III SÉRIE — n.º 210

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 210/2022

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Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Venda de material de construção e eléctrico;
Número ou marcador · p. 27 b) Ferragens;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Sahif Momade Bachir, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100153765C, emitido em Maputo, a 1 de Fevereiro de 2019, residente no bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Strategic Merchandising Services, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade aos onze dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Strategic Merchandising Services, Limitada com a sede na Avenida Mártires da Machava, n.° 534, rés-do-chão, na cidade da Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100706717, deliberaram a cessão da quota no valor de quatro mil meticais, que os sócios Manuel Peter Oettl e Orquidia Moca Oerttl da referida sociedade e que cederam a Júlio Mpoche Simão Braga Júnior. Em consequência, da cessão efetuada e alterada redacção do artigo quarto e sexto dos estatutos o qual passam a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 27 a) Manuel Peter Oettl dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Júlio Mpoche Simão Braga Júnior quatro mil correspondente a vinte por centos do capital social.
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e apassivante pelo sócio senhor Júlio Mpoche Simão Braga Júnior que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sócias com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos os actos activa ou passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social nomeadamente quanto aio exercício da gestão corrente dos negócios sócias.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar a sociedade será mediante a assinatura do só sócio Júlio Mpoche Simão Braga Júnior que poderá designar mandatários estranhos
Texto do artigo · p. 28 a sociedade ou seus sócios desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os sus poderes.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O gerente ou mandatário não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operação alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sunt, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de treze de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Sunt, Limitada, sita na rua de Mbuzine, n.º 501, bairro das FPLM, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100440849, a alteração do artigo segundo do pacto social da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Importação e comercialização de materiais e equipamentos hospitalares e laboratoriais;
Número ou marcador · p. 28 b) Importação, exportação, distribuição e comercialização de medicamentos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 18 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Super Boa Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101753352, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Super Boa Farm, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, no Município da Matola, Avenida Samora Machel, Matola D, rua 12201, parcela 270, Posto Administrativo da Matolasede, e sucursal no distrito de Manjacaze, posto administrativo de Macuacua povoação de Guezani, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade agro-pecuária e piscicultura.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Exploração de recursos florestais minerais e energéticos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Comércio geral, prestação de serviços, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 28 Seis) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Super Obra,Lda 900.000.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Adinério Paulo Américo Nhampulo 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento)do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios. Em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros e exercício económico e contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os lucros apurados em cada exerício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) O exercício economico da sociedade coincide com o ano civil, e o balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, e excepcionalmente o primeiro ano financeiro começará na data do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As contas anuais da sociedade serão submetidas a auditoria duma empresa independente e de reconhecido mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos referidos no número anterior e para o efeito no mesmo previsto.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada por um Director executivo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cabe ao director executivo a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Fica desde já nomeado director executivo o senhor Alexandre Carlos Mutemba.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Abertura e movimentação de contas bancarias)
Número ou marcador · p. 28 Um) O director executivo, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo basta apenas a assinatura do director executivo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Remissão)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 28 de Julho de 2022. —
Texto do artigo · p. 29 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Taquick, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia cinco de Outubro de dois mil e vinte dois na sociedade Taquick, Limitada com sede nesta cidade na rua Impasse, 1106 n.º 86, com o capital de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101784185, deliberarm o aumento do objecto social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) Comércio a retalho ou o grosso por correspondência ou por internet; marketig e publicidades online.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Consultoria e gestão de negócios; serviços de procurement; comércio geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Realização de actividades na área de construção civil, empreitada de obras públicas ou/ e particulares nas seguintes categorias: edifícios, monumentos, estrutura de betão armado ou pré-esforcado, estruturas metálicas, trabalhos de carpintaria, caixilharia matálica e vidros, canalização de água e esgoto, drenagens; actividades de importação e exportação de bens e serviços ligados a toda a actividades de contrução civil; prestação de serviços na área de decoração de interiores e acabamentos de interiores e exteriores com aplicações produzidas com cimentos , o comércio, importação e exportação de aplicações e produtos diversos produzidos com cimento e seus derivados; produção fabrico e comercialização de mobiliário e materiais de construção.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Prestação de serviços na área de imobiliaria ,avaliação, promoção e lançamento, coordenação e acompanhamento da implemanetação, gestão e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, segurança, higine e limpeza de edifícios , loteamento, intermedição imobilíaria, compra e venda de propriedades, arrendamento de imóveis construidos ou adquridos pela sociedade e a prestação de serviços de condomínio
Texto do artigo · p. 29 e todos os serviços inerentes a estas actividades.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Prestação de serviços nas áreas de e-commerce, entrega (delivery) e todos os serviços inerentes a estas.
