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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Wingi Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2022, foi matriculada
- Texto do artigo, página 33: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101856445, uma entidade denominada Wingi Investments, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Amândio Xavier Fate Cumbana, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Djonasse, rua da Mozal, Condomínio Ntsumy, n.º 3, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277800P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 9 de Agosto de 2021.
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Carlos João Jeremias Abacar, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239855P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Setembro de 2021.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Wingi Investments, Limitada. Tem a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, n.º 497, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede param qualquer outro lugar do País.
- Número ou marcador, página 33: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços de recuperação de créditos/ financiamentos, negociação e replanificarão de pagamentos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Prestações de serviços de investimentos, e apoio na organização de planos de negócios para melhor estrutura de obtenção de financiamento.
- Número ou marcador, página 33: Três) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, fornecimento de sistemas/ aplicativos de gestão, fiscalidade, auditoria, recursos humanos e consultoria de gestão.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade, têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível. Mediante prévia deliberação dos sócios, a sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 250.000MT (duzentos e cinquenta mil meticais), 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos João Jeremias Abacar;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal 250000MT (duzentos e cinquenta mil meticais), 50% do capital social, pertencente ao sócio Amândio Xavier Fate Cumbana.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, nos termos da legislação específica e subsidiaria.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Suplementos
- Texto do artigo, página 33: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na porporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Havendo sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 33: a) Mediante acordo com os respectivos sócios em sede da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Quando ocorram fundamentos legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO Administração
- Texto do artigo, página 33: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 34: passivamente, será exercida pelos sócios, que ficam desde já dispensados de prestar caução, ou por seus mandatários, devidamente nomeados para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 28 Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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