III SÉRIE — n.º 210
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 210/2023
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira,2deNovembrode2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 210
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA RE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Gondola: Despacho.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação dos Estudantes Graduados da Universidade Alberta
- Parágrafo, página 1: ISCED UnISCED - ALUMNI. A.Leão – Sociedade Unipessoal, Limitada Activa Projectos, Limitada. Agro Pecuária de Vanduzi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alcance Mercados & Pessoas, Limitada. Alex & Filhos Empreendimentos, Limitada. Amila Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Armsit, Limitada. Arpada Logística, Limitada. Business Point – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cabdal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro de Comércio de Moçambique, Limitada. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Doeroi-Mutipate. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhambonda. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Pindanganga. Concord Oil & Gas Moçambique, S.A. Cooperativa Agrária de Chalucuane-COOPAC. Daly Shopping, Limitada. Ecotectos Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Face Mining International, Limitada. FEM Serviços Aduaneiros e Consultoria, Limitada. Ginásio Vidativa, Limitada. Glams International – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gringo Interprises, Limitada. Grupo Délcio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hon Shi Mozambiquue, Limitada. Instituto Médio Politécnico de Moatize – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada.
- Parágrafo, página 1: Kaizen Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khabãna Empreendimentos, S.A. KS Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada. LT Clínica, Limitada. Mangifia Procurement & Logistics, Limitada. Manilal Otamchande & Companhia, Limitada. Maringanha Caernes e Mariscos, Limitada. Mozimov – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nabila Segurança, Limitada. Quiosque Maringanha, Limitada. Reflect Distribuição Total, S.A. Run Tong Marisc, Limitada. Satguru Marketing Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Satguru Travels & Tours, Limitada. Semana Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shimada International, Limitada. Shonguila Comércio, Limitada. Sincro Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smart Auto Solution, Limitada. Start Consultoria e Inovação, Limitada. Super M7 – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Meat Company, S.A. Torre, S.A. Tropical Exports, Limitada. 3AK, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e reconhecimento jurídico da Associação dos Estudantes Graduados da Universidade Alberta ISCED UnISCED
- Texto do artigo, página 1: - ALUMNI como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição. Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Estudantes Graduados da Universidade Aberta ISCED UnISCED - ALUMNI.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação das comunidades de Mbaca-Sabao, Mutipate, Mutapada, Nhasacassa, Nhamuchindo, Nhacuno e Nhamuseruseru, situada na localidade de Doeroi, posto administrativo de Inchope, requereu à administradora do distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Doeroi Mutipate, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de confirmação de ideneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinado e legalmente possíveis, e que o acto da constituição cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Doeroi Mutipate.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola, 20 de Setembro de 2023. Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação das comunidades de Moachena, Carvalho, Janaque, Bainha, Chipanela e Nhambonda Sede, situada na localidade de Nhambonda, posto administrativo de Amatongas, requereu à administradora do distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhambonda, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de confirmação de ideneidade dos membros fundadores bem como os eus documentos de identificação pessoal.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinado e legalmente possíveis, e que o acto da constituição cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhambonda.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola, 20 de Setembro de 2023. Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da comunidades de Pindanganga, situada na localidade de Amatongas Sede, posto administrativo de Amatongas, requereu à administradora do distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pindanganga, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de confirmação de ideneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinado e legalmente possíveis, e que o acto da constituição cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pindangangass.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola, 20 de Setembro de 2023. Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Estudantes Graduados da Universidade Aberta ISCED (UnISCED) (ALUMNI)
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da Associação dos Estudantes Graduados da Universidade Aberta ISCED (UnISCED) - (ALUMNI), matriculada sob o NUEL 101962253, constituída entre Pedro Verniz Fefteen, Lucas Mainato João, Inês Natércia Pinta Roxa, Luís Tivane Muchanga, Hilário Lourenço Laquene, Maria Luísa Dine, Habraim Benjamim Quembo, Charles Domingos Manuel,