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá exercer outras actividades conexas á actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 19 de Outubro de 2022. —
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Tricabos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e dois exarada a folhas um a seis, do contracto do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101655504, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regera pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Tricabos, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, província de Maputo, Distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Eletricidade geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Instalação e manutenção eléctrica;
Número ou marcador · p. 29 c) Instalação e manutenção de geradores de sistema de transferência automático (ATS);
Número ou marcador · p. 29 d) Instalação e manutenção de rede de baixa e média tensão;
Número ou marcador · p. 29 e) Montagem de postos de transformação;
Número ou marcador · p. 29 f) Manutenção de postos de transformação; e,
Número ou marcador · p. 29 g) Outros.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), representativa de 80% do capital social, pertencente ao sócio Rabanete Hermínio dos Santos Nantancuro;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente ao sócio Morreira Hermínio dos Santos Nantancuro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 29 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquirí-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 30 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 30 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 30 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 30 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 30 c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 30 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 30 a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 30 b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 30 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 30 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um Notário.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio, ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 30 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio público num jornal de grande circulação ou e-mail, com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que
Texto do artigo · p. 30 todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um ou mais administradores, dispensado (s) de caução e remunerado (s) ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 30 Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimentoescrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatário, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício financeiro da sociedade conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 31 Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo sócio Rabanete Hermínio Dos Santos Nantacuro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador ora nomeados deverá convocar uma reunião assembleia geral no prazo de três (3) meses após a data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Uangalizi S.U – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101858693, uma entidade denominada Uangalizi S.U – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
Texto do artigo · p. 31 Ibraimo Cassimo Issufo Abdul Remane, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159776C, residente nesta cidade, constitui uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Uangalizi S.U – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Palma, província de Cabo Delgado, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto, actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, actividades de engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e análises técnicas, prestação de serviços em diversas áreas, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ibraimo Cassimo Issufo Abdul Remane.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade será exercida por Ibraimo Cassimo Issufo Abdul
Texto do artigo · p. 31 Remane desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Na hipótese de dissolução observar-se-á a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Walpavo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, a assembleia geral extraordinária da sociedade Walpavo Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida das Industrias n.º 3584, no bairro da Liberdade, na província de Maputo, matriculada sob Numero Único da Entidade Legal 100591723, os sócios deliberam a transformação da razão social ou denominação, de Walpavo – Sociedade Unipessoal, Limitada para Walpavo S.A., e aumento do capital social em mais de 600.000,00MT (seiscentos mil) para 5.000.000,00MT (cinco milhões meticais), sendo uma importancia do aumento de 4.400.000,00MT (quatro milhões e quatrocentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 31 Em consequência fica alterada a redacção do artigo segundo e quinto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade girará sob a denominação social de Walpavo S.A. , com sede e foro na Avenida das Indústrias n.º 3584, no bairro da Liberdade, na província de Maputo, por simples deliberação da administração pode ser transferida para outro local dentro da cidade.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), já integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios por decisão unânime da assembleia geral dos sócios que fixarão as condições de subscrição.
