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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Estudantes Graduados da Universidade Aberta ISCED (UnISCED) (ALUMNI)
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação da Associação dos Estudantes Graduados da Universidade Aberta ISCED (UnISCED) - (ALUMNI), matriculada sob o NUEL 101962253, constituída entre Pedro Verniz Fefteen, Lucas Mainato João, Inês Natércia Pinta Roxa, Luís Tivane Muchanga, Hilário Lourenço Laquene, Maria Luísa Dine, Habraim Benjamim Quembo, Charles Domingos Manuel,
Texto do artigo · p. 2 Rodrigues Miguel Nganga, Remígio Carlos Murela Nloco, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Estudantes Graduados da Universidade Aberta ISCED (UnISCED), adiante designada pela ALUMNI, é uma pessoa do direito privado, sem fins lucrativos,
Texto do artigo · p. 2 com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presente estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A ALUMNI é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgado necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ALUMNI tem a sua sede na rua Carlos Pereira, parcela n.º 147/8, Estoril Expansão, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Três) A ALUMNI é constituída pelo tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos da associação)
Texto do artigo · p. 3 A ALUMNI tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover a interacção dos estudantes graduados da UnISCED;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover a sua aproximação às actividades de ensino, de investigação, de extensão e de índole cultural entre outras actividades;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover e realizar reuniões, debates, seminários, congressos, exposições e outros eventos destinados à difusão e troca de experiências no campo do aprendizado académico ao estímulo à inovação tecnológica e empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a empregabilidade dos graduados;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover e organizar publicações relativas a percursos de vida dos estudantes graduados;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover e desenvolver parcerias e intercâmbios com entidades congéneres e entidades nacionais e internacionais interessadas na consecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Promover e captar recursos financeiros e materiais para o desenvolvimento institucional, bolsas de estudo e de pesquisas científicas e livros dos graduados;
Número ou marcador · p. 3 h) Promover e participar no marketing institucional para angariação de estudantes para UnISCED;
Número ou marcador · p. 3 i) Promover e manter actualizada uma base de dados sobre os estudantes graduados;
Número ou marcador · p. 3 j) Promover e realizar outras acções que contribuam para a divulgação de iniciativas da UnISCED junto dos estudantes graduados.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membro da ALUMNI os estudantes graduados nos cursos de licenciatura, mestrado ou doutoramento ministrados pela UnISCED, bem como a outras pessoas, nos termos da deliberação da Assembleia Geral, desde que aceitem os presentes estatutos e regulamentos interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 3 A ALUMNI tem três categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros Fundadores: os que tiverem subscrito os estatutos no acto da sua constituição, e todos os que o fizerem no decurso do ano seguinte ao acto fundador;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros Efectivos: os estudantes graduados que, não tendo subscrito os estatutos no acto da sua constituição, vierem a ser admitidos pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 c) Membros Honorários: as pessoas a quem a Assembleia Geral, mediante a proposta do Conselho de Direcção, atribua tal qualidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 3 Perdem a qualidade de membro da ALUMNI:
Número ou marcador · p. 3 a) A deliberação de exclusão com fundamento em violação grave ou reiterada dos deveres de membros, tomada pela Assembleia Geral, após proposta fundamentada do Conselho de Direcção ou a requerimento de, pelo menos, três quartos dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) O desrespeito reiterado dos seus deveres para com a ALUMNI ou o incumprimento injustificado das deliberações legitimamente tomadas pelos órgãos da ALUMNI;
Número ou marcador · p. 3 c) A adopção de conduta que contribua para descrédito, desprestígio ou prejuízo da ALUMNI;
Número ou marcador · p. 3 d) A falta de pagamento das quotas; e
Número ou marcador · p. 3 e) A deliberação de exclusão de um membro só pode ser tomada se na reunião estiverem presentes, pelo menos, metade dos membros e se a proposta de exclusão for aprovada por três quartos dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros da ALUMNI:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da ALUMNI;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar e votar em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas actividades promovidas pela ALUMNI; e
Número ou marcador · p. 3 d) Beneficiar de regalias especiais na aquisição dos serviços prestados pela ALUMNI, designadamente no que tange a frequência em seminários, colóquios, nos termos
Texto do artigo · p. 3 a estabelecer por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da ALUMNI:
Texto do artigo · p. 3 a)Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatutos e as deliberações dos órgãos sociais da ALUMNI;
Número ou marcador · p. 3 b) Colaborar na prossecução dos fins da ALUMNI;
Número ou marcador · p. 3 c) Desempenhar, com zelo os cargos para que tenham sido eleitos, os mandatos e os encargos atribuídos;
