III SÉRIE — n.º 210
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 210/2022
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- Texto do artigo, página 14: (Penalizações)
- Número ou marcador, página 14: Um) Por violação do estipulado no artigo anterior e consoante a gravidade da infracção, os membros da MULABA poderão ser sujeitos as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 14: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 14: b) Advertência escrita;
- Número ou marcador, página 14: c) Suspensão da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 14: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Advertência verbal, é um acto praticado pelo Presidente do Conselho de Direcção, em reunião deste e na presença do membro ou seu representante.
- Número ou marcador, página 14: Três) Advertência por escrito, é a elaboração antecipada de um processo detalhado, com enumeração dos factos que a originam, sendo tomada por deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A suspensão, consiste num afastamento temporário do membro, numa moldura que varia de 3 (três) à 12 (doze) meses, consoante a gravidade da infracção e, é tomada por deliberação do Conselho de Direcção com conhecimento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A expulsão, consiste no afastamento definitivo do membro, com a perda de todos os direitos e deveres, quando a infracção for equiparada a traição grave, sendo tomada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: Seis) A aplicação das penas descritas nos números anteriores, tem direito a recurso.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da estruturação orgânica, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 14: (Estruturação orgânica)
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Secretariado Executivo;
- Número ou marcador, página 14: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 14: (Duração dos mandatos)
- Texto do artigo, página 14: A duração dos mandatos dos órgãos sociais eleitos é de 3 (três) anos, podendo ser renovada somente uma vez.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da MULABA dotado de poderes deliberativos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é uma reunião que corresponde a totalidade dos membros da MULABA.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Número ou marcador, página 14: Um) Aprovar e alterar os estatutos e Regulamento da MULABA.
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger dentre os membros efectivos, os membros da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Eleger dentre os membros efectivos da MULABA, os órgãos sociais directivos da rede;
- Número ou marcador, página 14: c) Destituir os membros dos órgãos sociais quando a sua actuação se manifestar insistentemente contra os objectivos da rede;
- Número ou marcador, página 15: d) Aprovar o quantitativo do valor de jóia e quotas a pagar pelos membros, sob proposta do Conselho de Direcção ou, na sua falta, pelo órgão que o substitui;
- Número ou marcador, página 15: e) Apreciar e aprovar o relatório anual do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: f) Ratificar as deliberações do Conselho de Direcção sobre a suspensão dos membros da MULABA;
- Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre os recursos apresentados pelos membros;
- Número ou marcador, página 15: h) Deliberar sobre a expulsão dos membros da MULABA nos termos do artigo 15º;
- Número ou marcador, página 15: i) Deliberar sobre a dissolução da MULABA e do destino a dar ao seu património.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano em sessão ordinária, por convocação escrita do Presidente da Mesa da Assembleia, 30 (trinta) dias antes do dia da sessão, devendo a convocatória ser devidamente divulgada, com um edital afixado na sede da associação, sem prejuízo do envio por carta registada, se as condições o permitirem.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral reúne-se sempre que for necessário, a requerimento do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal ou a pedido de 1/3 (um terço) dos membros efectivos com as quotas devidamente regularizadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 15: (Direcção das sessões)
- Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa eleita no início de cada sessão, recaindo a escolha de entre os seus membros, sendo composta por:
- Número ou marcador, página 15: a) Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 15: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 15: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Quórum)
- Número ou marcador, página 15: Um) O quórum necessário para a realização duma sessão da Assembleia Geral ordinária é de 2/3 (dois terços) do total dos membros e com as quotas em dia, na primeira convocatória.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Na segunda convocatória, a Assembleia Geral reúne-se 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, com pelo menos 1/3 (um terço) dos membros efectivos, com as quotas em dia.
- Número ou marcador, página 15: Três) Não havendo a sessão, por insuficiência dos membros, nos termos do descrito nos números anteriores, o presidente da mesa em exercício manda lavrar, antes da dispersão dos participantes, uma acta reportando o facto e, é assinada por todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples do total dos membros presentes, excepto a aprovação e alteração aos Estatutos e Regulamento, onde se exige uma maioria de 2/3 (dois terços) do total dos membros efectivos com as quotas em dia.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral ficam registadas num livro de actas.