Texto do artigo · p. 31 Que em tudo não alterado continua em vigor a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 20 de Junho de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Waqas Thool Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por resolução do sócio único, datada de dez dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, o sócio único da sociedade Waqas Thool Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida Guerra Popular, número quinhentos e dezassete, rés do chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100946777 e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo o sócio único titular de cem por cento do capital social, decidiu dividir a sua quota em três novas quotas desiguais, e no seu ponto um, divisão, cessão de quota e entrada de novos sócios, sendo que uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, reserva para si, e cedeu ao senhor Mazhar uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e ao senhor Yasir Alamgir uma quotas no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 31 E no seu ponto dois, da agenda de trabalhos, como consequência da operada divisão, cessão de quota, entrada de novos sócios, o sócio único Muhammad Waqas, decidiu transformar a sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e alterar integralmente os estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Waqas Thool Mozambique, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é tem a sua sede na avenida Guerra Pooular, número quinhentos e dezassete, rés do chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá criar e extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outras formas de representações sociais no país e fora dele, mediante autorização das entidades competentes desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio a grosso e a retalho de pneus, acessórios e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 32 b) Venda de viatutas ligeiras, pesadas, tractores e mquinas agrícolas e motociclos;
Número ou marcador · p. 32 c) Importação e exportação de viaturas diversas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Waqas;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mazhar Saleem;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yasir Alamgir.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e
Texto do artigo · p. 32 demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, podendo os sócios fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho de administração e competências)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios. os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 32 A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, isoladamente, no exercício das funções conferidas pelo estatuto.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 32 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Wild África, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de nove de Setembro de dois mil vinte e dois, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número novecentos e oitenta, a folhas cento trinta e cinco do Livro C Terceiro, com a data de dezasseis de Abril de dois mil e dezanove e no Livro E Sexto, com a data de dezasseis de Setembro de dois mil vinte e dois, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve aumento de actividades no objecto social ligadas ao transporte marítimo turístico e transporte marítimo de carga e exclusão dos bens no capital social que fica apenas realizado em dinheiro, que em consequência desta operação fica
Texto do artigo · p. 33 alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto, do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social: Construção, reabilitação, compra, venda, gestão e aluguer de imóveis; actividades de turismo; estabelecimentos hoteleiros; transporte marítimo turístico e transporte marítimo de carga; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: noventa por cento do capital social, equivalente a dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Mark Jeffrey Pegrum e dez por cento do capital social, equivalente a dois mil meticais, para a sócia Susana Rita Paiva Ramos Vidal, respectivamente.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 33 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 33 de Vilankulo, 17 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Well Clean & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 ADENDA
Texto do artigo · p. 33 Por ter saído inexacto a publicação, no Boletim da República n.° 200, III Série do dia 18 de Outubro de 2022, no título onde se lê «Weel Clean & Serviços, Limitada» deve se ler «Well Clean & Serviços, Limitada», na identificação dos sócios, onde se lê «Eduardo Ester Come», deve se ler «Mosse Samuel Facitela».
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 28 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Wingi Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi matriculada
Texto do artigo · p. 33 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101856445, uma entidade denominada Wingi Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Amândio Xavier Fate Cumbana, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Djonasse, rua da Mozal, Condomínio Ntsumy, n.º 3, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277800P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 9 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Carlos João Jeremias Abacar, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239855P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Setembro de 2021.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Wingi Investments, Limitada. Tem a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 497, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede param qualquer outro lugar do País.
Número ou marcador · p. 33 Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços de recuperação de créditos/ financiamentos, negociação e replanificarão de pagamentos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Prestações de serviços de investimentos, e apoio na organização de planos de negócios para melhor estrutura de obtenção de financiamento.
Número ou marcador · p. 33 Três) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, fornecimento de sistemas/ aplicativos de gestão, fiscalidade, auditoria, recursos humanos e consultoria de gestão.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade, têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível. Mediante prévia deliberação dos sócios, a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 250.000MT (duzentos e cinquenta mil meticais), 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos João Jeremias Abacar;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal 250000MT (duzentos e cinquenta mil meticais), 50% do capital social, pertencente ao sócio Amândio Xavier Fate Cumbana.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiaria.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Suplementos
Texto do artigo · p. 33 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na porporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 33 a) Mediante acordo com os respectivos sócios em sede da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Quando ocorram fundamentos legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO Administração
