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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Super M7 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedede Super M7 – Sociedade Unipessoal Limitada sob NUEL 105010606, Uanela Pedro Luís Bede Como, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, no 5.°
- Texto do artigo, página 36: bairro dos Pioneiros rua Comandante Diogo de Sá, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Super M7 – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal com responsabilidade limitada, com sede no 5.° bairro dos Pioneiros rua Comandante Diogo de SÁ.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) Comércio de produtos electrónicos e informáticos;
- Número ou marcador, página 36: b) Reparação de dispositivos electrónicos e informáticos;
- Número ou marcador, página 36: c) Comércio e fornecimento de softwares e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 36: d) Comércio e fornecimento de websites e sistemas web.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a um valor nominal de vinte mil meticais (20,000,00)MT equivalente a cem por cento do capital social, esse valor é pertencente ao sócio Uanela Pedro Luís Bede Como.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Suprimentos
- Texto do artigo, página 36: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quota
- Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota são livres, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor mesmo apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 36: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Administração, representação
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Uanela Pedro Luís Bede Como.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Competências
- Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao proprietário:
- Texto do artigo, página 36: a)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 36: b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 36: c) Alterar os estatutos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura do único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DĖCIMO
- Texto do artigo, página 36: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 36: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão
- Texto do artigo, página 36: encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Disposições finais
- Texto do artigo, página 36: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se- ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 26 de Setembro de dois mil vinte e
- Texto do artigo, página 36: três. — O Conservador, Ilegível.
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