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Texto do artigo · p. 8 Alex & Filhos Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da acta de vinte e seis do mês de Setembro do ano dois mil e vinte e três, pelas nove horas, onde reuniu em assembleia geral, na cidade da Beira, no bairro da Manga-Mascarenha, a sociedade com denominação sócial Alex & Filhos Empreendimentos, Limitada, matriculada sob o NUEL 100797577, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 8 Esteveram presentes no acto os sócios Alexandre Barbosa de Azevedo, detentor de uma quota de setenta e dois mil meticais,
Texto do artigo · p. 8 correspondente a quarenta e oito por cento, João Gabriel Rene Valy de Azevedo, detentor de uma quota de dezanove mil e quinhentos meticais, que corresponde a treze por cento do capital social e Priscila Alexandra Vali de Azevedo, detentora de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a treze por cento do capital sócial e Alex Carlos Vali Azevedo, com um capital social de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a treze por cento do capital sócial, com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 8 Ponto único: Saida do sócio Rodrigo António Ribeiro de Azevedo.
Texto do artigo · p. 8 Presidiu a sessão o sócio Alexandre Barbosa de Azevedo, o qual depois de verificar estarem preenchidos os requisitos do artigo cento e trinta e seis do Código Comercial, considerou a assembleia válidamente constituida, podendo, em consequência, deliberar de forma eficaz sobre a proposta da ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 8 Apóis uma breve análise do ponto de discussão, incidiu sobre o ponto, atraves do qual os sócios por consenso e unanimidade, a saida do sócio Rodrigo António Ribeiro de Azevedo, dividindo-se a sua quota de seguinte forma, mil e quinhentos meticais para o sócio Alexandre Barbosa de Azevedo, seis mil meticais para o sócio João Gabriel Rene Valy de Azevedo, Seis mil Meticais para o sócio Alex Carlos Vali Azevedo, e seis mil meticais para a sócia Priscila Alexandra Vali de Azevedo.
Texto do artigo · p. 8 Ficando deste modo o sócio Alexandre Barbosa de Azevedo, com o capital social de setenta e tres mil e quinhentos meticais, correspondente a (49%), o sócio João Gabriel Rene Valy de Azevedo com um capital social de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a (17%), a sócia Priscila Alexandra Vali de Azevedo, com um capital social de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a (17%), e o sócio Alex Carlos Vali Azevedo, com um capital social de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a (17%).
Texto do artigo · p. 8 E por nada mais havendo a tratar, a sessão foi dada por encerrada pelas nove horas e trinta minutos, tendo sido lavrada a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 8 Esta conforme. Beira, 3 de Outubro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 8 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Alex & Filhos Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da acta de vinte e seis do mês de Setembro do ano dois mil e vinte e três, pelas nove horas, onde reuniu em assembleia geral, na cidade da Beira, no bairro da Manga-Mascarenha, a sociedade com denominação sócial Alex & Filhos Empreendimentos, Limitada, matriculada sob o NUEL 100797577, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 8: Esteveram presentes no acto os sócios Alexandre Barbosa de Azevedo, detentor de uma quota de setenta e dois mil meticais,
  4. Texto do artigo, página 8: correspondente a quarenta e oito por cento, João Gabriel Rene Valy de Azevedo, detentor de uma quota de dezanove mil e quinhentos meticais, que corresponde a treze por cento do capital social e Priscila Alexandra Vali de Azevedo, detentora de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a treze por cento do capital sócial e Alex Carlos Vali Azevedo, com um capital social de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a treze por cento do capital sócial, com a seguinte ordem de trabalho:
  5. Texto do artigo, página 8: Ponto único: Saida do sócio Rodrigo António Ribeiro de Azevedo.
  6. Texto do artigo, página 8: Presidiu a sessão o sócio Alexandre Barbosa de Azevedo, o qual depois de verificar estarem preenchidos os requisitos do artigo cento e trinta e seis do Código Comercial, considerou a assembleia válidamente constituida, podendo, em consequência, deliberar de forma eficaz sobre a proposta da ordem de trabalhos.
  7. Texto do artigo, página 8: Apóis uma breve análise do ponto de discussão, incidiu sobre o ponto, atraves do qual os sócios por consenso e unanimidade, a saida do sócio Rodrigo António Ribeiro de Azevedo, dividindo-se a sua quota de seguinte forma, mil e quinhentos meticais para o sócio Alexandre Barbosa de Azevedo, seis mil meticais para o sócio João Gabriel Rene Valy de Azevedo, Seis mil Meticais para o sócio Alex Carlos Vali Azevedo, e seis mil meticais para a sócia Priscila Alexandra Vali de Azevedo.
  8. Texto do artigo, página 8: Ficando deste modo o sócio Alexandre Barbosa de Azevedo, com o capital social de setenta e tres mil e quinhentos meticais, correspondente a (49%), o sócio João Gabriel Rene Valy de Azevedo com um capital social de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a (17%), a sócia Priscila Alexandra Vali de Azevedo, com um capital social de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a (17%), e o sócio Alex Carlos Vali Azevedo, com um capital social de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a (17%).
  9. Texto do artigo, página 8: E por nada mais havendo a tratar, a sessão foi dada por encerrada pelas nove horas e trinta minutos, tendo sido lavrada a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada por todos os presentes.
  10. Texto do artigo, página 8: Esta conforme. Beira, 3 de Outubro de 2023. — O Con-
  11. Texto do artigo, página 8: servador, Ilegível.
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