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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Saúde Ovanela, requereu ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Saúde Ovanela, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, no posto administrativo de Muatala, próximo da Escola Portuguesa, cidade de Nampula, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula, 29 de Junho de 2022. — O Secretário do Estado, Mety Oreste Gondola.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província da Zambézia
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Saúde Ovanela, requereu ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  3. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Saúde Ovanela, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, no posto administrativo de Muatala, próximo da Escola Portuguesa, cidade de Nampula, província de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Nampula, 29 de Junho de 2022. — O Secretário do Estado, Mety Oreste Gondola.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia
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