III SÉRIE — n.º 210
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 210/2022
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- Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada ao sócio único, ficando a sociedade obrigada com a assinatura do sócio único ou de procurador especialmente
- Texto do artigo, página 20: constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 20: se-ão com referência à 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Briotech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101846717, uma entidade denominada Briotech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Jeremias David Muiambo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304254507N, emitido a 19/08/2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Mocímboa da Praia n.º 116, 2.º andar, Maputo, distrito municipal n.º 1, Malhangalene, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Briotech – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Briotech, Lda tem a sua sede
- Texto do artigo, página 21: na rua Carlos Albers n.º 38, rés-do-chão, Polana Cimento, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio por grosso de máquinas, equipamentos e suas partes;
- Número ou marcador, página 21: b) Consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 21: c) Material de escritório;
- Número ou marcador, página 21: d) Material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 21: e) Impressão e reprodução de suportes gravados;
- Número ou marcador, página 21: f) Agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Jeremias David Muiambo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social e não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 21: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de presta caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem construir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 21: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 3 de dezembro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 21: Um) Em casa de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pegar e adquirir a quota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à dará do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 21: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Disposição final
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: CC - Moza Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação CC – Moza Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, bairro Chuabo Dembe, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída no dia 25 de Janeiro de 2022, registada sob NUEL 101691276, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade unipessoal adopta a denominação de CC – Moza Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, bairro Chuabo Dembe, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto
- Texto do artigo, página 22: o exercício de seguintes actividades: Comércio geral e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a único sócio Carlos Nuno de Campos, titular do BI nº 040100100396C, NUIT 105493614, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Carlos Nuno de Campos, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Quelimane, 20 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: CFI-Centro de Formação Industrial, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101858537, uma entidade denominada CFI-Centro de Formação Industrial, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Entre:
- Texto do artigo, página 22: Mário Mateus Mutemba, de nacionalidade mocambicana, viuvo portador do Bilhete de Identidade n.º 11010062470P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 8 de Julho de 2010 com o número de contribuinte 102642511, residente no bairro do Alto Maé, do Conselho Municipal da Cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 914 – 1.º andar, adiante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 22: Abdul Gafur Suale Amorim, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159955B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Abril de 2010 e com o número de Contribuinte 102144511, residente no bairro da Malhangalene do Conselho Municipal da Cidade de Maputo, casa n.º 44, rua do Tejo- quarteirão 22, adinante designado por segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 22: Salomão William Ngove, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205323194S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Maio de 2015 e com o número de Contribuinte 103626315, residente no bairro de Laulane, quarteirão 9, casa n.º 62, Distrito Urbano Ka Mavota da Cidade de Maputo, adiante designado por terceiro outorgante;
- Texto do artigo, página 22: Raci João Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, viúva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100221731A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Maio de 2010 e com
- Texto do artigo, página 22: o número de Contribuinte 104519202, residente no bairro de Mavalane, casa n. 33, quarteirão 55, adiante designada por quarto outorgante. Celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 22: por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Constituição da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: É constituída uma sociedade por quotas do 1.º ao 4.º outorgante.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Denominação da firma)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adoptada a firma CFI, Lda – Centro de Formação Industrial, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Objecto e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto, formação profissional, consultoria, agenciamento e fornecimento de bens.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O presente contrato social a sua duração e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Texto do artigo, página 22: A sede da sociedade situa-se na Avenida 25 de Setembto, n. 2049 S/Loja, em Maputo na Baixa da cidade.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: (Representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A criação de formas locais e estrangeira estará dependente da deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais, dividido em quatro quotas, sendo uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), do sócio Mário Mateus Mutemba, uma de 25.000,00MT (Vinte e cinco mil meticais) do sócio Abdul Gafur Suale Amorim, uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais do sócio Raci João Vilanculos e uma de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais do sócio Salomão William Ngove.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 22: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade fica dispensada e terá ou não direito a remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia geral, e pertence aos sócios Mário, Abdul, Salomão e Raci que desde já são nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para abrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos e necessária a assinatura conjunta de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 22: (Constituição de mandatários)
- Texto do artigo, página 22: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 22: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sessão total de quotas a estranhos depende em primeiro lugar do consentimento da sociedade e aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O consentimento referido no número anterior da presente cláusula, pode ser extensivo em segundo lugar, aos sócios que tem direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
- Número ou marcador, página 23: Três) Excepcionalmente, na primeira sessão da assembleia geral constitutiva, a título gratuito, e, como acção de reconhecimento pelos seus feitos a causa da sociedade, os sócios podem deliberar pela sessão de uma ou mais acções a estranhos, desde que seja comprovado o seu contributo pela mesma causa, e adquirir o respectivo estatuto de sócio, conforme o valor percentual das acções cedidas.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 23: Serão obrigatoriamente distribuídos, salvo deliberação unânime de todos os sócios, os lucros que a lei permite distribuir, afectando-se porém 10% dos lucros a uma reserva especial para amortização de quotas até se perfazer o dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos legais.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não poderá exigir dos socios quaisquer prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por dois terços com antecedência mínima de 20 dias.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A presidência caberá ao sócio que for eleito no início de cada assembleia.