Número ou marcador · p. 3 d) Comunicar, ao Conselho de Direcção, os seus dados e contactos pessoais e eventuais alterações;
Número ou marcador · p. 3 e) Pagar as quotas nos termos fixados; e
Número ou marcador · p. 3 f) Contribuir para o prestígio e a prosperidade da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da ALUMNI:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de cinco anos, renovável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 O exercício dos cargos dos membros nos órgãos sociais é incompatível entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da ALUMNI e é constituída por membros em pleno exercício dos seus direitos, convocados e reunidos para tal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral tomam posse dos seus cargos logo após a eleição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano civil, é convocada uma Assembleia Geral ordinária para:
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciação e deliberação sobre o relatório e contas respeitante ao ano anterior; e
Número ou marcador · p. 4 b) Realização de eleições para os órgãos sociais, findos os mandatos dos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No terceiro trimestre de cada ano civil é convocada uma Assembleia Geral para apreciação e deliberação sobre o plano anual de actividades e o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 4 Três) A convocação da Assembleia Geral obedece aos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 4 a) É convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por iniciativa própria ou a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou ainda, se assim o requererem com um fim legítimo, por um terço dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Na falta ou impedimento do Presidente, a Assembleia Geral é convocada pelo secretário, que dirigirá os respectivos trabalhos se o impedimento se mantiver; e
Número ou marcador · p. 4 c) Os pedidos dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral devem indicar, com precisão, a ordem de trabalhos da reunião a convocar.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral observam os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral só pode deliberar se nela estiverem presentes pelo menos metade do total de membros, mas pode reunir, na mesma data e local, meia hora depois da hora marcada na convocatória, com qualquer número de membros presentes ou representados;
Número ou marcador · p. 4 b) A Assembleia Geral funcionará achando-se presentes mais de metade dos participantes e as deliberações serão por maioria simples;
Número ou marcador · p. 4 c) Têm direito a voto, os membros presentes na sessão;
Número ou marcador · p. 4 d) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, salvo menção estatutária ou legal em contrário; e
Número ou marcador · p. 4 e) Em caso de falta de quórum para deliberação, é convocada uma nova Assembleia para as setenta e duas horas seguintes, podendo deliberar por maioria de votos de três quarto de todos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberar sobre tudo o que diga respeito à vida social e conste da ordem de trabalhos da respectiva convocatória;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre a aprovação / alteração dos estatutos, mediante o voto favorável de três quartos dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar os regulamentos internos dos órgãos sociais da ALUMNI;
Número ou marcador · p. 4 d) Conceder a categoria de membro honorário, mediante proposta do Conselho de Direcção ou de, pelo menos, cinquenta membros em pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 4 e) Eleger, substituir ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 f) Aplicar as sanções disciplinares;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar, mediante proposta do Conselho de Direcção ouvido o Conselho Fiscal, as jóias e as quotas a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 h) Apreciar e deliberar sobre o relatório e contas relativos ao ano findo, apresentado pelo Conselho de Direcção, acompanhados de parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 i) Aprovar o plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte, apresentado pelo Conselho de Direcção; j)Deliberar sobre o logotipo da ALUMNI;
Número ou marcador · p. 4 k) Deliberar sobre quaisquer resoluções/ propostas que, fora do âmbito do plano de actividades da ALUMNI, o Conselho de Direcção tenha tomado e seja necessário a Assembleia Geral apreciar;
Número ou marcador · p. 4 l) Deliberar sobre a dissolução da Mesa da Assembleia Geral, mediante o voto favorável de três quartos dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 4 m) Deliberar sobre a alienação dos bens da ALUMNI; e
Número ou marcador · p. 4 n) A Assembleia Geral delega competências o Conselho de Direcção para a gestão diária da ALUMNI.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa é eleita na primeira reunião da Assembleia Geral em cada mandato, de entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Dirigir os trabalhos nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar com os restantes elementos da Mesa da Assembleia Geral as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Investir dos respectivos cargos os membros eleitos, assinando com eles as actas de tomada de posse que mandará lavrar; e
Número ou marcador · p. 4 e) Rubricar as folhas dos principais livros da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar o expediente das reuniões da Assembleia Geral e redigir as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar os poderes delegados em membros por representação e o cumprimento dos respectivos formalismos; e
