III SÉRIE — n.º 210

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 210/2023

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,2deNovembrode2023
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 210
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Gondola: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação dos Estudantes Graduados da Universidade Alberta
Parágrafo · p. 1 ISCED UnISCED - ALUMNI. A.Leão – Sociedade Unipessoal, Limitada Activa Projectos, Limitada. Agro Pecuária de Vanduzi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alcance Mercados & Pessoas, Limitada. Alex & Filhos Empreendimentos, Limitada. Amila Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Armsit, Limitada. Arpada Logística, Limitada. Business Point – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cabdal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro de Comércio de Moçambique, Limitada. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Doeroi-Mutipate. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhambonda. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Pindanganga. Concord Oil & Gas Moçambique, S.A. Cooperativa Agrária de Chalucuane-COOPAC. Daly Shopping, Limitada. Ecotectos Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Face Mining International, Limitada. FEM Serviços Aduaneiros e Consultoria, Limitada. Ginásio Vidativa, Limitada. Glams International – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gringo Interprises, Limitada. Grupo Délcio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hon Shi Mozambiquue, Limitada. Instituto Médio Politécnico de Moatize – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Parágrafo · p. 1 Kaizen Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khabãna Empreendimentos, S.A. KS Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada. LT Clínica, Limitada. Mangifia Procurement & Logistics, Limitada. Manilal Otamchande & Companhia, Limitada. Maringanha Caernes e Mariscos, Limitada. Mozimov – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nabila Segurança, Limitada. Quiosque Maringanha, Limitada. Reflect Distribuição Total, S.A. Run Tong Marisc, Limitada. Satguru Marketing Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Satguru Travels & Tours, Limitada. Semana Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shimada International, Limitada. Shonguila Comércio, Limitada. Sincro Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smart Auto Solution, Limitada. Start Consultoria e Inovação, Limitada. Super M7 – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Meat Company, S.A. Torre, S.A. Tropical Exports, Limitada. 3AK, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e reconhecimento jurídico da Associação dos Estudantes Graduados da Universidade Alberta ISCED UnISCED
Texto do artigo · p. 1 - ALUMNI como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição. Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Estudantes Graduados da Universidade Aberta ISCED UnISCED - ALUMNI.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gondola
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação das comunidades de Mbaca-Sabao, Mutipate, Mutapada, Nhasacassa, Nhamuchindo, Nhacuno e Nhamuseruseru, situada na localidade de Doeroi, posto administrativo de Inchope, requereu à administradora do distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Doeroi Mutipate, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de confirmação de ideneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinado e legalmente possíveis, e que o acto da constituição cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Doeroi Mutipate.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gondola, 20 de Setembro de 2023. Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação das comunidades de Moachena, Carvalho, Janaque, Bainha, Chipanela e Nhambonda Sede, situada na localidade de Nhambonda, posto administrativo de Amatongas, requereu à administradora do distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhambonda, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de confirmação de ideneidade dos membros fundadores bem como os eus documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinado e legalmente possíveis, e que o acto da constituição cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhambonda.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gondola, 20 de Setembro de 2023. Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da comunidades de Pindanganga, situada na localidade de Amatongas Sede, posto administrativo de Amatongas, requereu à administradora do distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pindanganga, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de confirmação de ideneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinado e legalmente possíveis, e que o acto da constituição cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pindangangass.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Gondola, 20 de Setembro de 2023. Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Estudantes Graduados da Universidade Aberta ISCED (UnISCED) (ALUMNI)
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação da Associação dos Estudantes Graduados da Universidade Aberta ISCED (UnISCED) - (ALUMNI), matriculada sob o NUEL 101962253, constituída entre Pedro Verniz Fefteen, Lucas Mainato João, Inês Natércia Pinta Roxa, Luís Tivane Muchanga, Hilário Lourenço Laquene, Maria Luísa Dine, Habraim Benjamim Quembo, Charles Domingos Manuel,
Texto do artigo · p. 2 Rodrigues Miguel Nganga, Remígio Carlos Murela Nloco, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Estudantes Graduados da Universidade Aberta ISCED (UnISCED), adiante designada pela ALUMNI, é uma pessoa do direito privado, sem fins lucrativos,
Texto do artigo · p. 2 com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presente estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A ALUMNI é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgado necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ALUMNI tem a sua sede na rua Carlos Pereira, parcela n.º 147/8, Estoril Expansão, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Três) A ALUMNI é constituída pelo tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos da associação)
Texto do artigo · p. 3 A ALUMNI tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover a interacção dos estudantes graduados da UnISCED;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover a sua aproximação às actividades de ensino, de investigação, de extensão e de índole cultural entre outras actividades;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover e realizar reuniões, debates, seminários, congressos, exposições e outros eventos destinados à difusão e troca de experiências no campo do aprendizado académico ao estímulo à inovação tecnológica e empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a empregabilidade dos graduados;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover e organizar publicações relativas a percursos de vida dos estudantes graduados;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover e desenvolver parcerias e intercâmbios com entidades congéneres e entidades nacionais e internacionais interessadas na consecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Promover e captar recursos financeiros e materiais para o desenvolvimento institucional, bolsas de estudo e de pesquisas científicas e livros dos graduados;
Número ou marcador · p. 3 h) Promover e participar no marketing institucional para angariação de estudantes para UnISCED;
Número ou marcador · p. 3 i) Promover e manter actualizada uma base de dados sobre os estudantes graduados;
Número ou marcador · p. 3 j) Promover e realizar outras acções que contribuam para a divulgação de iniciativas da UnISCED junto dos estudantes graduados.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membro da ALUMNI os estudantes graduados nos cursos de licenciatura, mestrado ou doutoramento ministrados pela UnISCED, bem como a outras pessoas, nos termos da deliberação da Assembleia Geral, desde que aceitem os presentes estatutos e regulamentos interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 3 A ALUMNI tem três categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros Fundadores: os que tiverem subscrito os estatutos no acto da sua constituição, e todos os que o fizerem no decurso do ano seguinte ao acto fundador;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros Efectivos: os estudantes graduados que, não tendo subscrito os estatutos no acto da sua constituição, vierem a ser admitidos pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 c) Membros Honorários: as pessoas a quem a Assembleia Geral, mediante a proposta do Conselho de Direcção, atribua tal qualidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 3 Perdem a qualidade de membro da ALUMNI:
Número ou marcador · p. 3 a) A deliberação de exclusão com fundamento em violação grave ou reiterada dos deveres de membros, tomada pela Assembleia Geral, após proposta fundamentada do Conselho de Direcção ou a requerimento de, pelo menos, três quartos dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) O desrespeito reiterado dos seus deveres para com a ALUMNI ou o incumprimento injustificado das deliberações legitimamente tomadas pelos órgãos da ALUMNI;
Número ou marcador · p. 3 c) A adopção de conduta que contribua para descrédito, desprestígio ou prejuízo da ALUMNI;
Número ou marcador · p. 3 d) A falta de pagamento das quotas; e
Número ou marcador · p. 3 e) A deliberação de exclusão de um membro só pode ser tomada se na reunião estiverem presentes, pelo menos, metade dos membros e se a proposta de exclusão for aprovada por três quartos dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros da ALUMNI:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da ALUMNI;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar e votar em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas actividades promovidas pela ALUMNI; e
