III SÉRIE — n.º 210

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 210/2023

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Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 15 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 15 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 15 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
Texto do artigo · p. 15 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 15 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
Número ou marcador · p. 15 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 15 Gondola, 13 de Setembro de 2023.
Texto do artigo · p. 16 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Pindanganga
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 16 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pindanganga, uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Pindanganga, localidade de Amatongas – Sede, posto administrativo de Amatongas, e é representada pelas comunidades de Pindanganga, no distrito de Gondola, província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pindanganga, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pindanganga tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 16 a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 16 b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 16 c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 16 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 16 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger e ser eleito para cargos da Direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 16 b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 16 c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Deveres)
Texto do artigo · p. 16 São deveres dos membros efectivo:
Número ou marcador · p. 16 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
Número ou marcador · p. 16 b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 16 c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
Número ou marcador · p. 16 d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 16 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 16 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 16 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
Número ou marcador · p. 16 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
Número ou marcador · p. 16 d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 16 e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 16 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
Texto do artigo · p. 16 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 17 a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
Número ou marcador · p. 17 b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 17 c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 17 Gondola, 18 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 17 Concord Oil & Gas Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de um de Agosto de dois mil e vinte e três, a sociedade Concord Oil & Gas Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob o NUEL 101335534, foi deliberada sobre a nomeação do director-geral e a alteração da sede social.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da deliberação acima tomada, os accionistas deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração dos artigos segundo e oitavo dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Friedrich Engles, n.º 923, porta RA, bairro da Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Odoi Paul Qabaniso Chibambo, para o cargo de director-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mantém; Três) Mantém; Quatro) Mantém.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Cooperativa Agrária de Chalucuane - COOPAC
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011863, uma Cooperativa Agrária, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cooperativa adopta a denominação, Cooperativa Agrária de Chalucuane - COOPAC, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chalucuane distrito de Chókwè constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 17 Apoiar os membros na procura de soluções para realizar os seus programas agrários, desde produção agro-pecuária, agro-processamento, aquacultura, comercialização e importação de insumos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social será fixado em dinheiro no valor de 80.000,00MT, mediante pagamento de jóias e prevê aumento dependendo de novos ingressos na cooperativa, e está dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Raboane Enoque; 16.000,00MT, correspondente a vinte por cento; b)Alice Armando Bombe; 16.000,00MT, correspondente a vinte por cento;
Número ou marcador · p. 17 c) Arlindo José Sive, 16.000,00MT, correspondente a vinte por cento;
Texto do artigo · p. 17 d)Fernanda Salva dos Zita Simão Chongo, 16.000,00MT, correspondente a vinte por cento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gestão da cooperativa)
Texto do artigo · p. 17 Cooperativa será gerida pelos órgãos sociais que foram eleitos pela assembleia geral, nomeadamente
Número ou marcador · p. 17 a) Presidente - Raboane Enoque Zucula;
Número ou marcador · p. 17 b) Vice-Presidente - Arindo José Sive;
Número ou marcador · p. 17 c) Secretária - Alice Armando Bombe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Xai-Xai, 26 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Daly Shopping, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 101961516, a sociedade Daly Shopping, Limitada, constituída por documento particular 31 de Março de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Daly Shopping, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede em Cahora Bassa, bairro Catondo, mediante a deliberação dos sócios poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação na província de Tete e no país de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de peças e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de a acessórios de motorizadas;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de óleo e lubrificantes para viaturas;
Número ou marcador · p. 18 d) Venda de material de construção (ferragens);
Número ou marcador · p. 18 e) Venda de material de papelaria, mobiliária, material de escritório informático;
Número ou marcador · p. 18 f) Venda de electrodomésticos, louças, artigos de desporto; g)Venda de vestuário, calçados, carteiras, cosméticos, relógios, cabelos;
