos, bem como outras despesas e apresentá-las ao Conselho de Direcção e estes à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 f) Planificar as actividades da rede e apresentá-las ao Conselho de Direcção para aprovação.
Número ou marcador · p. 16 g) Conceber projectos e submetê-los à aprovação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 h) Assinar contractos, cheques e demais documentos ordenadores de despesas juntamente com o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do secretário executivo)
Número ou marcador · p. 16 Um) Garantir harmonia e funcionamento do secretariado Executivo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Orientar e apoiar os membros do Secretariado Executivo.
Número ou marcador · p. 16 Três) Apresentar propostas de cursos, seminários, assembleias e workshops ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Gerir os recursos financeiros, administrativos e patrimoniais da rede.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Garantir a segurança dos escritórios da rede.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Delegar um membro do secretariado executivo a participar em sessões na sua ausência.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Representar a rede na preparação e discussão do orçamento e dados contabilísticos junto às organizações e instituições locais.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Natureza)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal é o órgão colegial de fiscalização de todos os actos administrativos da MULABA.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal inspecciona e verifica os actos administrativos do Conselho de Direcção, incluindo as contas da rede e vela pelo cumprimento dos Estatutos e Regulamento Interno; recebe e analisa as queixas dos membros da rede.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA SETE
Texto do artigo · p. 16 (Composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 16 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 16 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, recaindo a escolha dentre os membros efectivos da MULABA.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Fiscal funciona em colectivo. As suas decisões “pareceres” são tomadas obedecendo o princípio de maioria.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Presidente do Conselho Fiscal goza do direito de voto de qualidade na tomada das decisões.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Fiscalizar todos os actos administrativos. Dois) Examinar regularmente as contas
Texto do artigo · p. 16 e a escrituração dos livros da tesouraria da MULABA.
Número ou marcador · p. 16 a) Examinar o relatório anual do Conselho de Direcção e o respectivo relatório de contas, elaborando os pareceres a submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgar necessário;
Número ou marcador · p. 16 c) Receber e analisar as queixas dos membros da rede, submetendo os seus pareceres aos órgãos de decisão, consoante a natureza da queixa nos termos do artigo 15º.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 16 (Posse)
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais eleitos tomam posse 7 dias depois da sua eleição, num acto presidido pelo Presidente da Mesa da assembleia, quem, juntamente com os empossados, assinará a acta de posse lavrada em livro próprio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 16 (Substituição)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sempre que ocorra vacatura nos Conselhos de Direcção e Fiscal, a substituição interna será feita por decisão do Presidente do Conselho de Direcção, recaindo a escolha nos membros efectivos da rede.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O membro interino designado exerce a plenitude das atribuições do membro substituído, até a realização da Assembleia Geral que decidirá pela recondução do mesmo ou pela eleição de um novo membro.
Número ou marcador · p. 16 Três) Quando a vacatura disser respeito aos Presidentes do Conselho de Direcção e Fiscal ou atinja um número igual ou superior a 3 membros, declara-se a dissolução dos órgãos visados, convocando-se a Assembleia Geral extraordinária para a eleição dos novos órgãos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Quando a vacatura ocorre da demissão voluntária do Presidente do Conselho de Direcção ou dos seus membros, estes mantêm-se na gestão dos assuntos correntes até a realização da Assembleia Geral extraordinária que deve se reunir no prazo de 30 dias a contar da data da declaração da intenção.
Texto do artigo · p. 17 Cinco)O Presidente demissionário está impedido de exercer a plenitude das competências referidas no artigo 32º dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos Fundos da MULABA
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Fundos)
Texto do artigo · p. 17 Os fundos da MULABA são constituídos por:
Número ou marcador · p. 17 a) Jóia: é paga uma única vez no acto a seguir a admissão na rede, no que esclarece o Regulamento Interno da rede;
Número ou marcador · p. 17 b) Quota: é constituída por prestações mensais, no valor a fixar por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 c) Doações, subsídios e ajudas financeiras e
Número ou marcador · p. 17 d) Rendimentos patrimoniais.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 17 Dos símbolos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Símbolo)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Coração - Representa o valor e amor que devemos ter pela natureza.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Camarão e Caranguejo – Que interpretam umas das potencialidades económicas da província.
