III SÉRIE — n.º 210

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 210/2023

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Construção civil e obras publicas;
Número ou marcador · p. 8 b) Execução de projectos eléctricos;
Número ou marcador · p. 8 c) Execução e aumento de instalação elétrica de baixa tensão, média e alta;
Número ou marcador · p. 8 d) Fiscalização de obras de construção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a sócia Solange Nazira Ismael Lopes Jamal, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é confiada a sócia única Solange Nazira Ismael Lopes Jamal desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administradora em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de morte ou interdição da sócia a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 16 de Agosto de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 9 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Armsit, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006600, uma entidade denominada, Armsit, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Bill Sithole, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio e residente na cidade de Maputo, no bairro Central A, rua Atriz Maria de Matos n.º 61, rés-do-chão, quarteirão 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101687549M, emitidos a 7 de Junho de 2023, pelo Arquivos de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Gil Sithole, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio e residente na cidade de Chimoio, no bairro 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101761976Q, emitido a 14 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade por quotas com dois sócios, que passam a regerse pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Armsit, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem sua sede no bairro central A, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 728, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação dentro do território nacional mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio geral a grosso de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizados nos termos da lei; b)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 9 d) Comércio por grosso de produtos de laboratório cartográfico;
Número ou marcador · p. 9 e) Comércio por grosso de outros bens e consumo;
Número ou marcador · p. 9 f) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 9 g) Comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro de papel de parede e de produto de limpeza;
Número ou marcador · p. 9 h) Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 9 i) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústrias, comércio, navegação e para outros fins;
Número ou marcador · p. 9 j) Comércio por grosso de geleiras, ar condicionados, frigoríficos e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 9 k) Comércio por grosso de equipamento e mobiliário hospitalar;
Número ou marcador · p. 9 l) Comércio por grosso de combustíveis sólidos, gasosos e produtos derivados;
Número ou marcador · p. 9 m) Comércio por grosso de minérios e metais;
Número ou marcador · p. 9 n) Comércio por grosso de madeira, de materiais de construção, ferragens, equipamento sanitário, equipamento e acessórios para canalizações e climatização;
Número ou marcador · p. 9 o) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
Número ou marcador · p. 9 p) Comércio por grosso de têxteis, vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 9 q) Comércio por grosso de equipamentos de proteção individual;
Número ou marcador · p. 9 r) Comércio por grosso de material elétrico;
Número ou marcador · p. 9 s) Comércio por grosso de lâmpadas, candeeiros industriais e manutenção;
Número ou marcador · p. 9 t) Comércio por grosso e instalação de painéis solar;
Número ou marcador · p. 9 u) Comércio por grosso de quadros elétricos;
Número ou marcador · p. 9 v) Comércio por grosso de braços metálicos para iluminação pública;
Número ou marcador · p. 9 w) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Texto do artigo · p. 9 x) Comércio por grosso de produtos agrícolas brutos e animais vivos;
Número ou marcador · p. 9 y) Comércio por grosso de animais vivos, de peles e de couros;
Número ou marcador · p. 9 z) Comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco; aa) Comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas; bb) Comércio por grosso de carne e de produtos à base de carne; cc) Comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares; dd) Comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias ee) Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos; ff) Prestação de serviços de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; gg) Prestação de serviços de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles; hh) Prestação de serviços de plantação e manutenção de jardins; ii) Prestação de serviços de captação, tratamento e distribuição de água; jj) Prestação de serviços de recolha, drenagem e tratamento de águas residuais; kk) Prestação de serviços de recolha de resíduos sólidos; ll) Prestação de serviços de fumigação, desratização e desinfeção; mm) Prestação de serviços de serralharia; nn) Prestação de serviços de mão-de-obra portuária e industrial; oo)Prestação de serviços de procurement, logística e frete de mercadorias; pp) Prestação de serviços de despacho aduaneiro; qq) Actividades de serviços de apoio aos negócios; rr) Edição de livros, jornais e de outras publicações;
