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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Estudantes Graduados da Universidade Aberta ISCED (UnISCED) (ALUMNI)
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da Associação dos Estudantes Graduados da Universidade Aberta ISCED (UnISCED) - (ALUMNI), matriculada sob o NUEL 101962253, constituída entre Pedro Verniz Fefteen, Lucas Mainato João, Inês Natércia Pinta Roxa, Luís Tivane Muchanga, Hilário Lourenço Laquene, Maria Luísa Dine, Habraim Benjamim Quembo, Charles Domingos Manuel,
- Texto do artigo, página 2: Rodrigues Miguel Nganga, Remígio Carlos Murela Nloco, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Estudantes Graduados da Universidade Aberta ISCED (UnISCED), adiante designada pela ALUMNI, é uma pessoa do direito privado, sem fins lucrativos,
- Texto do artigo, página 2: com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presente estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ALUMNI é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgado necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ALUMNI tem a sua sede na rua Carlos Pereira, parcela n.º 147/8, Estoril Expansão, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Três) A ALUMNI é constituída pelo tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos da associação)
- Texto do artigo, página 3: A ALUMNI tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover a interacção dos estudantes graduados da UnISCED;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover a sua aproximação às actividades de ensino, de investigação, de extensão e de índole cultural entre outras actividades;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover e realizar reuniões, debates, seminários, congressos, exposições e outros eventos destinados à difusão e troca de experiências no campo do aprendizado académico ao estímulo à inovação tecnológica e empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover a empregabilidade dos graduados;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover e organizar publicações relativas a percursos de vida dos estudantes graduados;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover e desenvolver parcerias e intercâmbios com entidades congéneres e entidades nacionais e internacionais interessadas na consecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover e captar recursos financeiros e materiais para o desenvolvimento institucional, bolsas de estudo e de pesquisas científicas e livros dos graduados;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover e participar no marketing institucional para angariação de estudantes para UnISCED;
- Número ou marcador, página 3: i) Promover e manter actualizada uma base de dados sobre os estudantes graduados;
- Número ou marcador, página 3: j) Promover e realizar outras acções que contribuam para a divulgação de iniciativas da UnISCED junto dos estudantes graduados.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membro da ALUMNI os estudantes graduados nos cursos de licenciatura, mestrado ou doutoramento ministrados pela UnISCED, bem como a outras pessoas, nos termos da deliberação da Assembleia Geral, desde que aceitem os presentes estatutos e regulamentos interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 3: A ALUMNI tem três categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros Fundadores: os que tiverem subscrito os estatutos no acto da sua constituição, e todos os que o fizerem no decurso do ano seguinte ao acto fundador;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros Efectivos: os estudantes graduados que, não tendo subscrito os estatutos no acto da sua constituição, vierem a ser admitidos pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: c) Membros Honorários: as pessoas a quem a Assembleia Geral, mediante a proposta do Conselho de Direcção, atribua tal qualidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membro da ALUMNI:
- Número ou marcador, página 3: a) A deliberação de exclusão com fundamento em violação grave ou reiterada dos deveres de membros, tomada pela Assembleia Geral, após proposta fundamentada do Conselho de Direcção ou a requerimento de, pelo menos, três quartos dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) O desrespeito reiterado dos seus deveres para com a ALUMNI ou o incumprimento injustificado das deliberações legitimamente tomadas pelos órgãos da ALUMNI;
- Número ou marcador, página 3: c) A adopção de conduta que contribua para descrédito, desprestígio ou prejuízo da ALUMNI;
- Número ou marcador, página 3: d) A falta de pagamento das quotas; e
- Número ou marcador, página 3: e) A deliberação de exclusão de um membro só pode ser tomada se na reunião estiverem presentes, pelo menos, metade dos membros e se a proposta de exclusão for aprovada por três quartos dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da ALUMNI:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da ALUMNI;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar e votar em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas actividades promovidas pela ALUMNI; e
- Número ou marcador, página 3: d) Beneficiar de regalias especiais na aquisição dos serviços prestados pela ALUMNI, designadamente no que tange a frequência em seminários, colóquios, nos termos
- Texto do artigo, página 3: a estabelecer por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da ALUMNI:
- Texto do artigo, página 3: a)Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatutos e as deliberações dos órgãos sociais da ALUMNI;
- Número ou marcador, página 3: b) Colaborar na prossecução dos fins da ALUMNI;
- Número ou marcador, página 3: c) Desempenhar, com zelo os cargos para que tenham sido eleitos, os mandatos e os encargos atribuídos;
- Número ou marcador, página 3: d) Comunicar, ao Conselho de Direcção, os seus dados e contactos pessoais e eventuais alterações;
- Número ou marcador, página 3: e) Pagar as quotas nos termos fixados; e
- Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para o prestígio e a prosperidade da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ALUMNI:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de cinco anos, renovável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: O exercício dos cargos dos membros nos órgãos sociais é incompatível entre si.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da ALUMNI e é constituída por membros em pleno exercício dos seus direitos, convocados e reunidos para tal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral tomam posse dos seus cargos logo após a eleição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano civil, é convocada uma Assembleia Geral ordinária para:
- Número ou marcador, página 4: a) Apreciação e deliberação sobre o relatório e contas respeitante ao ano anterior; e