- Número ou marcador, página 15: Três) A acta da Assembleia Geral é aprovada no início de cada sessão seguinte deste órgão, sendo lavrada em livro próprio e é assinada pelo Presidente da Mesa e pelos vogais.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral é de carácter obrigatório para todos os órgãos sociais e membros da rede.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Voto)
- Número ou marcador, página 15: Um) O voto nas sessões da Assembleia Geral é a manifestação da vontade que indica a posição do membro sobre os assuntos em debate.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A votação nas sessões da Assembleia Geral e nos demais órgãos sociais da rede é aberta, excepto quando se trate de eleição dos membros para os órgãos sociais onde é obrigatoriamente utilizado o voto secreto.
- Número ou marcador, página 15: Três) Aos membros da rede, é reconhecido o voto por representação. Neste caso, um membro só pode representar mais um voto além do seu, no que estabelece o Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Presidente da Mesa)
- Número ou marcador, página 15: Um) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Assinar as actas da Assembleia Geral. Três) Receber, analisar e decidir pelos
- Texto do artigo, página 15: pedidos e requerimentos de convocação das sessões extraordinárias da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Garantir a ordem e disciplina nas Sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Encerrar os debates dos pontos em discussão, quando julgar profundamente discutidos ou propor a votação das conclusões.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos nos termos do artigo 38ºdo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Vice-presidente e secretário)
- Número ou marcador, página 15: Um) Coadjuvar o Presidente da Mesa na preparação e direcção das sessões da Assembleia Geral e outras relacionadas com a rede.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Elaborar acta das sessões da Assembleia Geral e as de conferência de posse dos membros dos órgãos sociais da rede.
- Número ou marcador, página 15: Três) Organizar o escrutínio nas sessões da Assembleia e conferir os resultados, fornecendo
- Texto do artigo, página 15: os dados ao presidente da Mesa para os proclamar.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Organizar o registo das presenças nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 15: (Natureza)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção é o órgão responsável por assegurar o funcionamento da MULABA.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 15: (Composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 15: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 15: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 15: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta da Mesa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando as condições exigirem ou a pedido do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas pela maioria simples, competindo ao presidente o voto de qualidade, sempre que se verificar um empate.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Número ou marcador, página 15: Um) Reunir em sessão ordinária pelo menos uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, sempre que julgue necessário.
- Número ou marcador, página 15: Três) Deliberar sobre os pedidos de admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Comunicar aos candidatos aprovados a sua admissão ou dar conhecimento da rejeição.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Submeter à apreciação da Assembleia Geral Ordinária o relatório de contas da MULABA com o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: a) Propor à Assembleia Geral a alteração total ou parcial dos estatutos;
- Número ou marcador, página 15: b) Apreciar e aprovar o relatório das actividades do secretariado executivo;
- Número ou marcador, página 15: c) Elaborar directivas e Regulamento de funcionamento dos órgãos;
- Número ou marcador, página 15: d) Propor à Assembleia Geral a aplicação de penas disciplinares;
- Número ou marcador, página 16: e) Assinar acordos de parcerias ou contractos com instituições nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 16: l) Garantir a monitoria e avaliação de projectos da rede. m) Garantir o pagamento de quotas e jóias pelos membro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 16: (Presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Presidente do Conselho de Direcção é colectiva e individualmente responsável pela organização da MULABA.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é substituído nas suas funções na sua ausência e impedimentos, pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 16: Competências do Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 16: a) Representar a rede em juízo e fora dela;
- Número ou marcador, página 16: b) Organizar a MULABA;
- Número ou marcador, página 16: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: d) Sancionar os membros da rede com penas do limite estabelecido no n.º 2 (dois) do artigo 15º do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 16: e) Designar interinamente membros para o preenchimento de vacaturas ocorridas no Conselho de Direcção durante o intervalo entre duas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: f) Garantir a angariação de recursos financeiros e materiais para a rede;
- Número ou marcador, página 16: g) Assinar convénios, contractos, cheques e demais documentos ordenadores de despesas.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do secretariado executivo
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Natureza)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Secretariado Executivo é o órgão executivo responsável pela administração e finanças e, é composto por Director Executivo, administrador financeiro e gestor de projectos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O secretariado executivo é proposto pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 16: Competências
- Texto do artigo, página 16: Compete:
- Número ou marcador, página 16: a) Apresentar relatórios de contas da sua gestão ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: b) Propor ao Conselho de Direcção a admissão e dispensa do pessoal técnico-administrativo e auxiliar;
- Número ou marcador, página 16: c) Administrar os recursos financeiros e patrimoniais da rede;
- Número ou marcador, página 16: d) Elaborar propostas de cursos, seminários, assembleias e workshops da MULABA;
- Número ou marcador, página 16: e) Organizar sistemas orçamentais e contabilísticos, bem como outras despesas e apresentá-las ao Conselho de Direcção e estes à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: f) Planificar as actividades da rede e apresentá-las ao Conselho de Direcção para aprovação.