Número ou marcador · p. 3 d) Beneficiar de regalias especiais na aquisição dos serviços prestados pela ALUMNI, designadamente no que tange a frequência em seminários, colóquios, nos termos
Texto do artigo · p. 3 a estabelecer por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da ALUMNI:
Texto do artigo · p. 3 a)Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatutos e as deliberações dos órgãos sociais da ALUMNI;
Número ou marcador · p. 3 b) Colaborar na prossecução dos fins da ALUMNI;
Número ou marcador · p. 3 c) Desempenhar, com zelo os cargos para que tenham sido eleitos, os mandatos e os encargos atribuídos;
Número ou marcador · p. 3 d) Comunicar, ao Conselho de Direcção, os seus dados e contactos pessoais e eventuais alterações;
Número ou marcador · p. 3 e) Pagar as quotas nos termos fixados; e
Número ou marcador · p. 3 f) Contribuir para o prestígio e a prosperidade da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da ALUMNI:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de cinco anos, renovável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 O exercício dos cargos dos membros nos órgãos sociais é incompatível entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da ALUMNI e é constituída por membros em pleno exercício dos seus direitos, convocados e reunidos para tal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral tomam posse dos seus cargos logo após a eleição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano civil, é convocada uma Assembleia Geral ordinária para:
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciação e deliberação sobre o relatório e contas respeitante ao ano anterior; e
Número ou marcador · p. 4 b) Realização de eleições para os órgãos sociais, findos os mandatos dos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No terceiro trimestre de cada ano civil é convocada uma Assembleia Geral para apreciação e deliberação sobre o plano anual de actividades e o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 4 Três) A convocação da Assembleia Geral obedece aos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 4 a) É convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por iniciativa própria ou a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou ainda, se assim o requererem com um fim legítimo, por um terço dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Na falta ou impedimento do Presidente, a Assembleia Geral é convocada pelo secretário, que dirigirá os respectivos trabalhos se o impedimento se mantiver; e
Número ou marcador · p. 4 c) Os pedidos dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral devem indicar, com precisão, a ordem de trabalhos da reunião a convocar.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral observam os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral só pode deliberar se nela estiverem presentes pelo menos metade do total de membros, mas pode reunir, na mesma data e local, meia hora depois da hora marcada na convocatória, com qualquer número de membros presentes ou representados;
Número ou marcador · p. 4 b) A Assembleia Geral funcionará achando-se presentes mais de metade dos participantes e as deliberações serão por maioria simples;
Número ou marcador · p. 4 c) Têm direito a voto, os membros presentes na sessão;
Número ou marcador · p. 4 d) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, salvo menção estatutária ou legal em contrário; e
Número ou marcador · p. 4 e) Em caso de falta de quórum para deliberação, é convocada uma nova Assembleia para as setenta e duas horas seguintes, podendo deliberar por maioria de votos de três quarto de todos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberar sobre tudo o que diga respeito à vida social e conste da ordem de trabalhos da respectiva convocatória;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre a aprovação / alteração dos estatutos, mediante o voto favorável de três quartos dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar os regulamentos internos dos órgãos sociais da ALUMNI;
Número ou marcador · p. 4 d) Conceder a categoria de membro honorário, mediante proposta do Conselho de Direcção ou de, pelo menos, cinquenta membros em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 4 e) Eleger, substituir ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 f) Aplicar as sanções disciplinares;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar, mediante proposta do Conselho de Direcção ouvido o Conselho Fiscal, as jóias e as quotas a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 h) Apreciar e deliberar sobre o relatório e contas relativos ao ano findo, apresentado pelo Conselho de Direcção, acompanhados de parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 i) Aprovar o plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte, apresentado pelo Conselho de Direcção; j)Deliberar sobre o logotipo da ALUMNI;
Número ou marcador · p. 4 k) Deliberar sobre quaisquer resoluções/ propostas que, fora do âmbito do plano de actividades da ALUMNI, o Conselho de Direcção tenha tomado e seja necessário a Assembleia Geral apreciar;
Número ou marcador · p. 4 l) Deliberar sobre a dissolução da Mesa da Assembleia Geral, mediante o voto favorável de três quartos dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 4 m) Deliberar sobre a alienação dos bens da ALUMNI; e
Número ou marcador · p. 4 n) A Assembleia Geral delega competências o Conselho de Direcção para a gestão diária da ALUMNI.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa é eleita na primeira reunião da Assembleia Geral em cada mandato, de entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Dirigir os trabalhos nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar com os restantes elementos da Mesa da Assembleia Geral as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Investir dos respectivos cargos os membros eleitos, assinando com eles as actas de tomada de posse que mandará lavrar; e
Número ou marcador · p. 4 e) Rubricar as folhas dos principais livros da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar o expediente das reuniões da Assembleia Geral e redigir as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar os poderes delegados em membros por representação e o cumprimento dos respectivos formalismos; e
Número ou marcador · p. 4 c) Executar todos os serviços, inerentes ao cargo, que lhe forem cometidos pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao vogal colaborar com o secretário nas suas funções e, ainda, nas que forem determinadas em reunião de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo e de gestão corrente da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É constituído por um presidente, um vice-presidente, secretário, 1.º tesoureiro e 2.º tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Na falta ou impedimento temporário do presidente, este é substituído pelo vicepresidente ou, quando ambos estejam impedidos, pelo secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Quando se verifique o impedimento simultâneo e definitivo de três ou todos membros do Conselho de Direcção, esta deve solicitar a convocação da Assembleia Geral para proceder à eleição dos membros necessários para o preenchimento das vagas verificadas até ao fim do mandato em curso.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção só pode deliberar se estiverem reunidos pelo menos metade dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Conselho de Direcção pode constituir comissões com fins específicos que permitam mais eficazmente alcançar os seus objectivos, devendo nela estar representada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção da ALUMNI:
Número ou marcador · p. 5 a) Coordenar as actividades da ALUMNI de acordo com os fins definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral e fazer a gestão diária da ALUMNI;
Número ou marcador · p. 5 c) Propor à Assembleia Geral o montante das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório e contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 e) Administrar e gerir os fundos da associação; e
Número ou marcador · p. 5 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Competências dos membros de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção da ALUMNI:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a ALUMNI em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 5 b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar os documentos atinentes a gestão corrente da ALUMNI.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Vice-Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 a) Substituir e coadjuvar o presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Exercer poderes que lhe forem delegados pelo presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar os documentos atinentes a gestão corrente da ALUMNI.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao Secretário do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção; b)Assegurar e regular funcionamento das actividades da ALUMNI;
Número ou marcador · p. 5 c) Desempenhar as tarefas de administração que o Conselho de Direcção, no âmbito das suas competências, entenda cometer-lhe.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao 1.º tesoureiro:
Texto do artigo · p. 5 a)Superintender o movimento de receitas e despesas, visando a respectiva documentação;
Número ou marcador · p. 5 b) Assinar, conjuntamente com o presidente, o vice-presidente ou o secretário, os documentos que envolvam movimento de fundos;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar o relatório anual de contas;
Número ou marcador · p. 5 d) Manter actualizado o registo contabilístico da ALUMNI.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Compete ao 2.º tesoureiro:
Número ou marcador · p. 5 a) Substituir e coadjuvar o 1.º tesoureiro, excepto na assinatura dos cheques;