Número ou marcador · p. 17 Três) As plantas e os Mariscos – Representa os Recursos e a Biodiversidade marinha e costeira da província.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O Mar e Rio – representam os recursos hídricos.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O Laço – Representa a união das sociedades para uma gestão sustentável.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Cor Verde – Representa esperança e criação de espaços verdes na natureza.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Cor Laranja – Desperta atenção as comunidades a necessidade da gestão sustentável da biodiversidade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARENTA E QUATRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A MULABA só poderá ser dissolvida nos termos da lei ou da deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito, mediante o voto favorável de 2/3 do número total de membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sessão que deliberar a dissolução da MULABA, nomeará uma comissão liquidatária responsável pela execução do processo de liquidação.
Número ou marcador · p. 17 Três) O destino a dar aos bens patrimoniais da MULABA, será tomado pela Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 em consonância com o Regulamento Interno, com respeito dos princípios permissíveis na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Todos os casos omissos nos presentes estatutos, serão esclarecidos por deliberação do Conselho de Direcção, em obediência ao Regulamento Interno e outros dispositivos legais em vigor no país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 17 O presente estatuto entram em vigor à data da sua aprovação pela Assembleia Geral, enquanto isso, mantêm-se válidos os órgãos e deliberações tomadas pela Assembleia Constituinte.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 30 de Setembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Associação Mulaba Rede de Conservação da Biodiversidade Costeira, Marítimo e Recursos Hídricos da Zambézia
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 101084000 Associacao Mulaba - Rede de Conservação da Biodiversidade Costeira, Marítimo e Recursos Hídricos da Zambézia, a associação, constituída por documento particular a 13 de Dezembro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: Associação é denominada Mulaba - Rede de Conservação da Biodiversidade Costeira, Marítimo e Recursos Hídricos da Zambézia, uma pessoa colectiva de direito privado, de cariz democrático, interesse social e sem fins lucrativos.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 13: (Personalidade e autonomia)
  8. Texto do artigo, página 13: MULABA goza de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 13: A duração da MULABA é de carácter indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua criação.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Sede e âmbito)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) MULABA tem a sua sede na cidade de Quelimane, podendo criar e extinguir delegações ou qualquer outra forma de representação provincial ou distrital, por deliberação da Assembleia Geral e em obediência a lei.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) MULABA é uma associação de carácter comunitário e de âmbito provincial.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 13: (Visão e missão)
  18. Texto do artigo, página 13: Uma sociedade activa e comprometida na conservação e gestão sustentável da biodiversidade, capaz de garantir a sobrevivência das gerações futuras ao longo do tempo.
  19. Texto do artigo, página 13: Missão
  20. Texto do artigo, página 13: Promover a preservação e gestão eficiente da biodiversidade costeira, marítimo e recursos naturais tendo em conta as sinergias integradas de empoderamento das pessoas onde todos reconhecem as necessidades sociais, culturais, económicas e procuram soluções.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  22. Texto do artigo, página 13: Valores
  23. Número ou marcador, página 13: Um) Responsabilidade: Agir com zelo, autonomia e prudência, de tal maneira que possibilidade de continuidade da vida futura da organização e da comunidade.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) Transparência e Clareza: Princípio de Liberdade ao pleno conhecimento e acompanhamento dos membros, dos parceiros, sobre informações eficazes de execução.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) Igualdade e Equidade de género: promove a igualdade no relacionamento interno entre os membros e trabalhadores no relacionamento com as comunidades, beneficiários e parceiros.
  26. Número ou marcador, página 13: Quatro) Solidariedade: Respeito pela dignidade humana das pessoas excluídas, incluindo em situações de emergência e pelas biodiversidades das espécies específicas.
  27. Número ou marcador, página 13: Cinco) Democracia: Deliberações tomadas através do diálogo participativo num ambiente democrático em que o juízo de todos os membros esteja numa base de igualdade e valor.