- Número ou marcador, página 16: g) Conceber projectos e submetê-los à aprovação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: h) Assinar contractos, cheques e demais documentos ordenadores de despesas juntamente com o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Competências do secretário executivo)
- Número ou marcador, página 16: Um) Garantir harmonia e funcionamento do secretariado Executivo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Orientar e apoiar os membros do Secretariado Executivo.
- Número ou marcador, página 16: Três) Apresentar propostas de cursos, seminários, assembleias e workshops ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Gerir os recursos financeiros, administrativos e patrimoniais da rede.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Garantir a segurança dos escritórios da rede.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Delegar um membro do secretariado executivo a participar em sessões na sua ausência.
- Número ou marcador, página 16: Oito) Representar a rede na preparação e discussão do orçamento e dados contabilísticos junto às organizações e instituições locais.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Natureza)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é o órgão colegial de fiscalização de todos os actos administrativos da MULABA.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal inspecciona e verifica os actos administrativos do Conselho de Direcção, incluindo as contas da rede e vela pelo cumprimento dos Estatutos e Regulamento Interno; recebe e analisa as queixas dos membros da rede.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA SETE
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 16: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 16: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, recaindo a escolha dentre os membros efectivos da MULABA.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Fiscal funciona em colectivo. As suas decisões “pareceres” são tomadas obedecendo o princípio de maioria.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal goza do direito de voto de qualidade na tomada das decisões.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Número ou marcador, página 16: Um) Fiscalizar todos os actos administrativos. Dois) Examinar regularmente as contas
- Texto do artigo, página 16: e a escrituração dos livros da tesouraria da MULABA.
- Número ou marcador, página 16: a) Examinar o relatório anual do Conselho de Direcção e o respectivo relatório de contas, elaborando os pareceres a submeter à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgar necessário;
- Número ou marcador, página 16: c) Receber e analisar as queixas dos membros da rede, submetendo os seus pareceres aos órgãos de decisão, consoante a natureza da queixa nos termos do artigo 15º.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 16: (Posse)
- Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais eleitos tomam posse 7 dias depois da sua eleição, num acto presidido pelo Presidente da Mesa da assembleia, quem, juntamente com os empossados, assinará a acta de posse lavrada em livro próprio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 16: (Substituição)
- Número ou marcador, página 16: Um) Sempre que ocorra vacatura nos Conselhos de Direcção e Fiscal, a substituição interna será feita por decisão do Presidente do Conselho de Direcção, recaindo a escolha nos membros efectivos da rede.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O membro interino designado exerce a plenitude das atribuições do membro substituído, até a realização da Assembleia Geral que decidirá pela recondução do mesmo ou pela eleição de um novo membro.
- Número ou marcador, página 16: Três) Quando a vacatura disser respeito aos Presidentes do Conselho de Direcção e Fiscal ou atinja um número igual ou superior a 3 membros, declara-se a dissolução dos órgãos visados, convocando-se a Assembleia Geral extraordinária para a eleição dos novos órgãos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Quando a vacatura ocorre da demissão voluntária do Presidente do Conselho de Direcção ou dos seus membros, estes mantêm-se na gestão dos assuntos correntes até a realização da Assembleia Geral extraordinária que deve se reunir no prazo de 30 dias a contar da data da declaração da intenção.
- Texto do artigo, página 17: Cinco)O Presidente demissionário está impedido de exercer a plenitude das competências referidas no artigo 32º dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos Fundos da MULABA
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Fundos)
- Texto do artigo, página 17: Os fundos da MULABA são constituídos por:
- Número ou marcador, página 17: a) Jóia: é paga uma única vez no acto a seguir a admissão na rede, no que esclarece o Regulamento Interno da rede;
- Número ou marcador, página 17: b) Quota: é constituída por prestações mensais, no valor a fixar por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: c) Doações, subsídios e ajudas financeiras e
- Número ou marcador, página 17: d) Rendimentos patrimoniais.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 17: Dos símbolos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Símbolo)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Coração - Representa o valor e amor que devemos ter pela natureza.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Camarão e Caranguejo – Que interpretam umas das potencialidades económicas da província.
