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Texto do artigo · p. 23 Farmácia Berta, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas dezoito a vinte e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 220-B deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Farmácia Berta, Limitada, que irá se reger pelos segintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adpota o nome de Farmácia Berta, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Unidade A, posto administrativo sede, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de produtos de higiene corporal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito erealizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais, de 50% cada, equivalentes a 100% do capital social, pertencentes aos sócios João Naftal Chaúque e Maria Amália Chaúque.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administtradores poderão delegar seus poderes no todo ou em parte a pessoa / as estranha/as à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura ds sócios, individualmente, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato.
Texto do artigo · p. 23 Quarto) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 23 O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Farmácia Berta, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas dezoito a vinte e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 220-B deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Farmácia Berta, Limitada, que irá se reger pelos segintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adpota o nome de Farmácia Berta, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Unidade A, posto administrativo sede, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 23: a) Venda de medicamentos;
  12. Número ou marcador, página 23: b) Venda de produtos de higiene corporal.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito erealizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais, de 50% cada, equivalentes a 100% do capital social, pertencentes aos sócios João Naftal Chaúque e Maria Amália Chaúque.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, mediante decisão dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administtradores poderão delegar seus poderes no todo ou em parte a pessoa / as estranha/as à sociedade.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura ds sócios, individualmente, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato.
  23. Texto do artigo, página 23: Quarto) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  24. Texto do artigo, página 23: O Notário, Ilegível.
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