  28. Número ou marcador, página 13: Seis) Cidadania: Espírito de cumprimento de direitos e deveres, respeitando a participação da sociedade nas decisões e empoderamento das pessoas na busca soluções.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 13: (Objectivo geral)
  31. Texto do artigo, página 13: Assegurar uma coordenação proficiente dos organismos da sociedade civil e comunidade,
  32. Texto do artigo, página 13: sobre as virtudes intelectuais que garantam iniciativas e acções de preservação da biodiversidade costeira, marítimo e hídrico para a não degradação do meio ambiente.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO Objectivos específicos:
  34. Número ou marcador, página 13: a) Fortalecer as acções da sociedade civil e das comunidades que trabalham em prol da conservação da biodiversidade costeira, marinha, acesso a recursos hídricos potável e integração das acções transversais a todos níveis nos programas;
  35. Número ou marcador, página 13: b) Promover acções de advocacia, sobre as mudanças climáticas na zona costeira e marinha, para reduzir, mitigar os factores de vulnerabilidade que põem em risco a degradação da biodiversidade costeira, marítima e a poluição dos recursos hídricos;
  36. Número ou marcador, página 13: c) Assegurar o acesso a disponibilidade dos recursos hídricos a população vulnerável de forma racional e na gestão sustentável;
  37. Número ou marcador, página 13: d) Desenvolver projectos de pesquisa e de estudos específicos de desenvolvimento de mecanismos de conservação dos ecossistemas no estágio da vida;
  38. Número ou marcador, página 13: e) Promover encontros de reflexões e exercer advocacia e lobby sobre implementação de estratégias e políticas de desenvolvimento conducentes a preservação da biodiversidade;
  39. Número ou marcador, página 13: f) Realizar e promover capacitações, formações, cursos, encontros, seminários, assessorias, consultorias e conferenciais para implementação das estratégias resilientes de conservação da biodiversidade de forma sustentável;
  40. Número ou marcador, página 13: g) Organizar e buscar parcerias perante os actores sociais nacionais e estrangeiras para capitalizar o desenvolvimento de capacidades de forma sustentável;
  41. Número ou marcador, página 13: h) Representar os interesses da agremiação perante às instituições governamentais, organizações da sociedade civil, e outras entidades com os mesmos propósitos;
  42. Número ou marcador, página 13: i) Assegurar a promoção de estratégias de género na implementação de programas que priorizam a participação activa nos espaços decisórios e seu desenvolvimento integral;
  43. Número ou marcador, página 13: j) Promover a proficiência as comunidades no acesso a serviços de qualidade da saúde, educação, agricultura e
  44. Texto do artigo, página 14: outras áreas afins para um meio ambiente natural de qualidade.
  45. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Da classificação e admissão dos membros
  46. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  48. Texto do artigo, página 14: (Membros)
  49. Texto do artigo, página 14: Podem ser membros pessoas singulares, Organizações da Sociedade Civil, Academias, instituições nacionais ou estrangeiras em pleno gozo dos seus direitos que se identifiquem com os princípios da associação, que exercem as suas actividades no território nacional, em geral, e na Província da Zambézia, em particular, desde que aceitem o programa e os presentes Estatutos, devendo expressamente requerer a adesão, por deliberação dos respectivos órgãos.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  51. Texto do artigo, página 14: (Classificação)
  52. Número ou marcador, página 14: Um) Membros fundadores: aqueles que relançaram a primeira ideia sobre a formação da MULABA.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) Membros efectivos: aqueles que, tendo solicitado a adesão, tenham sido admitidos como tal e com a jóia e a quota mensal pagas.
  54. Número ou marcador, página 14: Três) Membros honorários: pessoa singular ou colectiva nacional ou estrangeira, que se tenha distinguido na prestação de serviços excepcionais a favor da MULABA e sejam reconhecidos como tal por deliberação da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  56. Texto do artigo, página 14: (Admissão)
  57. Número ou marcador, página 14: Um) A filiação é um acto de carácter voluntário, sendo solicitada pela pessoa interessada e, deve ser manifestada em requerimento dirigido ao presidente do Conselho de Direcção da MULABA acompanhado dos seguintes documentos:
  58. Número ou marcador, página 14: a) Uma fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
  59. Número ou marcador, página 14: b) Se for pessoa colectiva, um exemplar dos estatutos e do programa da associação;
  60. Número ou marcador, página 14: c) Exceptua-se o disposto nas alíneas a) e b) deste artigo as instituições governamentais.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  62. Texto do artigo, página 14: (Membros honorários)
  63. Texto do artigo, página 14: A admissão dos membros honorários é proposta pelo Conselho de Direcção ou por um mínimo de 1/3 (um terço) dos membros efectivos e aprovada pela Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Dos direitos e deveres dos membros
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  66. Texto do artigo, página 14: (Direitos)
  67. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros activos ou fundadores da rede gozam dos seguintes direitos:
  68. Número ou marcador, página 14: a) Tomar parte e participar nas sessões da Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 14: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da MULABA;
  70. Número ou marcador, página 14: c) Solicitar esclarecimento ao Conselho de Direcção sobre todos os assuntos referentes à MULABA;
  71. Número ou marcador, página 14: d) Receber um exemplar dos estatutos, Regulamento e Programa da MULABA;
  72. Número ou marcador, página 14: e) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela MULABA, e suas as instalações;
  73. Número ou marcador, página 14: f) Receber formação e capacitação promovidas pela MULABA.
  74. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros honorários têm o direito de tomar parte nas assembleias gerais na condição de convidados, com direito a palavra, mas sem direito a voto.
