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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Grupo Délcio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001345, uma entidade denominada Grupo Délcio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Délcio Luís Cumbane, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102916553S, emitido na cidade de Maputo, a 6 de Março de 2023, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Délcio – Sociedade Unipessoal, Limitada de responsabilidade limitada e tem a sua sede em
- Texto do artigo, página 23: Maputo, casa n.° 1052, quarteirão 20, bairro do Zimpeto e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 23: a) Manutenção e reparação de geradores, máquinas e similares;
- Número ou marcador, página 23: b) Venda e distribuição de geradores, m á q u i n a s , a c e s s ó r i o s , e equipamentos indústrias;
- Número ou marcador, página 23: c) Venda a grosso e a retalho de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 23: d) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços de consultoria, eletromecânica, transporte e procuriment;
- Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços promoção e comercialização imobiliária;
- Número ou marcador, página 23: g) Prestação de serviço nas áreas de engenharia civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Délcio Luís Cumbane representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Délcio Luís Cumbane, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se: a)Pela assinatura de único administrador;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 27 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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