Número ou marcador · p. 18 h) Venda de produtos alimentares e frango, peixe, mariscos e vegetais, a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 18 i) Importação e exportação; j)Prestação de serviços nas áreas: aluguer e venda de viaturas, mecânica auto; fabrico de chaveiros e chaves; aluguer de máquinas e equipamentos para construção civil, instalação eléctrica, arquitectura, serviços de limpeza, jardinagem, execução de fotocópias, actividade de fotografia, criação de animais(frangos), agricultura, serviços de salão de beleza, transporte de carga e mercadoria.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem o capital social realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem e mil meticais), correspondente duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Odailys Pereira José Sande Fernando, casada com Jessico Egas Fernando em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente em Cahora Bassa, no bairro Catondo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101492854P, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 109697141, quota nominal no valor de 50.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Jessico Egas Fernando, casado com Odailys Pereira José Sande Fernando, em regime de comunhão geral de bens, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Cahora Bassa, bairro Catondo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100280069P, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 18 da Cidade de Tete, com NUIT 106822867, quota nominal no valor de 50.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Odailys Pereira José Sande Fernando, que fica desde já nomeada como administradora com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos, contractos e cheques pela assinatura da administradora ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 3 de Abril de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 18 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 18 Ecotectos Prestação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101938476, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ecotectos Prestação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Domingos Manuel, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101723259M, emitido a 3 de Janeiro de
Texto do artigo · p. 18 2022, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se regera nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Ecotectos Prestação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade na cidade de Nampula, rua dos Sem Medo, bairro de Muatala, célula de Cossone, quarteirão n.º 37, casa n.°155.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início da actividade contase a partir da data de celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade Ecotectos Prestação e Serviços
Texto do artigo · p. 18 – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Tecto falso de gesso, barramento e outras actividades especializada de apoio a gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 18 b) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 18 c) Pintura de edifícios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota em 100% pertencente ao único sócio Domingos Manuel.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado um ou mais vezes desde deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Secção de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A secção de quotas esta dependente do consentimento do sócio único, temos em que este goza de direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de o sócio monstra desinteresse pela quota cedente, o sócio que cede decidira sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração, gestão bem como a representação da sociedade e exercida pelo sócio único Domingos Manuel, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação indicar um Director Geral a quem competira a gestão diária da sociedade e a prática de mais actos, que por lei, competem a administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo, bem como, para deliberar sobre repartição de lucro de perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sempre que se julgue necessário, a assembleia geral, poderão reunir-se, extraordinariamente, para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim entenderem, desde que obedeçam os ditames da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade Ecotectos Prestação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique e demais Legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 27 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Face Mining International, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011296, uma entidade denominada Face Mining International, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Ahmet Erdem, solteiro, maior natural de Tur Corum - Tur, portador do DIRE 11TR00047222, emitido a 28 de Setembro de 2022, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, e residente nesta cidade de Maputo, a Avenida Jullius Nyrere n.º 1060;
Texto do artigo · p. 19 Omer Erdem solteiro, maior natural de Tur Corum - Tur, portador do Passaporte n.º U07973475, emitido a 18 de Setembro 2018, na Turquia, e residente nesta cidade de Maputo, na avenida Jullius Nyerere, n.º 1060.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Face Mining International, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 Á sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração da presente acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua A.W.Baily casa 61.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quando devidamente autorizada por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) A sociedade tem por objeto social: i. Consultoria na área de exploração de recursos minerais; ii. A comercialização de recursos minerais; iii. A importação e exportação; iv. Exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 19 b) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim divididas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahmet Erdem;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Omer Erdem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos e modalidades deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares e dos suprimentos
Número ou marcador · p. 19 Um) Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade carece para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção das respectivas quotas e conforme for deliberado em assembleia geral quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão ainda fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial, de quotas são livres entre sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter vivos, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
Número ou marcador · p. 19 Três) A cessão de quota referida no número anterior, depende ainda do consentimento prévio da sociedade, obtida em assembleia geral, por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso de transmissão, mortis causa, a quota do sócio pessoa singular será representada por quem for designado pelos herdeiros, por simples carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A oneração de quotas a terceiros só poderá ser dada mediante consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por
Texto do artigo · p. 20 cento do capital social, podendo a sociedade, em alternativa, adquirir a quota pelo valor que a quota tiver na conta do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá, mediante simples deliberação tomada em assembleia geral, amortizar a quota, nos termos legalmente previstos:
Número ou marcador · p. 20 a) Em caso de exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 20 b) Em caso de exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar ou da data de manifestação de vontade do sócio, devendo o pagamento da quota em causa ser realizado em três prestações semestrais e iguais, conforme a mesma assembleia decidir.