Número ou marcador · p. 4 c) Executar todos os serviços, inerentes ao cargo, que lhe forem cometidos pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao vogal colaborar com o secretário nas suas funções e, ainda, nas que forem determinadas em reunião de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo e de gestão corrente da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É constituído por um presidente, um vice-presidente, secretário, 1.º tesoureiro e 2.º tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Na falta ou impedimento temporário do presidente, este é substituído pelo vicepresidente ou, quando ambos estejam impedidos, pelo secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Quando se verifique o impedimento simultâneo e definitivo de três ou todos membros do Conselho de Direcção, esta deve solicitar a convocação da Assembleia Geral para proceder à eleição dos membros necessários para o preenchimento das vagas verificadas até ao fim do mandato em curso.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção só pode deliberar se estiverem reunidos pelo menos metade dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Conselho de Direcção pode constituir comissões com fins específicos que permitam mais eficazmente alcançar os seus objectivos, devendo nela estar representada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção da ALUMNI:
Número ou marcador · p. 5 a) Coordenar as actividades da ALUMNI de acordo com os fins definidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral e fazer a gestão diária da ALUMNI;
Número ou marcador · p. 5 c) Propor à Assembleia Geral o montante das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório e contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 e) Administrar e gerir os fundos da associação; e
Número ou marcador · p. 5 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Competências dos membros de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção da ALUMNI:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a ALUMNI em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 5 b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar os documentos atinentes a gestão corrente da ALUMNI.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Vice-Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 a) Substituir e coadjuvar o presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Exercer poderes que lhe forem delegados pelo presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar os documentos atinentes a gestão corrente da ALUMNI.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao Secretário do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção; b)Assegurar e regular funcionamento das actividades da ALUMNI;
Número ou marcador · p. 5 c) Desempenhar as tarefas de administração que o Conselho de Direcção, no âmbito das suas competências, entenda cometer-lhe.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao 1.º tesoureiro:
Texto do artigo · p. 5 a)Superintender o movimento de receitas e despesas, visando a respectiva documentação;
Número ou marcador · p. 5 b) Assinar, conjuntamente com o presidente, o vice-presidente ou o secretário, os documentos que envolvam movimento de fundos;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar o relatório anual de contas;
Número ou marcador · p. 5 d) Manter actualizado o registo contabilístico da ALUMNI.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Compete ao 2.º tesoureiro:
Número ou marcador · p. 5 a) Substituir e coadjuvar o 1.º tesoureiro, excepto na assinatura dos cheques;
Número ou marcador · p. 5 b) Assistir o 1.º tesoureiro na elaboração do relatório anual de contas;
Número ou marcador · p. 5 c) Assistir o 1.º tesoureiro na actualização do registo contabilístico da ALUMNI.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos administrativos, financeiros e patrimoniais da ALUMNI.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É constituído por três membros efectivos, nomeadamente, um presidente, 1.º vogal e 2.º vogal, e dois membros suplentes, que substituirão qualquer membro do Conselho Fiscal que se encontre impedido de desempenhar as suas funções.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e na falta ou impedimento temporário do presidente, este é substituído pelo primeiro vogal, quando ambos estejam impedidos, pelo segundo vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Quando se verifique o impedimento simultâneo e definitivo de três ou todos membros do Conselho Fiscal, esta deve-se convocar a Assembleia Geral para proceder à eleição dos membros necessários para o preenchimento das vagas verificadas até ao fim do mandato em curso.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal da ALUMNI:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; b)Examinar a informação contabilística e a respectiva documentação sempre que o entenda e, obrigatoriamente, uma vez por ano;
Número ou marcador · p. 5 c) Verificar e conferir os fundos da ALUMNI pelo menos uma vez por ano;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir parecer sobre o relatório e as contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) Emitir parecer sobre qualquer assunto submetido à sua apreciação; e
Número ou marcador · p. 5 f) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário ou conveniente.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem património da ALUMNI todos os bens cedidos por entidades públicas/ privadas, as receitas provenientes das suas actividades e/ou de contribuições e donativos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São responsáveis pela gestão do património mobiliário da ALUMNI o Presidente, Vice-Presidente e o Tesoureiro do Conselho de Direcção e um terceiro responsável da Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Três) A gestão do património mobiliário é mediante assinatura de pelo menos dois responsáveis mencionados no n.º 2 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da ALUMNI:
Número ou marcador · p. 5 a) As jóias e as quotas pagas pelos membros, bem como os donativos periódicos ou extraordinários que estes entendem fazer-lhe;
Número ou marcador · p. 5 b) As subvenções que lhe sejam concedidas;
Número ou marcador · p. 5 c) O resultado de venda de publicações;
Número ou marcador · p. 5 d) Os juros e os rendimentos dos bens e actividades da ALUMNI; e
Número ou marcador · p. 5 e) Quaisquer outras receitas, tais como donativos, heranças ou legados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da ALUMNI)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os actos da ALUMNI consideram-se vinculativos pela assinatura de dois membros do Conselho de Direcção, sendo que a assinatura do presidente é de natureza obrigatória.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados apenas por um dos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 (Princípios da associação)
Texto do artigo · p. 5 A ALUMNI rege-se pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 5 a) Princípio da democracia, que se consubstancia na capacidade de todos os membros elegerem e serem eleitos para os órgãos sociais, através do sufrágio secreto, directo e universal, assim como a participação na actividade, organização e tomada de decisões;
Número ou marcador · p. 6 b) Princípio da independência em relação aos partidos políticos, às organizações estatais e religiosas, ou a quaisquer que, pelo seu carácter, impliquem a perda de independência dos estudantes graduados, ou dos seus órgãos representativos;
Número ou marcador · p. 6 c) Princípio da autonomia na elaboração dos respectivos estatutos e demais normas internas, na eleição dos titulares dos seus órgãos sociais, na gestão e administração do respectivo património e na elaboração dos planos de actividades e orçamentos; e
Número ou marcador · p. 6 d) Rege-se pelas Leis do Estado de Direito Democrático da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 6 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Para deliberar sobre a dissolução da ALUMNI será exigido o voto favorável de três quarto de todos membros reunidos em Assembleia Geral convocada unicamente para esse fim, desde que haja motivo, devidamente comprovado, que a impeça de continuar suas actividades.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de extinção da ALUMNI, os seus bens serão atribuídos a UnISCED.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 Os presentes estatutos entram em vigor a
Texto do artigo · p. 6 partir da data do seu reconhecimento jurídico. Está conforme. Beira, 16 de Junho de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 6 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Estudantes Graduados da Universidade Aberta ISCED (UnISCED) (ALUMNI)
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da Associação dos Estudantes Graduados da Universidade Aberta ISCED (UnISCED) - (ALUMNI), matriculada sob o NUEL 101962253, constituída entre Pedro Verniz Fefteen, Lucas Mainato João, Inês Natércia Pinta Roxa, Luís Tivane Muchanga, Hilário Lourenço Laquene, Maria Luísa Dine, Habraim Benjamim Quembo, Charles Domingos Manuel,
  3. Texto do artigo, página 2: Rodrigues Miguel Nganga, Remígio Carlos Murela Nloco, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  7. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Estudantes Graduados da Universidade Aberta ISCED (UnISCED), adiante designada pela ALUMNI, é uma pessoa do direito privado, sem fins lucrativos,
  8. Texto do artigo, página 2: com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presente estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A ALUMNI é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgado necessário.
  12. Número ou marcador, página 2: Dois) A ALUMNI tem a sua sede na rua Carlos Pereira, parcela n.º 147/8, Estoril Expansão, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 3: Três) A ALUMNI é constituída pelo tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 3: (Objectivos da associação)
  16. Texto do artigo, página 3: A ALUMNI tem como objectivo:
  17. Número ou marcador, página 3: a) Promover a interacção dos estudantes graduados da UnISCED;
  18. Número ou marcador, página 3: b) Promover a sua aproximação às actividades de ensino, de investigação, de extensão e de índole cultural entre outras actividades;
  19. Número ou marcador, página 3: c) Promover e realizar reuniões, debates, seminários, congressos, exposições e outros eventos destinados à difusão e troca de experiências no campo do aprendizado académico ao estímulo à inovação tecnológica e empreendedorismo;
  20. Número ou marcador, página 3: d) Promover a empregabilidade dos graduados;
  21. Número ou marcador, página 3: e) Promover e organizar publicações relativas a percursos de vida dos estudantes graduados;
  22. Número ou marcador, página 3: f) Promover e desenvolver parcerias e intercâmbios com entidades congéneres e entidades nacionais e internacionais interessadas na consecução dos objectivos da associação;
  23. Número ou marcador, página 3: g) Promover e captar recursos financeiros e materiais para o desenvolvimento institucional, bolsas de estudo e de pesquisas científicas e livros dos graduados;
  24. Número ou marcador, página 3: h) Promover e participar no marketing institucional para angariação de estudantes para UnISCED;
  25. Número ou marcador, página 3: i) Promover e manter actualizada uma base de dados sobre os estudantes graduados;
  26. Número ou marcador, página 3: j) Promover e realizar outras acções que contribuam para a divulgação de iniciativas da UnISCED junto dos estudantes graduados.
