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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Farmácia Berta, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas dezoito a vinte e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 220-B deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Farmácia Berta, Limitada, que irá se reger pelos segintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adpota o nome de Farmácia Berta, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Unidade A, posto administrativo sede, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Venda de medicamentos;
- Número ou marcador, página 23: b) Venda de produtos de higiene corporal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito erealizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais, de 50% cada, equivalentes a 100% do capital social, pertencentes aos sócios João Naftal Chaúque e Maria Amália Chaúque.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administtradores poderão delegar seus poderes no todo ou em parte a pessoa / as estranha/as à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura ds sócios, individualmente, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato.
- Texto do artigo, página 23: Quarto) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Texto do artigo, página 23: O Notário, Ilegível.
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