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Texto do artigo · p. 28 Mozimov – Sociedade Unipessoal,Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 28 Legais sob NUEL 105005297, uma entidade denominada Mozimov – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 José Luis Li- Sangue Correia, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, residente na Avenida 24 de Julho, n.°1245,Polana Cimento,na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101402812C, emitido a 18 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com capital de 100%, designado sócio único.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato é celebrado entre si, o contrato de sociedade unipessoal, faz parte integrante deste contrato, e rege-ar-se á nos termos constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Mozimov
Texto do artigo · p. 28 – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse,n.º 826, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto, promoção imobiliária e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social ao senhor José Luis LI - Sangue Correia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Suprimentos
Texto do artigo · p. 28 O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele será exercida pelo socio que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validar, e nesta obrigar a sociedade em todos os seus atos e contractos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Fundo de reserva legal
Texto do artigo · p. 29 Os lucros apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) Vinte por cento devem ficar retidos na sociedade a título de reserva legal;
Número ou marcador · p. 29 b) O remanescente será canalizado para outras finalidades que o sócio decidir.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 27 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Mozimov – Sociedade Unipessoal,Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 28: Legais sob NUEL 105005297, uma entidade denominada Mozimov – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 28: José Luis Li- Sangue Correia, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, residente na Avenida 24 de Julho, n.°1245,Polana Cimento,na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101402812C, emitido a 18 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com capital de 100%, designado sócio único.
  5. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato é celebrado entre si, o contrato de sociedade unipessoal, faz parte integrante deste contrato, e rege-ar-se á nos termos constantes dos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: Denominação
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Mozimov
  9. Texto do artigo, página 28: – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: Sede
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse,n.º 826, 1.º andar, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: Objecto
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto, promoção imobiliária e prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: Capital social
  18. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social ao senhor José Luis LI - Sangue Correia.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  21. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 28: Suprimentos
  25. Texto do artigo, página 28: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  28. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele será exercida pelo socio que fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validar, e nesta obrigar a sociedade em todos os seus atos e contractos.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 29: Fundo de reserva legal
  31. Texto do artigo, página 29: Os lucros apurados de conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  32. Número ou marcador, página 29: a) Vinte por cento devem ficar retidos na sociedade a título de reserva legal;
  33. Número ou marcador, página 29: b) O remanescente será canalizado para outras finalidades que o sócio decidir.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e ou por decisão do sócio.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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