  27. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  29. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  30. Texto do artigo, página 3: Podem ser membro da ALUMNI os estudantes graduados nos cursos de licenciatura, mestrado ou doutoramento ministrados pela UnISCED, bem como a outras pessoas, nos termos da deliberação da Assembleia Geral, desde que aceitem os presentes estatutos e regulamentos interno.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  32. Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
  33. Texto do artigo, página 3: A ALUMNI tem três categorias de membros:
  34. Número ou marcador, página 3: a) Membros Fundadores: os que tiverem subscrito os estatutos no acto da sua constituição, e todos os que o fizerem no decurso do ano seguinte ao acto fundador;
  35. Número ou marcador, página 3: b) Membros Efectivos: os estudantes graduados que, não tendo subscrito os estatutos no acto da sua constituição, vierem a ser admitidos pela Assembleia Geral; e
  36. Número ou marcador, página 3: c) Membros Honorários: as pessoas a quem a Assembleia Geral, mediante a proposta do Conselho de Direcção, atribua tal qualidade.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  38. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membros)
  39. Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro da ALUMNI:
  40. Número ou marcador, página 3: a) A deliberação de exclusão com fundamento em violação grave ou reiterada dos deveres de membros, tomada pela Assembleia Geral, após proposta fundamentada do Conselho de Direcção ou a requerimento de, pelo menos, três quartos dos membros;
  41. Número ou marcador, página 3: b) O desrespeito reiterado dos seus deveres para com a ALUMNI ou o incumprimento injustificado das deliberações legitimamente tomadas pelos órgãos da ALUMNI;
  42. Número ou marcador, página 3: c) A adopção de conduta que contribua para descrédito, desprestígio ou prejuízo da ALUMNI;
  43. Número ou marcador, página 3: d) A falta de pagamento das quotas; e
  44. Número ou marcador, página 3: e) A deliberação de exclusão de um membro só pode ser tomada se na reunião estiverem presentes, pelo menos, metade dos membros e se a proposta de exclusão for aprovada por três quartos dos votos expressos.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  46. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  47. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da ALUMNI:
  48. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da ALUMNI;
  49. Número ou marcador, página 3: b) Participar e votar em Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas actividades promovidas pela ALUMNI; e
  51. Número ou marcador, página 3: d) Beneficiar de regalias especiais na aquisição dos serviços prestados pela ALUMNI, designadamente no que tange a frequência em seminários, colóquios, nos termos
  52. Texto do artigo, página 3: a estabelecer por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  54. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  55. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da ALUMNI:
  56. Texto do artigo, página 3: a)Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatutos e as deliberações dos órgãos sociais da ALUMNI;
  57. Número ou marcador, página 3: b) Colaborar na prossecução dos fins da ALUMNI;
  58. Número ou marcador, página 3: c) Desempenhar, com zelo os cargos para que tenham sido eleitos, os mandatos e os encargos atribuídos;
  59. Número ou marcador, página 3: d) Comunicar, ao Conselho de Direcção, os seus dados e contactos pessoais e eventuais alterações;
  60. Número ou marcador, página 3: e) Pagar as quotas nos termos fixados; e
  61. Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para o prestígio e a prosperidade da associação.
  62. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  64. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  65. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ALUMNI:
  66. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  68. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  70. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  71. Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de cinco anos, renovável.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  73. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  74. Texto do artigo, página 3: O exercício dos cargos dos membros nos órgãos sociais é incompatível entre si.
  75. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  77. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  78. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da ALUMNI e é constituída por membros em pleno exercício dos seus direitos, convocados e reunidos para tal.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
  80. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral tomam posse dos seus cargos logo após a eleição.