Número ou marcador · p. 20 Três) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuado o pagamento da primeira prestação à ordem de quem de direito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Exclusão de sócio
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá deliberar a exclusão de um sócio, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Quando o seu comportamento for desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos;
Número ou marcador · p. 20 b) Se o sócio, por qualquer modo, comprometer a sociedade através de algum contrato ou negócio contrário ao seu objecto social ou se desenvolver actividades manifestamente concorrenciais, quer de forma directa, quer por interposta pessoa;
Número ou marcador · p. 20 c) Se o sócio for declarado judicialmente insolvente ou falido, consoante se trate de pessoa singular ou colectiva.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a exclusão de um sócio não prejudica o dever deste indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 SEÇÂO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Competência
Texto do artigo · p. 20 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Eleição e destituição do conselho de administração ou de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) Remuneração dos administradores ou mandatários;
Número ou marcador · p. 20 c) Alterações ao pacto social;
Número ou marcador · p. 20 d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros;
Número ou marcador · p. 20 e) Oneração de quotas a terceiros;
Número ou marcador · p. 20 f) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 20 g) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 20 h) Aumento ou diminuição do capital social;
Número ou marcador · p. 20 i) Alienação, cedência ou oneração dos imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 j) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 20 k) Aprovação de empréstimos ou outras formas de endividamento da sociedade, incluindo suprimentos e respectivas condições de remuneração; l)Aprovação de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 20 m) Cisão, fusão, transformação, dissolução, liquidação e falência da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Convocação
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que solicitado nos termos do número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador, por sua iniciativa, ou a pedido de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, por carta, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios só podem fazer-se representar por outro sócio ou por mandatário, devidamente constituído com procuração por escrito, outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos, e, sendo estes pessoas colectivas, pela pessoa física que for designada para o efeito por carta mandadeira dirigida à sociedade, até à hora da realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio que representar a maioria do capital social ou, na sua ausência, quem este designar para o efeito de entre os sócios ou administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Deliberação
Texto do artigo · p. 20 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos, excepto nos casos em que a Lei Comercial ou os presentes estatutos exijam de modo diferente.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Para além dos casos previstos nos presentes estatutos, as deliberações sobre fusão, cisão e transformação da sociedade, bem como a dissolução, liquidação e falência da sociedade, serão aprovadas por setenta e cinco por cento dos votos.
Texto do artigo · p. 20 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, ou noutro local, conforme anúncio convocatório, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos sócios.
Texto do artigo · p. 20 Quatro) Por cada duzentos e cinquenta mil meticais do valor nominal da quota cabe um voto.
Texto do artigo · p. 20 Cinco) As votações efectuam-se pelo modo que o presidente da mesa indicar.
Texto do artigo · p. 20 Seis) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, nas quais constarão os nomes e assinaturas dos presentes ou representantes do capital social de cada sócio e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração, dispensada de caução, será constituída por um administrador, eleitos em assembleia geral, podendo ser escolhidos entre sócios e não sócios, competindo-lhe os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade perante terceiros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Exercer os direitos da sociedade relativas às participações de que ela for titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, ainda que sujeitos a registo, que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Constituir mandatários da sociedade, outorgando os respectivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 20 d) Propor, contestar, desistir ou transigir em acções judiciais bem como comprometer-se com árbitros;
Número ou marcador · p. 20 e) Submeter à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas, respeitantes ao exercício contabilístico anterior;
Número ou marcador · p. 20 f) Celebrar financiamentos, realizar operações de crédito e assumir encargos, à excepção de penhor mercantil, hipotecas e outras garantias bancárias, não vedados pelos presentes estatutos ou pela lei;
Número ou marcador · p. 20 g) Exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe sejam atribuídas por lei e pelo pacto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 h) Fazer-se representar no exercício das suas funções, por procuração ou delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração será, ou não, remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade, por intermédio do administrador, poderá constituir um ou mais mandatários estranhos à sociedade, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é sempre necessária a assinatura do administrador, no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador não poder obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Duração dos mandatos
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um período máximo de quatro anos, podendo ser reeleitos pelo mesmo período de tempo, sem prejuízo de poderem ser exonerados, nos termos da lei e do pacto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem pendência de outras formalidades, e manter-se-ão em funções até à eleição de quem os deva substituir.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e contas de resultado
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, se deve reunir no primeiro trimestre do anos seguinte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 21 Os lucros líquidos apurados e aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) O restante para dividendos aos sócios não podendo ser inferior a vinte e cinco por cento nem superior a setenta e cinco por cento, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Por deliberação por maioria simples da assembleia geral, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 21 Fica desde já nomeado o senhor Ahmet Erdem como administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 FEM Serviços Aduaneiros e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e três a sociedade FEM Serviços Aduaneiros e Consultoria, Limitada, matricula na conservatória do registo das entidades legais, sob NUEL 101214265, foi deliberada sobre a cessão de quotas dos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência disso fica alterado o artigo terceiro, número um, dos estatutos da sociedade, que passa a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integrado neste acto em moeda nacional, no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, e está assim distribuído entre os sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Filimone Telma Machele, com 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Orlando Adelino Magombe, com 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 25 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Ginásio Vidativa, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011748, uma entidade denominada Ginásio Vidativa, Limitada, entre: Sulaia Aboobakar Osman Dauto Abdula
Texto do artigo · p. 21 Bauhofer, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100317577F, emitido a 2 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casa com Adérito Boby Bauhofer, com regime de casamento em comunhão geral de bens, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 21 Garicai Malvin Govha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0603013652, emitido a 1 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, solteiro maior, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, estabelecida e mutuamente aceite que se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Designação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta o nome Ginásio Vidativa, Limitada e tem a sua sede social na avenida Mártires de Mueda, casa n.º 515, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando os sócios acharem necessário, dentro ou fora do território nacional, assim como representar marcas de fabricantes ou fornecedores, caso seja o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal à manutenção física, comércio de artigos e consumíveis para performance atlético.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma das quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Sulaia Aboobakar Osman Dauto Abdula Bauhofer, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Garicai Malvin Govha, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou duas vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deliberados quaisquer aumento ou reduções do capital, serão os mesmos pelos sócios em proporção de quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
  2. Texto do artigo, página 15: Compete a Assembleia Geral:
  3. Número ou marcador, página 15: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  4. Número ou marcador, página 15: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  5. Número ou marcador, página 15: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  6. Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  8. Texto do artigo, página 15: (Mesa de Assembleia Geral)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  14. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
  15. Texto do artigo, página 15: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  17. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  21. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Direcção)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  25. Número ou marcador, página 15: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
  27. Texto do artigo, página 15: (Competência do Conselho de Direcção)
  28. Texto do artigo, página 15: São competências do Conselho de Direcção:
  29. Número ou marcador, página 15: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
  30. Número ou marcador, página 15: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  31. Número ou marcador, página 15: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  33. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  34. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  35. Texto do artigo, página 15: Gondola, 13 de Setembro de 2023.