Número ou marcador · p. 5 b) Assistir o 1.º tesoureiro na elaboração do relatório anual de contas;
Número ou marcador · p. 5 c) Assistir o 1.º tesoureiro na actualização do registo contabilístico da ALUMNI.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos administrativos, financeiros e patrimoniais da ALUMNI.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É constituído por três membros efectivos, nomeadamente, um presidente, 1.º vogal e 2.º vogal, e dois membros suplentes, que substituirão qualquer membro do Conselho Fiscal que se encontre impedido de desempenhar as suas funções.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e na falta ou impedimento temporário do presidente, este é substituído pelo primeiro vogal, quando ambos estejam impedidos, pelo segundo vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Quando se verifique o impedimento simultâneo e definitivo de três ou todos membros do Conselho Fiscal, esta deve-se convocar a Assembleia Geral para proceder à eleição dos membros necessários para o preenchimento das vagas verificadas até ao fim do mandato em curso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal da ALUMNI:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; b)Examinar a informação contabilística e a respectiva documentação sempre que o entenda e, obrigatoriamente, uma vez por ano;
Número ou marcador · p. 5 c) Verificar e conferir os fundos da ALUMNI pelo menos uma vez por ano;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir parecer sobre o relatório e as contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) Emitir parecer sobre qualquer assunto submetido à sua apreciação; e
Número ou marcador · p. 5 f) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem património da ALUMNI todos os bens cedidos por entidades públicas/ privadas, as receitas provenientes das suas actividades e/ou de contribuições e donativos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São responsáveis pela gestão do património mobiliário da ALUMNI o Presidente, Vice-Presidente e o Tesoureiro do Conselho de Direcção e um terceiro responsável da Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Três) A gestão do património mobiliário é mediante assinatura de pelo menos dois responsáveis mencionados no n.º 2 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da ALUMNI:
Número ou marcador · p. 5 a) As jóias e as quotas pagas pelos membros, bem como os donativos periódicos ou extraordinários que estes entendem fazer-lhe;
Número ou marcador · p. 5 b) As subvenções que lhe sejam concedidas;
Número ou marcador · p. 5 c) O resultado de venda de publicações;
Número ou marcador · p. 5 d) Os juros e os rendimentos dos bens e actividades da ALUMNI; e
Número ou marcador · p. 5 e) Quaisquer outras receitas, tais como donativos, heranças ou legados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da ALUMNI)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os actos da ALUMNI consideram-se vinculativos pela assinatura de dois membros do Conselho de Direcção, sendo que a assinatura do presidente é de natureza obrigatória.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados apenas por um dos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Princípios da associação)
Texto do artigo · p. 5 A ALUMNI rege-se pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 5 a) Princípio da democracia, que se consubstancia na capacidade de todos os membros elegerem e serem eleitos para os órgãos sociais, através do sufrágio secreto, directo e universal, assim como a participação na actividade, organização e tomada de decisões;
Número ou marcador · p. 6 b) Princípio da independência em relação aos partidos políticos, às organizações estatais e religiosas, ou a quaisquer que, pelo seu carácter, impliquem a perda de independência dos estudantes graduados, ou dos seus órgãos representativos;
Número ou marcador · p. 6 c) Princípio da autonomia na elaboração dos respectivos estatutos e demais normas internas, na eleição dos titulares dos seus órgãos sociais, na gestão e administração do respectivo património e na elaboração dos planos de actividades e orçamentos; e
Número ou marcador · p. 6 d) Rege-se pelas Leis do Estado de Direito Democrático da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 6 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Para deliberar sobre a dissolução da ALUMNI será exigido o voto favorável de três quarto de todos membros reunidos em Assembleia Geral convocada unicamente para esse fim, desde que haja motivo, devidamente comprovado, que a impeça de continuar suas actividades.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de extinção da ALUMNI, os seus bens serão atribuídos a UnISCED.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 Os presentes estatutos entram em vigor a
Texto do artigo · p. 6 partir da data do seu reconhecimento jurídico. Está conforme. Beira, 16 de Junho de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 6 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 A.Leao – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012114, uma entidade denominada A.Leao – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Ana Maria Palma Venâncio Leão, divorciada, empresária, de nacionalidade portuguesa,
Texto do artigo · p. 6 titular do Passaporte n.º CD122546, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras em Lisboa a 5 de Dezembro de 2022, válido até 5 de Dezembro de 2027, pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação A.Leão – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pela sócia gerente Ana Maria Palma Venâncio Leão com sede na Avenida Armando Tivane n.º 355 – 8 Esq., nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Representação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade e representada pela socia gerente Ana Maria Palma Venâncio Leão, divorciada, Empresária, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CD122546 emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras em Lisboa a 5 de Dezembro de 2022, valido até 5 de Dezembro de 2027, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Classe 70200 – Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 6 b) Classe 82990 – Outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 6 Uma única quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente à única sócia Ana Maria Palme Venâncio Leão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo da única sócia, podendo esta, indicar uma outra pessoa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato da administradora tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua única sócia, ou pela do seu procurador, quando este exista, ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A sócia pode livremente designar quem a representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 6 Tudo que ficou omisso será regulado pela lei comercial.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 27 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Activa Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011681, uma entidade denominada Activa Projectos, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Constantino Marcos Alberto Dambo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cimento, Avenida Maguiguana, praceta 121, flat n.º 1130, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160628J, emitido a 8 de Fevereiro de 2023; e
Texto do artigo · p. 6 Valentim José Timane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 19, 9.º andar, bairro Alto-Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771906P, emitido a 2 de Novembro de 2022.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Activa Projectos, Limitada e tem a sua sede na rua do Monteiro, bairro Fomento, quarteirão n.º 7, casa n.º 1094/3, parcela 727, Maputo. A sua duração
Texto do artigo · p. 7 será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 7 Procurement, contabilidade, fornecimento de materiais de escritório e consumíveis, consultoria e prestação de serviços, logística, aluguer de viaturas, gestão de negócios
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a quatro quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Constantino Marcos Alberto Dambo, com uma quota de 50% no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 7 b) Valentim José Timane, com uma quota de 50% da quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Constantino Marcos Alberto Dambo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 27 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Agro Pecuária de Vanduzi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011554, uma entidade denominada Agro Pecuária de Vanduzi – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 7 João Américo Mpfumo, casado com a senhora Gertrudes Daniel Mpfumo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110103991133A, emitido em Maputo, a 9 de Março de 2011, residente na cidade da Maputo, no bairro Triunfo, na rua 4, n.º 160, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Agro Pecuária de Vanduzi – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Sommerschield, na rua Pereira Marinho n.º 273, rés-do-chão, no distrito municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, venda de máquinas e equipamentos agrícolas, promoção imobiliária, produção de todo tipo de cultura agrícola, processamento de produtos agrícolas, outras actividades de consultoria na área agrícola, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industrias, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia agrícola, publicidade, desighn, fotografia, organizações de eventos, comércio de cereias, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para diversos animais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio único, João Américo Mpfumo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência)
Texto do artigo · p. 7 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 7 e passivamente, será exercida pelo sócio único, João Américo Mpfumo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e dos herdeiros