- Número ou marcador, página 17: Três) As plantas e os Mariscos – Representa os Recursos e a Biodiversidade marinha e costeira da província.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O Mar e Rio – representam os recursos hídricos.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O Laço – Representa a união das sociedades para uma gestão sustentável.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Cor Verde – Representa esperança e criação de espaços verdes na natureza.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Cor Laranja – Desperta atenção as comunidades a necessidade da gestão sustentável da biodiversidade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
- Número ou marcador, página 17: Um) A MULABA só poderá ser dissolvida nos termos da lei ou da deliberação da Assembleia Geral convocada para o efeito, mediante o voto favorável de 2/3 do número total de membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sessão que deliberar a dissolução da MULABA, nomeará uma comissão liquidatária responsável pela execução do processo de liquidação.
- Número ou marcador, página 17: Três) O destino a dar aos bens patrimoniais da MULABA, será tomado pela Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 17: em consonância com o Regulamento Interno, com respeito dos princípios permissíveis na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARENTA E CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Todos os casos omissos nos presentes estatutos, serão esclarecidos por deliberação do Conselho de Direcção, em obediência ao Regulamento Interno e outros dispositivos legais em vigor no país.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARENTA E SEIS
- Texto do artigo, página 17: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 17: O presente estatuto entram em vigor à data da sua aprovação pela Assembleia Geral, enquanto isso, mantêm-se válidos os órgãos e deliberações tomadas pela Assembleia Constituinte.
- Texto do artigo, página 17: Quelimane, 30 de Setembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Associação Muhiconele Ntima
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por despacho de 19 de Julho de 2022 do administrador do distrito de Metuge, António Valerio Nandanga, nos termos do n.º 1 do artigo 5, do Decreto Lei n.º 08/91, de 18 de Julho, foi reconhecida a Associação denominada Associação Muhiconele Ntima, com sede na aldeia de Nanlia localidade de Nanlia, posto administrativo de Mieze, distrito de Metuge com os seguintes membros: Presidente da Mesa da Assembleia - Joana Auali, vice-presidente da mesa da assembleia e secretária da Mesa da Assembleia Joana N,natage Manusse, presidente do Conselho de Direcção-Maria Ualina vice presidente do conselho de Direcção-Daniel Iozivela Assane secretário do Conselho de Direcção-Mario Jorge Manusse,tesoreiro do Conselho de DirecçãoCanatana Tuacali presidente do Conselho Fiscal-Salia Nnage Cipriano,vice-presidente do Conselho Fiscal- Fátima Walina, secretáriado Conselho Fiscal- Maria Aquiari, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, sede, duração e fins
- Texto do artigo, página 17: A associação denomina-se Muhiconele Ntima, com sede no distrito de Metuge, localidade de Nanlia que terá a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 17: Um) Associação Muhiconele Ntima é uma organização sem fins lucrativos que visa
- Texto do artigo, página 17: o desenvolvimento da agro-pecuária,agroindústria e de todas as actividades do meio rural.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para concretização dos objectivos enunciados, deverá.
- Número ou marcador, página 17: a) Promover acções de aperfeiçoamento da agro-pecuáriae à agro-indústria;
- Número ou marcador, página 17: b) Promover a concentração e comercialização de produtos agropecuárias e agroindustriais;
- Número ou marcador, página 17: c) Participar no estudo, promoção e definição das políticas de terra, no que concerne à agricultura;
- Número ou marcador, página 17: d) Promover e participar no distrito e comunidade em todas as formas de defesa dos direitos dos camponeses;
- Número ou marcador, página 17: e) Contribuir para a conciliação entre as actividades agropecuárias e a conservação da natureza e dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 17: f) Organizar, promover e explorar eventos tais como feiras agrícolas e exposições;
- Número ou marcador, página 17: g) Participar no capital social e comercialização de produtos agropecuários.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Podem ser membrostodas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam a actividade agrícola, pecuária, agro-industrial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Direito
- Texto do artigo, página 17: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 17: a) Participar em assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 17: b) Eleger e ser eleito, beneficiar das vantagens e regalias;
- Número ou marcador, página 17: c) Requerer a convocação de assembleias gerais nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Deveres
- Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 17: a) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Comparecer às assembleias gerais e reuniões onde são convocados;
- Número ou marcador, página 17: c) Prestar colaboração a todas as iniciativas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO Um) Perdem qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 17: a) Os que pratiquem actos contrários aos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 17: b) Os que se atrasem no pagamento da quota por mais de seis meses;
- Número ou marcador, página 17: c) Os que transferirem para outrem o benefício exclusivo dos associados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Nenhum membro será excluído, sem ser ouvido pela Direcção; e lhe será assegurado o direito a reclamação ou recurso.