  36. Texto do artigo, página 16: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Pindanganga
  37. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  39. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza)
  40. Texto do artigo, página 16: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pindanganga, uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Pindanganga, localidade de Amatongas – Sede, posto administrativo de Amatongas, e é representada pelas comunidades de Pindanganga, no distrito de Gondola, província de Manica.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  42. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  43. Texto do artigo, página 16: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pindanganga, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  45. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  46. Texto do artigo, página 16: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Pindanganga tem por objectivo:
  47. Número ou marcador, página 16: a) Promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  48. Número ou marcador, página 16: b) Fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  49. Número ou marcador, página 16: c) Controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  51. Texto do artigo, página 16: (Elegibilidade)
  52. Texto do artigo, página 16: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  54. Texto do artigo, página 16: (Membros efectivos)
  55. Texto do artigo, página 16: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  57. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  58. Texto do artigo, página 16: São direitos dos membros efectivos:
  59. Número ou marcador, página 16: a) Eleger e ser eleito para cargos da Direcção e chefia do comité;
  60. Número ou marcador, página 16: b) Apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  61. Número ou marcador, página 16: c) Ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  63. Texto do artigo, página 16: (Deveres)
  64. Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros efectivo:
  65. Número ou marcador, página 16: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais do comité;
  66. Número ou marcador, página 16: b) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  67. Número ou marcador, página 16: c) Tomar parte nas assembleias gerais do comité;
  68. Número ou marcador, página 16: d) Devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao comité.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  70. Texto do artigo, página 16: (Expulsão)
  71. Texto do artigo, página 16: São expulsos do comité, os membros que:
  72. Número ou marcador, página 16: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses do comité; b)Sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  73. Número ou marcador, página 16: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  76. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  77. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais do comité são:
  78. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  81. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  85. Texto do artigo, página 16: (Competências da Assembleia Geral)
  86. Texto do artigo, página 16: Compete a Assembleia Geral:
  87. Número ou marcador, página 16: a) Eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção; b)Apreciar e provar o plano de actividade do comité;
  88. Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta do comité;
  89. Número ou marcador, página 16: d) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  90. Número ou marcador, página 16: e) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
  92. Texto do artigo, página 16: (Mesa de Assembleia Geral)
  93. Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  95. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  96. Número ou marcador, página 16: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  97. Número ou marcador, página 16: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete ao secretário da Mesa:
  99. Texto do artigo, página 16: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
  101. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  102. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
  105. Texto do artigo, página 16: (Conselho de Direcção)
  106. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  108. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  109. Número ou marcador, página 17: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  111. Texto do artigo, página 17: (Competência do Conselho de Direcção)
  112. Texto do artigo, página 17: São competências do Conselho de Direcção:
  113. Número ou marcador, página 17: a) Administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
  114. Número ou marcador, página 17: b) Representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  115. Número ou marcador, página 17: c) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  117. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  118. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  119. Texto do artigo, página 17: Gondola, 18 de Julho de 2023.
  120. Texto do artigo, página 17: Concord Oil & Gas Moçambique, S.A.
  121. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de um de Agosto de dois mil e vinte e três, a sociedade Concord Oil & Gas Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob o NUEL 101335534, foi deliberada sobre a nomeação do director-geral e a alteração da sede social.
  122. Texto do artigo, página 17: Em consequência da deliberação acima tomada, os accionistas deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração dos artigos segundo e oitavo dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  123. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 17: Sede da sociedade
  126. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Friedrich Engles, n.º 923, porta RA, bairro da Polana Cimento.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 17: Administração
  129. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Odoi Paul Qabaniso Chibambo, para o cargo de director-geral da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) Mantém; Três) Mantém; Quatro) Mantém.
