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Texto do artigo · p. 35 Super M7 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedede Super M7 – Sociedade Unipessoal Limitada sob NUEL 105010606, Uanela Pedro Luís Bede Como, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, no 5.°
Texto do artigo · p. 36 bairro dos Pioneiros rua Comandante Diogo de Sá, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Super M7 – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal com responsabilidade limitada, com sede no 5.° bairro dos Pioneiros rua Comandante Diogo de SÁ.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Comércio de produtos electrónicos e informáticos;
Número ou marcador · p. 36 b) Reparação de dispositivos electrónicos e informáticos;
Número ou marcador · p. 36 c) Comércio e fornecimento de softwares e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 36 d) Comércio e fornecimento de websites e sistemas web.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a um valor nominal de vinte mil meticais (20,000,00)MT equivalente a cem por cento do capital social, esse valor é pertencente ao sócio Uanela Pedro Luís Bede Como.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Suprimentos
Texto do artigo · p. 36 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota são livres, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor mesmo apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 36 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Administração, representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Uanela Pedro Luís Bede Como.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Competências
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete ao proprietário:
Texto do artigo · p. 36 a)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 36 b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 36 c) Alterar os estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura do único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DĖCIMO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 36 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão
Texto do artigo · p. 36 encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Disposições finais
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se- ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 26 de Setembro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 36 três. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Super M7 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedede Super M7 – Sociedade Unipessoal Limitada sob NUEL 105010606, Uanela Pedro Luís Bede Como, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira, no 5.°
  3. Texto do artigo, página 36: bairro dos Pioneiros rua Comandante Diogo de Sá, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Super M7 – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal com responsabilidade limitada, com sede no 5.° bairro dos Pioneiros rua Comandante Diogo de SÁ.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: Duração
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 36: a) Comércio de produtos electrónicos e informáticos;
  15. Número ou marcador, página 36: b) Reparação de dispositivos electrónicos e informáticos;
  16. Número ou marcador, página 36: c) Comércio e fornecimento de softwares e programas informáticos;
  17. Número ou marcador, página 36: d) Comércio e fornecimento de websites e sistemas web.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 36: Capital social
  21. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a um valor nominal de vinte mil meticais (20,000,00)MT equivalente a cem por cento do capital social, esse valor é pertencente ao sócio Uanela Pedro Luís Bede Como.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: Suprimentos
  25. Texto do artigo, página 36: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quota
  28. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota são livres, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor mesmo apurado em auditoria processada para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 36: Amortização de quota
  32. Texto do artigo, página 36: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 36: Administração, representação
  35. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Uanela Pedro Luís Bede Como.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 36: Competências
  39. Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao proprietário:
  40. Texto do artigo, página 36: a)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  41. Número ou marcador, página 36: b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  42. Número ou marcador, página 36: c) Alterar os estatutos.
  43. Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura do único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DĖCIMO
  45. Texto do artigo, página 36: Balanço e prestação de contas
  46. Texto do artigo, página 36: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão
  47. Texto do artigo, página 36: encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à apreciação do sócio.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 36: Disposições finais
  50. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se- ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 26 de Setembro de dois mil vinte e
  52. Texto do artigo, página 36: três. — O Conservador, Ilegível.
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