Glams International – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 22: Glams International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifica-se, para efeitos de publicação, Glams International – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada cidade de Maputo, distrito de Kamavota, bairro Centra, Rua dos Desportistas, Edifício Jat V-1, n.º 833, Bloco 05, rés-do-chão, matricula sob NUEL 100791862, representado pelo senhor Anil Chamdirani deliberaram alteração do endereço e do administrador, e consequente alteração parcial no Boletim da República, III Série, n.º 231, de 30 de Novembro de 2022, nos artigos segunda e quarto, o qual passa a ter a seguintes novas redacção:
- Texto do artigo, página 22: .............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Kamavota, bairro Centra, rua dos Desportistas, Edifício Jat V-1, n.º 833, Bloco 05, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 22: Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data constituição.
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Jitendra Harish Khurana, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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