  131. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 17: Cooperativa Agrária de Chalucuane - COOPAC
  133. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011863, uma Cooperativa Agrária, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  136. Número ou marcador, página 17: Um) A cooperativa adopta a denominação, Cooperativa Agrária de Chalucuane - COOPAC, é criada por tempo indeterminado.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Chalucuane distrito de Chókwè constituída por tempo indeterminado.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SGUNDO
  139. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  140. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social:
  141. Texto do artigo, página 17: Apoiar os membros na procura de soluções para realizar os seus programas agrários, desde produção agro-pecuária, agro-processamento, aquacultura, comercialização e importação de insumos.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 17: O capital social será fixado em dinheiro no valor de 80.000,00MT, mediante pagamento de jóias e prevê aumento dependendo de novos ingressos na cooperativa, e está dividido da seguinte maneira:
  145. Número ou marcador, página 17: a) Raboane Enoque; 16.000,00MT, correspondente a vinte por cento; b)Alice Armando Bombe; 16.000,00MT, correspondente a vinte por cento;
  146. Número ou marcador, página 17: c) Arlindo José Sive, 16.000,00MT, correspondente a vinte por cento;
  147. Texto do artigo, página 17: d)Fernanda Salva dos Zita Simão Chongo, 16.000,00MT, correspondente a vinte por cento.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da cooperativa)
  150. Texto do artigo, página 17: Cooperativa será gerida pelos órgãos sociais que foram eleitos pela assembleia geral, nomeadamente
  151. Número ou marcador, página 17: a) Presidente - Raboane Enoque Zucula;
  152. Número ou marcador, página 17: b) Vice-Presidente - Arindo José Sive;
  153. Número ou marcador, página 17: c) Secretária - Alice Armando Bombe.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  156. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 17: Xai-Xai, 26 de Outubro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 17: Daly Shopping, Limitada
  159. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 101961516, a sociedade Daly Shopping, Limitada, constituída por documento particular 31 de Março de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  162. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Daly Shopping, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede em Cahora Bassa, bairro Catondo, mediante a deliberação dos sócios poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação na província de Tete e no país de acordo com a legislação vigente
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  165. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  168. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  169. Número ou marcador, página 17: a) Venda de peças e acessórios de viaturas;
  170. Número ou marcador, página 17: b) Venda de a acessórios de motorizadas;
  171. Número ou marcador, página 18: c) Venda de óleo e lubrificantes para viaturas;
  172. Número ou marcador, página 18: d) Venda de material de construção (ferragens);
  173. Número ou marcador, página 18: e) Venda de material de papelaria, mobiliária, material de escritório informático;
  174. Número ou marcador, página 18: f) Venda de electrodomésticos, louças, artigos de desporto; g)Venda de vestuário, calçados, carteiras, cosméticos, relógios, cabelos;
  175. Número ou marcador, página 18: h) Venda de produtos alimentares e frango, peixe, mariscos e vegetais, a grosso e a retalho;
  176. Número ou marcador, página 18: i) Importação e exportação; j)Prestação de serviços nas áreas: aluguer e venda de viaturas, mecânica auto; fabrico de chaveiros e chaves; aluguer de máquinas e equipamentos para construção civil, instalação eléctrica, arquitectura, serviços de limpeza, jardinagem, execução de fotocópias, actividade de fotografia, criação de animais(frangos), agricultura, serviços de salão de beleza, transporte de carga e mercadoria.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem o capital social realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem e mil meticais), correspondente duas quotas iguais, assim distribuídas:
  181. Número ou marcador, página 18: a) Odailys Pereira José Sande Fernando, casada com Jessico Egas Fernando em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente em Cahora Bassa, no bairro Catondo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101492854P, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 109697141, quota nominal no valor de 50.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  182. Número ou marcador, página 18: b) Jessico Egas Fernando, casado com Odailys Pereira José Sande Fernando, em regime de comunhão geral de bens, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Cahora Bassa, bairro Catondo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100280069P, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil
  183. Texto do artigo, página 18: da Cidade de Tete, com NUIT 106822867, quota nominal no valor de 50.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação, competências e vinculação)
  186. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Odailys Pereira José Sande Fernando, que fica desde já nomeada como administradora com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
  188. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos, contractos e cheques pela assinatura da administradora ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  189. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  192. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  193. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 3 de Abril de 2023. — O Conservador,
  194. Texto do artigo, página 18: Lismo Baera Júnior.
  195. Texto do artigo, página 18: Ecotectos Prestação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  196. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte sete de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101938476, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ecotectos Prestação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Domingos Manuel, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101723259M, emitido a 3 de Janeiro de
  197. Texto do artigo, página 18: 2022, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se regera nas cláusulas que se seguem:
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 18: (Denominação sede e duração)
  200. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Ecotectos Prestação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade na cidade de Nampula, rua dos Sem Medo, bairro de Muatala, célula de Cossone, quarteirão n.º 37, casa n.°155.