  75. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  76. Texto do artigo, página 14: (Deveres)
  77. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros:
  78. Número ou marcador, página 14: a) Pagar jóias e quotas estabelecidas;
  79. Número ou marcador, página 14: b) Observar as disposições do estatuto, Regulamento e outras resoluções da Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 14: c) Prestar contas à MULABA pelo financiamento que for atribuído através dela;
  81. Número ou marcador, página 14: d) Informar a MULABA de quaisquer factos que julguem suscitar interesse da organização;
  82. Número ou marcador, página 14: e) Denunciar perante os órgãos da MULABA, actos ou atitudes que atentem à unidade, integridade e/ ou princípios estatutários;
  83. Número ou marcador, página 14: f) Abster-se de falsas acusações e pronunciamentos infundados à rede ou em nome da mesma.
  84. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  85. Texto do artigo, página 14: (Penalizações)
  86. Número ou marcador, página 14: Um) Por violação do estipulado no artigo anterior e consoante a gravidade da infracção, os membros da MULABA poderão ser sujeitos as seguintes sanções:
  87. Número ou marcador, página 14: a) Advertência verbal;
  88. Número ou marcador, página 14: b) Advertência escrita;
  89. Número ou marcador, página 14: c) Suspensão da qualidade de membro;
  90. Número ou marcador, página 14: d) Expulsão.
  91. Número ou marcador, página 14: Dois) Advertência verbal, é um acto praticado pelo Presidente do Conselho de Direcção, em reunião deste e na presença do membro ou seu representante.
  92. Número ou marcador, página 14: Três) Advertência por escrito, é a elaboração antecipada de um processo detalhado, com enumeração dos factos que a originam, sendo tomada por deliberação do Conselho de Direcção.
  93. Número ou marcador, página 14: Quatro) A suspensão, consiste num afastamento temporário do membro, numa moldura que varia de 3 (três) à 12 (doze) meses, consoante a gravidade da infracção e, é tomada por deliberação do Conselho de Direcção com conhecimento da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 14: Cinco) A expulsão, consiste no afastamento definitivo do membro, com a perda de todos os direitos e deveres, quando a infracção for equiparada a traição grave, sendo tomada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  95. Número ou marcador, página 14: Seis) A aplicação das penas descritas nos números anteriores, tem direito a recurso.
  96. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da estruturação orgânica, funcionamento e competências
  97. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
  98. Texto do artigo, página 14: (Estruturação orgânica)
  99. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  101. Número ou marcador, página 14: c) Secretariado Executivo;
  102. Número ou marcador, página 14: d) Conselho Fiscal.
  103. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
  104. Texto do artigo, página 14: (Duração dos mandatos)
  105. Texto do artigo, página 14: A duração dos mandatos dos órgãos sociais eleitos é de 3 (três) anos, podendo ser renovada somente uma vez.
  106. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  107. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
  108. Texto do artigo, página 14: (Natureza)
  109. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da MULABA dotado de poderes deliberativos.
  110. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é uma reunião que corresponde a totalidade dos membros da MULABA.
  111. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
  112. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  113. Número ou marcador, página 14: Um) Aprovar e alterar os estatutos e Regulamento da MULABA.