  81. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  82. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  83. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano civil, é convocada uma Assembleia Geral ordinária para:
  84. Número ou marcador, página 4: a) Apreciação e deliberação sobre o relatório e contas respeitante ao ano anterior; e
  85. Número ou marcador, página 4: b) Realização de eleições para os órgãos sociais, findos os mandatos dos respectivos membros.
  86. Número ou marcador, página 4: Dois) No terceiro trimestre de cada ano civil é convocada uma Assembleia Geral para apreciação e deliberação sobre o plano anual de actividades e o respectivo orçamento.
  87. Número ou marcador, página 4: Três) A convocação da Assembleia Geral obedece aos seguintes princípios:
  88. Número ou marcador, página 4: a) É convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por iniciativa própria ou a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou ainda, se assim o requererem com um fim legítimo, por um terço dos membros;
  89. Número ou marcador, página 4: b) Na falta ou impedimento do Presidente, a Assembleia Geral é convocada pelo secretário, que dirigirá os respectivos trabalhos se o impedimento se mantiver; e
  90. Número ou marcador, página 4: c) Os pedidos dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral devem indicar, com precisão, a ordem de trabalhos da reunião a convocar.
  91. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral observam os seguintes princípios:
  92. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral só pode deliberar se nela estiverem presentes pelo menos metade do total de membros, mas pode reunir, na mesma data e local, meia hora depois da hora marcada na convocatória, com qualquer número de membros presentes ou representados;
  93. Número ou marcador, página 4: b) A Assembleia Geral funcionará achando-se presentes mais de metade dos participantes e as deliberações serão por maioria simples;
  94. Número ou marcador, página 4: c) Têm direito a voto, os membros presentes na sessão;
  95. Número ou marcador, página 4: d) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, salvo menção estatutária ou legal em contrário; e
  96. Número ou marcador, página 4: e) Em caso de falta de quórum para deliberação, é convocada uma nova Assembleia para as setenta e duas horas seguintes, podendo deliberar por maioria de votos de três quarto de todos membros.
  97. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  98. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  99. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  100. Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre tudo o que diga respeito à vida social e conste da ordem de trabalhos da respectiva convocatória;
  101. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a aprovação / alteração dos estatutos, mediante o voto favorável de três quartos dos membros presentes;
  102. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar os regulamentos internos dos órgãos sociais da ALUMNI;
  103. Número ou marcador, página 4: d) Conceder a categoria de membro honorário, mediante proposta do Conselho de Direcção ou de, pelo menos, cinquenta membros em pleno gozo dos seus direitos;
  104. Número ou marcador, página 4: e) Eleger, substituir ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
  105. Número ou marcador, página 4: f) Aplicar as sanções disciplinares;
  106. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar, mediante proposta do Conselho de Direcção ouvido o Conselho Fiscal, as jóias e as quotas a serem pagas pelos membros;
  107. Número ou marcador, página 4: h) Apreciar e deliberar sobre o relatório e contas relativos ao ano findo, apresentado pelo Conselho de Direcção, acompanhados de parecer do Conselho Fiscal;
  108. Número ou marcador, página 4: i) Aprovar o plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte, apresentado pelo Conselho de Direcção; j)Deliberar sobre o logotipo da ALUMNI;
  109. Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre quaisquer resoluções/ propostas que, fora do âmbito do plano de actividades da ALUMNI, o Conselho de Direcção tenha tomado e seja necessário a Assembleia Geral apreciar;
  110. Número ou marcador, página 4: l) Deliberar sobre a dissolução da Mesa da Assembleia Geral, mediante o voto favorável de três quartos dos membros presentes;
  111. Número ou marcador, página 4: m) Deliberar sobre a alienação dos bens da ALUMNI; e
  112. Número ou marcador, página 4: n) A Assembleia Geral delega competências o Conselho de Direcção para a gestão diária da ALUMNI.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  114. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  115. Texto do artigo, página 4: A Mesa é eleita na primeira reunião da Assembleia Geral em cada mandato, de entre os seus membros.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  117. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  118. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, secretário e vogal.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  120. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  121. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  122. Número ou marcador, página 4: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 4: b) Dirigir os trabalhos nas sessões da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 4: c) Assinar com os restantes elementos da Mesa da Assembleia Geral as actas da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 4: d) Investir dos respectivos cargos os membros eleitos, assinando com eles as actas de tomada de posse que mandará lavrar; e