Texto do artigo · p. 10 ss) Edição de listas destinadas a consulta; tt) Edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações; uu) Edição de jornais, revistas e outras publicações periódicas; vv) Actividades de programação informática; ww) Gestão e exploração de equipamento informático; xx)Actividades de consultoria cientificas, técnicas e similares; yy) Prestação de serviços de consultoria ambiental; zz) Execução de serviços de geociências e cadastro; aaa) Execução de serviços de mapeamento, sistemas de informação geográfica, topografia e geodesia; bbb) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre e avaliação de risco de erosão; ccc) Actividades de consultoria jurídicas; ddd) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; eee) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão; fff) Execução de projetos de engenharia; ggg)Execução de projetos de eletrificação e manutenção; hhh) Reparação de celas de média tensão; iii) Manutenção de equipamentos industriais; jjj) Execução de serviços de empreitada de obras públicas e de construção civil; kkk) Execução de obras de urbanização, vias de comunicações e obras hidráulicas; lll) Aluguer de veículos automóveis; mmm) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas; nnn)Aluguer de máquinas e equipamentos para construção; ooo)Aluguer de máquinas e equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Bill Sithole, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Gil Sithole, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e
Texto do artigo · p. 10 cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever deste indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores deliberados em assembleia geral, por mandatos de três anos, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores terão poderes necessários para representação da sociedade, em juízo e fora dele, administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contratar e despedir pessoal, endossar e receber letras e licenças.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados e delegar entre si poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura de dois sócios/administradores. Até deliberação de assembleia geral a gestão fica sobre responsabilidade do sócio Bill Sithole.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocados, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção, com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinada e endereçada à sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 10 A exoneração e exclusão de socio será de
Texto do artigo · p. 10 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, ou por seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres gerais dos sócios)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 10 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 10 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 10 c) Dever de participar nas atividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 10 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros; e
Número ou marcador · p. 10 e) Exercer a sua atividade com independência e profissionalismo.
Texto do artigo · p. 10 Dois)Os associados tem os seguintes tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 10 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Desenvolver a sua atividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 10 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhadores que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucro apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Texto do artigo · p. 11 AORTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanco apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 11 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial moçambicano.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 15 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Arpada Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de sete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade Arpada Logística, Limitada, com sede bairro de bairro de Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 1001, província de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101173569, com capital social de vinte mil de meticais.
Texto do artigo · p. 11 Estavam representados todos os sócios da sociedade que decidiram fazer o aumento do objecto e averbamento do estado civil dos sócios.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência do aumento do objecto efectuada, altera-se a redacção dos artigos terceiro, quarto e quinto dos estatuto que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de despacho de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 11 b) Importação e exportação de material equipamentos diversos, material de escritório, mobiliário, veículos e outros, consultoria comercial, mediação, intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente d o da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 11 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente 50 do capital social a favor da sócia Nelma Moisés Wate Gidião, casada, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101164736N, emitido 23 de Novembro de 2017 e residente no bairro de Hulene A, quarteirão n.º 17, casa n.º 36 na cidade de Maputo; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a 50 do capital social a favor do sócio Amilton Marciano Gidião, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100094104P, emitido 6 de Maio de 2019 e residente no bairro bairro de Hulene A, quarteirão n.º 17, casa n.º 36, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Nelma Moisés Wate Gidião, que fica designada administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura da mesma sócia. (ou pela assinatura dos dois sócios cabe a vocês isso).