  201. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo início da actividade contase a partir da data de celebração da respectiva escritura.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  204. Texto do artigo, página 18: A sociedade Ecotectos Prestação e Serviços
  205. Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto social:
  206. Número ou marcador, página 18: a) Tecto falso de gesso, barramento e outras actividades especializada de apoio a gestão de edifícios;
  207. Número ou marcador, página 18: b) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  208. Número ou marcador, página 18: c) Pintura de edifícios.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  211. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota em 100% pertencente ao único sócio Domingos Manuel.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado um ou mais vezes desde deliberado em assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 18: (Secção de quotas)
  215. Número ou marcador, página 18: Um) A secção de quotas esta dependente do consentimento do sócio único, temos em que este goza de direito de preferência, sem prejuízo das disposições da lei em vigor.
  216. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de o sócio monstra desinteresse pela quota cedente, o sócio que cede decidira sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  219. Texto do artigo, página 18: A administração, gestão bem como a representação da sociedade e exercida pelo sócio único Domingos Manuel, que poderá por delegação de poderes, ou por nomeação indicar um Director Geral a quem competira a gestão diária da sociedade e a prática de mais actos, que por lei, competem a administração.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  222. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas de exercício findo, bem como, para deliberar sobre repartição de lucro de perdas.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) Sempre que se julgue necessário, a assembleia geral, poderão reunir-se, extraordinariamente, para deliberar sobre quaisquer assuntos que diga respeito a sociedade.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  226. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente a respectiva sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representantes se assim entenderem, desde que obedeçam os ditames da lei.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  229. Texto do artigo, página 19: A sociedade Ecotectos Prestação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, dissolve-se nos casos previstos na lei comercial ou por deliberação do sócio único.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  232. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei comercial, em vigor na República de Moçambique e demais Legislações aplicáveis.
  233. Texto do artigo, página 19: Nampula, 27 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 19: Face Mining International, Limitada
  235. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011296, uma entidade denominada Face Mining International, Limitada.
  236. Texto do artigo, página 19: Ahmet Erdem, solteiro, maior natural de Tur Corum - Tur, portador do DIRE 11TR00047222, emitido a 28 de Setembro de 2022, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, e residente nesta cidade de Maputo, a Avenida Jullius Nyrere n.º 1060;
  237. Texto do artigo, página 19: Omer Erdem solteiro, maior natural de Tur Corum - Tur, portador do Passaporte n.º U07973475, emitido a 18 de Setembro 2018, na Turquia, e residente nesta cidade de Maputo, na avenida Jullius Nyerere, n.º 1060.
  238. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  239. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 19: Denominação
  242. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Face Mining International, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 19: Duração
  245. Texto do artigo, página 19: Á sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração da presente acto constitutivo.
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 19: Sede
  248. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na rua A.W.Baily casa 61.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) Quando devidamente autorizada por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  250. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 19: Objecto
  252. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  253. Número ou marcador, página 19: a) A sociedade tem por objeto social: i. Consultoria na área de exploração de recursos minerais; ii. A comercialização de recursos minerais; iii. A importação e exportação; iv. Exploração de recursos minerais;
  254. Número ou marcador, página 19: b) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá subscrever participações sociais em qualquer outra sociedade ou associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 19: Capital social
  259. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim divididas:
  260. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahmet Erdem;
  261. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Omer Erdem.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos e modalidades deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares e dos suprimentos
  265. Número ou marcador, página 19: Um) Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade carece para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção das respectivas quotas e conforme for deliberado em assembleia geral quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
  266. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão ainda fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos representativos do capital social.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 19: Divisão, cessão e oneração de quotas
  269. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão, cessão e oneração, total ou parcial, de quotas são livres entre sócios.
  270. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter vivos, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
  271. Número ou marcador, página 19: Três) A cessão de quota referida no número anterior, depende ainda do consentimento prévio da sociedade, obtida em assembleia geral, por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social.
  272. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso de transmissão, mortis causa, a quota do sócio pessoa singular será representada por quem for designado pelos herdeiros, por simples carta dirigida à sociedade.