- Número ou marcador, página 18: Três) O membro excluído perde os seus direitos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Órgão de Direcção
- Texto do artigo, página 18: São órgãos da associação: A assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Os membros da mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos por quatro anos com máximo de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Nas deliberações, cada um dos respectivos membros tem direito a um voto, tendo o/a presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno uso dos seus direitos e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Incumbe ao presidente convocar as reuniões da assembleia e dirigir os respectivos trabalhos. Os secretários auxiliam o presidente, elaborar as actas e substituir o presidente em impedimentos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Eleger a Mesa a Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 18: b) Fixar as quotas;
- Número ou marcador, página 18: c) Apreciar os relatórios e contas da Direcção,
- Número ou marcador, página 18: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e outros;
- Número ou marcador, página 18: e) Destituir órgãos da associação que não cumpre as suas atribuições.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente de 20 a 28 de Fevereiro de cada ano para apreciar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência do ano findo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) A convocação de qualquer Assembleia Geral é por escrito, com a antecedência de 10 dias, no qual se indicará o dia/hora e local da reunião e a agenda.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 18: Um) Cada membro terá um voto, os ausentes representar-se-ão por outro, mediante carta e identificação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membrospresentes, em caso de empate o presidente exerce o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Direcção
- Texto do artigo, página 18: A Direcção será constituída por um/a
- Texto do artigo, página 18: presidente, vice-presidente e um/a secretário/a.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Competência
- Número ou marcador, página 18: Um) Representar a associação em juízo e no seu todo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Criar, praticar, organizar e dirigir todas actividades da associação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal compõe três membros, presidente, vice-presidente e secretário/a.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 18: Um) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Velar pelo cumprimento das disposições estatuárias.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: Receitas
- Número ou marcador, página 18: Um) O produto das quotas dos membros. Dois) Quaisquer fundos, donativos ou
- Texto do artigo, página 18: legados atribuídos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Taxas cobradas pela prestação de serviços ou comercialização de produtos agropecuários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) À assembleia que delibera a dissolução decidirá sobre o destino a dar aos bens da associação com base na lei vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 21 de
- Texto do artigo, página 18: Julho, de dois mil e vinte e dois.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: A&T Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101716619, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada A&T Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Elvis Mário Saide, moçambicana, natural de Angoche, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343943S, emitido no dia 29 de Dezembro de 2020, em Nampula, residente quarteirão 12 U/C Marere, cidade de Nampula, que celebram o presente:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de A&T Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na rua de Moma, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Exercer actividade de importação e exportação de mercadoria;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio com importação;
- Número ou marcador, página 18: c) Aluguer de viatura;
- Número ou marcador, página 18: d) Transportador de mercadorias;
- Número ou marcador, página 18: e) Fornecimentos de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), assim pertencente a sócia Elvis Mário Saide.
- Texto do artigo, página 19: ..............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo da única sócia Elvis Mário Saide que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores poderão constituir procuradores de sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 10 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: A.J Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade A.J Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e dois na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Adeel Javaid e Muhammad Sharjeel Hassan representantes de cem por cento
- Texto do artigo, página 19: do capital social e com poderes para o efeito e Aftab Yousaf como convidado, deliberaram:
- Texto do artigo, página 19: A divisão e cessão da quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta porcento) do sócio Adeel Javaid, que possuia no capital social da referida sociedade que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que reserva para si e outra no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) que cedeu ao Aftab Yousaf que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 19: A cessação da quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social, que o sócio Muhammad Sharjeel Hassan possuia e que cedeu ao Aftab Yousaf na totalidade.
- Texto do artigo, página 19: O sócio Aftab Yousaf entra na sociedade com cinquenta mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas (2) quotas iguais e assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adeel Javaid;
- Número ou marcador, página 19: b) Outra quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil Meticais), representativo de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aftab Yousaf.