Texto do artigo · p. 33 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 34 passivamente, será exercida pelos sócios, que ficam desde já dispensados de prestar caução, ou por seus mandatários, devidamente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 28 Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Prime Care Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, foi registada uma sociedade junto a Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100235773, denominada Prime Care Industries, Limitada, de responsabilidade limitrada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Prime Care Industries, Limitada. A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava, rua 7 de Abril, Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto importação e exportação, venda a grosso e retalho dos artigos constantes na classe I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IC, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, e XXI, produção de bebidas alcoólicas e espirituosas e comercialização, prática actividades na área de agricultura e sua comercialização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondendo a 40% (quarenta por cento do capital
Texto do artigo · p. 34 social, pertencente a Sivasankar Redy Basireddy, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º Z4603402, emitido a 4 de Abril de 2019, residente residente na Avenida Albert Lithuli, número oitocentos e trinta e seis, nesta cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondendo a 40% (quarenta por cento do capital social, pertencente a Siva Nagarjuna Reddy Basireddy, solteiro, maior, natural de Pradesh -India,de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3977439, de seis de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido em Hyderad – Índia, residente na Avenida Albert Lithuli, número oitocentos e trinta e seis, nesta cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a 20% (vinte por cento do capital social, pertencente a Usha Rani Basireddy, casada, maior, natural de KondapuranÍndia, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º H3671775, de vinte e cinco de abril de dois mil e nove, emitido em Hyderabad- India, residente na Avenida Albert Lithuli, número oitocentos e trinta e seis, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio assim designado por Sivasankar Redy Basireddy.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade podendo representar a sociedade em juízo e fora dele e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir, movimentar e encerrar contas bancárias. Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 27 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Prestige Beverages, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, foi registada uma sociedade junto a Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893436, denominada Prestige Beverages, Limitada, de responsabilidade limitrada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
  2. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  4. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social:
  5. Número ou marcador, página 27: a) Venda de material de construção e eléctrico;
  6. Número ou marcador, página 27: b) Ferragens;
  7. Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Sahif Momade Bachir, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100153765C, emitido em Maputo, a 1 de Fevereiro de 2019, residente no bairro Central, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 27: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  15. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 27: Strategic Merchandising Services, Limitada
  17. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade aos onze dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Strategic Merchandising Services, Limitada com a sede na Avenida Mártires da Machava, n.° 534, rés-do-chão, na cidade da Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100706717, deliberaram a cessão da quota no valor de quatro mil meticais, que os sócios Manuel Peter Oettl e Orquidia Moca Oerttl da referida sociedade e que cederam a Júlio Mpoche Simão Braga Júnior. Em consequência, da cessão efetuada e alterada redacção do artigo quarto e sexto dos estatutos o qual passam a ter a seguinte redacção.
  18. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: Capital social
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
  22. Número ou marcador, página 27: a) Manuel Peter Oettl dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por centos do capital social;
  23. Número ou marcador, página 27: b) Júlio Mpoche Simão Braga Júnior quatro mil correspondente a vinte por centos do capital social.
  24. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e apassivante pelo sócio senhor Júlio Mpoche Simão Braga Júnior que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sócias com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos os actos activa ou passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social nomeadamente quanto aio exercício da gestão corrente dos negócios sócias.
  29. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade será mediante a assinatura do só sócio Júlio Mpoche Simão Braga Júnior que poderá designar mandatários estranhos
  30. Texto do artigo, página 28: a sociedade ou seus sócios desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os sus poderes.
  31. Número ou marcador, página 28: Quatro) O gerente ou mandatário não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operação alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
  32. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 28: Sunt, Limitada
  34. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de treze de Outubro de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Sunt, Limitada, sita na rua de Mbuzine, n.º 501, bairro das FPLM, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100440849, a alteração do artigo segundo do pacto social da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
  35. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  39. Número ou marcador, página 28: a) Importação e comercialização de materiais e equipamentos hospitalares e laboratoriais;
  40. Número ou marcador, página 28: b) Importação, exportação, distribuição e comercialização de medicamentos.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  42. Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 28: Super Boa Farm, Limitada
  44. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101753352, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausulas seguintes:
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  47. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Super Boa Farm, Limitada.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  53. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, no Município da Matola, Avenida Samora Machel, Matola D, rua 12201, parcela 270, Posto Administrativo da Matolasede, e sucursal no distrito de Manjacaze, posto administrativo de Macuacua povoação de Guezani, província de Gaza.
  54. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
  55. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  58. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade agro-pecuária e piscicultura.
  59. Número ou marcador, página 28: Dois) Exploração de recursos florestais minerais e energéticos.
  60. Número ou marcador, página 28: Três) Comércio geral, prestação de serviços, procurement, representação comercial e consultoria multidisciplinar.
  61. Número ou marcador, página 28: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  62. Número ou marcador, página 28: Cinco) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  63. Número ou marcador, página 28: Seis) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  66. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  67. Número ou marcador, página 28: a) Super Obra,Lda 900.000.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
  68. Número ou marcador, página 28: b) Adinério Paulo Américo Nhampulo 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento)do capital social.