  273. Número ou marcador, página 19: Cinco) A oneração de quotas a terceiros só poderá ser dada mediante consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria qualificada de setenta e cinco por
  274. Texto do artigo, página 20: cento do capital social, podendo a sociedade, em alternativa, adquirir a quota pelo valor que a quota tiver na conta do capital.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  277. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá, mediante simples deliberação tomada em assembleia geral, amortizar a quota, nos termos legalmente previstos:
  278. Número ou marcador, página 20: a) Em caso de exclusão de sócio;
  279. Número ou marcador, página 20: b) Em caso de exoneração de sócio.
  280. Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar ou da data de manifestação de vontade do sócio, devendo o pagamento da quota em causa ser realizado em três prestações semestrais e iguais, conforme a mesma assembleia decidir.
  281. Número ou marcador, página 20: Três) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuado o pagamento da primeira prestação à ordem de quem de direito.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 20: Exclusão de sócio
  284. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá deliberar a exclusão de um sócio, nos seguintes casos:
  285. Número ou marcador, página 20: a) Quando o seu comportamento for desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos;
  286. Número ou marcador, página 20: b) Se o sócio, por qualquer modo, comprometer a sociedade através de algum contrato ou negócio contrário ao seu objecto social ou se desenvolver actividades manifestamente concorrenciais, quer de forma directa, quer por interposta pessoa;
  287. Número ou marcador, página 20: c) Se o sócio for declarado judicialmente insolvente ou falido, consoante se trate de pessoa singular ou colectiva.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a exclusão de um sócio não prejudica o dever deste indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  289. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  290. Texto do artigo, página 20: SEÇÂO I Da assembleia geral
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 20: Competência
  293. Texto do artigo, página 20: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
  294. Número ou marcador, página 20: a) Eleição e destituição do conselho de administração ou de qualquer administrador;
  295. Número ou marcador, página 20: b) Remuneração dos administradores ou mandatários;
  296. Número ou marcador, página 20: c) Alterações ao pacto social;
  297. Número ou marcador, página 20: d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros;
  298. Número ou marcador, página 20: e) Oneração de quotas a terceiros;
  299. Número ou marcador, página 20: f) Amortização de quotas;
  300. Número ou marcador, página 20: g) Exclusão de sócios;
  301. Número ou marcador, página 20: h) Aumento ou diminuição do capital social;
  302. Número ou marcador, página 20: i) Alienação, cedência ou oneração dos imóveis da sociedade;
  303. Número ou marcador, página 20: j) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo;
  304. Número ou marcador, página 20: k) Aprovação de empréstimos ou outras formas de endividamento da sociedade, incluindo suprimentos e respectivas condições de remuneração; l)Aprovação de prestações suplementares;
  305. Número ou marcador, página 20: m) Cisão, fusão, transformação, dissolução, liquidação e falência da sociedade.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 20: Convocação
  308. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que solicitado nos termos do número dois do presente artigo.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador, por sua iniciativa, ou a pedido de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social, por carta, com antecedência mínima de quinze dias.
  310. Número ou marcador, página 20: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais sempre que todos os sócios estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
  311. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios só podem fazer-se representar por outro sócio ou por mandatário, devidamente constituído com procuração por escrito, outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos, e, sendo estes pessoas colectivas, pela pessoa física que for designada para o efeito por carta mandadeira dirigida à sociedade, até à hora da realização da assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 20: Cinco) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio que representar a maioria do capital social ou, na sua ausência, quem este designar para o efeito de entre os sócios ou administradores da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 20: Deliberação
  315. Texto do artigo, página 20: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos, excepto nos casos em que a Lei Comercial ou os presentes estatutos exijam de modo diferente.
  316. Texto do artigo, página 20: Dois) Para além dos casos previstos nos presentes estatutos, as deliberações sobre fusão, cisão e transformação da sociedade, bem como a dissolução, liquidação e falência da sociedade, serão aprovadas por setenta e cinco por cento dos votos.
  317. Texto do artigo, página 20: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, ou noutro local, conforme anúncio convocatório, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos sócios.
  318. Texto do artigo, página 20: Quatro) Por cada duzentos e cinquenta mil meticais do valor nominal da quota cabe um voto.
  319. Texto do artigo, página 20: Cinco) As votações efectuam-se pelo modo que o presidente da mesa indicar.
  320. Texto do artigo, página 20: Seis) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, nas quais constarão os nomes e assinaturas dos presentes ou representantes do capital social de cada sócio e as deliberações que forem tomadas.
