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Texto do artigo · p. 31 Uangalizi S.U – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101858693, uma entidade denominada Uangalizi S.U – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
Texto do artigo · p. 31 Ibraimo Cassimo Issufo Abdul Remane, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159776C, residente nesta cidade, constitui uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Uangalizi S.U – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Palma, província de Cabo Delgado, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto, actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, actividades de engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e análises técnicas, prestação de serviços em diversas áreas, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ibraimo Cassimo Issufo Abdul Remane.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade será exercida por Ibraimo Cassimo Issufo Abdul
Texto do artigo · p. 31 Remane desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Na hipótese de dissolução observar-se-á a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Uangalizi S.U – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101858693, uma entidade denominada Uangalizi S.U – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 31: Ibraimo Cassimo Issufo Abdul Remane, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159776C, residente nesta cidade, constitui uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Uangalizi S.U – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Palma, província de Cabo Delgado, e é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto, actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, actividades de engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e análises técnicas, prestação de serviços em diversas áreas, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 31: O capital social é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ibraimo Cassimo Issufo Abdul Remane.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  15. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade será exercida por Ibraimo Cassimo Issufo Abdul
  16. Texto do artigo, página 31: Remane desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 31: Na hipótese de dissolução observar-se-á a legislação aplicável.
  20. Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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