- Número ou marcador, página 23: Três) A subscrição ou aquisição, alienação ou oneração de participações especiais não dependerão da deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Deliberações de alterações do contrato ou fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, bem como a chamada prestações suplementares exigirão a aprovação por maioria de 4/5 do capital social.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios, nos precisos termos estabelecidos pelos artigos 260 e 265, ambos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolvera nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um so de entre todos que os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais e transitórias)
- Texto do artigo, página 23: Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazer face as despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Outubro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Farmácia Berta, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas dezoito a vinte e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 220-B deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Farmácia Berta, Limitada, que irá se reger pelos segintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adpota o nome de Farmácia Berta, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Unidade A, posto administrativo sede, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Venda de medicamentos;
- Número ou marcador, página 23: b) Venda de produtos de higiene corporal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito erealizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais iguais, de 50% cada, equivalentes a 100% do capital social, pertencentes aos sócios João Naftal Chaúque e Maria Amália Chaúque.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administtradores poderão delegar seus poderes no todo ou em parte a pessoa / as estranha/as à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura ds sócios, individualmente, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato.
- Texto do artigo, página 23: Quarto) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Texto do artigo, página 23: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Firstech, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Por ter saído inexacto a publicação no Boletim da República n.° 200, III Série do dia 18 de Outubro de 2022, no título onde se lê «Firtstech, Limitada» deve se ler «Firstech, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Gravando Audiovisual, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do
- Texto do artigo, página 24: Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101804798, a sociedade Gravando Audiovisual, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Gravando Audiovisial – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sua sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 263, terceiro andar, flat 11, Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Produção audiovisual;
- Número ou marcador, página 24: b) Actividades fotográficas;
- Número ou marcador, página 24: c) Actividades de design gráfico;
- Número ou marcador, página 24: d) Gestão de conteúdo;
- Número ou marcador, página 24: e) Venda de equipamentos fotográficos;
- Número ou marcador, página 24: f) Consultoria de imagem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Dinilson Pombo das Dívidas.
- Texto do artigo, página 24: ..............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Denilson Pombo das Dívidas, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, com domicílio habitual no bairro Bagamoyo, quarteirão 40, casa n.º 37, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101592859C, emitido a 22 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode
- Texto do artigo, página 24: constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Grupo Easy, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de vinte e nove de Setembro do ano de dois mil e vinte e dois, pelas oito horas, a assembleia geral da sociedade denominada Grupo Easy, Limitada, com sede social na Avenida das Estâncias, número trezentos e quarenta e quatro, rés-do-chão, armazém número cinco, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 101090264, com capital social de oitocentos mil meticais, o sócio gerente deliberou sobre abertura de sucursal na cidade de Maputo, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: ..............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) Abertura de filial, Grupo Easy, Limitada – sucursal, sediada no distrito da Katembe, bairro Chali, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) (…).
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 28 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A.
- Texto do artigo, página 24: CONVOCATÓRIA
- Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 133 do Código Comercial e do n.º 1 do artigo décimo nono dos estatutos da sociedade, convoco os senhores accionistas da Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S.A., com sede em vila do Songo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 24: Legais de Tete, sob o n.º 100073889, com o capital social de 27.475.492.580,00MT (vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta meticais), para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, no próximo dia 2 de Dezembro de 2022, pelas 10h00, no Hotel Radisson Blu, em Maputo, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 24: Ponto um. Leitura da acta da sessão da Assembleia Geral anterior.
- Texto do artigo, página 24: Ponto dois. Apresentação do ponto de situação de deliberações anteriores.
- Texto do artigo, página 24: Ponto três. Discussão e aprovação do plano de actividades e orçamento para 2023.
- Texto do artigo, página 24: Ponto quatro. Discussão e aprovação dos novos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Ponto cinco. Discussão e aprovação dos instrumentos de gestão:
- Número ou marcador, página 24: a) Manual de governação corporativa e anexos;
- Número ou marcador, página 24: b) Manual de procurement.
- Texto do artigo, página 24: Ponto seis. Apresentação do mérito do capex vital e os seus impactos.
