Associação 1 de Junho
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Associação 1 de Junho
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- Texto do artigo, página 8: Associação 1 de Junho
- Texto do artigo, página 8: Maio, denominada por Associação 1 de Junho é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos,com sede na aldeia de Sambene, localidade de Sambene, posto administrativo de Mecufi-sede, constituída entre os membros: Presidência Miquidade Mahando Galibo, secretário- Mitiliga Taine, Presidente da Mesa da Assembleia Miquidade Mahando Galibo, vice-presidente da Mesa da Assembleia - Bina Abudo, secretário da mesa da Assembleia-Mitilage Taine, presidente do Conselho de Direcção-Infalume Taine,vicepresidente do Conselho de Direcção-Rafa Marinjane, Secretário do Conselho de DirecçãoMuatequelene Alafo, Tesoreira do Conselho de Direcção- Tiane Uhitimo -Conselho Fiscal, Presidente do Conselho Fiscal- Bichehe Rassule, Vice-presidente do Conselho Fiscal: Francisco Rachide, secretáriado Conselho Fiscal- Mariamo Ussene, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação,sede, duração e fins
- Texto do artigo, página 8: A associação denomina-se 1 de Junho, com sede no distrito de Mecúfi, localidade de Sambene que terá a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 8: Um) Associação 1 de Junho é uma organização sem fins lucrativos que visa o desenvolvimento da agro-pecuária,agroindústria e de todas as actividades do meio rural.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para concretização dos objectivos enunciados, deverá.
- Número ou marcador, página 8: a) Promover acções de aperfeiçoamento da agro-pecuária e à agro-indústria;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover a concentração e comercialização de produtos agropecuárias e agroindustriais;
- Número ou marcador, página 8: c) Participar no estudo, promoção e definição das políticas de terra, no que concerne à agricultura;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover e participar no distrito e comunidade em todas as formas de defesa dos direitos dos camponeses;
- Número ou marcador, página 8: e) Contribuir para a conciliação entre as actividades agropecuárias e a conservação da natureza e dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 8: f) Organizar, promover e explorar eventos tais como feiras agrícolas e exposições;
- Número ou marcador, página 8: g) Participar no capital social e comercialização de produtos agropecuários.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Podem ser membrostodas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola, pecuária, agro-industrial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Direitos
- Texto do artigo, página 8: São direitis dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar em assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito, beneficiar das vantagens e regalais;
- Número ou marcador, página 8: c) Requerer a convocação de assembleias gerais nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Deveres
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Comparecer às assembleias gerais e reuniões onde são convocados;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestar colaboração a todas as iniciativas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO Um) Perdem qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Os que pratiquem actos contrários aos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Os que se atrasem no pagamento da quota por mais de seis meses;
- Número ou marcador, página 8: c) Os que transferirem para outrem o benefício exclusivo dos associados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nenhum membro será excluído, sem ser ouvido pela Direcção; e lhe será assegurado o direito a reclamação ou recurso.
- Número ou marcador, página 8: Três) O membro excluído perde os seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Direcção e órgãos
- Texto do artigo, página 8: São órgãos da associação: A assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos por quatro anos com máximo de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Nas deliberações, cada um dos respectivos membros tem direito a um voto, tendo o/a presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno uso dos seus direitos e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Incumbe ao presidente convocar as reuniões da assembleia e dirigir os respectivos trabalhos. Os secretários auxiliam o presidente, elaborar as actas e substituir o presidente em impedimentos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger a Mesa a Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: b) Fixar as quotas;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar os relatórios e contas da Direcção,
- Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e outros;
- Número ou marcador, página 9: e) Destituir órgãos da associação que não cumpre as suas atribuições.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente de 20 a 28 de Fevereiro de cada ano para apreciar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência do ano findo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) A convocação de qualquer Assembleia Geral é por escrito, com a antecedência de 10 dias, no qual se indicará o dia/hora e local da reunião e a agenda.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 9: Um) Cada membro terá um voto, os ausentes representar-se-ão por outro, mediante carta e identificação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membrospresentes, em caso de empate o presidente exerce o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Direcção
- Texto do artigo, página 9: A Direcção será constituída por um/a presidente, vice-presidente e um/a secretário/a.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Competência
- Texto do artigo, página 9: São competetencias dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação em juízo e no seu todo;
- Número ou marcador, página 9: b) Criar, praticar, organizar e dirigir todas actividades da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal compõe três membros, presidente, vice-presidente e secretário/a.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 9: Um) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
- Texto do artigo, página 9: Dois)Velar pelo cumprimento das disposições estatuárias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Receitas
- Número ou marcador, página 9: Um) O produto das quotas dos membros. Dois) Quaisquer fundos, donativos ou
- Texto do artigo, página 9: legados atribuídos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Taxas cobradas pela prestação de serviços ou comercialização de productos agropecuários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral .
- Número ou marcador, página 9: Dois) À Assembleia que delibera a dissolução decidirá sobre o destino a dar aos bens da associação com base na lei vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 21 de
- Texto do artigo, página 9: Julho , de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
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