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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: MAB Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Outubro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101858065,
- Texto do artigo, página 26: a sociedade MAB Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação MAB Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no Bairro 3 de Chongoene, Estrada Nacional n.º 1, distrito de Chongoene, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde se achar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Venda de peças;
- Número ou marcador, página 26: b) Manutenção e alinhamento de viaturas;
- Número ou marcador, página 26: c) Bate chapa e pintura;
- Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Samuel António Zandamela, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Gestão e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão administradas pelo sócio Samuel António Zandamela, que assume desde já as funções de administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omissão nas presentes cláusulas, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Xai-Xai, 24 de Outubro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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