  126. Número ou marcador, página 4: e) Rubricar as folhas dos principais livros da associação.
  127. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao secretário:
  128. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o expediente das reuniões da Assembleia Geral e redigir as respectivas actas;
  129. Número ou marcador, página 4: b) Verificar os poderes delegados em membros por representação e o cumprimento dos respectivos formalismos; e
  130. Número ou marcador, página 4: c) Executar todos os serviços, inerentes ao cargo, que lhe forem cometidos pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vogal colaborar com o secretário nas suas funções e, ainda, nas que forem determinadas em reunião de Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  134. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  135. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo e de gestão corrente da associação.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) É constituído por um presidente, um vice-presidente, secretário, 1.º tesoureiro e 2.º tesoureiro.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  138. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  139. Número ou marcador, página 4: Um) Na falta ou impedimento temporário do presidente, este é substituído pelo vicepresidente ou, quando ambos estejam impedidos, pelo secretário.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) Quando se verifique o impedimento simultâneo e definitivo de três ou todos membros do Conselho de Direcção, esta deve solicitar a convocação da Assembleia Geral para proceder à eleição dos membros necessários para o preenchimento das vagas verificadas até ao fim do mandato em curso.
  141. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção só pode deliberar se estiverem reunidos pelo menos metade dos membros.
  142. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho de Direcção pode constituir comissões com fins específicos que permitam mais eficazmente alcançar os seus objectivos, devendo nela estar representada por um dos seus membros.
  143. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  144. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  145. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção da ALUMNI:
  146. Número ou marcador, página 5: a) Coordenar as actividades da ALUMNI de acordo com os fins definidos nos presentes estatutos;
  147. Número ou marcador, página 5: b) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral e fazer a gestão diária da ALUMNI;
  148. Número ou marcador, página 5: c) Propor à Assembleia Geral o montante das quotas a pagar pelos membros;
  149. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório e contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  150. Número ou marcador, página 5: e) Administrar e gerir os fundos da associação; e
  151. Número ou marcador, página 5: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos.
  152. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  153. Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros de Direcção)
  154. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção da ALUMNI:
  155. Número ou marcador, página 5: a) Representar a ALUMNI em juízo ou fora dele;
  156. Número ou marcador, página 5: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção; e
  157. Número ou marcador, página 5: c) Assinar os documentos atinentes a gestão corrente da ALUMNI.
  158. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Vice-Presidente do Conselho de Direcção.
  159. Número ou marcador, página 5: a) Substituir e coadjuvar o presidente;
  160. Número ou marcador, página 5: b) Exercer poderes que lhe forem delegados pelo presidente; e
  161. Número ou marcador, página 5: c) Assinar os documentos atinentes a gestão corrente da ALUMNI.
  162. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Secretário do Conselho de Direcção:
  163. Número ou marcador, página 5: a) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção; b)Assegurar e regular funcionamento das actividades da ALUMNI;
  164. Número ou marcador, página 5: c) Desempenhar as tarefas de administração que o Conselho de Direcção, no âmbito das suas competências, entenda cometer-lhe.
  165. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao 1.º tesoureiro:
  166. Texto do artigo, página 5: a)Superintender o movimento de receitas e despesas, visando a respectiva documentação;
  167. Número ou marcador, página 5: b) Assinar, conjuntamente com o presidente, o vice-presidente ou o secretário, os documentos que envolvam movimento de fundos;
  168. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar o relatório anual de contas;
  169. Número ou marcador, página 5: d) Manter actualizado o registo contabilístico da ALUMNI.
  170. Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao 2.º tesoureiro:
  171. Número ou marcador, página 5: a) Substituir e coadjuvar o 1.º tesoureiro, excepto na assinatura dos cheques;
  172. Número ou marcador, página 5: b) Assistir o 1.º tesoureiro na elaboração do relatório anual de contas;
  173. Número ou marcador, página 5: c) Assistir o 1.º tesoureiro na actualização do registo contabilístico da ALUMNI.
  174. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  175. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  176. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  177. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos administrativos, financeiros e patrimoniais da ALUMNI.
  178. Número ou marcador, página 5: Dois) É constituído por três membros efectivos, nomeadamente, um presidente, 1.º vogal e 2.º vogal, e dois membros suplentes, que substituirão qualquer membro do Conselho Fiscal que se encontre impedido de desempenhar as suas funções.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  180. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  181. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e na falta ou impedimento temporário do presidente, este é substituído pelo primeiro vogal, quando ambos estejam impedidos, pelo segundo vogal.
