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Texto do artigo · p. 26 LT Clínica, Limitada
Texto do artigo · p. 26 ADENDA
Texto do artigo · p. 26 Por ter saído errado, a denominação da sociedade LT Clínica, Limitada, publicado no Boletim da República, n.º 200, de 19 de Outubro de 2023, III Série, rectifica-se que, onde se lê: «LT Clínica Médica, Limitada», e «sob NUEL 100875039», deve-se ler: «LT Clínica, Limitada», e «sob NUEL 105004699» e rectifica-se também no capital social onde se lê «1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), deve-se ler 100.000,00MT (cem mil meticais)», e na divisão de quotas onde se lê «750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), devese ler 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais)», e onde se lê «250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), deve-se ler 25.000,00MT, «vinte e cinco mil meticais), respectivamente».
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: LT Clínica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: ADENDA
  3. Texto do artigo, página 26: Por ter saído errado, a denominação da sociedade LT Clínica, Limitada, publicado no Boletim da República, n.º 200, de 19 de Outubro de 2023, III Série, rectifica-se que, onde se lê: «LT Clínica Médica, Limitada», e «sob NUEL 100875039», deve-se ler: «LT Clínica, Limitada», e «sob NUEL 105004699» e rectifica-se também no capital social onde se lê «1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), deve-se ler 100.000,00MT (cem mil meticais)», e na divisão de quotas onde se lê «750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), devese ler 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais)», e onde se lê «250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), deve-se ler 25.000,00MT, «vinte e cinco mil meticais), respectivamente».
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