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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Uangalizi S.U – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101858693, uma entidade denominada Uangalizi S.U – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
- Texto do artigo, página 31: Ibraimo Cassimo Issufo Abdul Remane, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159776C, residente nesta cidade, constitui uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Uangalizi S.U – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Palma, província de Cabo Delgado, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto, actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, actividades de engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e análises técnicas, prestação de serviços em diversas áreas, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ibraimo Cassimo Issufo Abdul Remane.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade será exercida por Ibraimo Cassimo Issufo Abdul
- Texto do artigo, página 31: Remane desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Na hipótese de dissolução observar-se-á a legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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