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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Mozimov – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 28: Legais sob NUEL 105005297, uma entidade denominada Mozimov – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: José Luis Li- Sangue Correia, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, residente na Avenida 24 de Julho, n.°1245,Polana Cimento,na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101402812C, emitido a 18 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com capital de 100%, designado sócio único.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato é celebrado entre si, o contrato de sociedade unipessoal, faz parte integrante deste contrato, e rege-ar-se á nos termos constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Mozimov
- Texto do artigo, página 28: – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse,n.º 826, 1.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto, promoção imobiliária e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social ao senhor José Luis LI - Sangue Correia.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Suprimentos
- Texto do artigo, página 28: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele será exercida pelo socio que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validar, e nesta obrigar a sociedade em todos os seus atos e contractos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Fundo de reserva legal
- Texto do artigo, página 29: Os lucros apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 29: a) Vinte por cento devem ficar retidos na sociedade a título de reserva legal;
- Número ou marcador, página 29: b) O remanescente será canalizado para outras finalidades que o sócio decidir.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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