  69. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios. Em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 28: (Lucros e exercício económico e contas da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros apurados em cada exerício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  73. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 28: Três) O exercício economico da sociedade coincide com o ano civil, e o balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, e excepcionalmente o primeiro ano financeiro começará na data do início da actividade da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 28: Dois) As contas anuais da sociedade serão submetidas a auditoria duma empresa independente e de reconhecido mérito, cujo parecer deverá acompanhar os elementos referidos no número anterior e para o efeito no mesmo previsto.
  76. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  77. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  79. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada por um Director executivo.
  80. Número ou marcador, página 28: Dois) Cabe ao director executivo a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 28: Três) Fica desde já nomeado director executivo o senhor Alexandre Carlos Mutemba.
  82. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 28: (Abertura e movimentação de contas bancarias)
  84. Número ou marcador, página 28: Um) O director executivo, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  85. Número ou marcador, página 28: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo basta apenas a assinatura do director executivo.
  86. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  88. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  89. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 29: (Remissão)
  91. Texto do artigo, página 29: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 28 de Julho de 2022. —
  93. Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 29: Taquick, Limitada
  95. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia cinco de Outubro de dois mil e vinte dois na sociedade Taquick, Limitada com sede nesta cidade na rua Impasse, 1106 n.º 86, com o capital de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 101784185, deliberarm o aumento do objecto social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  96. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  97. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  98. Número ou marcador, página 29: Um) Comércio a retalho ou o grosso por correspondência ou por internet; marketig e publicidades online.
  99. Número ou marcador, página 29: Dois) Consultoria e gestão de negócios; serviços de procurement; comércio geral.
  100. Número ou marcador, página 29: Três) Realização de actividades na área de construção civil, empreitada de obras públicas ou/ e particulares nas seguintes categorias: edifícios, monumentos, estrutura de betão armado ou pré-esforcado, estruturas metálicas, trabalhos de carpintaria, caixilharia matálica e vidros, canalização de água e esgoto, drenagens; actividades de importação e exportação de bens e serviços ligados a toda a actividades de contrução civil; prestação de serviços na área de decoração de interiores e acabamentos de interiores e exteriores com aplicações produzidas com cimentos , o comércio, importação e exportação de aplicações e produtos diversos produzidos com cimento e seus derivados; produção fabrico e comercialização de mobiliário e materiais de construção.
  101. Número ou marcador, página 29: Quatro) Prestação de serviços na área de imobiliaria ,avaliação, promoção e lançamento, coordenação e acompanhamento da implemanetação, gestão e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, segurança, higine e limpeza de edifícios , loteamento, intermedição imobilíaria, compra e venda de propriedades, arrendamento de imóveis construidos ou adquridos pela sociedade e a prestação de serviços de condomínio
  102. Texto do artigo, página 29: e todos os serviços inerentes a estas actividades.
  103. Número ou marcador, página 29: Cinco) Prestação de serviços nas áreas de e-commerce, entrega (delivery) e todos os serviços inerentes a estas.
  104. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá exercer outras actividades conexas á actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  105. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 19 de Outubro de 2022. —
  106. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 29: Tricabos, Limitada
  108. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e dois exarada a folhas um a seis, do contracto do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101655504, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regera pela cláusulas seguintes:
  109. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  110. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  112. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Tricabos, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  113. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 29: Sede social
  115. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, província de Maputo, Distrito de Boane.
  116. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  117. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  119. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social:
  120. Número ou marcador, página 29: a) Eletricidade geral;
  121. Número ou marcador, página 29: b) Instalação e manutenção eléctrica;
  122. Número ou marcador, página 29: c) Instalação e manutenção de geradores de sistema de transferência automático (ATS);
  123. Número ou marcador, página 29: d) Instalação e manutenção de rede de baixa e média tensão;
  124. Número ou marcador, página 29: e) Montagem de postos de transformação;
  125. Número ou marcador, página 29: f) Manutenção de postos de transformação; e,
  126. Número ou marcador, página 29: g) Outros.
  127. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  128. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  129. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 29: Capital social
  131. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  132. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), representativa de 80% do capital social, pertencente ao sócio Rabanete Hermínio dos Santos Nantancuro;
  133. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 20% do capital social, pertencente ao sócio Morreira Hermínio dos Santos Nantancuro.
  134. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos da lei.
  135. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 29: Quotas próprias
  137. Texto do artigo, página 29: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  140. Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 30: Transmissão de quotas
  143. Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  144. Número ou marcador, página 30: Dois) A transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros pode ocorrer livremente.