- Texto do artigo, página 2: Rodrigues Miguel Nganga, Remígio Carlos Murela Nloco, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Estudantes Graduados da Universidade Aberta ISCED (UnISCED), adiante designada pela ALUMNI, é uma pessoa do direito privado, sem fins lucrativos,
- Texto do artigo, página 2: com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presente estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ALUMNI é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgado necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ALUMNI tem a sua sede na rua Carlos Pereira, parcela n.º 147/8, Estoril Expansão, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Três) A ALUMNI é constituída pelo tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos da associação)
- Texto do artigo, página 3: A ALUMNI tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover a interacção dos estudantes graduados da UnISCED;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover a sua aproximação às actividades de ensino, de investigação, de extensão e de índole cultural entre outras actividades;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover e realizar reuniões, debates, seminários, congressos, exposições e outros eventos destinados à difusão e troca de experiências no campo do aprendizado académico ao estímulo à inovação tecnológica e empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover a empregabilidade dos graduados;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover e organizar publicações relativas a percursos de vida dos estudantes graduados;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover e desenvolver parcerias e intercâmbios com entidades congéneres e entidades nacionais e internacionais interessadas na consecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover e captar recursos financeiros e materiais para o desenvolvimento institucional, bolsas de estudo e de pesquisas científicas e livros dos graduados;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover e participar no marketing institucional para angariação de estudantes para UnISCED;
- Número ou marcador, página 3: i) Promover e manter actualizada uma base de dados sobre os estudantes graduados;
- Número ou marcador, página 3: j) Promover e realizar outras acções que contribuam para a divulgação de iniciativas da UnISCED junto dos estudantes graduados.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membro da ALUMNI os estudantes graduados nos cursos de licenciatura, mestrado ou doutoramento ministrados pela UnISCED, bem como a outras pessoas, nos termos da deliberação da Assembleia Geral, desde que aceitem os presentes estatutos e regulamentos interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 3: A ALUMNI tem três categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros Fundadores: os que tiverem subscrito os estatutos no acto da sua constituição, e todos os que o fizerem no decurso do ano seguinte ao acto fundador;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros Efectivos: os estudantes graduados que, não tendo subscrito os estatutos no acto da sua constituição, vierem a ser admitidos pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: c) Membros Honorários: as pessoas a quem a Assembleia Geral, mediante a proposta do Conselho de Direcção, atribua tal qualidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro da ALUMNI:
- Número ou marcador, página 3: a) A deliberação de exclusão com fundamento em violação grave ou reiterada dos deveres de membros, tomada pela Assembleia Geral, após proposta fundamentada do Conselho de Direcção ou a requerimento de, pelo menos, três quartos dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) O desrespeito reiterado dos seus deveres para com a ALUMNI ou o incumprimento injustificado das deliberações legitimamente tomadas pelos órgãos da ALUMNI;
- Número ou marcador, página 3: c) A adopção de conduta que contribua para descrédito, desprestígio ou prejuízo da ALUMNI;
- Número ou marcador, página 3: d) A falta de pagamento das quotas; e
- Número ou marcador, página 3: e) A deliberação de exclusão de um membro só pode ser tomada se na reunião estiverem presentes, pelo menos, metade dos membros e se a proposta de exclusão for aprovada por três quartos dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da ALUMNI:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da ALUMNI;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar e votar em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas actividades promovidas pela ALUMNI; e
- Número ou marcador, página 3: d) Beneficiar de regalias especiais na aquisição dos serviços prestados pela ALUMNI, designadamente no que tange a frequência em seminários, colóquios, nos termos
- Texto do artigo, página 3: a estabelecer por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da ALUMNI:
- Texto do artigo, página 3: a)Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatutos e as deliberações dos órgãos sociais da ALUMNI;
- Número ou marcador, página 3: b) Colaborar na prossecução dos fins da ALUMNI;
- Número ou marcador, página 3: c) Desempenhar, com zelo os cargos para que tenham sido eleitos, os mandatos e os encargos atribuídos;
- Número ou marcador, página 3: d) Comunicar, ao Conselho de Direcção, os seus dados e contactos pessoais e eventuais alterações;
- Número ou marcador, página 3: e) Pagar as quotas nos termos fixados; e
- Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para o prestígio e a prosperidade da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ALUMNI:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de cinco anos, renovável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: O exercício dos cargos dos membros nos órgãos sociais é incompatível entre si.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da ALUMNI e é constituída por membros em pleno exercício dos seus direitos, convocados e reunidos para tal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral tomam posse dos seus cargos logo após a eleição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano civil, é convocada uma Assembleia Geral ordinária para:
- Número ou marcador, página 4: a) Apreciação e deliberação sobre o relatório e contas respeitante ao ano anterior; e
- Número ou marcador, página 4: b) Realização de eleições para os órgãos sociais, findos os mandatos dos respectivos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No terceiro trimestre de cada ano civil é convocada uma Assembleia Geral para apreciação e deliberação sobre o plano anual de actividades e o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 4: Três) A convocação da Assembleia Geral obedece aos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 4: a) É convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por iniciativa própria ou a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou ainda, se assim o requererem com um fim legítimo, por um terço dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Na falta ou impedimento do Presidente, a Assembleia Geral é convocada pelo secretário, que dirigirá os respectivos trabalhos se o impedimento se mantiver; e
- Número ou marcador, página 4: c) Os pedidos dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral devem indicar, com precisão, a ordem de trabalhos da reunião a convocar.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral observam os seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral só pode deliberar se nela estiverem presentes pelo menos metade do total de membros, mas pode reunir, na mesma data e local, meia hora depois da hora marcada na convocatória, com qualquer número de membros presentes ou representados;
- Número ou marcador, página 4: b) A Assembleia Geral funcionará achando-se presentes mais de metade dos participantes e as deliberações serão por maioria simples;
- Número ou marcador, página 4: c) Têm direito a voto, os membros presentes na sessão;
- Número ou marcador, página 4: d) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, salvo menção estatutária ou legal em contrário; e
- Número ou marcador, página 4: e) Em caso de falta de quórum para deliberação, é convocada uma nova Assembleia para as setenta e duas horas seguintes, podendo deliberar por maioria de votos de três quarto de todos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre tudo o que diga respeito à vida social e conste da ordem de trabalhos da respectiva convocatória;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a aprovação / alteração dos estatutos, mediante o voto favorável de três quartos dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar os regulamentos internos dos órgãos sociais da ALUMNI;
- Número ou marcador, página 4: d) Conceder a categoria de membro honorário, mediante proposta do Conselho de Direcção ou de, pelo menos, cinquenta membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 4: e) Eleger, substituir ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: f) Aplicar as sanções disciplinares;
- Número ou marcador, página 4: g) Aprovar, mediante proposta do Conselho de Direcção ouvido o Conselho Fiscal, as jóias e as quotas a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: h) Apreciar e deliberar sobre o relatório e contas relativos ao ano findo, apresentado pelo Conselho de Direcção, acompanhados de parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: i) Aprovar o plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte, apresentado pelo Conselho de Direcção; j)Deliberar sobre o logotipo da ALUMNI;
- Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre quaisquer resoluções/ propostas que, fora do âmbito do plano de actividades da ALUMNI, o Conselho de Direcção tenha tomado e seja necessário a Assembleia Geral apreciar;
- Número ou marcador, página 4: l) Deliberar sobre a dissolução da Mesa da Assembleia Geral, mediante o voto favorável de três quartos dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 4: m) Deliberar sobre a alienação dos bens da ALUMNI; e
- Número ou marcador, página 4: n) A Assembleia Geral delega competências o Conselho de Direcção para a gestão diária da ALUMNI.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa é eleita na primeira reunião da Assembleia Geral em cada mandato, de entre os seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Dirigir os trabalhos nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar com os restantes elementos da Mesa da Assembleia Geral as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Investir dos respectivos cargos os membros eleitos, assinando com eles as actas de tomada de posse que mandará lavrar; e
- Número ou marcador, página 4: e) Rubricar as folhas dos principais livros da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o expediente das reuniões da Assembleia Geral e redigir as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar os poderes delegados em membros por representação e o cumprimento dos respectivos formalismos; e