  182. Número ou marcador, página 5: Dois) Quando se verifique o impedimento simultâneo e definitivo de três ou todos membros do Conselho Fiscal, esta deve-se convocar a Assembleia Geral para proceder à eleição dos membros necessários para o preenchimento das vagas verificadas até ao fim do mandato em curso.
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  184. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  185. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal da ALUMNI:
  186. Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; b)Examinar a informação contabilística e a respectiva documentação sempre que o entenda e, obrigatoriamente, uma vez por ano;
  187. Número ou marcador, página 5: c) Verificar e conferir os fundos da ALUMNI pelo menos uma vez por ano;
  188. Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o relatório e as contas do Conselho de Direcção;
  189. Número ou marcador, página 5: e) Emitir parecer sobre qualquer assunto submetido à sua apreciação; e
  190. Número ou marcador, página 5: f) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário ou conveniente.
  191. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Dos fundos e património
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  193. Texto do artigo, página 5: (Património)
  194. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem património da ALUMNI todos os bens cedidos por entidades públicas/ privadas, as receitas provenientes das suas actividades e/ou de contribuições e donativos.
  195. Número ou marcador, página 5: Dois) São responsáveis pela gestão do património mobiliário da ALUMNI o Presidente, Vice-Presidente e o Tesoureiro do Conselho de Direcção e um terceiro responsável da Direcção.
  196. Número ou marcador, página 5: Três) A gestão do património mobiliário é mediante assinatura de pelo menos dois responsáveis mencionados no n.º 2 do presente artigo.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  198. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  199. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da ALUMNI:
  200. Número ou marcador, página 5: a) As jóias e as quotas pagas pelos membros, bem como os donativos periódicos ou extraordinários que estes entendem fazer-lhe;
  201. Número ou marcador, página 5: b) As subvenções que lhe sejam concedidas;
  202. Número ou marcador, página 5: c) O resultado de venda de publicações;
  203. Número ou marcador, página 5: d) Os juros e os rendimentos dos bens e actividades da ALUMNI; e
  204. Número ou marcador, página 5: e) Quaisquer outras receitas, tais como donativos, heranças ou legados.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  206. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da ALUMNI)
  207. Número ou marcador, página 5: Um) Os actos da ALUMNI consideram-se vinculativos pela assinatura de dois membros do Conselho de Direcção, sendo que a assinatura do presidente é de natureza obrigatória.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados apenas por um dos membros do Conselho de Direcção.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  210. Texto do artigo, página 5: (Princípios da associação)
  211. Texto do artigo, página 5: A ALUMNI rege-se pelos seguintes princípios:
  212. Número ou marcador, página 5: a) Princípio da democracia, que se consubstancia na capacidade de todos os membros elegerem e serem eleitos para os órgãos sociais, através do sufrágio secreto, directo e universal, assim como a participação na actividade, organização e tomada de decisões;
  213. Número ou marcador, página 6: b) Princípio da independência em relação aos partidos políticos, às organizações estatais e religiosas, ou a quaisquer que, pelo seu carácter, impliquem a perda de independência dos estudantes graduados, ou dos seus órgãos representativos;
  214. Número ou marcador, página 6: c) Princípio da autonomia na elaboração dos respectivos estatutos e demais normas internas, na eleição dos titulares dos seus órgãos sociais, na gestão e administração do respectivo património e na elaboração dos planos de actividades e orçamentos; e
  215. Número ou marcador, página 6: d) Rege-se pelas Leis do Estado de Direito Democrático da República de Moçambique.
  216. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  217. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
  218. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  219. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral.
  220. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
  221. Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
  222. Número ou marcador, página 6: Um) Para deliberar sobre a dissolução da ALUMNI será exigido o voto favorável de três quarto de todos membros reunidos em Assembleia Geral convocada unicamente para esse fim, desde que haja motivo, devidamente comprovado, que a impeça de continuar suas actividades.
  223. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de extinção da ALUMNI, os seus bens serão atribuídos a UnISCED.
  224. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
  225. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  226. Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor a
  227. Texto do artigo, página 6: partir da data do seu reconhecimento jurídico. Está conforme. Beira, 16 de Junho de 2023. — O Con-
  228. Texto do artigo, página 6: servador, Ilegível.
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