Associação 1 de Junho

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Associação 1 de Junho

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Texto do artigo · p. 8 Associação 1 de Junho
Texto do artigo · p. 8 Maio, denominada por Associação 1 de Junho é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos,com sede na aldeia de Sambene, localidade de Sambene, posto administrativo de Mecufi-sede, constituída entre os membros: Presidência Miquidade Mahando Galibo, secretário- Mitiliga Taine, Presidente da Mesa da Assembleia Miquidade Mahando Galibo, vice-presidente da Mesa da Assembleia - Bina Abudo, secretário da mesa da Assembleia-Mitilage Taine, presidente do Conselho de Direcção-Infalume Taine,vicepresidente do Conselho de Direcção-Rafa Marinjane, Secretário do Conselho de DirecçãoMuatequelene Alafo, Tesoreira do Conselho de Direcção- Tiane Uhitimo -Conselho Fiscal, Presidente do Conselho Fiscal- Bichehe Rassule, Vice-presidente do Conselho Fiscal: Francisco Rachide, secretáriado Conselho Fiscal- Mariamo Ussene, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação,sede, duração e fins
Texto do artigo · p. 8 A associação denomina-se 1 de Junho, com sede no distrito de Mecúfi, localidade de Sambene que terá a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 8 Um) Associação 1 de Junho é uma organização sem fins lucrativos que visa o desenvolvimento da agro-pecuária,agroindústria e de todas as actividades do meio rural.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para concretização dos objectivos enunciados, deverá.
Número ou marcador · p. 8 a) Promover acções de aperfeiçoamento da agro-pecuária e à agro-indústria;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover a concentração e comercialização de produtos agropecuárias e agroindustriais;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar no estudo, promoção e definição das políticas de terra, no que concerne à agricultura;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover e participar no distrito e comunidade em todas as formas de defesa dos direitos dos camponeses;
Número ou marcador · p. 8 e) Contribuir para a conciliação entre as actividades agropecuárias e a conservação da natureza e dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 8 f) Organizar, promover e explorar eventos tais como feiras agrícolas e exposições;
Número ou marcador · p. 8 g) Participar no capital social e comercialização de produtos agropecuários.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membrostodas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola, pecuária, agro-industrial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Direitos
Texto do artigo · p. 8 São direitis dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar em assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e ser eleito, beneficiar das vantagens e regalais;
Número ou marcador · p. 8 c) Requerer a convocação de assembleias gerais nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Deveres
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Comparecer às assembleias gerais e reuniões onde são convocados;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestar colaboração a todas as iniciativas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO Um) Perdem qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Os que pratiquem actos contrários aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Os que se atrasem no pagamento da quota por mais de seis meses;
Número ou marcador · p. 8 c) Os que transferirem para outrem o benefício exclusivo dos associados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nenhum membro será excluído, sem ser ouvido pela Direcção; e lhe será assegurado o direito a reclamação ou recurso.
Número ou marcador · p. 8 Três) O membro excluído perde os seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Direcção e órgãos
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da associação: A assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos por quatro anos com máximo de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Nas deliberações, cada um dos respectivos membros tem direito a um voto, tendo o/a presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno uso dos seus direitos e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Incumbe ao presidente convocar as reuniões da assembleia e dirigir os respectivos trabalhos. Os secretários auxiliam o presidente, elaborar as actas e substituir o presidente em impedimentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger a Mesa a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 b) Fixar as quotas;
Número ou marcador · p. 9 c) Apreciar os relatórios e contas da Direcção,
Número ou marcador · p. 9 d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e outros;
Número ou marcador · p. 9 e) Destituir órgãos da associação que não cumpre as suas atribuições.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente de 20 a 28 de Fevereiro de cada ano para apreciar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência do ano findo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A convocação de qualquer Assembleia Geral é por escrito, com a antecedência de 10 dias, no qual se indicará o dia/hora e local da reunião e a agenda.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 Um) Cada membro terá um voto, os ausentes representar-se-ão por outro, mediante carta e identificação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membrospresentes, em caso de empate o presidente exerce o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Direcção
Texto do artigo · p. 9 A Direcção será constituída por um/a presidente, vice-presidente e um/a secretário/a.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Competência
Texto do artigo · p. 9 São competetencias dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a associação em juízo e no seu todo;
Número ou marcador · p. 9 b) Criar, praticar, organizar e dirigir todas actividades da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal compõe três membros, presidente, vice-presidente e secretário/a.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 9 Um) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Texto do artigo · p. 9 Dois)Velar pelo cumprimento das disposições estatuárias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Receitas
Número ou marcador · p. 9 Um) O produto das quotas dos membros. Dois) Quaisquer fundos, donativos ou
Texto do artigo · p. 9 legados atribuídos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Taxas cobradas pela prestação de serviços ou comercialização de productos agropecuários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral .
Número ou marcador · p. 9 Dois) À Assembleia que delibera a dissolução decidirá sobre o destino a dar aos bens da associação com base na lei vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 21 de
Texto do artigo · p. 9 Julho , de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação 1 de Junho
  2. Texto do artigo, página 8: Maio, denominada por Associação 1 de Junho é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos,com sede na aldeia de Sambene, localidade de Sambene, posto administrativo de Mecufi-sede, constituída entre os membros: Presidência Miquidade Mahando Galibo, secretário- Mitiliga Taine, Presidente da Mesa da Assembleia Miquidade Mahando Galibo, vice-presidente da Mesa da Assembleia - Bina Abudo, secretário da mesa da Assembleia-Mitilage Taine, presidente do Conselho de Direcção-Infalume Taine,vicepresidente do Conselho de Direcção-Rafa Marinjane, Secretário do Conselho de DirecçãoMuatequelene Alafo, Tesoreira do Conselho de Direcção- Tiane Uhitimo -Conselho Fiscal, Presidente do Conselho Fiscal- Bichehe Rassule, Vice-presidente do Conselho Fiscal: Francisco Rachide, secretáriado Conselho Fiscal- Mariamo Ussene, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autoridade acima mencionada e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação,sede, duração e fins
  5. Texto do artigo, página 8: A associação denomina-se 1 de Junho, com sede no distrito de Mecúfi, localidade de Sambene que terá a duração por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 8: Um) Associação 1 de Junho é uma organização sem fins lucrativos que visa o desenvolvimento da agro-pecuária,agroindústria e de todas as actividades do meio rural.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) Para concretização dos objectivos enunciados, deverá.
  9. Número ou marcador, página 8: a) Promover acções de aperfeiçoamento da agro-pecuária e à agro-indústria;
  10. Número ou marcador, página 8: b) Promover a concentração e comercialização de produtos agropecuárias e agroindustriais;
  11. Número ou marcador, página 8: c) Participar no estudo, promoção e definição das políticas de terra, no que concerne à agricultura;
  12. Número ou marcador, página 8: d) Promover e participar no distrito e comunidade em todas as formas de defesa dos direitos dos camponeses;
  13. Número ou marcador, página 8: e) Contribuir para a conciliação entre as actividades agropecuárias e a conservação da natureza e dos recursos naturais;
  14. Número ou marcador, página 8: f) Organizar, promover e explorar eventos tais como feiras agrícolas e exposições;
  15. Número ou marcador, página 8: g) Participar no capital social e comercialização de produtos agropecuários.
  16. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: Podem ser membrostodas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola, pecuária, agro-industrial.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: Direitos
  21. Texto do artigo, página 8: São direitis dos membros:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Participar em assembleias gerais;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito, beneficiar das vantagens e regalais;
  24. Número ou marcador, página 8: c) Requerer a convocação de assembleias gerais nos termos estatutários.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: Deveres
  27. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Comparecer às assembleias gerais e reuniões onde são convocados;
  30. Número ou marcador, página 8: c) Prestar colaboração a todas as iniciativas.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO Um) Perdem qualidade de membros:
  32. Número ou marcador, página 8: a) Os que pratiquem actos contrários aos objectivos da associação;
  33. Número ou marcador, página 8: b) Os que se atrasem no pagamento da quota por mais de seis meses;
  34. Número ou marcador, página 8: c) Os que transferirem para outrem o benefício exclusivo dos associados.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) Nenhum membro será excluído, sem ser ouvido pela Direcção; e lhe será assegurado o direito a reclamação ou recurso.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) O membro excluído perde os seus direitos.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 8: Direcção e órgãos
  39. Texto do artigo, página 8: São órgãos da associação: A assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 8: Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos por quatro anos com máximo de dois mandatos.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 9: Nas deliberações, cada um dos respectivos membros tem direito a um voto, tendo o/a presidente voto de qualidade.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno uso dos seus direitos e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) Incumbe ao presidente convocar as reuniões da assembleia e dirigir os respectivos trabalhos. Os secretários auxiliam o presidente, elaborar as actas e substituir o presidente em impedimentos.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Compete à Assembleia Geral:
  49. Número ou marcador, página 9: a) Eleger a Mesa a Direcção e o Conselho Fiscal;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Fixar as quotas;
  51. Número ou marcador, página 9: c) Apreciar os relatórios e contas da Direcção,
  52. Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e outros;
  53. Número ou marcador, página 9: e) Destituir órgãos da associação que não cumpre as suas atribuições.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente de 20 a 28 de Fevereiro de cada ano para apreciar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência do ano findo.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Número ou marcador, página 9: Um) A convocação de qualquer Assembleia Geral é por escrito, com a antecedência de 10 dias, no qual se indicará o dia/hora e local da reunião e a agenda.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Número ou marcador, página 9: Um) Cada membro terá um voto, os ausentes representar-se-ão por outro, mediante carta e identificação.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membrospresentes, em caso de empate o presidente exerce o voto de qualidade.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 9: Direcção
  64. Texto do artigo, página 9: A Direcção será constituída por um/a presidente, vice-presidente e um/a secretário/a.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 9: Competência
  67. Texto do artigo, página 9: São competetencias dos membros:
  68. Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação em juízo e no seu todo;
  69. Número ou marcador, página 9: b) Criar, praticar, organizar e dirigir todas actividades da associação.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  72. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal compõe três membros, presidente, vice-presidente e secretário/a.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  74. Número ou marcador, página 9: Um) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
  75. Texto do artigo, página 9: Dois)Velar pelo cumprimento das disposições estatuárias.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO O ano social coincide com o ano civil.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  78. Texto do artigo, página 9: Receitas
  79. Número ou marcador, página 9: Um) O produto das quotas dos membros. Dois) Quaisquer fundos, donativos ou
  80. Texto do artigo, página 9: legados atribuídos.
  81. Número ou marcador, página 9: Três) Taxas cobradas pela prestação de serviços ou comercialização de productos agropecuários.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  83. Número ou marcador, página 9: Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral .
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) À Assembleia que delibera a dissolução decidirá sobre o destino a dar aos bens da associação com base na lei vigente em Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 21 de
  86. Texto do artigo, página 9: Julho , de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
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