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Texto do artigo · p. 18 Ecotectos Prestação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101938476, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ecotectos Prestação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Domingos Manuel, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101723259M, emitido a 3 de Janeiro de
Texto do artigo · p. 18 2022, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se regera nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Ecotectos Prestação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade na cidade de Nampula, rua dos Sem Medo, bairro de Muatala, célula de Cossone, quarteirão n.º 37, casa n.°155.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início da actividade contase a partir da data de celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade Ecotectos Prestação e Serviços
Texto do artigo · p. 18 – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Tecto falso de gesso, barramento e outras actividades especializada de apoio a gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 18 b) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 18 c) Pintura de edifícios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota em 100% pertencente ao único sócio Domingos Manuel.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado um ou mais vezes desde deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Secção de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A secção de quotas esta dependente do consentimento do sócio único, temos em que este goza de direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de o sócio monstra desinteresse pela quota cedente, o sócio que cede decidira sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão bem como a representação da sociedade e exercida pelo sócio único Domingos Manuel, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação indicar um Director Geral a quem competira a gestão diária da sociedade e a prática de mais actos, que por lei, competem a administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo, bem como, para deliberar sobre repartição de lucro de perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sempre que se julgue necessário, a assembleia geral, poderão reunir-se, extraordinariamente, para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim entenderem, desde que obedeçam os ditames da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade Ecotectos Prestação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique e demais Legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 27 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Ecotectos Prestação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101938476, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ecotectos Prestação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Domingos Manuel, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101723259M, emitido a 3 de Janeiro de
  3. Texto do artigo, página 18: 2022, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se regera nas cláusulas que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Ecotectos Prestação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade na cidade de Nampula, rua dos Sem Medo, bairro de Muatala, célula de Cossone, quarteirão n.º 37, casa n.°155.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início da actividade contase a partir da data de celebração da respectiva escritura.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade Ecotectos Prestação e Serviços
  11. Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Tecto falso de gesso, barramento e outras actividades especializada de apoio a gestão de edifícios;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Pintura de edifícios.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota em 100% pertencente ao único sócio Domingos Manuel.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado um ou mais vezes desde deliberado em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Secção de quotas)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) A secção de quotas esta dependente do consentimento do sócio único, temos em que este goza de direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de o sócio monstra desinteresse pela quota cedente, o sócio que cede decidira sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão bem como a representação da sociedade e exercida pelo sócio único Domingos Manuel, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação indicar um Director Geral a quem competira a gestão diária da sociedade e a prática de mais actos, que por lei, competem a administração.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo, bem como, para deliberar sobre repartição de lucro de perdas.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) Sempre que se julgue necessário, a assembleia geral, poderão reunir-se, extraordinariamente, para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  32. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim entenderem, desde que obedeçam os ditames da lei.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 19: A sociedade Ecotectos Prestação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por deliberação do sócio único.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique e demais Legislações aplicáveis.
  39. Texto do artigo, página 19: Nampula, 27 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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