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Business Point – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011166, uma entidade denominada, Business Point – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitad, por:
Texto do artigo · p. 11 Mahomed Zuneid Abdul Cadir Seedat, casado, natural de Maputo de nacionalidade mocambicana, residente na província de Maputo rua Fonte P. Maio n.º 173, 2.º andar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta denominação de Business Point – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida/rua Alberto Luthuli, numero 312, rés-do-chão, cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 11 a) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 b) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
Número ou marcador · p. 12 c) Administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
Número ou marcador · p. 12 d) Construção e reparação de imóveis; e
Número ou marcador · p. 12 e) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota:
Texto do artigo · p. 12 Uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente ao sócio Mahomed Zuneid Abdul Cadir Seedat.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Mahomed Zuneid Abdul Cadir Seedat. que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral podera reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cabdal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009166, uma entidade denominada, Cabdal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Wencan Weng, maior, casado com Huaping Xue, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, portadora do DIRE n.º 11CN00005982I, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 11 de Setembro de 2019, residente no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, cidade de Maputo. É constituída pelo presente contrato uma
Texto do artigo · p. 12 sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, objecto e gerência
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação, sede objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adoptará a denominação de Cabdal – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida da Namaacha, bairro Luis Cabral, n.º 492, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição e início de actividade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Texto do artigo · p. 12 Indústria de montagem de calçados, electrodomésticos e diversos; comércio geral com venda a grosso e retalho de calçado, produtos alimentares, vestuário, electrodomésticos e diversos utensílios domésticos, almofadas, e artigos diversos para casa e outros com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir partições financeiras em sociedade em constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio único Wencan weng.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo único sócio, Wencan Weng que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passiva com despensa de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários, gerentes e administradores para a sociedade, conferindolhe poderes totais ou parciais caso for necessário para representação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para prestação e aprovação do balanço e quotas por exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar qualquer assunto a respeito da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Lucros
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Comprido com o disposto anterior a parte restante dos lucros pertencerá ao único sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio mediante circunstancias a considerar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regularizados nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Centro de Comércio de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 01/2023 e por contrato de cessão de quota datados de vinte e cinco de Abril dois mil e vinte e três, da sociedade Centro de Comércio de Moçambique, Limitada., com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1.435/41, cidade de Maputo, com o capital social de doze mil e quinhentos meticais, matriculada nos livros do Registo Comercial sob o n.º 5.654, a folhas 58 verso do livro C traço quinze,
Texto do artigo · p. 13 com a data de vinte e um de Dezembro de mil novecentos e setenta e sete e com o pacto social inscrito na mesma data no Livro E traço vinte e quatro, a folhas setenta e cinco sob o número quinze mil e trezentos e oitenta e nove, foi deliberada a cessão da quota titulada pelo sócio Ahmed Rashid Yusuf Umarany, no valor de oito mil e quinhentos meticais, correspondente a sessenta e oito por cento do capital social, a favor de Muhammad Yusuf Umarany.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da cessão efectuada, os artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), assim dividido:
Número ou marcador · p. 13 i) Uma quota no valor nominal de oito mil e quinhentos meticais, representativa de sessenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Yusuf Umarany; e ii) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, representativa de trinta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Jalaluddin Akbar Tajuddin Saiyad.
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá ao sócio Muhammad Yusuf Umarany, que dela fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 16 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Doeroi-Mutipate
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 13 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Doeroi-Mutipate, uma pessoa colectiva de
Texto do artigo · p. 13 direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Mutipate, localidade de Doeroi, posto administrativo de Inchope, e é representada pelas Comunidades de Mpaca-Sabão, Mutipate, Mutapada, Nhasacassa, Nhamuchindo, Nhacuno, e Nhamaseruseru, no distrito de Gondola, província de Manica.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Doeroi-Mutipate, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Doeroi-Mutipate tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 13 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 13 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 13 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 13 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 13 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 13 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e ser eleito para cargos da Direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 13 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 13 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Deveres)
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros efectivo:
Número ou marcador · p. 14 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 14 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 14 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 14 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 14 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 14 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 14 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 14 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 14 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 14 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
Texto do artigo · p. 14 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
Número ou marcador · p. 14 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 14 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 14 Gondola, 15 de Setembro de 2023.
