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Texto do artigo · p. 20 AYK Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850277, uma entidade denominada AYK Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Por:
Texto do artigo · p. 20 Ali Yasin Kar, solteiro, maior, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º U23503501, emitido a 19 de Agosto de 2020, pela República da Turquia. É celebrado, no dia vinte e nove de Setembro do ano de dois mil e vinte e dois ao abrigo do disposto nos artigos 74 e 257 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que
Texto do artigo · p. 20 se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação AYK Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida Armando Tivane n.° 466, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gerência poderá transferir a sede
Texto do artigo · p. 20 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de construção civil e imobiliária e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Ali Yasin Kar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio único, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente
Texto do artigo · p. 20 constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 20 se-ão com referência à 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: AYK Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850277, uma entidade denominada AYK Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Por:
  4. Texto do artigo, página 20: Ali Yasin Kar, solteiro, maior, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º U23503501, emitido a 19 de Agosto de 2020, pela República da Turquia. É celebrado, no dia vinte e nove de Setembro do ano de dois mil e vinte e dois ao abrigo do disposto nos artigos 74 e 257 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que
  5. Texto do artigo, página 20: se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação AYK Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida Armando Tivane n.° 466, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 20: Três) A gerência poderá transferir a sede
  11. Texto do artigo, página 20: para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de construção civil e imobiliária e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Ali Yasin Kar.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e vinculação)
  26. Texto do artigo, página 20: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio único, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente
  27. Texto do artigo, página 20: constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  31. Texto do artigo, página 20: se-ão com referência à 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  34. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  39. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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