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Alcance Mercados & Pessoas, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291820, uma entidade denominada Alcance Mercados & Pessoas, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Reginaldo Armando Pascoal, solteiro, natural de Inhambane, portador do Passaporte n.º 12AM62545, residente na Avenida Tomás Ndunda, n.º 794, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Dalton da Graça Reginaldo, solteiro, menor, Bilhete de Identidade n.º 1101079036770, representado pelo senhor Reginaldo Armando Pascoal, residente na Avenida Tomás Ndunda, n.º 794, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Alcance Mercados & Pessoas, Limitada, com sede social em Maputo – Moçambique, Avenida Amilcar Cabral n.º 257, rés-do-chão, flat 2, bairro Polana B, com sucursal em três províncias, Manica, cidade de Chimoio, Nampula: Avenida do Trabalho, próximo do Nagi Nassir via Nacala e Xai-Xai: rua Avenida Samora Machel, bairro 12 da cidade, província de Gaza, a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 7 Prestação de serviços nas áreas e em diversas áreas, montagem de máquinas e equipamentos industriais, publicidade e
Texto do artigo · p. 8 marketing, transporte e logística, comércio geral com importação e exportação, formação e treinamento, representação comercial,rent-a-car e agência de viagens, alguer de espaços, sala de conferências, organização de feiras e eventos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT e corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de 198.000,00MT, pertencente ao sócio, Reginaldo Armando Pascoal, correspondente a 99% do capital;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de 2.000,00MT, pertencente ao sócio, Dalton da Graca Reginaldo, correspondente a 1%.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Gerência e movintação de contas bancárias
Texto do artigo · p. 8 Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Reginaldo Armando Pascoal para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 27 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Alex & Filhos Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da acta de vinte e seis do mês de Setembro do ano dois mil e vinte e três, pelas nove horas, onde reuniu em assembleia geral, na cidade da Beira, no bairro da Manga-Mascarenha, a sociedade com denominação sócial Alex & Filhos Empreendimentos, Limitada, matriculada sob o NUEL 100797577, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 8 Esteveram presentes no acto os sócios Alexandre Barbosa de Azevedo, detentor de uma quota de setenta e dois mil meticais,
Texto do artigo · p. 8 correspondente a quarenta e oito por cento, João Gabriel Rene Valy de Azevedo, detentor de uma quota de dezanove mil e quinhentos meticais, que corresponde a treze por cento do capital social e Priscila Alexandra Vali de Azevedo, detentora de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a treze por cento do capital sócial e Alex Carlos Vali Azevedo, com um capital social de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a treze por cento do capital sócial, com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 8 Ponto único: Saida do sócio Rodrigo António Ribeiro de Azevedo.
Texto do artigo · p. 8 Presidiu a sessão o sócio Alexandre Barbosa de Azevedo, o qual depois de verificar estarem preenchidos os requisitos do artigo cento e trinta e seis do Código Comercial, considerou a assembleia válidamente constituida, podendo, em consequência, deliberar de forma eficaz sobre a proposta da ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 8 Apóis uma breve análise do ponto de discussão, incidiu sobre o ponto, atraves do qual os sócios por consenso e unanimidade, a saida do sócio Rodrigo António Ribeiro de Azevedo, dividindo-se a sua quota de seguinte forma, mil e quinhentos meticais para o sócio Alexandre Barbosa de Azevedo, seis mil meticais para o sócio João Gabriel Rene Valy de Azevedo, Seis mil Meticais para o sócio Alex Carlos Vali Azevedo, e seis mil meticais para a sócia Priscila Alexandra Vali de Azevedo.
Texto do artigo · p. 8 Ficando deste modo o sócio Alexandre Barbosa de Azevedo, com o capital social de setenta e tres mil e quinhentos meticais, correspondente a (49%), o sócio João Gabriel Rene Valy de Azevedo com um capital social de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a (17%), a sócia Priscila Alexandra Vali de Azevedo, com um capital social de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a (17%), e o sócio Alex Carlos Vali Azevedo, com um capital social de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a (17%).
Texto do artigo · p. 8 E por nada mais havendo a tratar, a sessão foi dada por encerrada pelas nove horas e trinta minutos, tendo sido lavrada a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 8 Esta conforme. Beira, 3 de Outubro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 8 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Amila Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Amila Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL,
Texto do artigo · p. 8 105008590, Solange Nazira Ismael Lopes Jamal, solteira maior, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, bairro de Muhala Expansão, zona de Elipisse, UCC, Q-C, cidade de Nampula, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Amila Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro da Ponta-gea, rua Correia de Brito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sócia única pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,2deNovembrode2023
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 210
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA RE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Gondola: Despacho.
  13. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação dos Estudantes Graduados da Universidade Alberta
  15. Parágrafo, página 1: ISCED UnISCED - ALUMNI. A.Leão – Sociedade Unipessoal, Limitada Activa Projectos, Limitada. Agro Pecuária de Vanduzi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alcance Mercados & Pessoas, Limitada. Alex & Filhos Empreendimentos, Limitada. Amila Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Armsit, Limitada. Arpada Logística, Limitada. Business Point – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cabdal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro de Comércio de Moçambique, Limitada. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Doeroi-Mutipate. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhambonda. Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Pindanganga. Concord Oil & Gas Moçambique, S.A. Cooperativa Agrária de Chalucuane-COOPAC. Daly Shopping, Limitada. Ecotectos Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Face Mining International, Limitada. FEM Serviços Aduaneiros e Consultoria, Limitada. Ginásio Vidativa, Limitada. Glams International – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gringo Interprises, Limitada. Grupo Délcio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hon Shi Mozambiquue, Limitada. Instituto Médio Politécnico de Moatize – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada.
  17. Parágrafo, página 1: Kaizen Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khabãna Empreendimentos, S.A. KS Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada. LT Clínica, Limitada. Mangifia Procurement & Logistics, Limitada. Manilal Otamchande & Companhia, Limitada. Maringanha Caernes e Mariscos, Limitada. Mozimov – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nabila Segurança, Limitada. Quiosque Maringanha, Limitada. Reflect Distribuição Total, S.A. Run Tong Marisc, Limitada. Satguru Marketing Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Satguru Travels & Tours, Limitada. Semana Shopping – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shimada International, Limitada. Shonguila Comércio, Limitada. Sincro Multi Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smart Auto Solution, Limitada. Start Consultoria e Inovação, Limitada. Super M7 – Sociedade Unipessoal, Limitada. The Meat Company, S.A. Torre, S.A. Tropical Exports, Limitada. 3AK, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos e reconhecimento jurídico da Associação dos Estudantes Graduados da Universidade Alberta ISCED UnISCED
  21. Texto do artigo, página 1: - ALUMNI como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição. Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Estudantes Graduados da Universidade Aberta ISCED UnISCED - ALUMNI.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  23. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola
  24. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação das comunidades de Mbaca-Sabao, Mutipate, Mutapada, Nhasacassa, Nhamuchindo, Nhacuno e Nhamuseruseru, situada na localidade de Doeroi, posto administrativo de Inchope, requereu à administradora do distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Doeroi Mutipate, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de confirmação de ideneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
  26. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinado e legalmente possíveis, e que o acto da constituição cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Doeroi Mutipate.
  28. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola, 20 de Setembro de 2023. Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação das comunidades de Moachena, Carvalho, Janaque, Bainha, Chipanela e Nhambonda Sede, situada na localidade de Nhambonda, posto administrativo de Amatongas, requereu à administradora do distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhambonda, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de confirmação de ideneidade dos membros fundadores bem como os eus documentos de identificação pessoal.