Texto do artigo · p. 14 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhambonda
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 14 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhambonda, uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhambonda, localidade de Nhambonda, posto administrativo de Amatongas, e é representada pelas Comunidades de Moachena, Carvalho, Janaque, Bainha, Chipanela, e Nhambonda Sede, no distrito de Gondola, província de Manica.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhambonda, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhambonda tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 14 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 15 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 15 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 15 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 15 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 15 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger e ser eleito para cargos da Direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 15 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 15 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Deveres)
Texto do artigo · p. 15 São deveres dos membros efectivo:
Número ou marcador · p. 15 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 15 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 15 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 15 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 15 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 15 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam
Texto do artigo · p. 15 comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
Texto do artigo · p. 15 b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 15 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ONZE
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: a) Construção civil e obras publicas;
  8. Número ou marcador, página 8: b) Execução de projectos eléctricos;
  9. Número ou marcador, página 8: c) Execução e aumento de instalação elétrica de baixa tensão, média e alta;
  10. Número ou marcador, página 8: d) Fiscalização de obras de construção.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a sócia Solange Nazira Ismael Lopes Jamal, equivalente a 100% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é confiada a sócia única Solange Nazira Ismael Lopes Jamal desde já nomeada administradora.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 9: Três) A administradora em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  21. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETIMO
  23. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte ou interdição da sócia a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 9: (Disposições gerais e casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 16 de Agosto de 2023. — O Con-
  30. Texto do artigo, página 9: servador, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 9: Armsit, Limitada
  32. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006600, uma entidade denominada, Armsit, Limitada, entre:
  33. Texto do artigo, página 9: Bill Sithole, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio e residente na cidade de Maputo, no bairro Central A, rua Atriz Maria de Matos n.º 61, rés-do-chão, quarteirão 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101687549M, emitidos a 7 de Junho de 2023, pelo Arquivos de Identificação Civil de Maputo;
  34. Texto do artigo, página 9: Gil Sithole, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio e residente na cidade de Chimoio, no bairro 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101761976Q, emitido a 14 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade por quotas com dois sócios, que passam a regerse pelas disposições que se seguem.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Armsit, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a duração é por tempo indeterminado.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem sua sede no bairro central A, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 728, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação dentro do território nacional mediante deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  42. Número ou marcador, página 9: a) Comércio geral a grosso de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizados nos termos da lei; b)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  43. Número ou marcador, página 9: c) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  44. Número ou marcador, página 9: d) Comércio por grosso de produtos de laboratório cartográfico;
  45. Número ou marcador, página 9: e) Comércio por grosso de outros bens e consumo;
  46. Número ou marcador, página 9: f) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
  47. Número ou marcador, página 9: g) Comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro de papel de parede e de produto de limpeza;
  48. Número ou marcador, página 9: h) Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
  49. Número ou marcador, página 9: i) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústrias, comércio, navegação e para outros fins;
  50. Número ou marcador, página 9: j) Comércio por grosso de geleiras, ar condicionados, frigoríficos e seus consumíveis;
  51. Número ou marcador, página 9: k) Comércio por grosso de equipamento e mobiliário hospitalar;
  52. Número ou marcador, página 9: l) Comércio por grosso de combustíveis sólidos, gasosos e produtos derivados;
  53. Número ou marcador, página 9: m) Comércio por grosso de minérios e metais;
  54. Número ou marcador, página 9: n) Comércio por grosso de madeira, de materiais de construção, ferragens, equipamento sanitário, equipamento e acessórios para canalizações e climatização;
  55. Número ou marcador, página 9: o) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
  56. Número ou marcador, página 9: p) Comércio por grosso de têxteis, vestuário e calçado;
  57. Número ou marcador, página 9: q) Comércio por grosso de equipamentos de proteção individual;