- Número ou marcador, página 4: c) Executar todos os serviços, inerentes ao cargo, que lhe forem cometidos pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vogal colaborar com o secretário nas suas funções e, ainda, nas que forem determinadas em reunião de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo e de gestão corrente da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É constituído por um presidente, um vice-presidente, secretário, 1.º tesoureiro e 2.º tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Na falta ou impedimento temporário do presidente, este é substituído pelo vicepresidente ou, quando ambos estejam impedidos, pelo secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Quando se verifique o impedimento simultâneo e definitivo de três ou todos membros do Conselho de Direcção, esta deve solicitar a convocação da Assembleia Geral para proceder à eleição dos membros necessários para o preenchimento das vagas verificadas até ao fim do mandato em curso.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção só pode deliberar se estiverem reunidos pelo menos metade dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho de Direcção pode constituir comissões com fins específicos que permitam mais eficazmente alcançar os seus objectivos, devendo nela estar representada por um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção da ALUMNI:
- Número ou marcador, página 5: a) Coordenar as actividades da ALUMNI de acordo com os fins definidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral e fazer a gestão diária da ALUMNI;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor à Assembleia Geral o montante das quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório e contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: e) Administrar e gerir os fundos da associação; e
- Número ou marcador, página 5: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção da ALUMNI:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a ALUMNI em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 5: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Assinar os documentos atinentes a gestão corrente da ALUMNI.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Vice-Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: a) Substituir e coadjuvar o presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Exercer poderes que lhe forem delegados pelo presidente; e
- Número ou marcador, página 5: c) Assinar os documentos atinentes a gestão corrente da ALUMNI.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Secretário do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção; b)Assegurar e regular funcionamento das actividades da ALUMNI;
- Número ou marcador, página 5: c) Desempenhar as tarefas de administração que o Conselho de Direcção, no âmbito das suas competências, entenda cometer-lhe.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao 1.º tesoureiro:
- Texto do artigo, página 5: a)Superintender o movimento de receitas e despesas, visando a respectiva documentação;
- Número ou marcador, página 5: b) Assinar, conjuntamente com o presidente, o vice-presidente ou o secretário, os documentos que envolvam movimento de fundos;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar o relatório anual de contas;
- Número ou marcador, página 5: d) Manter actualizado o registo contabilístico da ALUMNI.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao 2.º tesoureiro:
- Número ou marcador, página 5: a) Substituir e coadjuvar o 1.º tesoureiro, excepto na assinatura dos cheques;
- Número ou marcador, página 5: b) Assistir o 1.º tesoureiro na elaboração do relatório anual de contas;
- Número ou marcador, página 5: c) Assistir o 1.º tesoureiro na actualização do registo contabilístico da ALUMNI.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos administrativos, financeiros e patrimoniais da ALUMNI.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É constituído por três membros efectivos, nomeadamente, um presidente, 1.º vogal e 2.º vogal, e dois membros suplentes, que substituirão qualquer membro do Conselho Fiscal que se encontre impedido de desempenhar as suas funções.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e na falta ou impedimento temporário do presidente, este é substituído pelo primeiro vogal, quando ambos estejam impedidos, pelo segundo vogal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Quando se verifique o impedimento simultâneo e definitivo de três ou todos membros do Conselho Fiscal, esta deve-se convocar a Assembleia Geral para proceder à eleição dos membros necessários para o preenchimento das vagas verificadas até ao fim do mandato em curso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal da ALUMNI:
- Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; b)Examinar a informação contabilística e a respectiva documentação sempre que o entenda e, obrigatoriamente, uma vez por ano;
- Número ou marcador, página 5: c) Verificar e conferir os fundos da ALUMNI pelo menos uma vez por ano;
- Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o relatório e as contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) Emitir parecer sobre qualquer assunto submetido à sua apreciação; e
- Número ou marcador, página 5: f) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário ou conveniente.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem património da ALUMNI todos os bens cedidos por entidades públicas/ privadas, as receitas provenientes das suas actividades e/ou de contribuições e donativos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São responsáveis pela gestão do património mobiliário da ALUMNI o Presidente, Vice-Presidente e o Tesoureiro do Conselho de Direcção e um terceiro responsável da Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Três) A gestão do património mobiliário é mediante assinatura de pelo menos dois responsáveis mencionados no n.º 2 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da ALUMNI:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias e as quotas pagas pelos membros, bem como os donativos periódicos ou extraordinários que estes entendem fazer-lhe;