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinado e legalmente possíveis, e que o acto da constituição cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhambonda.
  33. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola, 20 de Setembro de 2023. Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
  34. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  35. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação da comunidades de Pindanganga, situada na localidade de Amatongas Sede, posto administrativo de Amatongas, requereu à administradora do distrito de Gondola, o seu reconhecimento como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pindanganga, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de confirmação de ideneidade dos membros fundadores bem como os seus documentos de identificação pessoal.
  36. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que trata-se de um comité de gestão de recursos naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinado e legalmente possíveis, e que o acto da constituição cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  37. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com n.º 2, do artigo 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pindangangass.
  38. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Gondola, 20 de Setembro de 2023. Administradora, Etelvina Fernando Mambana Ambasse.
  39. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  40. Texto do artigo, página 2: Associação dos Estudantes Graduados da Universidade Aberta ISCED (UnISCED) (ALUMNI)
  41. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da Associação dos Estudantes Graduados da Universidade Aberta ISCED (UnISCED) - (ALUMNI), matriculada sob o NUEL 101962253, constituída entre Pedro Verniz Fefteen, Lucas Mainato João, Inês Natércia Pinta Roxa, Luís Tivane Muchanga, Hilário Lourenço Laquene, Maria Luísa Dine, Habraim Benjamim Quembo, Charles Domingos Manuel,
  42. Texto do artigo, página 2: Rodrigues Miguel Nganga, Remígio Carlos Murela Nloco, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  45. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  46. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Estudantes Graduados da Universidade Aberta ISCED (UnISCED), adiante designada pela ALUMNI, é uma pessoa do direito privado, sem fins lucrativos,
  47. Texto do artigo, página 2: com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presente estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  49. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  50. Número ou marcador, página 2: Um) A ALUMNI é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgado necessário.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) A ALUMNI tem a sua sede na rua Carlos Pereira, parcela n.º 147/8, Estoril Expansão, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 3: Três) A ALUMNI é constituída pelo tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  54. Texto do artigo, página 3: (Objectivos da associação)
  55. Texto do artigo, página 3: A ALUMNI tem como objectivo:
  56. Número ou marcador, página 3: a) Promover a interacção dos estudantes graduados da UnISCED;
  57. Número ou marcador, página 3: b) Promover a sua aproximação às actividades de ensino, de investigação, de extensão e de índole cultural entre outras actividades;
  58. Número ou marcador, página 3: c) Promover e realizar reuniões, debates, seminários, congressos, exposições e outros eventos destinados à difusão e troca de experiências no campo do aprendizado académico ao estímulo à inovação tecnológica e empreendedorismo;
  59. Número ou marcador, página 3: d) Promover a empregabilidade dos graduados;
  60. Número ou marcador, página 3: e) Promover e organizar publicações relativas a percursos de vida dos estudantes graduados;
  61. Número ou marcador, página 3: f) Promover e desenvolver parcerias e intercâmbios com entidades congéneres e entidades nacionais e internacionais interessadas na consecução dos objectivos da associação;
  62. Número ou marcador, página 3: g) Promover e captar recursos financeiros e materiais para o desenvolvimento institucional, bolsas de estudo e de pesquisas científicas e livros dos graduados;
  63. Número ou marcador, página 3: h) Promover e participar no marketing institucional para angariação de estudantes para UnISCED;
  64. Número ou marcador, página 3: i) Promover e manter actualizada uma base de dados sobre os estudantes graduados;
  65. Número ou marcador, página 3: j) Promover e realizar outras acções que contribuam para a divulgação de iniciativas da UnISCED junto dos estudantes graduados.
  66. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  68. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  69. Texto do artigo, página 3: Podem ser membro da ALUMNI os estudantes graduados nos cursos de licenciatura, mestrado ou doutoramento ministrados pela UnISCED, bem como a outras pessoas, nos termos da deliberação da Assembleia Geral, desde que aceitem os presentes estatutos e regulamentos interno.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  71. Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
  72. Texto do artigo, página 3: A ALUMNI tem três categorias de membros:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Membros Fundadores: os que tiverem subscrito os estatutos no acto da sua constituição, e todos os que o fizerem no decurso do ano seguinte ao acto fundador;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Membros Efectivos: os estudantes graduados que, não tendo subscrito os estatutos no acto da sua constituição, vierem a ser admitidos pela Assembleia Geral; e
  75. Número ou marcador, página 3: c) Membros Honorários: as pessoas a quem a Assembleia Geral, mediante a proposta do Conselho de Direcção, atribua tal qualidade.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  77. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membros)
  78. Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro da ALUMNI:
  79. Número ou marcador, página 3: a) A deliberação de exclusão com fundamento em violação grave ou reiterada dos deveres de membros, tomada pela Assembleia Geral, após proposta fundamentada do Conselho de Direcção ou a requerimento de, pelo menos, três quartos dos membros;
  80. Número ou marcador, página 3: b) O desrespeito reiterado dos seus deveres para com a ALUMNI ou o incumprimento injustificado das deliberações legitimamente tomadas pelos órgãos da ALUMNI;
  81. Número ou marcador, página 3: c) A adopção de conduta que contribua para descrédito, desprestígio ou prejuízo da ALUMNI;
  82. Número ou marcador, página 3: d) A falta de pagamento das quotas; e
  83. Número ou marcador, página 3: e) A deliberação de exclusão de um membro só pode ser tomada se na reunião estiverem presentes, pelo menos, metade dos membros e se a proposta de exclusão for aprovada por três quartos dos votos expressos.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  85. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  86. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da ALUMNI:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da ALUMNI;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Participar e votar em Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas actividades promovidas pela ALUMNI; e
  90. Número ou marcador, página 3: d) Beneficiar de regalias especiais na aquisição dos serviços prestados pela ALUMNI, designadamente no que tange a frequência em seminários, colóquios, nos termos
  91. Texto do artigo, página 3: a estabelecer por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  93. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  94. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da ALUMNI:
  95. Texto do artigo, página 3: a)Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatutos e as deliberações dos órgãos sociais da ALUMNI;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Colaborar na prossecução dos fins da ALUMNI;
  97. Número ou marcador, página 3: c) Desempenhar, com zelo os cargos para que tenham sido eleitos, os mandatos e os encargos atribuídos;
  98. Número ou marcador, página 3: d) Comunicar, ao Conselho de Direcção, os seus dados e contactos pessoais e eventuais alterações;
  99. Número ou marcador, página 3: e) Pagar as quotas nos termos fixados; e
  100. Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para o prestígio e a prosperidade da associação.
  101. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  103. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  104. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ALUMNI:
  105. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  107. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  109. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  110. Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de cinco anos, renovável.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  112. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  113. Texto do artigo, página 3: O exercício dos cargos dos membros nos órgãos sociais é incompatível entre si.
  114. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  116. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da ALUMNI e é constituída por membros em pleno exercício dos seus direitos, convocados e reunidos para tal.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
  119. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral tomam posse dos seus cargos logo após a eleição.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  121. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  122. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano civil, é convocada uma Assembleia Geral ordinária para:
  123. Número ou marcador, página 4: a) Apreciação e deliberação sobre o relatório e contas respeitante ao ano anterior; e
  124. Número ou marcador, página 4: b) Realização de eleições para os órgãos sociais, findos os mandatos dos respectivos membros.