  58. Número ou marcador, página 9: r) Comércio por grosso de material elétrico;
  59. Número ou marcador, página 9: s) Comércio por grosso de lâmpadas, candeeiros industriais e manutenção;
  60. Número ou marcador, página 9: t) Comércio por grosso e instalação de painéis solar;
  61. Número ou marcador, página 9: u) Comércio por grosso de quadros elétricos;
  62. Número ou marcador, página 9: v) Comércio por grosso de braços metálicos para iluminação pública;
  63. Número ou marcador, página 9: w) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  64. Texto do artigo, página 9: x) Comércio por grosso de produtos agrícolas brutos e animais vivos;
  65. Número ou marcador, página 9: y) Comércio por grosso de animais vivos, de peles e de couros;
  66. Número ou marcador, página 9: z) Comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco; aa) Comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas; bb) Comércio por grosso de carne e de produtos à base de carne; cc) Comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares; dd) Comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias ee) Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos; ff) Prestação de serviços de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; gg) Prestação de serviços de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles; hh) Prestação de serviços de plantação e manutenção de jardins; ii) Prestação de serviços de captação, tratamento e distribuição de água; jj) Prestação de serviços de recolha, drenagem e tratamento de águas residuais; kk) Prestação de serviços de recolha de resíduos sólidos; ll) Prestação de serviços de fumigação, desratização e desinfeção; mm) Prestação de serviços de serralharia; nn) Prestação de serviços de mão-de-obra portuária e industrial; oo)Prestação de serviços de procurement, logística e frete de mercadorias; pp) Prestação de serviços de despacho aduaneiro; qq) Actividades de serviços de apoio aos negócios; rr) Edição de livros, jornais e de outras publicações;
  67. Texto do artigo, página 10: ss) Edição de listas destinadas a consulta; tt) Edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações; uu) Edição de jornais, revistas e outras publicações periódicas; vv) Actividades de programação informática; ww) Gestão e exploração de equipamento informático; xx)Actividades de consultoria cientificas, técnicas e similares; yy) Prestação de serviços de consultoria ambiental; zz) Execução de serviços de geociências e cadastro; aaa) Execução de serviços de mapeamento, sistemas de informação geográfica, topografia e geodesia; bbb) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre e avaliação de risco de erosão; ccc) Actividades de consultoria jurídicas; ddd) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; eee) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão; fff) Execução de projetos de engenharia; ggg)Execução de projetos de eletrificação e manutenção; hhh) Reparação de celas de média tensão; iii) Manutenção de equipamentos industriais; jjj) Execução de serviços de empreitada de obras públicas e de construção civil; kkk) Execução de obras de urbanização, vias de comunicações e obras hidráulicas; lll) Aluguer de veículos automóveis; mmm) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas; nnn)Aluguer de máquinas e equipamentos para construção; ooo)Aluguer de máquinas e equipamentos industriais.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) O exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, e que sejam permitidas por lei.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  72. Número ou marcador, página 10: a) Bill Sithole, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  73. Número ou marcador, página 10: b) Gil Sithole, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e
  74. Texto do artigo, página 10: cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  77. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  78. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 10: (Exclusão e amortização de quotas)
  81. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever deste indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores deliberados em assembleia geral, por mandatos de três anos, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores terão poderes necessários para representação da sociedade, em juízo e fora dele, administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contratar e despedir pessoal, endossar e receber letras e licenças.
  87. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados e delegar entre si poderes para determinados negócios.
  88. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura de dois sócios/administradores. Até deliberação de assembleia geral a gestão fica sobre responsabilidade do sócio Bill Sithole.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 10: (Assembleias gerais)
  91. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocados, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção, com quinze dias de antecedência.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinada e endereçada à sociedade
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 10: (Ano social e distribuição de resultados)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 10: (Cessão de participação social)
  99. Texto do artigo, página 10: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 10: (Exoneração e exclusão de sócio)
  102. Texto do artigo, página 10: A exoneração e exclusão de socio será de
  103. Texto do artigo, página 10: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  106. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, ou por seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 10: (Deveres gerais dos sócios)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  110. Número ou marcador, página 10: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  111. Número ou marcador, página 10: b) Dever de sigilo;
  112. Número ou marcador, página 10: c) Dever de participar nas atividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  113. Número ou marcador, página 10: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros; e