  114. Número ou marcador, página 14: a) Eleger dentre os membros efectivos, os membros da Mesa da Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 14: b) Eleger dentre os membros efectivos da MULABA, os órgãos sociais directivos da rede;
  116. Número ou marcador, página 14: c) Destituir os membros dos órgãos sociais quando a sua actuação se manifestar insistentemente contra os objectivos da rede;
  117. Número ou marcador, página 15: d) Aprovar o quantitativo do valor de jóia e quotas a pagar pelos membros, sob proposta do Conselho de Direcção ou, na sua falta, pelo órgão que o substitui;
  118. Número ou marcador, página 15: e) Apreciar e aprovar o relatório anual do Conselho de Direcção;
  119. Número ou marcador, página 15: f) Ratificar as deliberações do Conselho de Direcção sobre a suspensão dos membros da MULABA;
  120. Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre os recursos apresentados pelos membros;
  121. Número ou marcador, página 15: h) Deliberar sobre a expulsão dos membros da MULABA nos termos do artigo 15º;
  122. Número ou marcador, página 15: i) Deliberar sobre a dissolução da MULABA e do destino a dar ao seu património.
  123. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
  124. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  125. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária, por convocação escrita do Presidente da Mesa da Assembleia, 30 (trinta) dias antes do dia da sessão, devendo a convocatória ser devidamente divulgada, com um edital afixado na sede da associação, sem prejuízo do envio por carta registada, se as condições o permitirem.
  126. Número ou marcador, página 15: Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral reúne-se sempre que for necessário, a requerimento do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal ou a pedido de 1/3 (um terço) dos membros efectivos com as quotas devidamente regularizadas.
  127. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
  128. Texto do artigo, página 15: (Direcção das sessões)
  129. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa eleita no início de cada sessão, recaindo a escolha de entre os seus membros, sendo composta por:
  130. Número ou marcador, página 15: a) Presidente da Mesa;
  131. Número ou marcador, página 15: b) Vice-presidente;
  132. Número ou marcador, página 15: c) Secretário.
  133. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
  134. Texto do artigo, página 15: (Quórum)
  135. Número ou marcador, página 15: Um) O quórum necessário para a realização duma sessão da Assembleia Geral ordinária é de 2/3 (dois terços) do total dos membros e com as quotas em dia, na primeira convocatória.
  136. Número ou marcador, página 15: Dois) Na segunda convocatória, a Assembleia Geral reúne-se 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, com pelo menos 1/3 (um terço) dos membros efectivos, com as quotas em dia.
  137. Número ou marcador, página 15: Três) Não havendo a sessão, por insuficiência dos membros, nos termos do descrito nos números anteriores, o presidente da mesa em exercício manda lavrar, antes da dispersão dos participantes, uma acta reportando o facto e, é assinada por todos os membros presentes.
  138. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E TRÊS
  139. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  140. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples do total dos membros presentes, excepto a aprovação e alteração aos Estatutos e Regulamento, onde se exige uma maioria de 2/3 (dois terços) do total dos membros efectivos com as quotas em dia.
  141. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral ficam registadas num livro de actas.
  142. Número ou marcador, página 15: Três) A acta da Assembleia Geral é aprovada no início de cada sessão seguinte deste órgão, sendo lavrada em livro próprio e é assinada pelo Presidente da Mesa e pelos vogais.
  143. Número ou marcador, página 15: Quatro) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral é de carácter obrigatório para todos os órgãos sociais e membros da rede.
  144. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E QUATRO
  145. Texto do artigo, página 15: (Voto)
  146. Número ou marcador, página 15: Um) O voto nas sessões da Assembleia Geral é a manifestação da vontade que indica a posição do membro sobre os assuntos em debate.
  147. Número ou marcador, página 15: Dois) A votação nas sessões da Assembleia Geral e nos demais órgãos sociais da rede é aberta, excepto quando se trate de eleição dos membros para os órgãos sociais onde é obrigatoriamente utilizado o voto secreto.
  148. Número ou marcador, página 15: Três) Aos membros da rede, é reconhecido o voto por representação. Neste caso, um membro só pode representar mais um voto além do seu, no que estabelece o Regulamento Interno.
  149. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E CINCO
  150. Texto do artigo, página 15: (Competências do Presidente da Mesa)
  151. Número ou marcador, página 15: Um) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 15: Dois) Assinar as actas da Assembleia Geral. Três) Receber, analisar e decidir pelos
  153. Texto do artigo, página 15: pedidos e requerimentos de convocação das sessões extraordinárias da Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 15: Quatro) Garantir a ordem e disciplina nas Sessões da Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 15: Cinco) Encerrar os debates dos pontos em discussão, quando julgar profundamente discutidos ou propor a votação das conclusões.
  156. Número ou marcador, página 15: Seis) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos nos termos do artigo 38ºdo presente estatuto.