- Texto do artigo, página 24: Ponto sete. Deliberar sobre qualquer outro assunto do interesse da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Os requisitos a que estão subordinados a participação e o exercício do direito de voto constam do artigo décimo sexto dos estatutos da sociedade, de modo particular, o número dois do citado artigo.
- Texto do artigo, página 24: Os documentos listados acima encontrar-seão disponíveis nos escritórios da sociedade em Maputo ou através de um pedido pelo e-mail [email protected].
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Outubro de 2022. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Delfim de Deus Júnior.
- Texto do artigo, página 24: HOSPITEC, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 79, III Série, de 26 de Abril de 2022, onde se lê «O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um quinze milhões de meticais, representado por 15.000 acções ordinárias nominais, cada uma com o valor nominal de 1.000,00MT cada.
- Texto do artigo, página 24: Um) As Acções da sociedade serão nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, ser convertidas em acções ao portador, nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 24: Dois) As despesas de conversão correrão a cargo da sociedade, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 24: Três) Em todos os aumentos de capital por entradas em dinheiro, os accionistas terão preferência de subscrição na proporção do capital que possuírem na data em que eles forem deliberados», deve ler-se «Um) O capital social,
- Texto do artigo, página 25: integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de quinze milhões de meticais, representado por 10.000 acções ordinárias ao portador, cada uma com o valor nominal de 1.500,00MT cada.
- Texto do artigo, página 25: Dois) As acções da sociedade serão ao portador, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em acções nominativas, nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 25: Três) As despesas de conversão correrão a cargo da sociedade, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 25: Quatro) Em todos os aumentos de capital por entradas em dinheiro, os accionistas terão preferência de subscrição na proporção do capital que possuírem na data em que eles forem deliberados».
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: IFSM – International Facilities Services Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta número cinco barra dois mil e vinte e dois, de dezoito de Outubro de dois mil e vinte e dois, da assembleia geral extraordinária da sociedade IFSM – International Facilities Services Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100087898, os sócios que a compõem deliberaram sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente a admissão de sócio, divisão e cessão de quotas, onde a sócia International Facilities Services Mauritius Limited divide a sua quota de dezanove mil e quinhentos, correspondente a noventa e sete vírgula cinco por cento (97.5%) do capital social que detém na sociedade, em duas novas quotas de valor desigual, sendo uma no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais que reserva para si e a outra no valor nominal de nove mil e setecentos meticais que cede ao sócio Alexandre Luís Come e o sócio Henlo Webber cede na totalidade a sua quota de quinhentos meticais, correspondente a dois vírgula cinco por cento (2.5%) do capital social que detém na sociedade ao sócio Alexandre Luís Come.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: .............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 25: vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente à sócia International Facilities Services Mauritius Limited;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de dez mil e duzentos e um meticais, correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Luís Come.
- Número ou marcador, página 25: Dois) (...). Três) (...).
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposicões do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Jardins Perfeitos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101851842, uma entidade denominada Jardins Perfeitos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 25: Vanda Maria Castelo, solteira, natural de Inhambane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102297566P, emitido a 18 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a designação Jardins Perfeitos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Amílcar Cabral, n.º 58, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como actividade principal:
- Número ou marcador, página 25: a) Comércio a retalho de mobília e vestiário;
- Número ou marcador, página 25: b) Comércio a grosso de equipamentos de segurança, tais como câmaras, fardamentos, botas, equipamento de rastreio por GPS de bens;
- Número ou marcador, página 25: c) Prestação de actividades relacionadas com edifícios, decoração de
- Texto do artigo, página 25: interiores, plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 25: d) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 25: e) Actividades de limpeza geral em edificios e outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 25: f) Instalação e manutenção de sistema de segurança eletrónica (CCTV NE e controlo de acessos);
- Número ou marcador, página 25: g) Prestação de outras actividades relacionadas com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia Vanda Maria Castelo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida pela sócia Vanda Maria Castelo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: MAB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101858480, a sociedade MAB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação MAB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no Bairro 9, Fidel Castro, distrito de Chongoene, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer
- Texto do artigo, página 26: outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde se achar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 26: b) Obras públicas;
- Número ou marcador, página 26: c) Construção de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 26: d) Furos de água;
- Número ou marcador, página 26: e) Estaleiro de venda de material;
- Número ou marcador, página 26: f) Aluguer de equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 26: g) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais (5.000.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Samuel António Zandamela, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão administradas pelo sócio Samuel António Zandamela, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Xai-Xai, 24 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: MAB Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101858065,
- Texto do artigo, página 26: a sociedade MAB Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação MAB Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no Bairro 3 de Chongoene, Estrada Nacional n.º 1, distrito de Chongoene, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde se achar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Venda de peças;
- Número ou marcador, página 26: b) Manutenção e alinhamento de viaturas;
- Número ou marcador, página 26: c) Bate chapa e pintura;
- Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Samuel António Zandamela, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão administradas pelo sócio Samuel António Zandamela, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Xai-Xai, 24 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Palma Safety Company, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dez de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas, na cidade de Maputo, se realizou a reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Palma Safety Company, Limitada, matriculada sob o n.º 101249506, da Conservatória do Registo de Entidades Legais (daqui em diante, a sociedade), na sua sede no bairro Sommershield, rua número mil duzentos e cinquenta e três, porta número trezentos e vinte e seis, distrito municipal Ka Mpfumo, onde estavam presentes ambos os sócios deliberaram por unanimidade sobre a mudança de endereço para vila sede de Palma, bairro Kilua, Rua do Hospital, sem número, província de Cabo Delgado, avenida Josina Machel, n.º 1149, rés-do-chão, Maputo.