  114. Número ou marcador, página 10: e) Exercer a sua atividade com independência e profissionalismo.
  115. Texto do artigo, página 10: Dois)Os associados tem os seguintes tem os seguintes direitos gerais:
  116. Número ou marcador, página 10: a) Usar a sigla da sociedade;
  117. Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver a sua atividade com independência e profissionalismo;
  118. Número ou marcador, página 10: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  119. Número ou marcador, página 10: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhadores que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 11: (Resultado e sua aplicação)
  122. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucro apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  123. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  124. Texto do artigo, página 11: AORTIGO DÉCIMO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
  126. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
  127. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanco apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  130. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por deliberação
  131. Texto do artigo, página 11: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  134. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial moçambicano.
  135. Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 11: Arpada Logística, Limitada
  137. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de sete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade Arpada Logística, Limitada, com sede bairro de bairro de Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 1001, província de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101173569, com capital social de vinte mil de meticais.
  138. Texto do artigo, página 11: Estavam representados todos os sócios da sociedade que decidiram fazer o aumento do objecto e averbamento do estado civil dos sócios.
  139. Texto do artigo, página 11: Em consequência do aumento do objecto efectuada, altera-se a redacção dos artigos terceiro, quarto e quinto dos estatuto que passam a ter a seguinte nova redacção.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  142. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  143. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de despacho de mercadorias diversas;
  144. Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação de material equipamentos diversos, material de escritório, mobiliário, veículos e outros, consultoria comercial, mediação, intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, aluguer de equipamentos.
  145. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderão adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente d o da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  149. Texto do artigo, página 11: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente 50 do capital social a favor da sócia Nelma Moisés Wate Gidião, casada, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101164736N, emitido 23 de Novembro de 2017 e residente no bairro de Hulene A, quarteirão n.º 17, casa n.º 36 na cidade de Maputo; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a 50 do capital social a favor do sócio Amilton Marciano Gidião, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100094104P, emitido 6 de Maio de 2019 e residente no bairro bairro de Hulene A, quarteirão n.º 17, casa n.º 36, cidade de Maputo.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Nelma Moisés Wate Gidião, que fica designada administrador com dispensa de caução.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura da mesma sócia. (ou pela assinatura dos dois sócios cabe a vocês isso).
  154. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  155. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2023. —
  156. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 11: Business Point – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011166, uma entidade denominada, Business Point – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  159. Texto do artigo, página 11: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitad, por:
  160. Texto do artigo, página 11: Mahomed Zuneid Abdul Cadir Seedat, casado, natural de Maputo de nacionalidade mocambicana, residente na província de Maputo rua Fonte P. Maio n.º 173, 2.º andar.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede)
  163. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta denominação de Business Point – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida/rua Alberto Luthuli, numero 312, rés-do-chão, cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  167. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  170. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  171. Número ou marcador, página 11: a) Intermediação imobiliária;
  172. Número ou marcador, página 12: b) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
  173. Número ou marcador, página 12: c) Administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
  174. Número ou marcador, página 12: d) Construção e reparação de imóveis; e
  175. Número ou marcador, página 12: e) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
  176. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  178. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota:
  179. Texto do artigo, página 12: Uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente ao sócio Mahomed Zuneid Abdul Cadir Seedat.
