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Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos residentes na aldeia de Nanlia, localidade de Nanlia, posto administrativo de Mieze, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em representação da Associação Muhiconele Ntima, requereu ao administrador do distrito de Metuge, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com os estatutos e acta da assembleia constituinte.
Texto do artigo · p. 3 Verificamos os documentos entregues, constatou que se trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis, sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento. Nestes termos e de acordo com o disposto do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, é reconhecida como pessoa jurídica a associação denominada por Muhiconele Ntima.
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  1. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos residentes na aldeia de Nanlia, localidade de Nanlia, posto administrativo de Mieze, distrito de Metuge, província de Cabo Delgado, em representação da Associação Muhiconele Ntima, requereu ao administrador do distrito de Metuge, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com os estatutos e acta da assembleia constituinte.
  3. Texto do artigo, página 3: Verificamos os documentos entregues, constatou que se trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis, sendo que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumpre o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento. Nestes termos e de acordo com o disposto do n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, é reconhecida como pessoa jurídica a associação denominada por Muhiconele Ntima.
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