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Texto do artigo · p. 32 Run Tong Marisc, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Run Tong Marisc, Limitada, matriculada sob NUEl 101595986, Fengfeng Gao, solteira maior, natural de Chn Heilongj, de nacionalidade chinesa, residente no 1.º Bairro Macuti, cidade da Beira, urbano;
Texto do artigo · p. 32 Zhangshun Lin, solteiro maior, natural de Chn Fujian, de nacionalidade chinesa, residente no 1.º Bairro Macuti, cidade da Beira, urbano, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A empresa adopta a denominação Run Tong Marisc, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Jaime Ferreira, n.º 116, 4º Bairro Chaimite, cidade da Beira, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, mariscos, insumos agrícolas; produtos de higiene e limpeza; electrodomésticos; veículos motociclos; material de escritório e informático; produtos diversos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios, equipamentos industriais e em navios, recolha de residuos sólidos, prestação de serviços de informação, consultoria cientifica,técnicas e semilares, administrativos e de serviços de apoio, montagem e reparação de equipamentos electrónicos, prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquir participação financeiras em sociedades a constituir ou constituidas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como assocoarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerentes ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Fengfeng Gao, com 80% de quotas equivalente á 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 32 b) Zhangshun Lin, com 20% de quotas equivalente á 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos por ambos
Texto do artigo · p. 32 os sócios para a prossecução do objectivo social, designadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pela sócia Fengfeng Gao, a qual fica desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura da gerente Fengfeng Gao, quando actua em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 28 de Setembro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 32 três. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Run Tong Marisc, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Run Tong Marisc, Limitada, matriculada sob NUEl 101595986, Fengfeng Gao, solteira maior, natural de Chn Heilongj, de nacionalidade chinesa, residente no 1.º Bairro Macuti, cidade da Beira, urbano;
  3. Texto do artigo, página 32: Zhangshun Lin, solteiro maior, natural de Chn Fujian, de nacionalidade chinesa, residente no 1.º Bairro Macuti, cidade da Beira, urbano, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 32: A empresa adopta a denominação Run Tong Marisc, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Jaime Ferreira, n.º 116, 4º Bairro Chaimite, cidade da Beira, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 32: a) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, mariscos, insumos agrícolas; produtos de higiene e limpeza; electrodomésticos; veículos motociclos; material de escritório e informático; produtos diversos com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de higiene e limpeza em edifícios, equipamentos industriais e em navios, recolha de residuos sólidos, prestação de serviços de informação, consultoria cientifica,técnicas e semilares, administrativos e de serviços de apoio, montagem e reparação de equipamentos electrónicos, prestação de serviços diversos.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquir participação financeiras em sociedades a constituir ou constituidas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como assocoarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerentes ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  17. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, e distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 32: a) Fengfeng Gao, com 80% de quotas equivalente á 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais);
  21. Número ou marcador, página 32: b) Zhangshun Lin, com 20% de quotas equivalente á 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  23. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos por ambos
  26. Texto do artigo, página 32: os sócios para a prossecução do objectivo social, designadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pela sócia Fengfeng Gao, a qual fica desde já nomeada gerente.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura da gerente Fengfeng Gao, quando actua em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  28. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 28 de Setembro de dois mil vinte e
  32. Texto do artigo, página 32: três. — O Conservador, Ilegível.
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