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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Khabãna Empreendimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008917, uma entidade denominada Khabãna Empreendimentos, S.A.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade Khabãna Empreendimentos, S.A. adopta a designação Khabãna, S.A, e rege pelos seus estatutos e preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Matola Rio, Posto Administrativo da Matola Rio, Parcela n.º 651.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) Hotelaria;
- Número ou marcador, página 25: b) Bar e restaurante;
- Número ou marcador, página 25: c) Agência imobiliária (vendas, compras e arredamentos de todos os tipos de imóveis, desde residenciais até comerciais).
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá constituir consorces para a promoção, desenvolvimento e entretenimento, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral e constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente e por um secretário. Três) Compete ao presidente ou a quem
- Texto do artigo, página 25: o substituir convocar com quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, quer ordinárias quer extraordinárias, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete, nomeadamente, a Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 25: a) A alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuízo das demais autorizações legalmente previstas;
- Número ou marcador, página 25: b) Os critérios de distribuição e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual; c)O relatório e contas do exercício social;
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Na primeira convocatória da Assembleia Geral pode desde logo ser marcada uma segunda data para a reunião, no caso de a assembleia não poder funcionar regularmente na data para que for inicialmente convocada.
- Número ou marcador, página 25: Seis) A assembleia reúne-se em princípio na sede social, mas poder fazê-lo em qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados por 4000 acções com o valor nominal de 25,00MT (vinte cinco meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador, livremente convertíveis a pedido e expensas do interessado, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única do administrador, podendo designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 25: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 25: A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 25: (Disposições comuns)
- Número ou marcador, página 25: Um) A eleição, seguida de posse, para um período de funções, mesmo quando não coincide rigorosamente com o termo do período anterior, faz cessar os mandatos dos membros então o exercício; porem, caso essa eleição, ou a subsequente tomada de posse, não se efective antes do termo normal do mandato dos membros em exercício, considerar-se-á o mesmo prorrogado até a posse de novos membros.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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