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Texto do artigo · p. 26 MAB Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101858065,
Texto do artigo · p. 26 a sociedade MAB Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação MAB Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no Bairro 3 de Chongoene, Estrada Nacional n.º 1, distrito de Chongoene, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde se achar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda de peças;
Número ou marcador · p. 26 b) Manutenção e alinhamento de viaturas;
Número ou marcador · p. 26 c) Bate chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Samuel António Zandamela, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão administradas pelo sócio Samuel António Zandamela, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Xai-Xai, 24 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: MAB Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101858065,
  3. Texto do artigo, página 26: a sociedade MAB Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação MAB Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no Bairro 3 de Chongoene, Estrada Nacional n.º 1, distrito de Chongoene, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde se achar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 26: a) Venda de peças;
  12. Número ou marcador, página 26: b) Manutenção e alinhamento de viaturas;
  13. Número ou marcador, página 26: c) Bate chapa e pintura;
  14. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Samuel António Zandamela, correspondente a 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Gestão e administração da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão administradas pelo sócio Samuel António Zandamela, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 26: Xai-Xai, 24 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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