  180. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  181. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  184. Texto do artigo, página 12: Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 12: (Cessão e aquisição de quotas)
  187. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  189. Número ou marcador, página 12: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETÍMO
  191. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  192. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Mahomed Zuneid Abdul Cadir Seedat. que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  193. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
  194. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  197. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  198. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral podera reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 12: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  201. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
  202. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  205. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  206. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 12: Cabdal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009166, uma entidade denominada, Cabdal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 12: Wencan Weng, maior, casado com Huaping Xue, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, portadora do DIRE n.º 11CN00005982I, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, a 11 de Setembro de 2019, residente no bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, cidade de Maputo. É constituída pelo presente contrato uma
  210. Texto do artigo, página 12: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  211. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, objecto e gerência
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  213. Texto do artigo, página 12: Denominação, sede objecto
  214. Texto do artigo, página 12: A sociedade adoptará a denominação de Cabdal – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida da Namaacha, bairro Luis Cabral, n.º 492, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  216. Texto do artigo, página 12: Duração
  217. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição e início de actividade.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  219. Texto do artigo, página 12: Objecto
  220. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  221. Texto do artigo, página 12: Indústria de montagem de calçados, electrodomésticos e diversos; comércio geral com venda a grosso e retalho de calçado, produtos alimentares, vestuário, electrodomésticos e diversos utensílios domésticos, almofadas, e artigos diversos para casa e outros com importação e exportação.
  222. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos a lei em vigor.
  223. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir partições financeiras em sociedade em constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  225. Texto do artigo, página 12: Capital social
  226. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio único Wencan weng.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  228. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  229. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  231. Texto do artigo, página 12: Administração
  232. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo único sócio, Wencan Weng que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passiva com despensa de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
  233. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários, gerentes e administradores para a sociedade, conferindolhe poderes totais ou parciais caso for necessário para representação.
  234. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II De lucros, perdas e dissolução da sociedade
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  236. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  237. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para prestação e aprovação do balanço e quotas por exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  238. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar qualquer assunto a respeito da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  240. Texto do artigo, página 13: Lucros
  241. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
  242. Número ou marcador, página 13: Dois) Comprido com o disposto anterior a parte restante dos lucros pertencerá ao único sócio.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  244. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  245. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio mediante circunstancias a considerar.
  246. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  248. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  249. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regularizados nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 13: Centro de Comércio de Moçambique, Limitada
  252. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 01/2023 e por contrato de cessão de quota datados de vinte e cinco de Abril dois mil e vinte e três, da sociedade Centro de Comércio de Moçambique, Limitada., com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1.435/41, cidade de Maputo, com o capital social de doze mil e quinhentos meticais, matriculada nos livros do Registo Comercial sob o n.º 5.654, a folhas 58 verso do livro C traço quinze,
  253. Texto do artigo, página 13: com a data de vinte e um de Dezembro de mil novecentos e setenta e sete e com o pacto social inscrito na mesma data no Livro E traço vinte e quatro, a folhas setenta e cinco sob o número quinze mil e trezentos e oitenta e nove, foi deliberada a cessão da quota titulada pelo sócio Ahmed Rashid Yusuf Umarany, no valor de oito mil e quinhentos meticais, correspondente a sessenta e oito por cento do capital social, a favor de Muhammad Yusuf Umarany.
  254. Texto do artigo, página 13: Em consequência da cessão efectuada, os artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade passam a ter a seguinte redacção:
  255. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), assim dividido:
  259. Número ou marcador, página 13: i) Uma quota no valor nominal de oito mil e quinhentos meticais, representativa de sessenta e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Yusuf Umarany; e ii) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, representativa de trinta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Jalaluddin Akbar Tajuddin Saiyad.
  260. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  263. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá ao sócio Muhammad Yusuf Umarany, que dela fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os actos e contratos.