  157. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SEIS
  158. Texto do artigo, página 15: (Vice-presidente e secretário)
  159. Número ou marcador, página 15: Um) Coadjuvar o Presidente da Mesa na preparação e direcção das sessões da Assembleia Geral e outras relacionadas com a rede.
  160. Número ou marcador, página 15: Dois) Elaborar acta das sessões da Assembleia Geral e as de conferência de posse dos membros dos órgãos sociais da rede.
  161. Número ou marcador, página 15: Três) Organizar o escrutínio nas sessões da Assembleia e conferir os resultados, fornecendo
  162. Texto do artigo, página 15: os dados ao presidente da Mesa para os proclamar.
  163. Número ou marcador, página 15: Quatro) Organizar o registo das presenças nas sessões da Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  165. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SETE
  166. Texto do artigo, página 15: (Natureza)
  167. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção é o órgão responsável por assegurar o funcionamento da MULABA.
  168. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E OITO
  169. Texto do artigo, página 15: (Composição)
  170. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
  171. Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
  172. Número ou marcador, página 15: b) Vice-presidente;
  173. Número ou marcador, página 15: c) Secretário;
  174. Número ou marcador, página 15: d) Tesoureiro;
  175. Número ou marcador, página 15: e) Vogal.
  176. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta da Mesa.
  177. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E NOVE
  178. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
  179. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando as condições exigirem ou a pedido do Conselho Fiscal.
  180. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria simples, competindo ao presidente o voto de qualidade, sempre que se verificar um empate.
  181. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA
  182. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  183. Número ou marcador, página 15: Um) Reunir em sessão ordinária pelo menos uma vez por mês.
  184. Número ou marcador, página 15: Dois) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, sempre que julgue necessário.
  185. Número ou marcador, página 15: Três) Deliberar sobre os pedidos de admissão dos membros.
  186. Número ou marcador, página 15: Quatro) Comunicar aos candidatos aprovados a sua admissão ou dar conhecimento da rejeição.
  187. Número ou marcador, página 15: Cinco) Submeter à apreciação da Assembleia Geral Ordinária o relatório de contas da MULABA com o parecer do Conselho Fiscal.
  188. Número ou marcador, página 15: a) Propor à Assembleia Geral a alteração total ou parcial dos estatutos;
  189. Número ou marcador, página 15: b) Apreciar e aprovar o relatório das actividades do secretariado executivo;
  190. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar directivas e Regulamento de funcionamento dos órgãos;
  191. Número ou marcador, página 15: d) Propor à Assembleia Geral a aplicação de penas disciplinares;
  192. Número ou marcador, página 16: e) Assinar acordos de parcerias ou contractos com instituições nacionais e estrangeiras;
  193. Número ou marcador, página 16: l) Garantir a monitoria e avaliação de projectos da rede. m) Garantir o pagamento de quotas e jóias pelos membro.
  194. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E UM
  195. Texto do artigo, página 16: (Presidente do Conselho de Direcção)
  196. Número ou marcador, página 16: Um) O Presidente do Conselho de Direcção é colectiva e individualmente responsável pela organização da MULABA.
  197. Número ou marcador, página 16: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é substituído nas suas funções na sua ausência e impedimentos, pelo vice-presidente.
  198. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E DOIS
  199. Texto do artigo, página 16: Competências do Presidente do Conselho de Direcção:
  200. Número ou marcador, página 16: a) Representar a rede em juízo e fora dela;
  201. Número ou marcador, página 16: b) Organizar a MULABA;
  202. Número ou marcador, página 16: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  203. Número ou marcador, página 16: d) Sancionar os membros da rede com penas do limite estabelecido no n.º 2 (dois) do artigo 15º do presente estatuto;
  204. Número ou marcador, página 16: e) Designar interinamente membros para o preenchimento de vacaturas ocorridas no Conselho de Direcção durante o intervalo entre duas sessões da Assembleia Geral;
  205. Número ou marcador, página 16: f) Garantir a angariação de recursos financeiros e materiais para a rede;
  206. Número ou marcador, página 16: g) Assinar convénios, contractos, cheques e demais documentos ordenadores de despesas.
  207. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do secretariado executivo
  208. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  209. Texto do artigo, página 16: (Natureza)
  210. Número ou marcador, página 16: Um) O Secretariado Executivo é o órgão executivo responsável pela administração e finanças e, é composto por Director Executivo, administrador financeiro e gestor de projectos.