- Número ou marcador, página 5: b) As subvenções que lhe sejam concedidas;
- Número ou marcador, página 5: c) O resultado de venda de publicações;
- Número ou marcador, página 5: d) Os juros e os rendimentos dos bens e actividades da ALUMNI; e
- Número ou marcador, página 5: e) Quaisquer outras receitas, tais como donativos, heranças ou legados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação da ALUMNI)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os actos da ALUMNI consideram-se vinculativos pela assinatura de dois membros do Conselho de Direcção, sendo que a assinatura do presidente é de natureza obrigatória.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados apenas por um dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Princípios da associação)
- Texto do artigo, página 5: A ALUMNI rege-se pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 5: a) Princípio da democracia, que se consubstancia na capacidade de todos os membros elegerem e serem eleitos para os órgãos sociais, através do sufrágio secreto, directo e universal, assim como a participação na actividade, organização e tomada de decisões;
- Número ou marcador, página 6: b) Princípio da independência em relação aos partidos políticos, às organizações estatais e religiosas, ou a quaisquer que, pelo seu carácter, impliquem a perda de independência dos estudantes graduados, ou dos seus órgãos representativos;
- Número ou marcador, página 6: c) Princípio da autonomia na elaboração dos respectivos estatutos e demais normas internas, na eleição dos titulares dos seus órgãos sociais, na gestão e administração do respectivo património e na elaboração dos planos de actividades e orçamentos; e
- Número ou marcador, página 6: d) Rege-se pelas Leis do Estado de Direito Democrático da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Para deliberar sobre a dissolução da ALUMNI será exigido o voto favorável de três quarto de todos membros reunidos em Assembleia Geral convocada unicamente para esse fim, desde que haja motivo, devidamente comprovado, que a impeça de continuar suas actividades.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de extinção da ALUMNI, os seus bens serão atribuídos a UnISCED.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor a
- Texto do artigo, página 6: partir da data do seu reconhecimento jurídico. Está conforme. Beira, 16 de Junho de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 6: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: A.Leao – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012114, uma entidade denominada A.Leao – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Ana Maria Palma Venâncio Leão, divorciada, empresária, de nacionalidade portuguesa,
- Texto do artigo, página 6: titular do Passaporte n.º CD122546, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras em Lisboa a 5 de Dezembro de 2022, válido até 5 de Dezembro de 2027, pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação A.Leão – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pela sócia gerente Ana Maria Palma Venâncio Leão com sede na Avenida Armando Tivane n.º 355 – 8 Esq., nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Representação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade e representada pela socia gerente Ana Maria Palma Venâncio Leão, divorciada, Empresária, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CD122546 emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras em Lisboa a 5 de Dezembro de 2022, valido até 5 de Dezembro de 2027, residente nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Classe 70200 – Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 6: b) Classe 82990 – Outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 6: Uma única quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente à única sócia Ana Maria Palme Venâncio Leão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo da única sócia, podendo esta, indicar uma outra pessoa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato da administradora tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua única sócia, ou pela do seu procurador, quando este exista, ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A sócia pode livremente designar quem a representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 6: Tudo que ficou omisso será regulado pela lei comercial.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Activa Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011681, uma entidade denominada Activa Projectos, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Constantino Marcos Alberto Dambo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cimento, Avenida Maguiguana, praceta 121, flat n.º 1130, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160628J, emitido a 8 de Fevereiro de 2023; e
- Texto do artigo, página 6: Valentim José Timane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 19, 9.º andar, bairro Alto-Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771906P, emitido a 2 de Novembro de 2022.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Activa Projectos, Limitada e tem a sua sede na rua do Monteiro, bairro Fomento, quarteirão n.º 7, casa n.º 1094/3, parcela 727, Maputo. A sua duração
