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Texto do artigo · p. 39 Tropical Exports, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraodinária de cessão de quotas e alteração total do pacto social, na sociedade em epígrafe, na sociedade em epígrafe, realizada no dia doze do mês de Outubro de dois mil e vinte e três, na sua sede social, sita em Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105009972, na presença dos sócios, Spencer Barlow, solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A05280104, emitido na África do Sul aos seis de Abril de dois mil e dezasseis, com NUIT 177169455, dentetor de uma quota de 16.000,00 MT correspondente a 20% do capital socia; e Tárcia Rubra João Mugema, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100826857B, de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, com NUIT 133164022, dentetora de uma quota de 4.000,00MT correspondente a 20% do capital socia totalizando os cem por cento do capital social. Esteve como presente o senhor Shane Morgan Le Roux, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00364847, emitido na África do Sul a quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois e válido até catorze de Fevereiro de dois mil e trinta e dois, com NUIT 157564021, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida e fazer parte da sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia Tárcia Rubra João Mugema cede na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Shane Morgan Le Roux que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. Deliberou-se ainda a alteração do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Tropical Exports, Limitada, constituída
Texto do artigo · p. 40 sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na província de Inhambane, distrito de Jangamo, localidade de Ligogo, podendo sempre que julgar necessário, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto actividades de serviços relacionados com a agricultura e exportação de cocos, castanha de caju e amendoim.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota com o valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Spencer Barlow;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Shane Morgan Le Roux.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A transmissão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por qualquer um dos sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O mandatário ou pessoa indicada por eles pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Sem mais nada havendo a tratar, foi dada por
Texto do artigo · p. 40 encerrada a reunião pelas dez horas. Está conforme. Inhambane, treze de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 40 vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Tropical Exports, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraodinária de cessão de quotas e alteração total do pacto social, na sociedade em epígrafe, na sociedade em epígrafe, realizada no dia doze do mês de Outubro de dois mil e vinte e três, na sua sede social, sita em Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105009972, na presença dos sócios, Spencer Barlow, solteiro, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A05280104, emitido na África do Sul aos seis de Abril de dois mil e dezasseis, com NUIT 177169455, dentetor de uma quota de 16.000,00 MT correspondente a 20% do capital socia; e Tárcia Rubra João Mugema, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100826857B, de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, com NUIT 133164022, dentetora de uma quota de 4.000,00MT correspondente a 20% do capital socia totalizando os cem por cento do capital social. Esteve como presente o senhor Shane Morgan Le Roux, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00364847, emitido na África do Sul a quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois e válido até catorze de Fevereiro de dois mil e trinta e dois, com NUIT 157564021, que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida e fazer parte da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 39: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que a sócia Tárcia Rubra João Mugema cede na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Shane Morgan Le Roux que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. Deliberou-se ainda a alteração do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação, sede social e duração)
  6. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Tropical Exports, Limitada, constituída
  7. Texto do artigo, página 40: sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na província de Inhambane, distrito de Jangamo, localidade de Ligogo, podendo sempre que julgar necessário, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto actividades de serviços relacionados com a agricultura e exportação de cocos, castanha de caju e amendoim.
  12. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota com o valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Spencer Barlow;
  17. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Shane Morgan Le Roux.
  18. Número ou marcador, página 40: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante estabelecer em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 40: Três) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 40: (Transmissão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 40: Um) A transmissão parcial ou total de quotas entre os sócios é livre.
  23. Número ou marcador, página 40: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 40: (Amortização das quotas)
  27. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 40: (Administração, representação e forma de obrigar à sociedade)
  30. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por qualquer um dos sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 40: Dois) O mandatário ou pessoa indicada por eles pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  35. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 40: Sem mais nada havendo a tratar, foi dada por
  40. Texto do artigo, página 40: encerrada a reunião pelas dez horas. Está conforme. Inhambane, treze de Outubro de dois mil
  41. Texto do artigo, página 40: vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
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