  125. Número ou marcador, página 4: Dois) No terceiro trimestre de cada ano civil é convocada uma Assembleia Geral para apreciação e deliberação sobre o plano anual de actividades e o respectivo orçamento.
  126. Número ou marcador, página 4: Três) A convocação da Assembleia Geral obedece aos seguintes princípios:
  127. Número ou marcador, página 4: a) É convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por iniciativa própria ou a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou ainda, se assim o requererem com um fim legítimo, por um terço dos membros;
  128. Número ou marcador, página 4: b) Na falta ou impedimento do Presidente, a Assembleia Geral é convocada pelo secretário, que dirigirá os respectivos trabalhos se o impedimento se mantiver; e
  129. Número ou marcador, página 4: c) Os pedidos dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral devem indicar, com precisão, a ordem de trabalhos da reunião a convocar.
  130. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral observam os seguintes princípios:
  131. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral só pode deliberar se nela estiverem presentes pelo menos metade do total de membros, mas pode reunir, na mesma data e local, meia hora depois da hora marcada na convocatória, com qualquer número de membros presentes ou representados;
  132. Número ou marcador, página 4: b) A Assembleia Geral funcionará achando-se presentes mais de metade dos participantes e as deliberações serão por maioria simples;
  133. Número ou marcador, página 4: c) Têm direito a voto, os membros presentes na sessão;
  134. Número ou marcador, página 4: d) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, salvo menção estatutária ou legal em contrário; e
  135. Número ou marcador, página 4: e) Em caso de falta de quórum para deliberação, é convocada uma nova Assembleia para as setenta e duas horas seguintes, podendo deliberar por maioria de votos de três quarto de todos membros.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  137. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  138. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  139. Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre tudo o que diga respeito à vida social e conste da ordem de trabalhos da respectiva convocatória;
  140. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a aprovação / alteração dos estatutos, mediante o voto favorável de três quartos dos membros presentes;
  141. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar os regulamentos internos dos órgãos sociais da ALUMNI;
  142. Número ou marcador, página 4: d) Conceder a categoria de membro honorário, mediante proposta do Conselho de Direcção ou de, pelo menos, cinquenta membros em pleno gozo dos seus direitos;
  143. Número ou marcador, página 4: e) Eleger, substituir ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
  144. Número ou marcador, página 4: f) Aplicar as sanções disciplinares;
  145. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar, mediante proposta do Conselho de Direcção ouvido o Conselho Fiscal, as jóias e as quotas a serem pagas pelos membros;
  146. Número ou marcador, página 4: h) Apreciar e deliberar sobre o relatório e contas relativos ao ano findo, apresentado pelo Conselho de Direcção, acompanhados de parecer do Conselho Fiscal;
  147. Número ou marcador, página 4: i) Aprovar o plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte, apresentado pelo Conselho de Direcção; j)Deliberar sobre o logotipo da ALUMNI;
  148. Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre quaisquer resoluções/ propostas que, fora do âmbito do plano de actividades da ALUMNI, o Conselho de Direcção tenha tomado e seja necessário a Assembleia Geral apreciar;
  149. Número ou marcador, página 4: l) Deliberar sobre a dissolução da Mesa da Assembleia Geral, mediante o voto favorável de três quartos dos membros presentes;
  150. Número ou marcador, página 4: m) Deliberar sobre a alienação dos bens da ALUMNI; e
  151. Número ou marcador, página 4: n) A Assembleia Geral delega competências o Conselho de Direcção para a gestão diária da ALUMNI.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  153. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  154. Texto do artigo, página 4: A Mesa é eleita na primeira reunião da Assembleia Geral em cada mandato, de entre os seus membros.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  156. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  157. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, secretário e vogal.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  159. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  160. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  161. Número ou marcador, página 4: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 4: b) Dirigir os trabalhos nas sessões da Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 4: c) Assinar com os restantes elementos da Mesa da Assembleia Geral as actas da Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 4: d) Investir dos respectivos cargos os membros eleitos, assinando com eles as actas de tomada de posse que mandará lavrar; e
  165. Número ou marcador, página 4: e) Rubricar as folhas dos principais livros da associação.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao secretário:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o expediente das reuniões da Assembleia Geral e redigir as respectivas actas;
  168. Número ou marcador, página 4: b) Verificar os poderes delegados em membros por representação e o cumprimento dos respectivos formalismos; e
  169. Número ou marcador, página 4: c) Executar todos os serviços, inerentes ao cargo, que lhe forem cometidos pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vogal colaborar com o secretário nas suas funções e, ainda, nas que forem determinadas em reunião de Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  173. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  174. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo e de gestão corrente da associação.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) É constituído por um presidente, um vice-presidente, secretário, 1.º tesoureiro e 2.º tesoureiro.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  177. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) Na falta ou impedimento temporário do presidente, este é substituído pelo vicepresidente ou, quando ambos estejam impedidos, pelo secretário.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) Quando se verifique o impedimento simultâneo e definitivo de três ou todos membros do Conselho de Direcção, esta deve solicitar a convocação da Assembleia Geral para proceder à eleição dos membros necessários para o preenchimento das vagas verificadas até ao fim do mandato em curso.
  180. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção só pode deliberar se estiverem reunidos pelo menos metade dos membros.
  181. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho de Direcção pode constituir comissões com fins específicos que permitam mais eficazmente alcançar os seus objectivos, devendo nela estar representada por um dos seus membros.
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  183. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  184. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção da ALUMNI:
  185. Número ou marcador, página 5: a) Coordenar as actividades da ALUMNI de acordo com os fins definidos nos presentes estatutos;
  186. Número ou marcador, página 5: b) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral e fazer a gestão diária da ALUMNI;
  187. Número ou marcador, página 5: c) Propor à Assembleia Geral o montante das quotas a pagar pelos membros;
  188. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório e contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  189. Número ou marcador, página 5: e) Administrar e gerir os fundos da associação; e
  190. Número ou marcador, página 5: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  192. Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros de Direcção)
  193. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção da ALUMNI:
  194. Número ou marcador, página 5: a) Representar a ALUMNI em juízo ou fora dele;
  195. Número ou marcador, página 5: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção; e
  196. Número ou marcador, página 5: c) Assinar os documentos atinentes a gestão corrente da ALUMNI.
  197. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Vice-Presidente do Conselho de Direcção.
  198. Número ou marcador, página 5: a) Substituir e coadjuvar o presidente;
  199. Número ou marcador, página 5: b) Exercer poderes que lhe forem delegados pelo presidente; e
  200. Número ou marcador, página 5: c) Assinar os documentos atinentes a gestão corrente da ALUMNI.
  201. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Secretário do Conselho de Direcção:
  202. Número ou marcador, página 5: a) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção; b)Assegurar e regular funcionamento das actividades da ALUMNI;
  203. Número ou marcador, página 5: c) Desempenhar as tarefas de administração que o Conselho de Direcção, no âmbito das suas competências, entenda cometer-lhe.
