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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Associação Olima Orera
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por despacho de 18 de Julho de 2022 do administrador do distrito de Mecufi, Dinis Issa Mitande, n.os termos do n.º2 do artigo 5, do Decreto Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida a Associação denominada Associação Olima Orera", com sede na localidade de Natuco, posto administrativo de Mecufi-sede, distrito de Mecufi com os seguintes membros Presidência Latifa Mussa, secretária- Fernando Xavier, presidente da Mesa da Assembleia- LatifaMussa, vice-presidente da Mesa da Tualia Amiri secretário da mesa da Assembleia-Fernando Xavier, Presidente do Conselho de Direcção- Muireque Nacir,vicepresidente do Conselho de Direcção-Delfina Monequeto, secretaário do Conselho de Direcção- Salima Assane, tesoreira do Conselho de Direcção- Fatima Iussufo, presidente do Conselho Fiscal- Maiassa Cassimo,Vicepresidente do Conselho Fiscal- Francisco Zacarias Harune, secretáriado Conselho FiscalJoana Carmona, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação,sede, duração e fins
- Texto do artigo, página 12: A associação denomina-se Olima Orera, com sede no distrito de Mecúfi, localidade de Natuco que terá a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 12: Um) Associação Olima Orera é uma organização sem fins lucrativos que visa o desenvolvimento da agro-pecuária,agroindústria e de todas as actividades do meio rural.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para concretização dos objectivos enunciados, deverá.
- Número ou marcador, página 12: a) Promover acções de aperfeiçoamento da agro-pecuária e à agro-indústria;
- Número ou marcador, página 12: b) Promover a concentração e comercialização de produtos agropecuárias e agroindustriais;
- Número ou marcador, página 12: c) Participar no estudo, promoção e definição das políticas de terra, no que concerne à agricultura;
- Número ou marcador, página 12: d) Promover e participar no distrito e comunidade em todas as formas de defesa dos direitos dos camponeses;
- Número ou marcador, página 12: e) Contribuir para a conciliação entre as actividades agropecuárias e a conservação da natureza e dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 12: f) Organizar, promover e explorar eventos tais como feiras agrícolas e exposições;
- Número ou marcador, página 12: g) Participar no capital social e comercialização de produtos agropecuários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Membros
- Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros: Podem ser membrostodas as pessoas
- Texto do artigo, página 12: singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola, pecuária, agro-industrial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Direitos
- Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Participar em assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 12: b) Eleger e ser eleito, beneficiar das vantagens e regalias;
- Número ou marcador, página 12: c) Requerer a convocação de assembleias gerais nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Deveres
- Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Comparecer às assembleias gerais e reuniões onde são convocados;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestar colaboração a todas as iniciativas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO Um) Perdem qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Os que pratiquem actos contrários aos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Os que se atrasem no pagamento da quota por mais de seis meses;
- Número ou marcador, página 12: c) Os que transferirem para outrem o benefício exclusivo dos associados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nenhum membro será excluído, sem ser ouvido pela Direcção; e lhe será assegurado o direito a reclamação ou recurso.
- Número ou marcador, página 12: Três) O membro excluído perde os seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Direcção e dos órgãos
- Texto do artigo, página 12: São órgãos da associação: A assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos por quatro anos com máximo de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Nas deliberações, cada um dos respectivos membros tem direito a um voto, tendo o/a presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno uso dos seus direitos
- Texto do artigo, página 12: e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Incumbe ao presidente convocar as reuniões da assembleia e dirigir os respectivos trabalhos. Os secretários auxiliam o presidente, elaborar as actas e substituir o presidente em impedimentos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger a Mesa a Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: b) Fixar as quotas;
- Número ou marcador, página 12: c) Apreciar os relatórios e contas da Direcção,
- Número ou marcador, página 12: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e outros;
- Número ou marcador, página 12: e) Destituir órgãos da associação que não cumpre as suas atribuições.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente de 20 a 28 de Fevereiro de cada ano para apreciar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência do ano findo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A convocação de qualquer Assembleia Geral é por escrito, com a antecedência de 10 dias, no qual se indicará o dia/hora e local da reunião e a agenda.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 12: Um) Cada membro terá um voto, os ausentes representar-se-ão por outro, mediante carta e identificação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membrospresentes, em caso de empate o presidente exerce o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Direcção
- Texto do artigo, página 12: A Direcção será constituída por um/a
- Texto do artigo, página 12: presidente, vice-presidente e um/a secretário/a.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Competência
- Texto do artigo, página 12: São competências dos membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Representar a associação em juízo e no seu todo;
- Número ou marcador, página 12: b) Criar, praticar, organizar e dirigir todas actividades da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal compõe três membros, presidente, vice-presidente e secretário/a.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 13: Um) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Velar pelo cumprimento das disposições estatuárias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: Receitas
- Número ou marcador, página 13: Um) O produto das quotas dos membros. Dois) Quaisquer fundos, donativos ou
- Texto do artigo, página 13: legados atribuídos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Taxas cobradas pela prestação de serviços ou comercialização de produtos agropecuários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) À assembleia que delibera a dissolução decidirá sobre o destino a dar aos bens da associação com base na lei vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de
- Texto do artigo, página 13: Julho, de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
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