  211. Número ou marcador, página 16: Dois) O secretariado executivo é proposto pelo Conselho de Direcção.
  212. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  213. Texto do artigo, página 16: Competências
  214. Texto do artigo, página 16: Compete:
  215. Número ou marcador, página 16: a) Apresentar relatórios de contas da sua gestão ao Conselho de Direcção;
  216. Número ou marcador, página 16: b) Propor ao Conselho de Direcção a admissão e dispensa do pessoal técnico-administrativo e auxiliar;
  217. Número ou marcador, página 16: c) Administrar os recursos financeiros e patrimoniais da rede;
  218. Número ou marcador, página 16: d) Elaborar propostas de cursos, seminários, assembleias e workshops da MULABA;
  219. Número ou marcador, página 16: e) Organizar sistemas orçamentais e contabilísticos, bem como outras despesas e apresentá-las ao Conselho de Direcção e estes à Assembleia Geral;
  220. Número ou marcador, página 16: f) Planificar as actividades da rede e apresentá-las ao Conselho de Direcção para aprovação.
  221. Número ou marcador, página 16: g) Conceber projectos e submetê-los à aprovação do Conselho de Direcção;
  222. Número ou marcador, página 16: h) Assinar contractos, cheques e demais documentos ordenadores de despesas juntamente com o Conselho de Direcção.
  223. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E CINCO
  224. Texto do artigo, página 16: (Competências do secretário executivo)
  225. Número ou marcador, página 16: Um) Garantir harmonia e funcionamento do secretariado Executivo.
  226. Número ou marcador, página 16: Dois) Orientar e apoiar os membros do Secretariado Executivo.
  227. Número ou marcador, página 16: Três) Apresentar propostas de cursos, seminários, assembleias e workshops ao Conselho de Direcção.
  228. Número ou marcador, página 16: Quatro) Gerir os recursos financeiros, administrativos e patrimoniais da rede.
  229. Número ou marcador, página 16: Cinco) Garantir a segurança dos escritórios da rede.
  230. Número ou marcador, página 16: Seis) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção.
  231. Número ou marcador, página 16: Sete) Delegar um membro do secretariado executivo a participar em sessões na sua ausência.
  232. Número ou marcador, página 16: Oito) Representar a rede na preparação e discussão do orçamento e dados contabilísticos junto às organizações e instituições locais.
  233. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  234. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E SEIS
  235. Texto do artigo, página 16: (Natureza)
  236. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é o órgão colegial de fiscalização de todos os actos administrativos da MULABA.
  237. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal inspecciona e verifica os actos administrativos do Conselho de Direcção, incluindo as contas da rede e vela pelo cumprimento dos Estatutos e Regulamento Interno; recebe e analisa as queixas dos membros da rede.
  238. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA SETE
  239. Texto do artigo, página 16: (Composição)
  240. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é composto por:
  241. Número ou marcador, página 16: a) Um Presidente;
  242. Número ou marcador, página 16: b) Vice-presidente; e
  243. Número ou marcador, página 16: c) Secretário.
  244. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, recaindo a escolha dentre os membros efectivos da MULABA.
  245. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E OITO
  246. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
  247. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal funciona em colectivo. As suas decisões “pareceres” são tomadas obedecendo o princípio de maioria.
  248. Número ou marcador, página 16: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal goza do direito de voto de qualidade na tomada das decisões.
  249. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E NOVE
  250. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  251. Número ou marcador, página 16: Um) Fiscalizar todos os actos administrativos. Dois) Examinar regularmente as contas
  252. Texto do artigo, página 16: e a escrituração dos livros da tesouraria da MULABA.
  253. Número ou marcador, página 16: a) Examinar o relatório anual do Conselho de Direcção e o respectivo relatório de contas, elaborando os pareceres a submeter à Assembleia Geral;
  254. Número ou marcador, página 16: b) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgar necessário;
  255. Número ou marcador, página 16: c) Receber e analisar as queixas dos membros da rede, submetendo os seus pareceres aos órgãos de decisão, consoante a natureza da queixa nos termos do artigo 15º.
  256. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARENTA
  257. Texto do artigo, página 16: (Posse)
  258. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais eleitos tomam posse 7 dias depois da sua eleição, num acto presidido pelo Presidente da Mesa da assembleia, quem, juntamente com os empossados, assinará a acta de posse lavrada em livro próprio.