  145. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  147. Número ou marcador, página 30: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se nos termos da lei.
  148. Número ou marcador, página 30: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquirí-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  149. Número ou marcador, página 30: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três (3) prestações iguais, que se vencem em seis (6), doze (12) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  150. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 30: Exclusão e exoneração de sócio
  152. Número ou marcador, página 30: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  153. Número ou marcador, página 30: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
  154. Número ou marcador, página 30: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  155. Número ou marcador, página 30: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  156. Número ou marcador, página 30: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
  157. Número ou marcador, página 30: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
  158. Número ou marcador, página 30: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  159. Número ou marcador, página 30: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  160. Número ou marcador, página 30: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
  161. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  162. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  163. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  164. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  165. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três (3) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  166. Número ou marcador, página 30: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  167. Número ou marcador, página 30: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados.
  168. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
  169. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
  170. Número ou marcador, página 30: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um Notário.
  171. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio, ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 30: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  173. Número ou marcador, página 30: a) A fusão com outras sociedades;
  174. Número ou marcador, página 30: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 30: Convocação da assembleia geral
  177. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de anúncio público num jornal de grande circulação ou e-mail, com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
  178. Número ou marcador, página 30: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que
  179. Texto do artigo, página 30: todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  180. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 30: Administração
  182. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a um ou mais administradores, dispensado (s) de caução e remunerado (s) ou não, conforme a deliberação da assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  184. Número ou marcador, página 30: Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  185. Número ou marcador, página 30: Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimentoescrito dos sócios.
  186. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
  188. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatário, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  189. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  190. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 30: Balanço e aprovação de contas
  192. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício financeiro da sociedade conscide com o ano civil.
  193. Número ou marcador, página 30: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  194. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 30: Alocação de resultados
  196. Número ou marcador, página 30: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente à, pelo menos, a vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
  197. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
  198. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  200. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos presentes estatutos.
  201. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 31: Disposições transitórias
  203. Número ou marcador, página 31: Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo sócio Rabanete Hermínio Dos Santos Nantacuro.
  204. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador ora nomeados deverá convocar uma reunião assembleia geral no prazo de três (3) meses após a data da constituição da sociedade.
  205. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 31: Uangalizi S.U – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101858693, uma entidade denominada Uangalizi S.U – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes clausas em anexo.
  208. Texto do artigo, página 31: Ibraimo Cassimo Issufo Abdul Remane, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159776C, residente nesta cidade, constitui uma sociedade que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  209. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  211. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Uangalizi S.U – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Palma, província de Cabo Delgado, e é constituída por tempo indeterminado.
  212. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  214. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto, actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, actividades de engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e análises técnicas, prestação de serviços em diversas áreas, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
  215. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 31: O capital social é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ibraimo Cassimo Issufo Abdul Remane.
  218. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  220. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade será exercida por Ibraimo Cassimo Issufo Abdul
  221. Texto do artigo, página 31: Remane desde já administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  222. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 31: Na hipótese de dissolução observar-se-á a legislação aplicável.
  225. Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 31: Walpavo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  227. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, a assembleia geral extraordinária da sociedade Walpavo Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida das Industrias n.º 3584, no bairro da Liberdade, na província de Maputo, matriculada sob Numero Único da Entidade Legal 100591723, os sócios deliberam a transformação da razão social ou denominação, de Walpavo – Sociedade Unipessoal, Limitada para Walpavo S.A., e aumento do capital social em mais de 600.000,00MT (seiscentos mil) para 5.000.000,00MT (cinco milhões meticais), sendo uma importancia do aumento de 4.400.000,00MT (quatro milhões e quatrocentos mil meticais).
  228. Texto do artigo, página 31: Em consequência fica alterada a redacção do artigo segundo e quinto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  229. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  230. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 31: (Sede e denominação)
  232. Texto do artigo, página 31: A sociedade girará sob a denominação social de Walpavo S.A. , com sede e foro na Avenida das Indústrias n.º 3584, no bairro da Liberdade, na província de Maputo, por simples deliberação da administração pode ser transferida para outro local dentro da cidade.
  233. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  234. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  236. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), já integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  237. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios por decisão unânime da assembleia geral dos sócios que fixarão as condições de subscrição.
