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Texto do artigo · p. 9 Armsit, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006600, uma entidade denominada, Armsit, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Bill Sithole, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio e residente na cidade de Maputo, no bairro Central A, rua Atriz Maria de Matos n.º 61, rés-do-chão, quarteirão 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101687549M, emitidos a 7 de Junho de 2023, pelo Arquivos de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Gil Sithole, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio e residente na cidade de Chimoio, no bairro 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101761976Q, emitido a 14 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade por quotas com dois sócios, que passam a regerse pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Armsit, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem sua sede no bairro central A, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 728, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação dentro do território nacional mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio geral a grosso de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizados nos termos da lei; b)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 9 c) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 9 d) Comércio por grosso de produtos de laboratório cartográfico;
Número ou marcador · p. 9 e) Comércio por grosso de outros bens e consumo;
Número ou marcador · p. 9 f) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 9 g) Comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro de papel de parede e de produto de limpeza;
Número ou marcador · p. 9 h) Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 9 i) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústrias, comércio, navegação e para outros fins;
Número ou marcador · p. 9 j) Comércio por grosso de geleiras, ar condicionados, frigoríficos e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 9 k) Comércio por grosso de equipamento e mobiliário hospitalar;
Número ou marcador · p. 9 l) Comércio por grosso de combustíveis sólidos, gasosos e produtos derivados;
Número ou marcador · p. 9 m) Comércio por grosso de minérios e metais;
Número ou marcador · p. 9 n) Comércio por grosso de madeira, de materiais de construção, ferragens, equipamento sanitário, equipamento e acessórios para canalizações e climatização;
Número ou marcador · p. 9 o) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
Número ou marcador · p. 9 p) Comércio por grosso de têxteis, vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 9 q) Comércio por grosso de equipamentos de proteção individual;
Número ou marcador · p. 9 r) Comércio por grosso de material elétrico;
Número ou marcador · p. 9 s) Comércio por grosso de lâmpadas, candeeiros industriais e manutenção;
Número ou marcador · p. 9 t) Comércio por grosso e instalação de painéis solar;
Número ou marcador · p. 9 u) Comércio por grosso de quadros elétricos;
Número ou marcador · p. 9 v) Comércio por grosso de braços metálicos para iluminação pública;
Número ou marcador · p. 9 w) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Texto do artigo · p. 9 x) Comércio por grosso de produtos agrícolas brutos e animais vivos;
Número ou marcador · p. 9 y) Comércio por grosso de animais vivos, de peles e de couros;
Número ou marcador · p. 9 z) Comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco; aa) Comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas; bb) Comércio por grosso de carne e de produtos à base de carne; cc) Comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares; dd) Comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias ee) Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos; ff) Prestação de serviços de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; gg) Prestação de serviços de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles; hh) Prestação de serviços de plantação e manutenção de jardins; ii) Prestação de serviços de captação, tratamento e distribuição de água; jj) Prestação de serviços de recolha, drenagem e tratamento de águas residuais; kk) Prestação de serviços de recolha de resíduos sólidos; ll) Prestação de serviços de fumigação, desratização e desinfeção; mm) Prestação de serviços de serralharia; nn) Prestação de serviços de mão-de-obra portuária e industrial; oo)Prestação de serviços de procurement, logística e frete de mercadorias; pp) Prestação de serviços de despacho aduaneiro; qq) Actividades de serviços de apoio aos negócios; rr) Edição de livros, jornais e de outras publicações;
Texto do artigo · p. 10 ss) Edição de listas destinadas a consulta; tt) Edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações; uu) Edição de jornais, revistas e outras publicações periódicas; vv) Actividades de programação informática; ww) Gestão e exploração de equipamento informático; xx)Actividades de consultoria cientificas, técnicas e similares; yy) Prestação de serviços de consultoria ambiental; zz) Execução de serviços de geociências e cadastro; aaa) Execução de serviços de mapeamento, sistemas de informação geográfica, topografia e geodesia; bbb) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre e avaliação de risco de erosão; ccc) Actividades de consultoria jurídicas; ddd) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; eee) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão; fff) Execução de projetos de engenharia; ggg)Execução de projetos de eletrificação e manutenção; hhh) Reparação de celas de média tensão; iii) Manutenção de equipamentos industriais; jjj) Execução de serviços de empreitada de obras públicas e de construção civil; kkk) Execução de obras de urbanização, vias de comunicações e obras hidráulicas; lll) Aluguer de veículos automóveis; mmm) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas; nnn)Aluguer de máquinas e equipamentos para construção; ooo)Aluguer de máquinas e equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Bill Sithole, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Gil Sithole, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e
Texto do artigo · p. 10 cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever deste indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores deliberados em assembleia geral, por mandatos de três anos, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores terão poderes necessários para representação da sociedade, em juízo e fora dele, administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contratar e despedir pessoal, endossar e receber letras e licenças.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados e delegar entre si poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura de dois sócios/administradores. Até deliberação de assembleia geral a gestão fica sobre responsabilidade do sócio Bill Sithole.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocados, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção, com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinada e endereçada à sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 10 A exoneração e exclusão de socio será de
Texto do artigo · p. 10 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, ou por seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres gerais dos sócios)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 10 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 10 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 10 c) Dever de participar nas atividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 10 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros; e
Número ou marcador · p. 10 e) Exercer a sua atividade com independência e profissionalismo.