  259. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARENTA E UM
  260. Texto do artigo, página 16: (Substituição)
  261. Número ou marcador, página 16: Um) Sempre que ocorra vacatura nos Conselhos de Direcção e Fiscal, a substituição interna será feita por decisão do Presidente do Conselho de Direcção, recaindo a escolha nos membros efectivos da rede.
  262. Número ou marcador, página 16: Dois) O membro interino designado exerce a plenitude das atribuições do membro substituído, até a realização da Assembleia Geral que decidirá pela recondução do mesmo ou pela eleição de um novo membro.
  263. Número ou marcador, página 16: Três) Quando a vacatura disser respeito aos Presidentes do Conselho de Direcção e Fiscal ou atinja um número igual ou superior a 3 membros, declara-se a dissolução dos órgãos visados, convocando-se a Assembleia Geral extraordinária para a eleição dos novos órgãos.
  264. Número ou marcador, página 16: Quatro) Quando a vacatura ocorre da demissão voluntária do Presidente do Conselho de Direcção ou dos seus membros, estes mantêm-se na gestão dos assuntos correntes até a realização da Assembleia Geral extraordinária que deve se reunir no prazo de 30 dias a contar da data da declaração da intenção.
  265. Texto do artigo, página 17: Cinco)O Presidente demissionário está impedido de exercer a plenitude das competências referidas no artigo 32º dos presentes estatutos.
  266. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos Fundos da MULABA
  267. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTENTA E DOIS
  268. Texto do artigo, página 17: (Fundos)
  269. Texto do artigo, página 17: Os fundos da MULABA são constituídos por:
  270. Número ou marcador, página 17: a) Jóia: é paga uma única vez no acto a seguir a admissão na rede, no que esclarece o Regulamento Interno da rede;
  271. Número ou marcador, página 17: b) Quota: é constituída por prestações mensais, no valor a fixar por deliberação da Assembleia Geral.
  272. Número ou marcador, página 17: c) Doações, subsídios e ajudas financeiras e
  273. Número ou marcador, página 17: d) Rendimentos patrimoniais.
  274. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V
  275. Texto do artigo, página 17: Dos símbolos
  276. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTENTA E TRÊS
  277. Texto do artigo, página 17: (Símbolo)
  278. Número ou marcador, página 17: Um) O Coração - Representa o valor e amor que devemos ter pela natureza.
  279. Número ou marcador, página 17: Dois) Camarão e Caranguejo – Que interpretam umas das potencialidades económicas da província.
  280. Número ou marcador, página 17: Três) As plantas e os Mariscos – Representa os Recursos e a Biodiversidade marinha e costeira da província.
  281. Número ou marcador, página 17: Quatro) O Mar e Rio – representam os recursos hídricos.
  282. Número ou marcador, página 17: Cinco) O Laço – Representa a união das sociedades para uma gestão sustentável.
  283. Número ou marcador, página 17: Seis) Cor Verde – Representa esperança e criação de espaços verdes na natureza.
  284. Número ou marcador, página 17: Sete) Cor Laranja – Desperta atenção as comunidades a necessidade da gestão sustentável da biodiversidade.
  285. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  286. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
  287. Número ou marcador, página 17: Um) A MULABA só poderá ser dissolvida nos termos da lei ou da deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito, mediante o voto favorável de 2/3 do número total de membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
  288. Número ou marcador, página 17: Dois) A sessão que deliberar a dissolução da MULABA, nomeará uma comissão liquidatária responsável pela execução do processo de liquidação.
  289. Número ou marcador, página 17: Três) O destino a dar aos bens patrimoniais da MULABA, será tomado pela Assembleia Geral
  290. Texto do artigo, página 17: em consonância com o Regulamento Interno, com respeito dos princípios permissíveis na lei.
  291. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARENTA E CINCO
  292. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  293. Texto do artigo, página 17: Todos os casos omissos nos presentes estatutos, serão esclarecidos por deliberação do Conselho de Direcção, em obediência ao Regulamento Interno e outros dispositivos legais em vigor no país.
  294. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARENTA E SEIS
  295. Texto do artigo, página 17: (Entrada em vigor)
  296. Texto do artigo, página 17: O presente estatuto entram em vigor à data da sua aprovação pela Assembleia Geral, enquanto isso, mantêm-se válidos os órgãos e deliberações tomadas pela Assembleia Constituinte.
  297. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 30 de Setembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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