- Número ou marcador, página 4: b) Realização de eleições para os órgãos sociais, findos os mandatos dos respectivos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No terceiro trimestre de cada ano civil é convocada uma Assembleia Geral para apreciação e deliberação sobre o plano anual de actividades e o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 4: Três) A convocação da Assembleia Geral obedece aos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 4: a) É convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por iniciativa própria ou a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou ainda, se assim o requererem com um fim legítimo, por um terço dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Na falta ou impedimento do Presidente, a Assembleia Geral é convocada pelo secretário, que dirigirá os respectivos trabalhos se o impedimento se mantiver; e
- Número ou marcador, página 4: c) Os pedidos dirigidos ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral devem indicar, com precisão, a ordem de trabalhos da reunião a convocar.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral observam os seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral só pode deliberar se nela estiverem presentes pelo menos metade do total de membros, mas pode reunir, na mesma data e local, meia hora depois da hora marcada na convocatória, com qualquer número de membros presentes ou representados;
- Número ou marcador, página 4: b) A Assembleia Geral funcionará achando-se presentes mais de metade dos participantes e as deliberações serão por maioria simples;
- Número ou marcador, página 4: c) Têm direito a voto, os membros presentes na sessão;
- Número ou marcador, página 4: d) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, salvo menção estatutária ou legal em contrário; e
- Número ou marcador, página 4: e) Em caso de falta de quórum para deliberação, é convocada uma nova Assembleia para as setenta e duas horas seguintes, podendo deliberar por maioria de votos de três quarto de todos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre tudo o que diga respeito à vida social e conste da ordem de trabalhos da respectiva convocatória;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a aprovação / alteração dos estatutos, mediante o voto favorável de três quartos dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar os regulamentos internos dos órgãos sociais da ALUMNI;
- Número ou marcador, página 4: d) Conceder a categoria de membro honorário, mediante proposta do Conselho de Direcção ou de, pelo menos, cinquenta membros em pleno gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 4: e) Eleger, substituir ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: f) Aplicar as sanções disciplinares;
- Número ou marcador, página 4: g) Aprovar, mediante proposta do Conselho de Direcção ouvido o Conselho Fiscal, as jóias e as quotas a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: h) Apreciar e deliberar sobre o relatório e contas relativos ao ano findo, apresentado pelo Conselho de Direcção, acompanhados de parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: i) Aprovar o plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte, apresentado pelo Conselho de Direcção; j)Deliberar sobre o logotipo da ALUMNI;
- Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre quaisquer resoluções/ propostas que, fora do âmbito do plano de actividades da ALUMNI, o Conselho de Direcção tenha tomado e seja necessário a Assembleia Geral apreciar;
- Número ou marcador, página 4: l) Deliberar sobre a dissolução da Mesa da Assembleia Geral, mediante o voto favorável de três quartos dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 4: m) Deliberar sobre a alienação dos bens da ALUMNI; e
- Número ou marcador, página 4: n) A Assembleia Geral delega competências o Conselho de Direcção para a gestão diária da ALUMNI.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa é eleita na primeira reunião da Assembleia Geral em cada mandato, de entre os seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Dirigir os trabalhos nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar com os restantes elementos da Mesa da Assembleia Geral as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Investir dos respectivos cargos os membros eleitos, assinando com eles as actas de tomada de posse que mandará lavrar; e
- Número ou marcador, página 4: e) Rubricar as folhas dos principais livros da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o expediente das reuniões da Assembleia Geral e redigir as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar os poderes delegados em membros por representação e o cumprimento dos respectivos formalismos; e
- Número ou marcador, página 4: c) Executar todos os serviços, inerentes ao cargo, que lhe forem cometidos pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vogal colaborar com o secretário nas suas funções e, ainda, nas que forem determinadas em reunião de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo e de gestão corrente da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É constituído por um presidente, um vice-presidente, secretário, 1.º tesoureiro e 2.º tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Na falta ou impedimento temporário do presidente, este é substituído pelo vicepresidente ou, quando ambos estejam impedidos, pelo secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Quando se verifique o impedimento simultâneo e definitivo de três ou todos membros do Conselho de Direcção, esta deve solicitar a convocação da Assembleia Geral para proceder à eleição dos membros necessários para o preenchimento das vagas verificadas até ao fim do mandato em curso.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção só pode deliberar se estiverem reunidos pelo menos metade dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho de Direcção pode constituir comissões com fins específicos que permitam mais eficazmente alcançar os seus objectivos, devendo nela estar representada por um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção da ALUMNI:
- Número ou marcador, página 5: a) Coordenar as actividades da ALUMNI de acordo com os fins definidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral e fazer a gestão diária da ALUMNI;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor à Assembleia Geral o montante das quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório e contas, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: e) Administrar e gerir os fundos da associação; e