  321. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da administração da sociedade
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 20: Administração
  324. Número ou marcador, página 20: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete à administração.
  325. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração, dispensada de caução, será constituída por um administrador, eleitos em assembleia geral, podendo ser escolhidos entre sócios e não sócios, competindo-lhe os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade perante terceiros, nomeadamente:
  326. Número ou marcador, página 20: a) Exercer os direitos da sociedade relativas às participações de que ela for titular;
  327. Número ou marcador, página 20: b) Adquirir, alienar ou onerar quaisquer bens móveis, ainda que sujeitos a registo, que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade;
  328. Número ou marcador, página 20: c) Constituir mandatários da sociedade, outorgando os respectivos instrumentos de mandato;
  329. Número ou marcador, página 20: d) Propor, contestar, desistir ou transigir em acções judiciais bem como comprometer-se com árbitros;
  330. Número ou marcador, página 20: e) Submeter à aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas, respeitantes ao exercício contabilístico anterior;
  331. Número ou marcador, página 20: f) Celebrar financiamentos, realizar operações de crédito e assumir encargos, à excepção de penhor mercantil, hipotecas e outras garantias bancárias, não vedados pelos presentes estatutos ou pela lei;
  332. Número ou marcador, página 20: g) Exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe sejam atribuídas por lei e pelo pacto social da sociedade;
  333. Número ou marcador, página 21: h) Fazer-se representar no exercício das suas funções, por procuração ou delegação de poderes.
  334. Número ou marcador, página 21: Três) A administração será, ou não, remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade, por intermédio do administrador, poderá constituir um ou mais mandatários estranhos à sociedade, outorgando para o efeito os necessários instrumentos de procuração.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 21: Forma de obrigar a sociedade
  338. Número ou marcador, página 21: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é sempre necessária a assinatura do administrador, no âmbito do respectivo mandato.
  339. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador não poder obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  340. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 21: Duração dos mandatos
  343. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um período máximo de quatro anos, podendo ser reeleitos pelo mesmo período de tempo, sem prejuízo de poderem ser exonerados, nos termos da lei e do pacto social.
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem pendência de outras formalidades, e manter-se-ão em funções até à eleição de quem os deva substituir.
  345. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 21: Balanço e contas de resultado
  348. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil.
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, se deve reunir no primeiro trimestre do anos seguinte.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 21: Distribuição dos lucros
  352. Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos apurados e aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
  353. Número ou marcador, página 21: a) Vinte por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
  354. Número ou marcador, página 21: b) O restante para dividendos aos sócios não podendo ser inferior a vinte e cinco por cento nem superior a setenta e cinco por cento, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
  355. Número ou marcador, página 21: c) Por deliberação por maioria simples da assembleia geral, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
  356. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  358. Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
  359. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  362. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  363. Texto do artigo, página 21: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 21: Disposições transitórias
  366. Texto do artigo, página 21: Fica desde já nomeado o senhor Ahmet Erdem como administrador da sociedade.
  367. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 21: FEM Serviços Aduaneiros e Consultoria, Limitada
  369. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e três a sociedade FEM Serviços Aduaneiros e Consultoria, Limitada, matricula na conservatória do registo das entidades legais, sob NUEL 101214265, foi deliberada sobre a cessão de quotas dos sócios.
  370. Texto do artigo, página 21: Em consequência disso fica alterado o artigo terceiro, número um, dos estatutos da sociedade, que passa a seguinte nova redacção:
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  373. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integrado neste acto em moeda nacional, no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, e está assim distribuído entre os sócios:
  374. Número ou marcador, página 21: a) Filimone Telma Machele, com 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  375. Número ou marcador, página 21: b) Orlando Adelino Magombe, com 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  376. Texto do artigo, página 21: Maputo, 25 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 21: Ginásio Vidativa, Limitada
  378. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011748, uma entidade denominada Ginásio Vidativa, Limitada, entre: Sulaia Aboobakar Osman Dauto Abdula
  379. Texto do artigo, página 21: Bauhofer, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100317577F, emitido a 2 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casa com Adérito Boby Bauhofer, com regime de casamento em comunhão geral de bens, residente na cidade da Matola;
  380. Texto do artigo, página 21: Garicai Malvin Govha, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0603013652, emitido a 1 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, solteiro maior, residente na cidade de Maputo.
  381. Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, estabelecida e mutuamente aceite que se rege pelas condições e termos plasmados nos seguintes artigos:
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 21: (Designação)
  384. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta o nome Ginásio Vidativa, Limitada e tem a sua sede social na avenida Mártires de Mueda, casa n.º 515, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando os sócios acharem necessário, dentro ou fora do território nacional, assim como representar marcas de fabricantes ou fornecedores, caso seja o interesse da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  387. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  390. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal à manutenção física, comércio de artigos e consumíveis para performance atlético.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 22: (Capital)
  393. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a soma das quotas, distribuídas da seguinte forma:
  394. Número ou marcador, página 22: a) Sulaia Aboobakar Osman Dauto Abdula Bauhofer, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (por cento) do capital social;
  395. Número ou marcador, página 22: b) Garicai Malvin Govha, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (por cento) do capital social.
  396. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou duas vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 22: Três) Deliberados quaisquer aumento ou reduções do capital, serão os mesmos pelos sócios em proporção de quotas.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  400. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos da sociedade.
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