Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Associação Olima Orera
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por despacho de 18 de Julho de 2022 do administrador do distrito de Mecufi, Dinis Issa Mitande, n.os termos do n.º2 do artigo 5, do Decreto Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida a Associação denominada Associação Olima Orera", com sede na localidade de Natuco, posto administrativo de Mecufi-sede, distrito de Mecufi com os seguintes membros Presidência Latifa Mussa, secretária- Fernando Xavier, presidente da Mesa da Assembleia- LatifaMussa, vice-presidente da Mesa da Tualia Amiri secretário da mesa da Assembleia-Fernando Xavier, Presidente do Conselho de Direcção- Muireque Nacir,vicepresidente do Conselho de Direcção-Delfina Monequeto, secretaário do Conselho de Direcção- Salima Assane, tesoreira do Conselho de Direcção- Fatima Iussufo, presidente do Conselho Fiscal- Maiassa Cassimo,Vicepresidente do Conselho Fiscal- Francisco Zacarias Harune, secretáriado Conselho FiscalJoana Carmona, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação,sede, duração e fins
Texto do artigo · p. 12 A associação denomina-se Olima Orera, com sede no distrito de Mecúfi, localidade de Natuco que terá a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 12 Um) Associação Olima Orera é uma organização sem fins lucrativos que visa o desenvolvimento da agro-pecuária,agroindústria e de todas as actividades do meio rural.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para concretização dos objectivos enunciados, deverá.
Número ou marcador · p. 12 a) Promover acções de aperfeiçoamento da agro-pecuária e à agro-indústria;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover a concentração e comercialização de produtos agropecuárias e agroindustriais;
Número ou marcador · p. 12 c) Participar no estudo, promoção e definição das políticas de terra, no que concerne à agricultura;
Número ou marcador · p. 12 d) Promover e participar no distrito e comunidade em todas as formas de defesa dos direitos dos camponeses;
Número ou marcador · p. 12 e) Contribuir para a conciliação entre as actividades agropecuárias e a conservação da natureza e dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 f) Organizar, promover e explorar eventos tais como feiras agrícolas e exposições;
Número ou marcador · p. 12 g) Participar no capital social e comercialização de produtos agropecuários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Membros
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos membros: Podem ser membrostodas as pessoas
Texto do artigo · p. 12 singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola, pecuária, agro-industrial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Direitos
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Participar em assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e ser eleito, beneficiar das vantagens e regalias;
Número ou marcador · p. 12 c) Requerer a convocação de assembleias gerais nos termos estatutários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Deveres
Texto do artigo · p. 12 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Comparecer às assembleias gerais e reuniões onde são convocados;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestar colaboração a todas as iniciativas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO Um) Perdem qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Os que pratiquem actos contrários aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Os que se atrasem no pagamento da quota por mais de seis meses;
Número ou marcador · p. 12 c) Os que transferirem para outrem o benefício exclusivo dos associados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nenhum membro será excluído, sem ser ouvido pela Direcção; e lhe será assegurado o direito a reclamação ou recurso.