Texto do artigo · p. 10 Dois)Os associados tem os seguintes tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 10 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Desenvolver a sua atividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 10 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhadores que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucro apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Texto do artigo · p. 11 AORTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanco apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 11 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial moçambicano.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 15 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Armsit, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006600, uma entidade denominada, Armsit, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Bill Sithole, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio e residente na cidade de Maputo, no bairro Central A, rua Atriz Maria de Matos n.º 61, rés-do-chão, quarteirão 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101687549M, emitidos a 7 de Junho de 2023, pelo Arquivos de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 9: Gil Sithole, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio e residente na cidade de Chimoio, no bairro 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101761976Q, emitido a 14 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade por quotas com dois sócios, que passam a regerse pelas disposições que se seguem.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Armsit, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a duração é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem sua sede no bairro central A, Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 728, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação dentro do território nacional mediante deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Comércio geral a grosso de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizados nos termos da lei; b)Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  13. Número ou marcador, página 9: c) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  14. Número ou marcador, página 9: d) Comércio por grosso de produtos de laboratório cartográfico;
  15. Número ou marcador, página 9: e) Comércio por grosso de outros bens e consumo;
  16. Número ou marcador, página 9: f) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
  17. Número ou marcador, página 9: g) Comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro de papel de parede e de produto de limpeza;
  18. Número ou marcador, página 9: h) Comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
  19. Número ou marcador, página 9: i) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústrias, comércio, navegação e para outros fins;
  20. Número ou marcador, página 9: j) Comércio por grosso de geleiras, ar condicionados, frigoríficos e seus consumíveis;
  21. Número ou marcador, página 9: k) Comércio por grosso de equipamento e mobiliário hospitalar;
  22. Número ou marcador, página 9: l) Comércio por grosso de combustíveis sólidos, gasosos e produtos derivados;
  23. Número ou marcador, página 9: m) Comércio por grosso de minérios e metais;
  24. Número ou marcador, página 9: n) Comércio por grosso de madeira, de materiais de construção, ferragens, equipamento sanitário, equipamento e acessórios para canalizações e climatização;
  25. Número ou marcador, página 9: o) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
  26. Número ou marcador, página 9: p) Comércio por grosso de têxteis, vestuário e calçado;
  27. Número ou marcador, página 9: q) Comércio por grosso de equipamentos de proteção individual;
  28. Número ou marcador, página 9: r) Comércio por grosso de material elétrico;
  29. Número ou marcador, página 9: s) Comércio por grosso de lâmpadas, candeeiros industriais e manutenção;
  30. Número ou marcador, página 9: t) Comércio por grosso e instalação de painéis solar;
  31. Número ou marcador, página 9: u) Comércio por grosso de quadros elétricos;
  32. Número ou marcador, página 9: v) Comércio por grosso de braços metálicos para iluminação pública;
  33. Número ou marcador, página 9: w) Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  34. Texto do artigo, página 9: x) Comércio por grosso de produtos agrícolas brutos e animais vivos;
  35. Número ou marcador, página 9: y) Comércio por grosso de animais vivos, de peles e de couros;
  36. Número ou marcador, página 9: z) Comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco; aa) Comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas; bb) Comércio por grosso de carne e de produtos à base de carne; cc) Comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares; dd) Comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias ee) Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos; ff) Prestação de serviços de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais; gg) Prestação de serviços de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles; hh) Prestação de serviços de plantação e manutenção de jardins; ii) Prestação de serviços de captação, tratamento e distribuição de água; jj) Prestação de serviços de recolha, drenagem e tratamento de águas residuais; kk) Prestação de serviços de recolha de resíduos sólidos; ll) Prestação de serviços de fumigação, desratização e desinfeção; mm) Prestação de serviços de serralharia; nn) Prestação de serviços de mão-de-obra portuária e industrial; oo)Prestação de serviços de procurement, logística e frete de mercadorias; pp) Prestação de serviços de despacho aduaneiro; qq) Actividades de serviços de apoio aos negócios; rr) Edição de livros, jornais e de outras publicações;