  238. Texto do artigo, página 31: Que em tudo não alterado continua em vigor a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  239. Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Junho de 2019. O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 31: Waqas Thool Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  241. Texto do artigo, página 31: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por resolução do sócio único, datada de dez dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, o sócio único da sociedade Waqas Thool Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida Guerra Popular, número quinhentos e dezassete, rés do chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100946777 e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo o sócio único titular de cem por cento do capital social, decidiu dividir a sua quota em três novas quotas desiguais, e no seu ponto um, divisão, cessão de quota e entrada de novos sócios, sendo que uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, reserva para si, e cedeu ao senhor Mazhar uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e ao senhor Yasir Alamgir uma quotas no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  242. Texto do artigo, página 31: E no seu ponto dois, da agenda de trabalhos, como consequência da operada divisão, cessão de quota, entrada de novos sócios, o sócio único Muhammad Waqas, decidiu transformar a sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e alterar integralmente os estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
  243. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  244. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  246. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Waqas Thool Mozambique, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  247. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 31: (Sede e representações)
  249. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é tem a sua sede na avenida Guerra Pooular, número quinhentos e dezassete, rés do chão, cidade de Maputo.
  250. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá criar e extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outras formas de representações sociais no país e fora dele, mediante autorização das entidades competentes desde que seja devidamente autorizada.
  251. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  253. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  254. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  256. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  257. Número ou marcador, página 32: a) Comércio a grosso e a retalho de pneus, acessórios e lubrificantes;
  258. Número ou marcador, página 32: b) Venda de viatutas ligeiras, pesadas, tractores e mquinas agrícolas e motociclos;
  259. Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação de viaturas diversas.
  260. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  261. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  262. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  265. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Waqas;
  266. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mazhar Saleem;
  267. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yasir Alamgir.
  268. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  270. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  271. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e
  272. Texto do artigo, página 32: demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  273. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  275. Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  276. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  277. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  279. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  280. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, podendo os sócios fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  281. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 32: (Conselho de administração e competências)
  283. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios. os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  284. Número ou marcador, página 32: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  288. Texto do artigo, página 32: A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidos pelos dois sócios.
  289. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  291. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, isoladamente, no exercício das funções conferidas pelo estatuto.
  292. Número ou marcador, página 32: Dois) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos.
  293. Número ou marcador, página 32: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  294. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV
  295. Texto do artigo, página 32: Das disposições gerais
  296. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 32: (Distribuição de lucros)
  298. Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  299. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  300. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 32: (Exercício social e contas)
  302. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  303. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  306. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais.
  307. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 32: Wild África, Limitada
  309. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de nove de Setembro de dois mil vinte e dois, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número novecentos e oitenta, a folhas cento trinta e cinco do Livro C Terceiro, com a data de dezasseis de Abril de dois mil e dezanove e no Livro E Sexto, com a data de dezasseis de Setembro de dois mil vinte e dois, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve aumento de actividades no objecto social ligadas ao transporte marítimo turístico e transporte marítimo de carga e exclusão dos bens no capital social que fica apenas realizado em dinheiro, que em consequência desta operação fica
  310. Texto do artigo, página 33: alterada a redacção dos artigos terceiro e quarto, do pacto social para uma nova e seguinte:
  311. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  312. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  314. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social: Construção, reabilitação, compra, venda, gestão e aluguer de imóveis; actividades de turismo; estabelecimentos hoteleiros; transporte marítimo turístico e transporte marítimo de carga; importação e exportação.
  315. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  316. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 33: Capital social
  318. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: noventa por cento do capital social, equivalente a dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Mark Jeffrey Pegrum e dez por cento do capital social, equivalente a dois mil meticais, para a sócia Susana Rita Paiva Ramos Vidal, respectivamente.
  319. Texto do artigo, página 33: Que em tudo o mais não alterado continua a
  320. Texto do artigo, página 33: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  321. Texto do artigo, página 33: de Vilankulo, 17 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 33: Well Clean & Serviços, Limitada
  323. Texto do artigo, página 33: ADENDA
  324. Texto do artigo, página 33: Por ter saído inexacto a publicação, no Boletim da República n.° 200, III Série do dia 18 de Outubro de 2022, no título onde se lê «Weel Clean & Serviços, Limitada» deve se ler «Well Clean & Serviços, Limitada», na identificação dos sócios, onde se lê «Eduardo Ester Come», deve se ler «Mosse Samuel Facitela».