  264. Texto do artigo, página 13: Maputo, 16 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Doeroi-Mutipate
  266. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  268. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
  269. Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Doeroi-Mutipate, uma pessoa colectiva de
  270. Texto do artigo, página 13: direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Mutipate, localidade de Doeroi, posto administrativo de Inchope, e é representada pelas Comunidades de Mpaca-Sabão, Mutipate, Mutapada, Nhasacassa, Nhamuchindo, Nhacuno, e Nhamaseruseru, no distrito de Gondola, província de Manica.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  272. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  273. Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Doeroi-Mutipate, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  275. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  276. Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Doeroi-Mutipate tem por objectivo:
  277. Número ou marcador, página 13: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  278. Número ou marcador, página 13: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  279. Número ou marcador, página 13: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  281. Texto do artigo, página 13: (Elegibilidade)
  282. Texto do artigo, página 13: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  284. Texto do artigo, página 13: (Membros efectivos)
  285. Texto do artigo, página 13: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  287. Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
  288. Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros efectivos:
  289. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e ser eleito para cargos da Direcção e chefia do comité;
  290. Número ou marcador, página 13: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  291. Número ou marcador, página 13: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  293. Texto do artigo, página 14: (Deveres)
  294. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros efectivo:
  295. Número ou marcador, página 14: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  296. Número ou marcador, página 14: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  297. Número ou marcador, página 14: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  298. Número ou marcador, página 14: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  300. Texto do artigo, página 14: (Expulsão)
  301. Texto do artigo, página 14: São expulsos do comité, os membros que:
  302. Número ou marcador, página 14: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  303. Número ou marcador, página 14: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  304. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  306. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  307. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais do comité são:
  308. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  309. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  311. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  312. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  313. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  315. Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
  316. Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
  317. Número ou marcador, página 14: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  318. Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  319. Número ou marcador, página 14: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  320. Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  322. Texto do artigo, página 14: (Mesa de Assembleia Geral)
  323. Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  324. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  325. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  326. Número ou marcador, página 14: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  327. Número ou marcador, página 14: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  328. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
  329. Texto do artigo, página 14: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  331. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  332. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  335. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
  336. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  337. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  338. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  339. Número ou marcador, página 14: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  341. Texto do artigo, página 14: (Competência do Conselho de Direcção)
  342. Texto do artigo, página 14: São competências do Conselho de Direcção:
  343. Número ou marcador, página 14: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
  344. Número ou marcador, página 14: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  345. Número ou marcador, página 14: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
  347. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  348. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  349. Texto do artigo, página 14: Gondola, 15 de Setembro de 2023.
  350. Texto do artigo, página 14: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Nhambonda
  351. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  353. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
  354. Texto do artigo, página 14: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhambonda, uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhambonda, localidade de Nhambonda, posto administrativo de Amatongas, e é representada pelas Comunidades de Moachena, Carvalho, Janaque, Bainha, Chipanela, e Nhambonda Sede, no distrito de Gondola, província de Manica.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  356. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  357. Texto do artigo, página 14: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhambonda, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  359. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  360. Texto do artigo, página 14: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhambonda tem por objectivo:
  361. Número ou marcador, página 14: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  362. Número ou marcador, página 15: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  363. Número ou marcador, página 15: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  365. Texto do artigo, página 15: (Elegibilidade)
  366. Texto do artigo, página 15: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  368. Texto do artigo, página 15: (Membros efectivos)
  369. Texto do artigo, página 15: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  371. Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros)
  372. Texto do artigo, página 15: São direitos dos membros efectivos:
  373. Número ou marcador, página 15: a) Eleger e ser eleito para cargos da Direcção e chefia do comité;
  374. Número ou marcador, página 15: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  375. Número ou marcador, página 15: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  377. Texto do artigo, página 15: (Deveres)
  378. Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros efectivo:
  379. Número ou marcador, página 15: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  380. Número ou marcador, página 15: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  381. Número ou marcador, página 15: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  382. Número ou marcador, página 15: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  384. Texto do artigo, página 15: (Expulsão)
  385. Texto do artigo, página 15: São expulsos do comité, os membros que:
  386. Número ou marcador, página 15: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam
  387. Texto do artigo, página 15: comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité;
  388. Texto do artigo, página 15: b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  389. Número ou marcador, página 15: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  390. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  392. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  393. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais do comité são:
  394. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  395. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  397. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  398. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
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