- Número ou marcador, página 5: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Competências dos membros de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção da ALUMNI:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a ALUMNI em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 5: b) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Assinar os documentos atinentes a gestão corrente da ALUMNI.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Vice-Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: a) Substituir e coadjuvar o presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Exercer poderes que lhe forem delegados pelo presidente; e
- Número ou marcador, página 5: c) Assinar os documentos atinentes a gestão corrente da ALUMNI.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Secretário do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção; b)Assegurar e regular funcionamento das actividades da ALUMNI;
- Número ou marcador, página 5: c) Desempenhar as tarefas de administração que o Conselho de Direcção, no âmbito das suas competências, entenda cometer-lhe.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao 1.º tesoureiro:
- Texto do artigo, página 5: a)Superintender o movimento de receitas e despesas, visando a respectiva documentação;
- Número ou marcador, página 5: b) Assinar, conjuntamente com o presidente, o vice-presidente ou o secretário, os documentos que envolvam movimento de fundos;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar o relatório anual de contas;
- Número ou marcador, página 5: d) Manter actualizado o registo contabilístico da ALUMNI.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Compete ao 2.º tesoureiro:
- Número ou marcador, página 5: a) Substituir e coadjuvar o 1.º tesoureiro, excepto na assinatura dos cheques;
- Número ou marcador, página 5: b) Assistir o 1.º tesoureiro na elaboração do relatório anual de contas;
- Número ou marcador, página 5: c) Assistir o 1.º tesoureiro na actualização do registo contabilístico da ALUMNI.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos actos administrativos, financeiros e patrimoniais da ALUMNI.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É constituído por três membros efectivos, nomeadamente, um presidente, 1.º vogal e 2.º vogal, e dois membros suplentes, que substituirão qualquer membro do Conselho Fiscal que se encontre impedido de desempenhar as suas funções.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano e na falta ou impedimento temporário do presidente, este é substituído pelo primeiro vogal, quando ambos estejam impedidos, pelo segundo vogal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Quando se verifique o impedimento simultâneo e definitivo de três ou todos membros do Conselho Fiscal, esta deve-se convocar a Assembleia Geral para proceder à eleição dos membros necessários para o preenchimento das vagas verificadas até ao fim do mandato em curso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal da ALUMNI:
- Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; b)Examinar a informação contabilística e a respectiva documentação sempre que o entenda e, obrigatoriamente, uma vez por ano;
- Número ou marcador, página 5: c) Verificar e conferir os fundos da ALUMNI pelo menos uma vez por ano;
- Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o relatório e as contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) Emitir parecer sobre qualquer assunto submetido à sua apreciação; e
- Número ou marcador, página 5: f) Solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que o julgue necessário ou conveniente.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem património da ALUMNI todos os bens cedidos por entidades públicas/ privadas, as receitas provenientes das suas actividades e/ou de contribuições e donativos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São responsáveis pela gestão do património mobiliário da ALUMNI o Presidente, Vice-Presidente e o Tesoureiro do Conselho de Direcção e um terceiro responsável da Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Três) A gestão do património mobiliário é mediante assinatura de pelo menos dois responsáveis mencionados no n.º 2 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da ALUMNI:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias e as quotas pagas pelos membros, bem como os donativos periódicos ou extraordinários que estes entendem fazer-lhe;
- Número ou marcador, página 5: b) As subvenções que lhe sejam concedidas;
- Número ou marcador, página 5: c) O resultado de venda de publicações;
- Número ou marcador, página 5: d) Os juros e os rendimentos dos bens e actividades da ALUMNI; e
- Número ou marcador, página 5: e) Quaisquer outras receitas, tais como donativos, heranças ou legados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação da ALUMNI)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os actos da ALUMNI consideram-se vinculativos pela assinatura de dois membros do Conselho de Direcção, sendo que a assinatura do presidente é de natureza obrigatória.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados apenas por um dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Princípios da associação)
- Texto do artigo, página 5: A ALUMNI rege-se pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 5: a) Princípio da democracia, que se consubstancia na capacidade de todos os membros elegerem e serem eleitos para os órgãos sociais, através do sufrágio secreto, directo e universal, assim como a participação na actividade, organização e tomada de decisões;
- Número ou marcador, página 6: b) Princípio da independência em relação aos partidos políticos, às organizações estatais e religiosas, ou a quaisquer que, pelo seu carácter, impliquem a perda de independência dos estudantes graduados, ou dos seus órgãos representativos;
- Número ou marcador, página 6: c) Princípio da autonomia na elaboração dos respectivos estatutos e demais normas internas, na eleição dos titulares dos seus órgãos sociais, na gestão e administração do respectivo património e na elaboração dos planos de actividades e orçamentos; e
- Número ou marcador, página 6: d) Rege-se pelas Leis do Estado de Direito Democrático da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Para deliberar sobre a dissolução da ALUMNI será exigido o voto favorável de três quarto de todos membros reunidos em Assembleia Geral convocada unicamente para esse fim, desde que haja motivo, devidamente comprovado, que a impeça de continuar suas actividades.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de extinção da ALUMNI, os seus bens serão atribuídos a UnISCED.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor a
- Texto do artigo, página 6: partir da data do seu reconhecimento jurídico. Está conforme. Beira, 16 de Junho de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 6: servador, Ilegível.
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