- Texto do artigo, página 7: será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 7: Procurement, contabilidade, fornecimento de materiais de escritório e consumíveis, consultoria e prestação de serviços, logística, aluguer de viaturas, gestão de negócios
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a quatro quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Constantino Marcos Alberto Dambo, com uma quota de 50% no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais);
- Número ou marcador, página 7: b) Valentim José Timane, com uma quota de 50% da quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Constantino Marcos Alberto Dambo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Agro Pecuária de Vanduzi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011554, uma entidade denominada Agro Pecuária de Vanduzi – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 7: João Américo Mpfumo, casado com a senhora Gertrudes Daniel Mpfumo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110103991133A, emitido em Maputo, a 9 de Março de 2011, residente na cidade da Maputo, no bairro Triunfo, na rua 4, n.º 160, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Agro Pecuária de Vanduzi – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Sommerschield, na rua Pereira Marinho n.º 273, rés-do-chão, no distrito municipal KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, venda de máquinas e equipamentos agrícolas, promoção imobiliária, produção de todo tipo de cultura agrícola, processamento de produtos agrícolas, outras actividades de consultoria na área agrícola, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industrias, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia agrícola, publicidade, desighn, fotografia, organizações de eventos, comércio de cereias, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para diversos animais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio único, João Américo Mpfumo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência)
- Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
- Texto do artigo, página 7: e passivamente, será exercida pelo sócio único, João Américo Mpfumo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e dos herdeiros
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Alcance Mercados & Pessoas, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291820, uma entidade denominada Alcance Mercados & Pessoas, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Reginaldo Armando Pascoal, solteiro, natural de Inhambane, portador do Passaporte n.º 12AM62545, residente na Avenida Tomás Ndunda, n.º 794, rés-do-chão;
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Dalton da Graça Reginaldo, solteiro, menor, Bilhete de Identidade n.º 1101079036770, representado pelo senhor Reginaldo Armando Pascoal, residente na Avenida Tomás Ndunda, n.º 794, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Alcance Mercados & Pessoas, Limitada, com sede social em Maputo – Moçambique, Avenida Amilcar Cabral n.º 257, rés-do-chão, flat 2, bairro Polana B, com sucursal em três províncias, Manica, cidade de Chimoio, Nampula: Avenida do Trabalho, próximo do Nagi Nassir via Nacala e Xai-Xai: rua Avenida Samora Machel, bairro 12 da cidade, província de Gaza, a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 7: Prestação de serviços nas áreas e em diversas áreas, montagem de máquinas e equipamentos industriais, publicidade e
- Texto do artigo, página 8: marketing, transporte e logística, comércio geral com importação e exportação, formação e treinamento, representação comercial,rent-a-car e agência de viagens, alguer de espaços, sala de conferências, organização de feiras e eventos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT e corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 198.000,00MT, pertencente ao sócio, Reginaldo Armando Pascoal, correspondente a 99% do capital;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT, pertencente ao sócio, Dalton da Graca Reginaldo, correspondente a 1%.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Gerência e movintação de contas bancárias
- Texto do artigo, página 8: Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Reginaldo Armando Pascoal para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Alex & Filhos Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da acta de vinte e seis do mês de Setembro do ano dois mil e vinte e três, pelas nove horas, onde reuniu em assembleia geral, na cidade da Beira, no bairro da Manga-Mascarenha, a sociedade com denominação sócial Alex & Filhos Empreendimentos, Limitada, matriculada sob o NUEL 100797577, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 8: Esteveram presentes no acto os sócios Alexandre Barbosa de Azevedo, detentor de uma quota de setenta e dois mil meticais,
- Texto do artigo, página 8: correspondente a quarenta e oito por cento, João Gabriel Rene Valy de Azevedo, detentor de uma quota de dezanove mil e quinhentos meticais, que corresponde a treze por cento do capital social e Priscila Alexandra Vali de Azevedo, detentora de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a treze por cento do capital sócial e Alex Carlos Vali Azevedo, com um capital social de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a treze por cento do capital sócial, com a seguinte ordem de trabalho:
- Texto do artigo, página 8: Ponto único: Saida do sócio Rodrigo António Ribeiro de Azevedo.