  37. Texto do artigo, página 10: ss) Edição de listas destinadas a consulta; tt) Edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações; uu) Edição de jornais, revistas e outras publicações periódicas; vv) Actividades de programação informática; ww) Gestão e exploração de equipamento informático; xx)Actividades de consultoria cientificas, técnicas e similares; yy) Prestação de serviços de consultoria ambiental; zz) Execução de serviços de geociências e cadastro; aaa) Execução de serviços de mapeamento, sistemas de informação geográfica, topografia e geodesia; bbb) Estudos ambientais de solos, ecologia terrestre e avaliação de risco de erosão; ccc) Actividades de consultoria jurídicas; ddd) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; eee) Actividade de consultoria para os negócios e a gestão; fff) Execução de projetos de engenharia; ggg)Execução de projetos de eletrificação e manutenção; hhh) Reparação de celas de média tensão; iii) Manutenção de equipamentos industriais; jjj) Execução de serviços de empreitada de obras públicas e de construção civil; kkk) Execução de obras de urbanização, vias de comunicações e obras hidráulicas; lll) Aluguer de veículos automóveis; mmm) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas; nnn)Aluguer de máquinas e equipamentos para construção; ooo)Aluguer de máquinas e equipamentos industriais.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) O exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, e que sejam permitidas por lei.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  42. Número ou marcador, página 10: a) Bill Sithole, com uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  43. Número ou marcador, página 10: b) Gil Sithole, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e
  44. Texto do artigo, página 10: cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 10: (Exclusão e amortização de quotas)
  51. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever deste indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada por um ou mais administradores deliberados em assembleia geral, por mandatos de três anos, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
  56. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores terão poderes necessários para representação da sociedade, em juízo e fora dele, administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, contratar e despedir pessoal, endossar e receber letras e licenças.
  57. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados e delegar entre si poderes para determinados negócios.
  58. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura de dois sócios/administradores. Até deliberação de assembleia geral a gestão fica sobre responsabilidade do sócio Bill Sithole.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 10: (Assembleias gerais)
  61. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocados, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção, com quinze dias de antecedência.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinada e endereçada à sociedade
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 10: (Ano social e distribuição de resultados)
  65. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 10: (Cessão de participação social)
  69. Texto do artigo, página 10: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 10: (Exoneração e exclusão de sócio)
  72. Texto do artigo, página 10: A exoneração e exclusão de socio será de
  73. Texto do artigo, página 10: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  76. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios, ou por seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 10: (Deveres gerais dos sócios)
  79. Número ou marcador, página 10: Um) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  80. Número ou marcador, página 10: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  81. Número ou marcador, página 10: b) Dever de sigilo;
  82. Número ou marcador, página 10: c) Dever de participar nas atividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  83. Número ou marcador, página 10: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros; e
  84. Número ou marcador, página 10: e) Exercer a sua atividade com independência e profissionalismo.
  85. Texto do artigo, página 10: Dois)Os associados tem os seguintes tem os seguintes direitos gerais:
  86. Número ou marcador, página 10: a) Usar a sigla da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver a sua atividade com independência e profissionalismo;
  88. Número ou marcador, página 10: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  89. Número ou marcador, página 10: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhadores que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  90. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 11: (Resultado e sua aplicação)
  92. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucro apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  93. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  94. Texto do artigo, página 11: AORTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
  96. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
  97. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanco apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  100. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se por deliberação
  101. Texto do artigo, página 11: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial moçambicano.
  105. Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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