  204. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao 1.º tesoureiro:
  205. Texto do artigo, página 5: a)Superintender o movimento de receitas e despesas, visando a respectiva documentação;
  206. Número ou marcador, página 5: b) Assinar, conjuntamente com o presidente, o vice-presidente ou o secretário, os documentos que envolvam movimento de fundos;
  207. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar o relatório anual de contas;
  208. Número ou marcador, página 5: d) Manter actualizado o registo contabilístico da ALUMNI.
  209. Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao 2.º tesoureiro:
  210. Número ou marcador, página 5: a) Substituir e coadjuvar o 1.º tesoureiro, excepto na assinatura dos cheques;
  211. Número ou marcador, página 5: b) Assistir o 1.º tesoureiro na elaboração do relatório anual de contas;
  212. Número ou marcador, página 5: c) Assistir o 1.º tesoureiro na actualização do registo contabilístico da ALUMNI.
  213. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  215. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  216. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos administrativos, financeiros e patrimoniais da ALUMNI.
  217. Número ou marcador, página 5: Dois) É constituído por três membros efectivos, nomeadamente, um presidente, 1.º vogal e 2.º vogal, e dois membros suplentes, que substituirão qualquer membro do Conselho Fiscal que se encontre impedido de desempenhar as suas funções.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  219. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  220. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e na falta ou impedimento temporário do presidente, este é substituído pelo primeiro vogal, quando ambos estejam impedidos, pelo segundo vogal.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) Quando se verifique o impedimento simultâneo e definitivo de três ou todos membros do Conselho Fiscal, esta deve-se convocar a Assembleia Geral para proceder à eleição dos membros necessários para o preenchimento das vagas verificadas até ao fim do mandato em curso.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  223. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  224. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal da ALUMNI:
  225. Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; b)Examinar a informação contabilística e a respectiva documentação sempre que o entenda e, obrigatoriamente, uma vez por ano;
  226. Número ou marcador, página 5: c) Verificar e conferir os fundos da ALUMNI pelo menos uma vez por ano;
  227. Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o relatório e as contas do Conselho de Direcção;
  228. Número ou marcador, página 5: e) Emitir parecer sobre qualquer assunto submetido à sua apreciação; e
  229. Número ou marcador, página 5: f) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário ou conveniente.
  230. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Dos fundos e património
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  232. Texto do artigo, página 5: (Património)
  233. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem património da ALUMNI todos os bens cedidos por entidades públicas/ privadas, as receitas provenientes das suas actividades e/ou de contribuições e donativos.
  234. Número ou marcador, página 5: Dois) São responsáveis pela gestão do património mobiliário da ALUMNI o Presidente, Vice-Presidente e o Tesoureiro do Conselho de Direcção e um terceiro responsável da Direcção.
  235. Número ou marcador, página 5: Três) A gestão do património mobiliário é mediante assinatura de pelo menos dois responsáveis mencionados no n.º 2 do presente artigo.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  237. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  238. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da ALUMNI:
  239. Número ou marcador, página 5: a) As jóias e as quotas pagas pelos membros, bem como os donativos periódicos ou extraordinários que estes entendem fazer-lhe;
  240. Número ou marcador, página 5: b) As subvenções que lhe sejam concedidas;
  241. Número ou marcador, página 5: c) O resultado de venda de publicações;
  242. Número ou marcador, página 5: d) Os juros e os rendimentos dos bens e actividades da ALUMNI; e
  243. Número ou marcador, página 5: e) Quaisquer outras receitas, tais como donativos, heranças ou legados.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  245. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da ALUMNI)
  246. Número ou marcador, página 5: Um) Os actos da ALUMNI consideram-se vinculativos pela assinatura de dois membros do Conselho de Direcção, sendo que a assinatura do presidente é de natureza obrigatória.
  247. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados apenas por um dos membros do Conselho de Direcção.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  249. Texto do artigo, página 5: (Princípios da associação)
  250. Texto do artigo, página 5: A ALUMNI rege-se pelos seguintes princípios:
  251. Número ou marcador, página 5: a) Princípio da democracia, que se consubstancia na capacidade de todos os membros elegerem e serem eleitos para os órgãos sociais, através do sufrágio secreto, directo e universal, assim como a participação na actividade, organização e tomada de decisões;
  252. Número ou marcador, página 6: b) Princípio da independência em relação aos partidos políticos, às organizações estatais e religiosas, ou a quaisquer que, pelo seu carácter, impliquem a perda de independência dos estudantes graduados, ou dos seus órgãos representativos;
  253. Número ou marcador, página 6: c) Princípio da autonomia na elaboração dos respectivos estatutos e demais normas internas, na eleição dos titulares dos seus órgãos sociais, na gestão e administração do respectivo património e na elaboração dos planos de actividades e orçamentos; e
  254. Número ou marcador, página 6: d) Rege-se pelas Leis do Estado de Direito Democrático da República de Moçambique.
  255. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
  257. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  258. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
  260. Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
  261. Número ou marcador, página 6: Um) Para deliberar sobre a dissolução da ALUMNI será exigido o voto favorável de três quarto de todos membros reunidos em Assembleia Geral convocada unicamente para esse fim, desde que haja motivo, devidamente comprovado, que a impeça de continuar suas actividades.
  262. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de extinção da ALUMNI, os seus bens serão atribuídos a UnISCED.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
  264. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  265. Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor a
  266. Texto do artigo, página 6: partir da data do seu reconhecimento jurídico. Está conforme. Beira, 16 de Junho de 2023. — O Con-
  267. Texto do artigo, página 6: servador, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 6: A.Leao – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012114, uma entidade denominada A.Leao – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 6: Ana Maria Palma Venâncio Leão, divorciada, empresária, de nacionalidade portuguesa,
  271. Texto do artigo, página 6: titular do Passaporte n.º CD122546, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras em Lisboa a 5 de Dezembro de 2022, válido até 5 de Dezembro de 2027, pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  274. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação A.Leão – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pela sócia gerente Ana Maria Palma Venâncio Leão com sede na Avenida Armando Tivane n.º 355 – 8 Esq., nesta cidade de Maputo.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 6: (Representação)
  277. Texto do artigo, página 6: A sociedade e representada pela socia gerente Ana Maria Palma Venâncio Leão, divorciada, Empresária, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º CD122546 emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras em Lisboa a 5 de Dezembro de 2022, valido até 5 de Dezembro de 2027, residente nesta cidade de Maputo.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  280. Texto do artigo, página 6: A sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  283. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
  284. Número ou marcador, página 6: a) Classe 70200 – Actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
  285. Número ou marcador, página 6: b) Classe 82990 – Outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  290. Texto do artigo, página 6: Uma única quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente à única sócia Ana Maria Palme Venâncio Leão.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  293. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo da única sócia, podendo esta, indicar uma outra pessoa.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato da administradora tem duração indeterminada.
  295. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua única sócia, ou pela do seu procurador, quando este exista, ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  298. Texto do artigo, página 6: A sócia pode livremente designar quem a representará nas assembleias gerais.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 6: (Disposição final)
  301. Texto do artigo, página 6: Tudo que ficou omisso será regulado pela lei comercial.
  302. Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 6: Activa Projectos, Limitada
  304. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011681, uma entidade denominada Activa Projectos, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 6: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  306. Texto do artigo, página 6: Constantino Marcos Alberto Dambo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cimento, Avenida Maguiguana, praceta 121, flat n.º 1130, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160628J, emitido a 8 de Fevereiro de 2023; e
  307. Texto do artigo, página 6: Valentim José Timane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 19, 9.º andar, bairro Alto-Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100771906P, emitido a 2 de Novembro de 2022.