  325. Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 33: Wingi Investments, Limitada
  327. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi matriculada
  328. Texto do artigo, página 33: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101856445, uma entidade denominada Wingi Investments, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  330. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Amândio Xavier Fate Cumbana, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Djonasse, rua da Mozal, Condomínio Ntsumy, n.º 3, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277800P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 9 de Agosto de 2021.
  331. Texto do artigo, página 33: Segundo. Carlos João Jeremias Abacar, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239855P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Setembro de 2021.
  332. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  333. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  335. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Wingi Investments, Limitada. Tem a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 497, cidade de Maputo.
  336. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede param qualquer outro lugar do País.
  337. Número ou marcador, página 33: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  338. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 33: Duração
  340. Texto do artigo, página 33: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  341. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  343. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços de recuperação de créditos/ financiamentos, negociação e replanificarão de pagamentos.
  344. Número ou marcador, página 33: Dois) Prestações de serviços de investimentos, e apoio na organização de planos de negócios para melhor estrutura de obtenção de financiamento.
  345. Número ou marcador, página 33: Três) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, fornecimento de sistemas/ aplicativos de gestão, fiscalidade, auditoria, recursos humanos e consultoria de gestão.
  346. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade, têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
  347. Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível. Mediante prévia deliberação dos sócios, a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  348. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 33: Capital social
  350. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
  351. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 250.000MT (duzentos e cinquenta mil meticais), 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos João Jeremias Abacar;
  352. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal 250000MT (duzentos e cinquenta mil meticais), 50% do capital social, pertencente ao sócio Amândio Xavier Fate Cumbana.
  353. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiaria.
  354. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 33: Suplementos
  356. Texto do artigo, página 33: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na porporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 33: Divisão e transmissão de quotas
  359. Número ou marcador, página 33: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 33: Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  361. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
  363. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  364. Número ou marcador, página 33: a) Mediante acordo com os respectivos sócios em sede da assembleia geral;
  365. Número ou marcador, página 33: b) Quando ocorram fundamentos legais.
  366. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO Administração
  367. Texto do artigo, página 33: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
  368. Texto do artigo, página 34: passivamente, será exercida pelos sócios, que ficam desde já dispensados de prestar caução, ou por seus mandatários, devidamente nomeados para o efeito.
  369. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  371. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 34: Maputo, 28 Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 34: Prime Care Industries, Limitada
  374. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, foi registada uma sociedade junto a Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100235773, denominada Prime Care Industries, Limitada, de responsabilidade limitrada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  375. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  377. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Prime Care Industries, Limitada. A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  378. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  380. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro da Machava, rua 7 de Abril, Moçambique.
  381. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  383. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto importação e exportação, venda a grosso e retalho dos artigos constantes na classe I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IC, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, e XXI, produção de bebidas alcoólicas e espirituosas e comercialização, prática actividades na área de agricultura e sua comercialização.
  384. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
  387. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondendo a 40% (quarenta por cento do capital
  388. Texto do artigo, página 34: social, pertencente a Sivasankar Redy Basireddy, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º Z4603402, emitido a 4 de Abril de 2019, residente residente na Avenida Albert Lithuli, número oitocentos e trinta e seis, nesta cidade de Maputo;
  389. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondendo a 40% (quarenta por cento do capital social, pertencente a Siva Nagarjuna Reddy Basireddy, solteiro, maior, natural de Pradesh -India,de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3977439, de seis de Outubro de dois mil e dezasseis, emitido em Hyderad – Índia, residente na Avenida Albert Lithuli, número oitocentos e trinta e seis, nesta cidade de Maputo;
  390. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a 20% (vinte por cento do capital social, pertencente a Usha Rani Basireddy, casada, maior, natural de KondapuranÍndia, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º H3671775, de vinte e cinco de abril de dois mil e nove, emitido em Hyderabad- India, residente na Avenida Albert Lithuli, número oitocentos e trinta e seis, nesta cidade de Maputo.
  391. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 34: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  393. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência será exercida pelo sócio assim designado por Sivasankar Redy Basireddy.
  394. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade podendo representar a sociedade em juízo e fora dele e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir, movimentar e encerrar contas bancárias. Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  395. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  397. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 34: Prestige Beverages, Limitada
  400. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e dois, foi registada uma sociedade junto a Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893436, denominada Prestige Beverages, Limitada, de responsabilidade limitrada, que se regerá pelos seguintes artigos.
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