- Texto do artigo, página 19: Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, doze de Outubro de dois mil e vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Agri Inputs, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de quatro de Agosto de 2022, da sociedade Agri Inuts, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100792885,
- Texto do artigo, página 19: deliberam mudança da sua sede social e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida dos Mártires da Machava n.º 1569, 13.º andar, bairro da Sommerechield, Maputo cidade.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Artes Billac Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral realizada em sede da sessão extraordinária e, lavrada em acta n.º 1 de vinte e quatro de Outubro de 2022, a sociedade Artes Billac Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100614197, com sede em Boane, no bairro 7, Avenida de Namaacha, quarteirão 7, o sócio decidiu aumentar do capital social em mais um milhão de meticais passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 19: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: .............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Armando Simão Bila.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 24 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Atlantic Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Julho de dois mil e doze, da sociedade Atlantic Travel, Limitada, com sede na Avenida Ho chi Min, n.º 1881, rés-do-chão, flat 2, prédio Santa Filomena, cidade de Maputo, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100130211, deliberaram a divisão da quota no valor de sessenta e oito mil meticais que a sócia Tânia Maria de Almeida
- Texto do artigo, página 20: possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu-se em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de quarenta e quatro mil meticais para o sócio Stélio Samuel Tivane e outra no valor de vinte e quatro mil meticais para o Mário Alexandre Mula.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da divisão e do aumento verificado, é alterada a redacção dos artigos dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: a) Mário Alexandre Mula, noventa mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento;
- Número ou marcador, página 20: b) Stélio Samuel Tivane, cento e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento.
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTGO NONO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada por dois gerentes, nomeadamente: Stélio Samuel Tivane e Mário Alexandre Mula, que desde já são nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios gerentes ficam dispensados da prestação de caução gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: AYK Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101850277, uma entidade denominada AYK Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Por:
- Texto do artigo, página 20: Ali Yasin Kar, solteiro, maior, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º U23503501, emitido a 19 de Agosto de 2020, pela República da Turquia. É celebrado, no dia vinte e nove de Setembro do ano de dois mil e vinte e dois ao abrigo do disposto nos artigos 74 e 257 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que
- Texto do artigo, página 20: se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação AYK Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na Avenida Armando Tivane n.° 466, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A gerência poderá transferir a sede
- Texto do artigo, página 20: para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de construção civil e imobiliária e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Ali Yasin Kar.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A realização da totalidade do capital social será efectuada no momento da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, o qual goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Diploma Associação de Saúde OVANELA
- Certidão de registo Associação 7 de Abril
- Diploma Associação 1 de Junho
- Diploma Associação Islâmica
- Diploma Associação Monatsani
- Certidão de registo Associação Olima Orera
- Certidão de registo Associação Mulaba Rede de Conservação da Biodiversidade Costeira, Marítimo e Recursos Hídricos da Zambézia
- Certidão de registo Associação Muhiconele Ntima
- Certidão de registo A&T Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A.J Motors, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Agri Inputs, Limitada
- Certidão de registo Artes Billac Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Atlantic Travel, Limitada
- Certidão de registo AYK Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Briotech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma CC - Moza Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CFI-Centro de Formação Industrial, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Berta, Limitada
- Certidão de registo Firstech, Limitada
- Certidão de registo Gravando Audiovisual, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Grupo Easy, Limitada
- Certidão de registo HOSPITEC, S.A.
- Certidão de registo IFSM – International Facilities Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Jardins Perfeitos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MAB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MAB Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Palma Safety Company, Limitada
- Certidão de registo Right Link Services, Limitada
- Certidão de registo Smart Led Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Strategic Merchandising Services, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mecúfi
- Certidão de registo Sunt, Limitada
- Certidão de registo Super Boa Farm, Limitada
- Certidão de registo Taquick, Limitada
- Certidão de registo Tricabos, Limitada
- Certidão de registo Uangalizi S.U – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Walpavo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Waqas Thool Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wild África, Limitada
- Certidão de registo Well Clean & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Wingi Investments, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Prime Care Industries, Limitada
- Certidão de registo Prestige Beverages, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mecúfi, 18 de Julho de 2022. O Administrador do Distrito, Dinis Issa Mitandi.
- Despacho Governo do Distrito de Mecúfi, 18 de Julho de 2022. O Administrador do Distrito, Dinis Issa Mitandi. Governo do Distrito de Metuge
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Metuge, 19 de Julho de 2022. O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.