Waqas Thool Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Waqas Thool Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 31 Waqas Thool Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por resolução do sócio único, datada de dez dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, o sócio único da sociedade Waqas Thool Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida Guerra Popular, número quinhentos e dezassete, rés do chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100946777 e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo o sócio único titular de cem por cento do capital social, decidiu dividir a sua quota em três novas quotas desiguais, e no seu ponto um, divisão, cessão de quota e entrada de novos sócios, sendo que uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, reserva para si, e cedeu ao senhor Mazhar uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e ao senhor Yasir Alamgir uma quotas no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 31 E no seu ponto dois, da agenda de trabalhos, como consequência da operada divisão, cessão de quota, entrada de novos sócios, o sócio único Muhammad Waqas, decidiu transformar a sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e alterar integralmente os estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Waqas Thool Mozambique, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é tem a sua sede na avenida Guerra Pooular, número quinhentos e dezassete, rés do chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá criar e extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outras formas de representações sociais no país e fora dele, mediante autorização das entidades competentes desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio a grosso e a retalho de pneus, acessórios e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 32 b) Venda de viatutas ligeiras, pesadas, tractores e mquinas agrícolas e motociclos;
Número ou marcador · p. 32 c) Importação e exportação de viaturas diversas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Waqas;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mazhar Saleem;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yasir Alamgir.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e
Texto do artigo · p. 32 demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, podendo os sócios fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho de administração e competências)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios. os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 32 A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, isoladamente, no exercício das funções conferidas pelo estatuto.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 32 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Waqas Thool Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por resolução do sócio único, datada de dez dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, o sócio único da sociedade Waqas Thool Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida Guerra Popular, número quinhentos e dezassete, rés do chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100946777 e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo o sócio único titular de cem por cento do capital social, decidiu dividir a sua quota em três novas quotas desiguais, e no seu ponto um, divisão, cessão de quota e entrada de novos sócios, sendo que uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, reserva para si, e cedeu ao senhor Mazhar uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e ao senhor Yasir Alamgir uma quotas no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 31: E no seu ponto dois, da agenda de trabalhos, como consequência da operada divisão, cessão de quota, entrada de novos sócios, o sócio único Muhammad Waqas, decidiu transformar a sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e alterar integralmente os estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Waqas Thool Mozambique, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Sede e representações)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é tem a sua sede na avenida Guerra Pooular, número quinhentos e dezassete, rés do chão, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá criar e extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outras formas de representações sociais no país e fora dele, mediante autorização das entidades competentes desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 32: a) Comércio a grosso e a retalho de pneus, acessórios e lubrificantes;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Venda de viatutas ligeiras, pesadas, tractores e mquinas agrícolas e motociclos;
  20. Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação de viaturas diversas.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  22. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Waqas;
  27. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mazhar Saleem;
  28. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yasir Alamgir.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e
  33. Texto do artigo, página 32: demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  37. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, podendo os sócios fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 32: (Conselho de administração e competências)
  44. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios. os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  45. Número ou marcador, página 32: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  49. Texto do artigo, página 32: A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelos dois sócios.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  52. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, isoladamente, no exercício das funções conferidas pelo estatuto.
  53. Número ou marcador, página 32: Dois) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos.
  54. Número ou marcador, página 32: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV
  56. Texto do artigo, página 32: Das disposições gerais
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 32: (Distribuição de lucros)
  59. Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  60. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 32: (Exercício social e contas)
  63. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  64. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais.
  68. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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