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Texto do artigo · p. 17 Daly Shopping, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 101961516, a sociedade Daly Shopping, Limitada, constituída por documento particular 31 de Março de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Daly Shopping, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede em Cahora Bassa, bairro Catondo, mediante a deliberação dos sócios poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação na província de Tete e no país de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de peças e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de a acessórios de motorizadas;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de óleo e lubrificantes para viaturas;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda de material de construção (ferragens);
Número ou marcador · p. 18 e) Venda de material de papelaria, mobiliária, material de escritório informático;
Número ou marcador · p. 18 f) Venda de electrodomésticos, louças, artigos de desporto; g)Venda de vestuário, calçados, carteiras, cosméticos, relógios, cabelos;
Número ou marcador · p. 18 h) Venda de produtos alimentares e frango, peixe, mariscos e vegetais, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 18 i) Importação e exportação; j)Prestação de serviços nas áreas: aluguer e venda de viaturas, mecânica auto; fabrico de chaveiros e chaves; aluguer de máquinas e equipamentos para construção civil, instalação eléctrica, arquitectura, serviços de limpeza, jardinagem, execução de fotocópias, actividade de fotografia, criação de animais(frangos), agricultura, serviços de salão de beleza, transporte de carga e mercadoria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem o capital social realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem e mil meticais), correspondente duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Odailys Pereira José Sande Fernando, casada com Jessico Egas Fernando em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente em Cahora Bassa, no bairro Catondo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101492854P, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 109697141, quota nominal no valor de 50.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Jessico Egas Fernando, casado com Odailys Pereira José Sande Fernando, em regime de comunhão geral de bens, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Cahora Bassa, bairro Catondo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100280069P, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 18 da Cidade de Tete, com NUIT 106822867, quota nominal no valor de 50.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Odailys Pereira José Sande Fernando, que fica desde já nomeada como administradora com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos, contractos e cheques pela assinatura da administradora ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 3 de Abril de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 18 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Daly Shopping, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 101961516, a sociedade Daly Shopping, Limitada, constituída por documento particular 31 de Março de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Daly Shopping, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede em Cahora Bassa, bairro Catondo, mediante a deliberação dos sócios poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação na província de Tete e no país de acordo com a legislação vigente
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Venda de peças e acessórios de viaturas;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Venda de a acessórios de motorizadas;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Venda de óleo e lubrificantes para viaturas;
  15. Número ou marcador, página 18: d) Venda de material de construção (ferragens);
  16. Número ou marcador, página 18: e) Venda de material de papelaria, mobiliária, material de escritório informático;
  17. Número ou marcador, página 18: f) Venda de electrodomésticos, louças, artigos de desporto; g)Venda de vestuário, calçados, carteiras, cosméticos, relógios, cabelos;
  18. Número ou marcador, página 18: h) Venda de produtos alimentares e frango, peixe, mariscos e vegetais, a grosso e a retalho;
  19. Número ou marcador, página 18: i) Importação e exportação; j)Prestação de serviços nas áreas: aluguer e venda de viaturas, mecânica auto; fabrico de chaveiros e chaves; aluguer de máquinas e equipamentos para construção civil, instalação eléctrica, arquitectura, serviços de limpeza, jardinagem, execução de fotocópias, actividade de fotografia, criação de animais(frangos), agricultura, serviços de salão de beleza, transporte de carga e mercadoria.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem o capital social realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem e mil meticais), correspondente duas quotas iguais, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 18: a) Odailys Pereira José Sande Fernando, casada com Jessico Egas Fernando em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente em Cahora Bassa, no bairro Catondo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101492854P, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 109697141, quota nominal no valor de 50.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 18: b) Jessico Egas Fernando, casado com Odailys Pereira José Sande Fernando, em regime de comunhão geral de bens, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Cahora Bassa, bairro Catondo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100280069P, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil
  26. Texto do artigo, página 18: da Cidade de Tete, com NUIT 106822867, quota nominal no valor de 50.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Odailys Pereira José Sande Fernando, que fica desde já nomeada como administradora com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos, contractos e cheques pela assinatura da administradora ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  36. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 3 de Abril de 2023. — O Conservador,
  37. Texto do artigo, página 18: Lismo Baera Júnior.
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