  308. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  311. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Activa Projectos, Limitada e tem a sua sede na rua do Monteiro, bairro Fomento, quarteirão n.º 7, casa n.º 1094/3, parcela 727, Maputo. A sua duração
  312. Texto do artigo, página 7: será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  315. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  316. Texto do artigo, página 7: Procurement, contabilidade, fornecimento de materiais de escritório e consumíveis, consultoria e prestação de serviços, logística, aluguer de viaturas, gestão de negócios
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a quatro quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
  320. Número ou marcador, página 7: a) Constantino Marcos Alberto Dambo, com uma quota de 50% no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais);
  321. Número ou marcador, página 7: b) Valentim José Timane, com uma quota de 50% da quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  324. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Constantino Marcos Alberto Dambo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  325. Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  328. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 7: Agro Pecuária de Vanduzi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011554, uma entidade denominada Agro Pecuária de Vanduzi – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  332. Texto do artigo, página 7: João Américo Mpfumo, casado com a senhora Gertrudes Daniel Mpfumo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110103991133A, emitido em Maputo, a 9 de Março de 2011, residente na cidade da Maputo, no bairro Triunfo, na rua 4, n.º 160, rés-do-chão.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  335. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Agro Pecuária de Vanduzi – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 7: (Sede social)
  338. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Sommerschield, na rua Pereira Marinho n.º 273, rés-do-chão, no distrito municipal KaMpfumo.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  341. Texto do artigo, página 7: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, venda de máquinas e equipamentos agrícolas, promoção imobiliária, produção de todo tipo de cultura agrícola, processamento de produtos agrícolas, outras actividades de consultoria na área agrícola, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industrias, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia agrícola, publicidade, desighn, fotografia, organizações de eventos, comércio de cereias, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para diversos animais.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio único, João Américo Mpfumo.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 7: (Gerência)
  347. Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  348. Texto do artigo, página 7: e passivamente, será exercida pelo sócio único, João Américo Mpfumo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 7: Dissolução e dos herdeiros
  351. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução. Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  352. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 7: Alcance Mercados & Pessoas, Limitada
  354. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101291820, uma entidade denominada Alcance Mercados & Pessoas, Limitada.
  355. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Reginaldo Armando Pascoal, solteiro, natural de Inhambane, portador do Passaporte n.º 12AM62545, residente na Avenida Tomás Ndunda, n.º 794, rés-do-chão;
  356. Texto do artigo, página 7: Segundo: Dalton da Graça Reginaldo, solteiro, menor, Bilhete de Identidade n.º 1101079036770, representado pelo senhor Reginaldo Armando Pascoal, residente na Avenida Tomás Ndunda, n.º 794, rés-do-chão.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 7: Denominação, sede e duração
  359. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Alcance Mercados & Pessoas, Limitada, com sede social em Maputo – Moçambique, Avenida Amilcar Cabral n.º 257, rés-do-chão, flat 2, bairro Polana B, com sucursal em três províncias, Manica, cidade de Chimoio, Nampula: Avenida do Trabalho, próximo do Nagi Nassir via Nacala e Xai-Xai: rua Avenida Samora Machel, bairro 12 da cidade, província de Gaza, a sua duração será por tempo indeterminado.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 7: Objecto
  362. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  363. Texto do artigo, página 7: Prestação de serviços nas áreas e em diversas áreas, montagem de máquinas e equipamentos industriais, publicidade e
  364. Texto do artigo, página 8: marketing, transporte e logística, comércio geral com importação e exportação, formação e treinamento, representação comercial,rent-a-car e agência de viagens, alguer de espaços, sala de conferências, organização de feiras e eventos.
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 8: Capital social
  367. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT e corresponde à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  368. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 198.000,00MT, pertencente ao sócio, Reginaldo Armando Pascoal, correspondente a 99% do capital;
  369. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT, pertencente ao sócio, Dalton da Graca Reginaldo, correspondente a 1%.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 8: Gerência e movintação de contas bancárias
  372. Texto do artigo, página 8: Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Reginaldo Armando Pascoal para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  375. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  378. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 8: Alex & Filhos Empreendimentos, Limitada
  381. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da acta de vinte e seis do mês de Setembro do ano dois mil e vinte e três, pelas nove horas, onde reuniu em assembleia geral, na cidade da Beira, no bairro da Manga-Mascarenha, a sociedade com denominação sócial Alex & Filhos Empreendimentos, Limitada, matriculada sob o NUEL 100797577, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais.
  382. Texto do artigo, página 8: Esteveram presentes no acto os sócios Alexandre Barbosa de Azevedo, detentor de uma quota de setenta e dois mil meticais,
  383. Texto do artigo, página 8: correspondente a quarenta e oito por cento, João Gabriel Rene Valy de Azevedo, detentor de uma quota de dezanove mil e quinhentos meticais, que corresponde a treze por cento do capital social e Priscila Alexandra Vali de Azevedo, detentora de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a treze por cento do capital sócial e Alex Carlos Vali Azevedo, com um capital social de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a treze por cento do capital sócial, com a seguinte ordem de trabalho:
  384. Texto do artigo, página 8: Ponto único: Saida do sócio Rodrigo António Ribeiro de Azevedo.
  385. Texto do artigo, página 8: Presidiu a sessão o sócio Alexandre Barbosa de Azevedo, o qual depois de verificar estarem preenchidos os requisitos do artigo cento e trinta e seis do Código Comercial, considerou a assembleia válidamente constituida, podendo, em consequência, deliberar de forma eficaz sobre a proposta da ordem de trabalhos.
  386. Texto do artigo, página 8: Apóis uma breve análise do ponto de discussão, incidiu sobre o ponto, atraves do qual os sócios por consenso e unanimidade, a saida do sócio Rodrigo António Ribeiro de Azevedo, dividindo-se a sua quota de seguinte forma, mil e quinhentos meticais para o sócio Alexandre Barbosa de Azevedo, seis mil meticais para o sócio João Gabriel Rene Valy de Azevedo, Seis mil Meticais para o sócio Alex Carlos Vali Azevedo, e seis mil meticais para a sócia Priscila Alexandra Vali de Azevedo.
  387. Texto do artigo, página 8: Ficando deste modo o sócio Alexandre Barbosa de Azevedo, com o capital social de setenta e tres mil e quinhentos meticais, correspondente a (49%), o sócio João Gabriel Rene Valy de Azevedo com um capital social de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a (17%), a sócia Priscila Alexandra Vali de Azevedo, com um capital social de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a (17%), e o sócio Alex Carlos Vali Azevedo, com um capital social de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a (17%).
  388. Texto do artigo, página 8: E por nada mais havendo a tratar, a sessão foi dada por encerrada pelas nove horas e trinta minutos, tendo sido lavrada a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada por todos os presentes.
  389. Texto do artigo, página 8: Esta conforme. Beira, 3 de Outubro de 2023. — O Con-
  390. Texto do artigo, página 8: servador, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 8: Amila Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  392. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Amila Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL,
  393. Texto do artigo, página 8: 105008590, Solange Nazira Ismael Lopes Jamal, solteira maior, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, bairro de Muhala Expansão, zona de Elipisse, UCC, Q-C, cidade de Nampula, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas clausúlas seguintes:
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  396. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Amila Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  399. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro da Ponta-gea, rua Correia de Brito.
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) A sócia única pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
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