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Texto do artigo · p. 35 Start Consultoria e Inovação, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Start Consultoria e Inovação, Limitada, matriculada sob NUEL 101587029 entre Ebel Diogo Chimunthu, constituiu uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90°, do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adapta a designação Start Consultoria e Inovação, Limitada com sede na rua Pero de Covilhã, S/N, rés-do-chão, bairro de Matacuane - na cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 35 a) Gestão e exploração de equipamento e sistemas informáticos (hardware e software);
Número ou marcador · p. 35 b) Gestão e exploração de equipamento e sistemas de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 35 c) Actividade de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 35 d) Serviços de consultoria na área de ciências sociais e humanas;
Número ou marcador · p. 35 e) Concepção, desenvolvimento e gestão de projectos institucionais;
Número ou marcador · p. 35 f) Concepçao, desenvolvimento e gestão de aplicações informáticas, com ênfoque para áreas de logisticas e de saúde;
Número ou marcador · p. 35 g) Actividades de investigação científica e de desenvolvimento com enfoque nas ciências sociais, humanas e afins.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) da quota pertencente ao único sócio Ebel Diogo Chimunthu.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Ebel Diogo Chimunthu.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo. ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo
Texto do artigo · p. 35 o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da província de Sofala.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 15 de Março de 2023. — A conser-
Texto do artigo · p. 35 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Start Consultoria e Inovação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Start Consultoria e Inovação, Limitada, matriculada sob NUEL 101587029 entre Ebel Diogo Chimunthu, constituiu uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90°, do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adapta a designação Start Consultoria e Inovação, Limitada com sede na rua Pero de Covilhã, S/N, rés-do-chão, bairro de Matacuane - na cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  6. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  9. Número ou marcador, página 35: a) Gestão e exploração de equipamento e sistemas informáticos (hardware e software);
  10. Número ou marcador, página 35: b) Gestão e exploração de equipamento e sistemas de telecomunicações;
  11. Número ou marcador, página 35: c) Actividade de consultoria e programação informática;
  12. Número ou marcador, página 35: d) Serviços de consultoria na área de ciências sociais e humanas;
  13. Número ou marcador, página 35: e) Concepção, desenvolvimento e gestão de projectos institucionais;
  14. Número ou marcador, página 35: f) Concepçao, desenvolvimento e gestão de aplicações informáticas, com ênfoque para áreas de logisticas e de saúde;
  15. Número ou marcador, página 35: g) Actividades de investigação científica e de desenvolvimento com enfoque nas ciências sociais, humanas e afins.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
  17. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) da quota pertencente ao único sócio Ebel Diogo Chimunthu.
  20. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Ebel Diogo Chimunthu.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo. ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 35: Três) O administrador e sócio - gerente fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo
  25. Texto do artigo, página 35: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  26. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 35: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da província de Sofala.
  29. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 15 de Março de 2023. — A conser-
  30. Texto do artigo, página 35: vador, Ilegível.
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