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Texto do artigo · p. 28 Super Boa Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101753352, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Super Boa Farm, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, no Município da Matola, Avenida Samora Machel, Matola D, rua 12201, parcela 270, Posto Administrativo da Matolasede, e sucursal no distrito de Manjacaze, posto administrativo de Macuacua povoação de Guezani, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade agro-pecuária e piscicultura.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Exploração de recursos florestais minerais e energéticos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Comércio geral, prestação de serviços, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 28 Seis) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Super Obra,Lda 900.000.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Adinério Paulo Américo Nhampulo 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento)do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios. Em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros e exercício económico e contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os lucros apurados em cada exerício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) O exercício economico da sociedade coincide com o ano civil, e o balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, e excepcionalmente o primeiro ano financeiro começará na data do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As contas anuais da sociedade serão submetidas a auditoria duma empresa independente e de reconhecido mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos referidos no número anterior e para o efeito no mesmo previsto.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada por um Director executivo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cabe ao director executivo a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Fica desde já nomeado director executivo o senhor Alexandre Carlos Mutemba.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Abertura e movimentação de contas bancarias)
Número ou marcador · p. 28 Um) O director executivo, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo basta apenas a assinatura do director executivo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Remissão)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 28 de Julho de 2022. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Super Boa Farm, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101753352, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Super Boa Farm, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, no Município da Matola, Avenida Samora Machel, Matola D, rua 12201, parcela 270, Posto Administrativo da Matolasede, e sucursal no distrito de Manjacaze, posto administrativo de Macuacua povoação de Guezani, província de Gaza.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
  13. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade agro-pecuária e piscicultura.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) Exploração de recursos florestais minerais e energéticos.
  18. Número ou marcador, página 28: Três) Comércio geral, prestação de serviços, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar.
  19. Número ou marcador, página 28: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 28: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  21. Número ou marcador, página 28: Seis) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 28: a) Super Obra,Lda 900.000.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 28: b) Adinério Paulo Américo Nhampulo 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento)do capital social.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios. Em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Lucros e exercício económico e contas da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros apurados em cada exerício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) O exercício economico da sociedade coincide com o ano civil, e o balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, e excepcionalmente o primeiro ano financeiro começará na data do início da actividade da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) As contas anuais da sociedade serão submetidas a auditoria duma empresa independente e de reconhecido mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos referidos no número anterior e para o efeito no mesmo previsto.
  34. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada por um Director executivo.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) Cabe ao director executivo a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 28: Três) Fica desde já nomeado director executivo o senhor Alexandre Carlos Mutemba.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 28: (Abertura e movimentação de contas bancarias)
  42. Número ou marcador, página 28: Um) O director executivo, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo basta apenas a assinatura do director executivo.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 29: (Remissão)
  49. Texto do artigo, página 29: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 28 de Julho de 2022. —
  51. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
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