Número ou marcador · p. 12 Três) O membro excluído perde os seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Direcção e dos órgãos
Texto do artigo · p. 12 São órgãos da associação: A assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos por quatro anos com máximo de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Nas deliberações, cada um dos respectivos membros tem direito a um voto, tendo o/a presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno uso dos seus direitos
Texto do artigo · p. 12 e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Incumbe ao presidente convocar as reuniões da assembleia e dirigir os respectivos trabalhos. Os secretários auxiliam o presidente, elaborar as actas e substituir o presidente em impedimentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger a Mesa a Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Fixar as quotas;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar os relatórios e contas da Direcção,
Número ou marcador · p. 12 d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e outros;
Número ou marcador · p. 12 e) Destituir órgãos da associação que não cumpre as suas atribuições.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente de 20 a 28 de Fevereiro de cada ano para apreciar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência do ano findo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A convocação de qualquer Assembleia Geral é por escrito, com a antecedência de 10 dias, no qual se indicará o dia/hora e local da reunião e a agenda.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 12 Um) Cada membro terá um voto, os ausentes representar-se-ão por outro, mediante carta e identificação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membrospresentes, em caso de empate o presidente exerce o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Direcção
Texto do artigo · p. 12 A Direcção será constituída por um/a
Texto do artigo · p. 12 presidente, vice-presidente e um/a secretário/a.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Competência
Texto do artigo · p. 12 São competências dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar a associação em juízo e no seu todo;
Número ou marcador · p. 12 b) Criar, praticar, organizar e dirigir todas actividades da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal compõe três membros, presidente, vice-presidente e secretário/a.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 Um) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Velar pelo cumprimento das disposições estatuárias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Receitas
Número ou marcador · p. 13 Um) O produto das quotas dos membros. Dois) Quaisquer fundos, donativos ou
Texto do artigo · p. 13 legados atribuídos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Taxas cobradas pela prestação de serviços ou comercialização de produtos agropecuários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) À assembleia que delibera a dissolução decidirá sobre o destino a dar aos bens da associação com base na lei vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de
Texto do artigo · p. 13 Julho, de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Olima Orera
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por despacho de 18 de Julho de 2022 do administrador do distrito de Mecufi, Dinis Issa Mitande, n.os termos do n.º2 do artigo 5, do Decreto Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, foi reconhecida a Associação denominada Associação Olima Orera", com sede na localidade de Natuco, posto administrativo de Mecufi-sede, distrito de Mecufi com os seguintes membros Presidência Latifa Mussa, secretária- Fernando Xavier, presidente da Mesa da Assembleia- LatifaMussa, vice-presidente da Mesa da Tualia Amiri secretário da mesa da Assembleia-Fernando Xavier, Presidente do Conselho de Direcção- Muireque Nacir,vicepresidente do Conselho de Direcção-Delfina Monequeto, secretaário do Conselho de Direcção- Salima Assane, tesoreira do Conselho de Direcção- Fatima Iussufo, presidente do Conselho Fiscal- Maiassa Cassimo,Vicepresidente do Conselho Fiscal- Francisco Zacarias Harune, secretáriado Conselho FiscalJoana Carmona, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação,sede, duração e fins
  5. Texto do artigo, página 12: A associação denomina-se Olima Orera, com sede no distrito de Mecúfi, localidade de Natuco que terá a duração por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 12: Um) Associação Olima Orera é uma organização sem fins lucrativos que visa o desenvolvimento da agro-pecuária,agroindústria e de todas as actividades do meio rural.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) Para concretização dos objectivos enunciados, deverá.
  9. Número ou marcador, página 12: a) Promover acções de aperfeiçoamento da agro-pecuária e à agro-indústria;
  10. Número ou marcador, página 12: b) Promover a concentração e comercialização de produtos agropecuárias e agroindustriais;
  11. Número ou marcador, página 12: c) Participar no estudo, promoção e definição das políticas de terra, no que concerne à agricultura;
  12. Número ou marcador, página 12: d) Promover e participar no distrito e comunidade em todas as formas de defesa dos direitos dos camponeses;
  13. Número ou marcador, página 12: e) Contribuir para a conciliação entre as actividades agropecuárias e a conservação da natureza e dos recursos naturais;
  14. Número ou marcador, página 12: f) Organizar, promover e explorar eventos tais como feiras agrícolas e exposições;
  15. Número ou marcador, página 12: g) Participar no capital social e comercialização de produtos agropecuários.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: Membros
  18. Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros: Podem ser membrostodas as pessoas
  19. Texto do artigo, página 12: singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola, pecuária, agro-industrial.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: Direitos
  22. Texto do artigo, página 12: São direitos dos membros:
  23. Número ou marcador, página 12: a) Participar em assembleias gerais;
  24. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e ser eleito, beneficiar das vantagens e regalias;
  25. Número ou marcador, página 12: c) Requerer a convocação de assembleias gerais nos termos estatutários.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: Deveres
  28. Texto do artigo, página 12: São deveres dos membros:
  29. Número ou marcador, página 12: a) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 12: b) Comparecer às assembleias gerais e reuniões onde são convocados;
  31. Número ou marcador, página 12: c) Prestar colaboração a todas as iniciativas.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO Um) Perdem qualidade de membros:
  33. Número ou marcador, página 12: a) Os que pratiquem actos contrários aos objectivos da associação;
  34. Número ou marcador, página 12: b) Os que se atrasem no pagamento da quota por mais de seis meses;
  35. Número ou marcador, página 12: c) Os que transferirem para outrem o benefício exclusivo dos associados.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) Nenhum membro será excluído, sem ser ouvido pela Direcção; e lhe será assegurado o direito a reclamação ou recurso.