- Texto do artigo, página 26: .............................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem sua sede em vila sede de Palma, bairro Kilua, Rua do Hospital, sem número, província de Cabo Delgado, avenida Josina Machel, n.º 1149, rés-do-chão, Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia, a sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro. No exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras, adquirindo quotas, acções ou partes ou ainda constituir com outros novas autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Right Link Services, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de outubro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101863190, a sociedade Right Link Services, Limitada, constituída por documento particular.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Sulemane dos Santos Emiliano, solteiro, moçambicano, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501995282J, emitido a 8 de abril de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarteirão 53, casa n.º 2605A, Matola; e
- Texto do artigo, página 27: Wilson José Sambo, solteiro, moçambicano, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400542251Q, emitido a 2 de Fevereiro de 2018, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Matola C, quarteirão 7, casa n.º 236.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Right Link Services, Limitada, uma sociedade por quotas, sita na na avenida 24 de Julho, n.º 324, segundo andar, Maputo, podendo ainda abrir onde for conveniente.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social o comércio de material ou equipamento informático, comércio de produtos de material de escritório, prestação de serviços de informática, consultoria em informática e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a 100% do capital social, quota dividida da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) 90.000,00MT (noventa mil meticais), quota de 90% do capital social, pertencente ao sócio Sulemane dos Santos Emiliano; e
- Número ou marcador, página 27: b) 10.000,00MT (dez mil meticais), quota de 10% do capital social, pertencente ao sócio Wilson José Sambo.
- Texto do artigo, página 27: ............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sulemane dos Santos Emiliano, na qualidade de director-geral, que poderá nomear uma outra pessoa, querendo, o sócio Wilson José Sambo na qualidade de director adjunto.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Basta a assinatura do directorgeral para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Smart Led Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, sob NUEL 101816842, a sociedade Smart Led Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Smart Led Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Ngungunhana, número oitenta e cinco, sexto andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Diploma Associação de Saúde OVANELA
- Certidão de registo Associação 7 de Abril
- Diploma Associação 1 de Junho
- Diploma Associação Islâmica
- Diploma Associação Monatsani
- Certidão de registo Associação Olima Orera
- Certidão de registo Associação Mulaba Rede de Conservação da Biodiversidade Costeira, Marítimo e Recursos Hídricos da Zambézia
- Certidão de registo Associação Muhiconele Ntima
- Certidão de registo A&T Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A.J Motors, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Agri Inputs, Limitada
- Certidão de registo Artes Billac Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Atlantic Travel, Limitada
- Certidão de registo AYK Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Briotech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma CC - Moza Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CFI-Centro de Formação Industrial, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Berta, Limitada
- Certidão de registo Firstech, Limitada
- Certidão de registo Gravando Audiovisual, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Grupo Easy, Limitada
- Certidão de registo HOSPITEC, S.A.
- Certidão de registo IFSM – International Facilities Services Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Jardins Perfeitos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MAB Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MAB Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Palma Safety Company, Limitada
- Certidão de registo Right Link Services, Limitada
- Certidão de registo Smart Led Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Strategic Merchandising Services, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mecúfi
- Certidão de registo Sunt, Limitada
- Certidão de registo Super Boa Farm, Limitada
- Certidão de registo Taquick, Limitada
- Certidão de registo Tricabos, Limitada
- Certidão de registo Uangalizi S.U – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Walpavo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Waqas Thool Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wild África, Limitada
- Certidão de registo Well Clean & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Wingi Investments, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Prime Care Industries, Limitada
- Certidão de registo Prestige Beverages, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mecúfi, 18 de Julho de 2022. O Administrador do Distrito, Dinis Issa Mitandi.
- Despacho Governo do Distrito de Mecúfi, 18 de Julho de 2022. O Administrador do Distrito, Dinis Issa Mitandi. Governo do Distrito de Metuge
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Metuge, 19 de Julho de 2022. O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.