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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Reflect Distribuição Total, S.A.
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008948, uma entidade denominada Reflect Distribuição Total, S.A. que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, espécie e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Reflect Distribuição Total, S.A. ou simplesmente a sigla Reflect Distribuião Total e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede e formas de representação social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 3305, Liberdade, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências, ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 31: a) Desenvolver a actividade de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 31: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação de mercadorias diversos;
- Número ou marcador, página 31: d) Comércio a grosso de electrodomésticos, produtos de higiene e limpeza, produtos alimentares, móveis, productos electrónicos, programas informáticos, produtos de papelaria e outros produtos diversos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias
- Texto do artigo, página 31: das actividades principais desde que seja devidamente autorizada. Para a realização do objecto social, a sociedade podera associar-se com outra ou outras sociedades e administrar sociedades.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá constituir consorces para a promoção, desenvolvimento e entretenimento; pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital e acções
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social, certificados de acções e espécie de acções)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado em cem porcento, representado por 1000 acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados um, cinco, dez, cinquenta e cem e múltiplos de dez acções.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão de passivo em capital, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito a voto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A transmissão de acções carece do consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da assembleia geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previstos nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Texto do artigo, página 31: Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos demais membros dos órgãos sociais e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Reuniões e deliberações do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que for necessário no minimo quatro vezes por ano.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões do conselho de administração poderão ter lugar em qualquer ponto do país se os administradores o decidirem. Podendo elas serem realiazada por via virtual.
- Número ou marcador, página 31: Três) As reuniões do conselho de administracção serão convocadas pelo presidente do Conselho de Administração por carta, correio electrónico, ou via fax.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 31: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Pela única assinatura de um director, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 31: Três) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Director-geral)
- Texto do artigo, página 31: O director-geral assegura a coordenação da gestão corrente da sociedade e pratica todos os actos e operações relativos ao objecto social da mesma, conferidos pelo Conselho de Administração, a quem se subordina, de acordo com a lei e os presentes estatutos, observando os poderes delegados aos demais órgãos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 31: A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 31: Enquanto não for realizada a Assembleia Geral a administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 32: e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao senhor usufruindo assim de todas competências de director-geral Zaynil Pir Bay.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 32: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados e aprovados pela assembleia geral sob proposta do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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