  37. Número ou marcador, página 12: Três) O membro excluído perde os seus direitos.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 12: Direcção e dos órgãos
  40. Texto do artigo, página 12: São órgãos da associação: A assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 12: Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos por quatro anos com máximo de dois mandatos.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 12: Nas deliberações, cada um dos respectivos membros tem direito a um voto, tendo o/a presidente voto de qualidade.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  47. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno uso dos seus direitos
  48. Texto do artigo, página 12: e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) Incumbe ao presidente convocar as reuniões da assembleia e dirigir os respectivos trabalhos. Os secretários auxiliam o presidente, elaborar as actas e substituir o presidente em impedimentos.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Compete à Assembleia Geral:
  51. Número ou marcador, página 12: a) Eleger a Mesa a Direcção e o Conselho Fiscal;
  52. Número ou marcador, página 12: b) Fixar as quotas;
  53. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar os relatórios e contas da Direcção,
  54. Número ou marcador, página 12: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e outros;
  55. Número ou marcador, página 12: e) Destituir órgãos da associação que não cumpre as suas atribuições.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente de 20 a 28 de Fevereiro de cada ano para apreciar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência do ano findo.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Número ou marcador, página 12: Um) A convocação de qualquer Assembleia Geral é por escrito, com a antecedência de 10 dias, no qual se indicará o dia/hora e local da reunião e a agenda.
  60. Número ou marcador, página 12: Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Número ou marcador, página 12: Um) Cada membro terá um voto, os ausentes representar-se-ão por outro, mediante carta e identificação.
  63. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membrospresentes, em caso de empate o presidente exerce o voto de qualidade.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 12: Direcção
  66. Texto do artigo, página 12: A Direcção será constituída por um/a
  67. Texto do artigo, página 12: presidente, vice-presidente e um/a secretário/a.
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 12: Competência
  70. Texto do artigo, página 12: São competências dos membros:
  71. Número ou marcador, página 12: a) Representar a associação em juízo e no seu todo;
  72. Número ou marcador, página 12: b) Criar, praticar, organizar e dirigir todas actividades da associação.
  73. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  75. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal compõe três membros, presidente, vice-presidente e secretário/a.
  76. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  77. Número ou marcador, página 13: Um) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
  78. Número ou marcador, página 13: Dois) Velar pelo cumprimento das disposições estatuárias.
  79. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO O ano social coincide com o ano civil.
  80. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  81. Texto do artigo, página 13: Receitas
  82. Número ou marcador, página 13: Um) O produto das quotas dos membros. Dois) Quaisquer fundos, donativos ou
  83. Texto do artigo, página 13: legados atribuídos.
  84. Número ou marcador, página 13: Três) Taxas cobradas pela prestação de serviços ou comercialização de produtos agropecuários.
  85. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  86. Número ou marcador, página 13: Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 13: Dois) À assembleia que delibera a dissolução decidirá sobre o destino a dar aos bens da associação com base na lei vigente em Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 20 de
  89. Texto do artigo, página 13: Julho, de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.