- Texto do artigo, página 8: Presidiu a sessão o sócio Alexandre Barbosa de Azevedo, o qual depois de verificar estarem preenchidos os requisitos do artigo cento e trinta e seis do Código Comercial, considerou a assembleia válidamente constituida, podendo, em consequência, deliberar de forma eficaz sobre a proposta da ordem de trabalhos.
- Texto do artigo, página 8: Apóis uma breve análise do ponto de discussão, incidiu sobre o ponto, atraves do qual os sócios por consenso e unanimidade, a saida do sócio Rodrigo António Ribeiro de Azevedo, dividindo-se a sua quota de seguinte forma, mil e quinhentos meticais para o sócio Alexandre Barbosa de Azevedo, seis mil meticais para o sócio João Gabriel Rene Valy de Azevedo, Seis mil Meticais para o sócio Alex Carlos Vali Azevedo, e seis mil meticais para a sócia Priscila Alexandra Vali de Azevedo.
- Texto do artigo, página 8: Ficando deste modo o sócio Alexandre Barbosa de Azevedo, com o capital social de setenta e tres mil e quinhentos meticais, correspondente a (49%), o sócio João Gabriel Rene Valy de Azevedo com um capital social de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a (17%), a sócia Priscila Alexandra Vali de Azevedo, com um capital social de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a (17%), e o sócio Alex Carlos Vali Azevedo, com um capital social de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a (17%).
- Texto do artigo, página 8: E por nada mais havendo a tratar, a sessão foi dada por encerrada pelas nove horas e trinta minutos, tendo sido lavrada a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada por todos os presentes.
- Texto do artigo, página 8: Esta conforme. Beira, 3 de Outubro de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 8: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Amila Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Amila Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL,
- Texto do artigo, página 8: 105008590, Solange Nazira Ismael Lopes Jamal, solteira maior, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, bairro de Muhala Expansão, zona de Elipisse, UCC, Q-C, cidade de Nampula, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas clausúlas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Amila Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro da Ponta-gea, rua Correia de Brito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia única pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Alex & Filhos Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Amila Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Armsit, Limitada
- Diploma Arpada Logística, Limitada
- Certidão de registo Business Point – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cabdal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro de Comércio de Moçambique, Limitada
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Doeroi-Mutipate
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhambonda
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Pindanganga
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Concord Oil & Gas Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Cooperativa Agrária de Chalucuane - COOPAC
- Certidão de registo Daly Shopping, Limitada
- Certidão de registo Ecotectos Prestação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Face Mining International, Limitada
- Deliberação
- Certidão de registo FEM Serviços Aduaneiros e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Ginásio Vidativa, Limitada
- Diploma Glams International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gringo Interprises, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gondola, 20 de Setembro de 2023. Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
- Certidão de registo Grupo Délcio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hon Shi Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio Politécnico de Moatize – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kaizen Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Khabãna Empreendimentos, S.A.
- Certidão de registo KS Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LT Clínica, Limitada
- Certidão de registo Mangifia Procurement & Logistics, Limitada
- Diploma Manilal Otamchande & Companhia, Limitada
- Certidão de registo Maringanha Carnes e Mariscos, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gondola, 20 de Setembro de 2023. Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
- Certidão de registo Mozimov – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Nabila Segurança, Limitada
- Certidão de registo Quiosque Maringanha, Limitada
- Certidão de registo Reflect Distribuição Total, S.A.
- Certidão de registo Run Tong Marisc, Limitada
- Diploma Satguru Marketing Solution – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Diploma Satguru Travels & Tours, Limitada
- Certidão de registo Semana Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shimada International, Limitada
- Certidão de registo Shonguila Comércio, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Estudantes Graduados da Universidade Aberta ISCED (UnISCED) (ALUMNI)
- Certidão de registo Sincro Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Smart Auto Solutions, Limitada
- Certidão de registo Start Consultoria e Inovação, Limitada
- Certidão de registo Super M7 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo The Meat Company, S.A.
- Certidão de registo Torre, S.A.
- Certidão de registo Tropical Exports, Limitada
- Certidão de registo 3AK, Limitada
- Certidão de registo A.Leao – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Activa Projectos, Limitada
- Certidão de registo Agro Pecuária de Vanduzi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alcance Mercados & Pessoas, Limitada